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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Compras Coletivas: sites respondem pelo serviço oferecido

A Fundação Procon, de São Paulo, autuou no início deste mês os sites de venda coletiva Groupon, Click On e Peixe Urbano por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor. As empresas vão responder a processos administrativos, com garantia de defesa, mas podem ser multadas em até R$ 6 milhões. Cabe recurso da autuação.

De janeiro a setembro deste ano, o Procon registrou mais de 700 queixas sobre essas ofertas eletrônicas. Entre os casos que mais chamaram atenção estão as vendas realizadas pelo Groupon e Grupalia, de tablets e TVs de alta definição, importados pela Fluent Celular, que não foram entregues para a maioria dos clientes. Além desses, hotéis e clínicas estéticas são acusados de não garantir a qualidade dos serviços que oferecem.

“Os sites respondem solidariamente por esses serviços, por isso devem garantir sua qualidade prestada ao cliente”, conta à Consultor Jurídico o direito executivo da Fundação Procon, Paulo Arthur Góes. Onze empresas que ofereceram os serviços por meio dessas ofertas coletivas também foram autuadas. Além das clínicas de beleza e hotéis, alguns restaurantes também foram notificados por não corresponder ao serviço oferecido.

O Procon vai analisar as justificativas das empresas. Mesmo após recorrer, se os estabelecimentos não concordarem com a multa aplicada terão de ir à Justiça. “Essa autuação é um procedimento administrativo em que a empresa poderá recorrer ao Judiciário caso descumpra a penalidade. A multa, se mantida, é inscrita na Dívida Ativa”, explica Góes.

Irregularidades
Entre as irregularidades observadas pelos fiscais estão ausência ou inadequação na informação de preço. De acordo com o artigo 8º do CDC, os fornecedores são obrigados, “em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito”. Já a garantia de qualidade é prevista no artigo 7º, que determina que todos respondam solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

“As condutas das empresas de comércio eletrônico podem ser entendidas pelo consumidor da mesma forma como o supermercado que oferece um produto. Se falta a data de validade na embalagem, além da empresa responsável diretamente pelo produto, o supermercado também se torna responsável”, destaca Góes.

Além das informações, o direito de arrependimento após a compra é garantido ao consumidor no prazo de sete dias, sem necessidade de justificativa. De acordo com o artigo 49, “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”

Apesar dos sites ditarem alguns termos contratuais na aquisição de produtos, as empresas podem ser obrigada a cumpri-las.  O artigo 35, do CDC, prevê que se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato, com direito a perdas e danos, além da restituição do dinheiro.

O Procon deve editar em breve uma cartilha específica aos consumidores sobre compras na internet. No site da fundação, é possível encontrar orientações sobre consumo consciente.

Clique aqui para ler a orientação sobre compras na internet.

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.