O estabelecimento de percentuais abusivos para reajuste de mensalidades de planos de saúde com base na faixa etária, firmados após a vigência da Lei Federal nº 9.656/98 (que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde), acaba de levar a Sul América Companhia de Seguro Saúde à Justiça. Ontem, dia 16, a promotora de Justiça do Consumidor Joseane Suzart ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar contra a empresa, acusada também de reajustar indevidamente as mensalidades dos consumidores que têm 60 anos ou mais e firmaram contrato após a publicação da Lei 9.656 e antes da vigência do Estatuto do Idoso.
Segundo a promotora de Justiça, as duas práticas são caracterizadas como abusivas e exigem imediato combate. Ela afirma que inúmeros usuários do sistema de assistência médica suplementar disponibilizado pela Sul América, que se encontram nas faixas etárias mais elevadas, estão sendo prejudicados com as práticas abusivas empreendidas pela empresa. Como exemplo, lembra a promotora, uma senhora que, em janeiro de 2008, aos 49 anos, pagava uma mensalidade no valor de R$ 376,01 sofreu, em maio do mesmo ano, quando completou 50 anos de idade, com uma majoração de 74,73%, passando a pagar 657,00. Aumento mais exorbitante ocorre, lamenta Joseane, quando o consumidor alcança os 60 anos, pois ele se depara com um reajuste de 92,82%, ou seja, o valor do prêmio praticamente é duplicado.
Na ação, a representante do Ministério Público estadual destaca que as mensalidades dos planos de saúde devem ser majoradas com base nas modificações ocorridas nas faixas etárias dos usuários, pois, à medida que estes atingem idades mais elevadas, as condições físicas alteram-se e a demanda por auxílio médico se agrava. Ela salienta, porém, que a concentração dos altos percentuais nas faixas etárias mais elevadas constitui forma das operadoras cativarem os usuários e depois incentivarem a retirada deles dos planos de saúde. De acordo com Joseane, os consumidores que firmaram contrato após a vigência do Estatuto do Idoso, ao completarem 60 anos, não podem mais ser prejudicados com reajustes em razão da idade. Contudo, diz ela, os usuários que celebraram contrato antes da vigência do estatuto, quando atingem os 60, continuam sofrendo os efeitos deletérios dos reajustes com esteio na faixa etária. Isso só não acontece com os que contrataram após 98 e, ao chegar aos 60, já estejam inseridos na relação contratual há mais de dez anos.
Agora, a promotora de Justiça solicita que a Sul América seja obrigada a não impor percentual superior a 15% para o reajuste das mensalidades dos contratos firmados após a Lei nº 9.656/98, cujos usuários encontrem-se na faixa etária de 50 a 59 anos; a não majorar, com fundamento na faixa etária, as mensalidades dos contratos firmados após essa lei e antes do Estatuto do Idoso, cujos titulares atinjam sessenta anos ou mais; subtrair do valor atual cobrado pelos planos de saúde a parte referente ao percentual aplicado para o reajuste abusivo das mensalidades dos contratos posteriores a 98, cujos usuários encontrem-se na faixa etária de 50 a 59 anos, fazendo o mesmo com os contratos firmado após 98 e antes da lei 10.741/03, cujos usuários tenham atingido 60 anos ou mais. Joseane requer ainda que, julgada a ação, a empresa seja obrigada a indenizar os consumidores que sofreram danos materiais ou morais decorrentes dos reajustes abusivos por faixa etária.
By: Ministério Público do Estado da Bahia
0 comentários:
Postar um comentário
Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.