Em caso de comprovada negligência e total despreparo dos pais, o Estatuto da Criança e do Adolescente impõe que o Poder Público suspenda o poder familiar e tome as providências necessárias ao amparo dos menores. Com essa posição defendida pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, fica mantida sentença de Primeira Instância que julgara procedentes os pedidos formulados na ação, suspendendo o poder familiar da mãe recorrente e de seu ex-marido em relação a quatro menores, com idade entre quatro e 13 anos, que se encontram em um abrigo.
No recurso a apelante alegou que o Estado, em vez de ajudá-la no sustento do lar e no tratamento com as filhas, afastou-as de seu convívio, impossibilitando a participação da família em programa social que buscasse sua reconstrução. Aduziu que em nenhum momento restou comprovada a orientação pelos assistentes sociais quanto aos cuidados com suas quatro filhas, à preocupação com higiene pessoal e do ambiente, tampouco providências concretas com vistas a minimizar as mazelas enfrentadas. Ao final, pleiteou a reforma da sentença. [...]
No recurso a apelante alegou que o Estado, em vez de ajudá-la no sustento do lar e no tratamento com as filhas, afastou-as de seu convívio, impossibilitando a participação da família em programa social que buscasse sua reconstrução. Aduziu que em nenhum momento restou comprovada a orientação pelos assistentes sociais quanto aos cuidados com suas quatro filhas, à preocupação com higiene pessoal e do ambiente, tampouco providências concretas com vistas a minimizar as mazelas enfrentadas. Ao final, pleiteou a reforma da sentença. [...]
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.