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quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Justiça de SP proíbe aumento de plano de saúde para maiores de 60 anos

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A juíza Laura de Mattos Almeida, da 12ª Vara Cível de São Paulo, proibiu a Amil Assistência Médica Internacional de reajustar as mensalidades dos planos de saúde de usuários que completaram 60 anos de idade. A decisão reconheceu que as regras do Estatuto do Idoso também se aplicam aos contratos de planos de saúde firmados antes da entrada em vigor do dispositivo.

Na sentença, a juíza Laura declarou nula a cláusula dos contratos da operadora de saúde que autorizava o reajuste. A magistrada também condenou a Amil a abster-se de aplicar tal alteração na mensalidade, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e a reparar os danos patrimoniais causados aos usuários idosos, que receberão de volta os valores pagos a mais.

De acordo com a sentença, não se justificam “reajustes expressivos impostos àqueles que, justamente com o avanço da idade, mais necessitam e, por já se encontrarem fora do mercado de trabalho, têm seus rendimentos sensivelmente diminuídos, não podendo suportar aumentos além dos reajustes decorrentes da inflação”.

A decisão atendeu ao pedido feito pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo). Na ação civil pública, a promotora de Justiça Adriana Borghi Fernandes Monteiro, sustentou ser ilegal o reajuste aplicado pela Amil. De acordo com a promotora, o reajuste viola o Estatuto do Idoso, que proíbe discriminação às pessoas com 60 anos ou mais, conforme informa a promotoria.

Ainda segundo a promotora, por ser lei federal de ordem pública, com aplicabilidade imediata, o Estatuto do Idoso aplica-se aos contratos firmados anteriormente ao início de sua vigência, em janeiro de 2004.

 

By: Netlegis

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2 comentários:

Cirilo Veloso Moraes disse...

Essa é só uma sentença... Vejamos se haverá decisões uniformizando esse posicionamento. Até lá os planos continuarão a aumentar suas mensalidades quanto maior for a idade do associado.

;)

Unknown disse...

meu sogro tem 81 anos e ele esta recebendo um comunicado de aumento de 57% no valor da sua fatura e o convenio dele e coletivo empresarial da unimed central nacional ele pade receber esse aumento ou não que posso fazer....

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.