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sábado, 10 de janeiro de 2009

Declaração Simplificada - Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2009


Conforme Instrução Normativa SRF Nº 893, de 22 de dezembro de 2008 a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2009 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2008. 

A DSPJ - Inativa 2009 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2009, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2009 até a data do evento. 

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. 

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário. 

A DSPJ - Inativa 2009 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2009. 
O serviço de recepção de declarações será encerrado às 20h (vinte horas), horário de Brasília, de 31 de março de 2009. 

A DSPJ - Inativa 2009 relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário de 2009 deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento. 

A DSPJ - Inativa 2009, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda. gov. br. 

Com a apresentação da DSPJ – Inativa 2009, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano calendário de 2008: 

I - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf); 
II - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). 

Considera-se indevida a apresentação da DSPJ - Inativa 2009 por pessoa jurídica que não se enquadre no disposto nos artigos 1º e 2º da mencionada IN 893/2008. 

Na hipótese do caput, da referida IN a pessoa jurídica deve retificar a DSPJ - Inativa 2009 e marcar a opção "Não" no item "Declaração de Inatividade". 

Para retificar a DSPJ - Inativa 2009 será exigido o número de recibo da declaração retificada. 
A alteração a que se refere o § 1º anula a apresentação indevida da DSPJ - Inativa 2009 e possibilita a entrega das demais declarações. 

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2009. 

Na hipótese do caput do artigo 7º da IN 893/2008 a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2009, com a opção de inatividade assinalada. 


By: Receita Federal

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1 comentários:

Anônimo disse...

Boa...
Me ajudou bastante !
agradeço a competência
Grande Abraço

Postar um comentário

Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.