Os ministros do STF declararam ontem (1º), a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 12.775/2003, de Santa Catarina, que determinou o uso de equipamento para atestar a autenticidade de cédulas de dinheiro em agências bancárias.
A ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo governador do Estado contra a Assembleia Legislativa de Santa Catarina, foi julgada procedente por unanimidade, no sentido do voto do ministro relator, Cezar Peluso.
Na ADI, o governador de Santa Catarina sustentou que a lei afronta o artigo 192, inciso IV, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre funcionamento das instituições financeiras.
A ação tramita no Supremo desde junho de 2005. ((ADI nº 3515).
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.