Os aposentados que têm doenças graves podem ficar livres do desconto do Imposto de Renda feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre o valor do benefício. A tabela é a mesma usada para os outros contribuintes. Dependendo do valor, o desconto varia de 7,5% a 27,5%.
Um aposentado com benefício mensal de R$ 2.000, por exemplo, paga hoje R$ 37,57 de Imposto de Renda, descontados diretamente do benefício. Com a isenção, se ele não tiver outras rendas, esse valor não será descontado.
Como pedir
Para pedir a isenção da cobrança, o aposentado deve consultar a lista de doenças para saber se tem mesmo direito ao benefício. Pode ser beneficiado quem tem, por exemplo, cardiopatia grave ou câncer. Para ter a isenção, é preciso reunir seus documentos pessoais e os laudos médicos e levá-los a um posto do INSS.
De acordo com o Ministério da Previdência, os exames que comprovam a doença devem ser feitos em um hospital público. "É permitido também que o aposentado leve os laudos de seu médico particular", disse a advogada do escritório Innocenti, especialista em direito tributário e previdenciário, Araújo Marques.
Na agência do INSS, o aposentado tem de preencher um formulário pedindo a isenção do IR. Depois, ele será convocado para uma perícia. Se o pedido for aceito, o INSS já deixará de fazer o desconto.
O resultado leva, em média, um mês para ser informado, e o aposentado é comunicado por meio de carta.
Restituição
Além de pedir a isenção sobre o valor do benefício recebido da Previdência, o aposentado também tem a opção de pedir à Receita Federal a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Isso só poderá ser feito, entretanto, se ele tiver como provar que já estava doente nessa época.
Se for aceito o pedido, a Receita devolverá todos os valores descontados indevidamente no período.
"Mas é preciso que o aposentado estivesse doente nessa época e que ele tenha como comprovar isso por meio de laudos médicos antigos", disse a advogada.
Segundo especialistas, o segundo pedido, relativo aos pagamentos dos últimos cinco anos, é mais difícil de ser aceito pela Receita. Mesmo assim, é possível entrar com uma ação na Justiça Federal para pedir a devolução da grana.
Lista de doenças consideradas graves:
. Tuberculose ativa
. Alienação mental
. Esclerose múltipla
. Neoplasia maligna (câncer)
. Cegueira
. Hanseníase
. Paralisia irreversível e incapacitante
. Cardiopatia grave
. Doença de Parkinson
. Espondiloartrose anquilosante
. Nefropatia grave
. Estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante)
. Contaminação por radiação
. Aids
. Fibrose cística
. Problemas motivados por acidente grave
By: NetLegis
1 comentários:
Oieee New!
td certinho?
que saudade de vir aqui!
nossa... o seu blog está cada dia melhor!
parabéns amiga!!!
adoro vir aqui!!!
bjooo
Postar um comentário
Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.