Uma pequena alteração gramatical promovida pelo governo na lei que estabelece regras para as operações feitas com países de tributação favorecida - os chamados Paraísos fiscais - restringirá ainda mais qualquer possibilidade de as empresas brasileiras realizarem planejamentos fiscais "internacionais" sem arcarem com uma Carga Tributária maior. A Lei nº 11.941, resultado da conversão da Medida provisória nº 449, deixou claro em seu texto que, para ser caracterizada como operação em regime fiscal privilegiado, basta que ela seja enquadrada em um dos quatro itens presentes no artigo 24-A da Lei nº 9.430 - e não cumulativamente, como argumentavam alguns tributaristas. Com o "esclarecimento" trazido agora pela nova lei, as operações comerciais de empresas brasileiras que "esbarrem" em apenas um desses itens serão tributadas pelas regras de preços de transferência, mesmo que a empresa estrangeira não seja coligada ou relacionada. Na prática, o resultado é uma tributação maior, pois os valores utilizados para fins de cálculo do Imposto de renda (IR) serão sempre os de mercado, ainda que os valores, seja na importação ou exportação, tenham sido menores.
O entendimento da Receita Federal sobre regimes fiscais privilegiados, dentre outros pontos estabelecidos em lei, inclui empresas ou operações que não sejam tributadas ou tenham alíquota máxima inferior a 20%, que não tenham substância econômica, que apliquem uma alíquota inferior a 20% sobre rendimentos auferidos no exterior e que não permitam o acesso às suas composições societárias ou às operações econômicas realizadas. [...]
O entendimento da Receita Federal sobre regimes fiscais privilegiados, dentre outros pontos estabelecidos em lei, inclui empresas ou operações que não sejam tributadas ou tenham alíquota máxima inferior a 20%, que não tenham substância econômica, que apliquem uma alíquota inferior a 20% sobre rendimentos auferidos no exterior e que não permitam o acesso às suas composições societárias ou às operações econômicas realizadas. [...]
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.