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sexta-feira, 17 de outubro de 2008

IR e o Dano Moral

A indenização por dano estritamente moral não é fato gerador do Imposto de Renda, pois se limita a recompor o patrimônio imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado.
O entendimento da 1ª Seção do STJ é o de que a negativa da incidência do tributo não se dá por isenção, mas pelo falo de não ocorrer riqueza nova capaz de caracterizar acréscimo patrimonial. A decisão deverá pacificar a jurisprudência nacional.
A questão foi definida em um recurso especial da Fazenda Nacional contra decisão do TRF da 4ª Região, que, ao apreciar mandado de segurança, reconheceu o benefício fiscal à verba recebida, confirmando decisão da primeira instância.
A ação foi apresentada pelo advogado gaúcho Elton Frederico Volker contra ato do delegado da Receita Federal em Porto Alegre, buscando afastar a incidência do Imposto de Renda sobre a verba indenizatória. O contribuinte recebeu R$ 6 mil de indenização do Estado do Rio Grande do Sul como [...]

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2 comentários:

Anônimo disse...

Li as novidades,vários posts novos.Bom fim de semana!Um abraço!

Valtércio Mendes disse...

um excelente blog!
breve estarei de volta!

Postar um comentário

Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.