A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei nº 100/11 que obriga shoppings centers, centros comerciais e hipermercados a oferecer elevadores exclusivos para uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Segundo o texto, esses elevadores deverão estar indicados por meio de placas fixadas em locais visíveis nas áreas externa e interna do estabelecimento.
Quem descumprir a medida estará sujeito a multa de R$ 5 mil, valor que será corrigido anualmente pelo IGPM. A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência. O projeto encarrega os órgãos do Poder Executivo de fiscalizar o cumprimento da lei.
O projeto tramita em conjunto com a proposta do Estatuto da Pessoa com Deficiência (PL nº 7699/06 ). Os textos estão prontos para serem analisados pelo Plenário.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.