Uma sentença garantiu a uma empresa que comercializa e distribui autopeças o direito a créditos de PIS e Cofins gerados pelas despesas com fretes contratados para transportar mercadorias entre seus próprios estabelecimentos e centros de distribuição. A decisão, uma das primeiras que se tem notícia, foi concedida pela Sétima Vara da Justiça Federal de Campinas, no interior de São Paulo, e garantiu à empresa a possibilidade de utilizar os créditos em relação a mercadorias prontas até setembro de 2007 - data em que a Receita Federal do Brasil proibiu seu uso.
O veto ao uso de créditos gerados por despesas com frete entre estabelecimentos de uma mesma empresa, que até então eram deduzidos, foi estabelecido pela Receita em duas soluções de divergência publicadas pela Coordenação Geral do Sistema de Tributação (Cosit) - as Soluções de divergências nº 11 e 12, de 27 de setembro de 2007 e 8 de abril de 2008, respectivamente. O novo entendimento do fisco tem prejudicado principalmente os setores varejista, agroindustrial, de química e petroquímica e de alimentos e bebidas, nos quais os custos de transporte entre as unidades das empresas são mais representativos.
Na decisão, proferida no mês de fevereiro, o juiz afastou a possibilidade [...]
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.