Decisão da Justiça Federal do Rio acaba com a obrigatoriedade de aprovação no tradicional exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em Direito possam advogar. Na sentença publicada segunda-feira no Diário Oficial, a juíza Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal, dá ganho de causa a seis bacharéis reprovados na prova nacional da OAB.
Alegando inconstitucionalidade da exigência, a juíza determina que a entidade permita que eles façam a inscrição na Ordem e possam exercer a profissão. A decisão abre jurisprudência para os barrados pela OAB em todo o País. No último exame, realizado ano passado, foram reprovados mais de 5.500 candidatos, que representam 70% dos participantes.
A OAB afirmou que vai recorrer pela segunda vez. No ano passado, o desembargador, Raldênio Costa, relator da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela mesma vara federal.
A Ordem prepara apelação para ser levada novamente ao TRF.
Há explosão de cursos, segundo o presidente da Comissão de Exame, Marcello Oliveira, e a cobrança não é um ato administrativo da Ordem, mas uma exigência da Lei federal 8.906/94. "A inscrição por meio da aprovação no exame é uma garantia para quem está contratando um advogado. Estamos zelando pela qualidade do profissional que ingressa no mercado", justifica. Ele lembrou que só no Rio existem 102 cursos jurídicos, muitos sem a qualificação necessária.
Segundo Oliveira, há 15 anos não passavam de 15 as faculdades de Direito. No Brasil, há 1 milhão de alunos matriculados em 1.080 cursos na área. [...]
4 comentários:
Quem deveria selecionar o profissional seria o mercado, como acontece em todas as áreas.
Não se pode fazer uma reserva de mercado,onde está o direito constitucional ao trabalho?
cleginilde diz:
Acho uma aberração o OAB exigir que o bacharel de Dieito seja qualificado por uma simples prova que nada mais é que classificatória e eliminatória`.È sem dúvida que o exame de ordem fere o princípio constuticonal da nossa Carta magna,"o livre oexercício da profissão" .Mas temos que acatar que está ali apenas pra formentar o mercado
O exame de ordem serve como censura à atividade de quem se habilitou em instituição reconhecida oficialmente e funciona como uma "absurda reserva de mercado". Ele veda muitos graduados em Direito a exercer a advocacia por causa desta exigência. Sua principal finalidade e a mantença de cursinhos, pois só através do programa de decoreba passado por eles que os bacharéis conseguem aprovação no exame de ordem. ISSO TEM QUE ACABAR!!!
ELOISIO FERREIRA
A OAB ALEGA QUE TEMOS CENTENAS DE FACULDADES DESPREPARADAS PARA PROMOVER O CURSO DE DIREITO E CASO O EXAME ACABAR SERAO CENTENAS DE ADVOGADOS DESPREPARADOS NO CAMPO DE TRABALHO.DIANTE DO EXPOSTO PERGUNTO ONDE ESTA O MEC QUE HABILITA ESTAS ESCOLAS... E ONDE ESTA O NOSSO DIREITO CONSTITUCIONAL... SE A OAB ME RESPONDER CALO A MINHA BOCA.E DIGO AINDA QUE O PROPRIO MERCADO REGULA OS PROFISSIONAIS E NÃO VEJO A NECESSIDADE DE CONTINUARMOS ALIMENTANDO OS DONOS DE CURSINHOS ...E PROVAS QUE NÃO VÃO PARA CANTO NENHUM E NÃO PROVA NADA DE NADA.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.