O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu ontem um novo entendimento em relação ao prazo de vigência de patentes que foram concedidas antes da entrada em vigor da atual Lei de Propriedade Industrial, em 1996. De forma unânime, a terceira turma da corte decidiu que patentes concedidas no regime do anterior Código de Propriedade Industrial - que estabelecia o prazo de 15 anos de validade - não podem ser estendidas até 20 anos, conforme determina a atual legislação. Ou seja, na prática, o tribunal entendeu que a lei não pode retroagir para garantir o maior prazo. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso ajuizado pela empresa DuPont contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), na tentativa de fazer valer o entendimento de que a patente de um produto agroquímico depositada em 1983 esteve em vigor até 2003, apesar de ter caído em domínio público em 1998. [...]
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.