Subcribe And Share :

Twitter icon facebook icon Digg icon Technorati icon facebook icon Delicious icon More share social bookmark service

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Disciplina dispensada: cobrança indevida

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu parcialmente o recurso de um médico que afirmou haver cobrança indevida da universidade que cursou, com valor integral da mensalidade quando ele era dispensado de disciplinadas já feitas em curso anterior. Para o STJ, não é possível a cobrança de mensalidade pelo sistema de valor fixo, independentemente do número de disciplinas cursadas. No entanto, a restituição do valor pago não deve ser em dobro, pois não houve má-fé da universidade na cobrança indevida.

O caso teve início quando um médico de São Paulo entrou com ação de repetição de indébito contra a faculdade em que estudou, de 1992 a 1999. Segundo os autos, ele foi reprovado em uma matéria em 1993 e em duas matérias em 1995, pagando integralmente pela prestação do serviço quando as cursou novamente. Ele afirmou ainda que foi dispensado em 1992 e 1993 das disciplinas de biologia, bioquímica médica, microbiologia e imunologia geral, porque já havia cursado em faculdade anterior, em outra instituição. Mesmo dispensado, o médico afirmou que a universidade cobrou integralmente o valor da mensalidade. Ele, então, pediu a devolução em dobro do valor.

O juiz da 6ª Vara Cível de Santos (SP) julgou improcedentes os pedidos. O médico recorreu. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso por entender que havia previsão contratual para a cobrança do valor integral. Além disso, o TJ-SP disse que o Código de Defesa do Consumidor só poderia ser aplicado se houvesse ocorrido o abuso contratual. No recurso especial ao STJ, a defesa alegou ofensa aos artigos 6º, 39 e 51 do CDC e aos 5º e 170 da Constituição. Dispositivos que definem a relação consumo, contratos abusivos, excessos do fornecedor e os direitos do consumidor.

O STJ reconheceu o direito do médico ao abatimento proporcional das mensalidades pagas. “A previsão contratual ou regimental que imponha o pagamento integral da mensalidade, independentemente do número de disciplinas que o aluno cursar, mostra-se abusiva”, afirmou o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão. O ministro disse que não cabe a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, pois para isso seria imprescindível a demonstração da má-fé por parte de quem realizou a cobrança. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 927.457

demo template blog and download free blogger template feature like magazine style, ads ready and seo friendly template blog
DheTemplate is galleries new free blogger template with a good design and layout include feature ready added for your blog. DheTemplate.com - NEW FREE BLOGGER TEMPLATE EVERYDAY !!

0 comentários:

Postar um comentário

Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.