Subcribe And Share :

Twitter icon facebook icon Digg icon Technorati icon facebook icon Delicious icon More share social bookmark service

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Quatro anos de encontros às escondidas

No âmbito das relações familiares não se presta serviço, mas se compartilha solidariedade, afetos e responsabilidades, tudo voltado à realização de um projeto comum.

Com base nesse entendimento a 8º Câmara Cível do TJRS manteve a sentença proferida na comarca de Sapucaia do Sul (RS), pela juíza Raquel Alvarez Schuch que negou pedido de reconhecimento de união estável, cumulada com pedido de alimentos e reparação por dano moral.

Depois de um constante relacionamento com um homem casado por cerca de quatro anos, a autora da ação alegou ter sido iludida. Ela afirmou que após o início da convivência, "passou a se dedicar com exclusividade, deixando de trabalhar para satisfazer os desejos e vontades do homem".

Disse ainda que "acreditava que o homem estava de fato separado da esposa", porém três meses depois de iniciarem o relacionamento soube que ele era mesmo casado.

Como prova da sua união, a autora apresentou o contrato de locação e outros comprovantes que indicavam endereço conjunto.

No entendimento do desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, relator da apelação do TJRS, não cabe a pretensão indenizatória por serviços prestados, uma vez que não se pode determinar o preço das relações afetivas.  O julgado considerou que o relacionamento amoroso, mesmo que reconhecido, não caracteriza uma união estável.

Testemunhas afirmaram que o homem, além de ser casado legalmente, mantinha uma vida conjugal com a esposa. Dessa forma a 8ª Câmara concluiu que não há como falar em união estável, pois"faltava-lhes a publicidade e o ânimo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil Brasileiro)".Também salientou que os recibos de pagamento de aluguel são insuficientes para comprovar a relação.

O réu da ação é defendido pelo advogado Enio Nagel.

Acórdão do TJRS

"O requerido, além de ser casado legalmente, não estava separado de fato, estando em vida conjugal com a esposa".

 

By: Proc. nº 70042078295 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital

demo template blog and download free blogger template feature like magazine style, ads ready and seo friendly template blog
DheTemplate is galleries new free blogger template with a good design and layout include feature ready added for your blog. DheTemplate.com - NEW FREE BLOGGER TEMPLATE EVERYDAY !!

0 comentários:

Postar um comentário

Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.