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sábado, 27 de junho de 2009

Modelo de notificação para consumidor pedir cancelamento de viagem

O IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo está anunciando em seu saite que os turistas que compraram pacotes, passagens aéreas etc, para viajar nas próximas semanas ao exterior devem ficar atentos a seus direitos.

A entidade lembra que o ministro da Saúde foi à imprensa recomendar que as pessoas adiem suas viagens aos países com casos confirmados da gripe suína.

Além disto, no saite do Ministério da Saúde há recomendação expressa para que "crianças menores de dois anos de idade; idosos (acima de 60 anos); gestantes; pessoas com imunodepressão (por exemplo, pacientes com câncer, em tratamento para aids ou em uso regular de corticosteróides), hemoglobinopatias (doenças provocadas por alterações da hemoglobina, como a anemia falciforme), diabetes, cardiopatia, doença pulmonar ou renal crônica posterguem a viagem para esses países, caso seja possível".

As pessoas que se incluam nesses grupos são as que apresentam o maior risco de desenvolver as formas graves da doença.

O Ministério da Saúde reitera que esta é uma medida de proteção a estes grupos mais vulneráveis para doença grave, não significando caráter restritivo ao comércio ou trânsito internacional. Segundo a OMS, Estados Unidos, México, Canadá, Austrália, Chile e Argentina são considerados "países com transmissão sustentada".

Assim, o consumidor tem motivos mais que suficientes para deixar de viajar para países como Argentina e Chile, os destinos mais populares nas férias de inverno, onde mais de 60 mil brasileiros costumam viajar nas férias de julhos, em busca de renomadas estações de esqui.

José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, esclarece que "o caso da gripe suína gera um justo temor nas pessoas em ser infectadas pelo vírus da gripe suína e assim engrossar as estatísticas de contaminados ou mortos pela pandemia".

Ele lembra que "aquelas pessoas que tenham contratados vôos ou pacotes turísticos para os países com casos confirmados da doença, podem se valer do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, para pedir a rescisão do contrato, a devolução das quantias já pagas, a suspensão do débito ou compensação dos cheques ainda pendentes e a isenção de qualquer tipo de multa", completa Tardin.

Para o Ibedec a gripe suína caracteriza motivo de força maior para o não cumprimento do contrato pelo consumidor.

Fique atento

* Quem deseja cancelar o pacote de viagem ou voo por medo de contrair o vírus ou entrar em contato com pessoas infectadas ou locais confirmados de contaminação, deve comunicar previamente a empresa, via e-mail ou carta registrada, com comprovante de envio/recebimento.

* O consumidor deve, no ato do pedido de rescisão do contrato, fazer o pedido de devolução dos eventuais valores pagos ou pedir a suspensão do débito dos valores ainda devidos.

* Caso o consumidor opte por adiar a viagem, deve receber da empresa informações claras sobre o prazo máximo para realizar a viagem, bem como outros detalhes como impossibilidade de remarcar datas ou de cancelar o pacote.

* Quem sofrer qualquer tipo de problema nas viagens tem assegurado direitos pelo Código de Defesa do Consumidor. Ações de até 40 salários mínimos têm solução rápida nos Juizados Especiais Cíveis ou do Consumidor.

* Quem já teve a multa cobrado no cancelamento, pode pedir de volta o valor com juros e correção.

Veja modelo de notificação para cancelamento de viagem

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2 comentários:

Ane disse...

Muito bom teu post New,principalmente porque vou começar a viajar e preciso saber disso.Bjocas!

Anônimo disse...

Fui a uma agenciadora de viagem e pedi que programasse uma viagem à Europa para duas pessoas de idades superior a 60 anos. No momento do orçamento fiz algumas solicitações na parte terrestre de passar em algumas cidades que gostaria de conhecer. E a forma de pagamento que seria parcelado, pois somos aposentados. Bem assim foi feito, dois dias depois essa mesma pessoa me passou o valor e disse que deveríamos pagar o sinal para não perder a passagem e que neste valor estaria incluído o seguro e taxa de embarque.
Pois bem, assim foi feito, após esse procedimento deveria ser feito uma análise sobre o parcelamento, que infelizmente não foi concretizado em forma de boleto porque a comprovação de renda não estava à altura da negociação.
Pensamos em fazer através do cartão de crédito, mas não era viável porque ficaríamos com o cartão preso e não poderíamos usa-lo.
Então infelizmente tivemos que abrir mão deste sonho e repensá-lo no futuro. Pedimos então o cancelamento, aí é que ficou difícil para entender, recebemos a informação da mesma pessoa que agenciou toda essa situação que perderíamos 30% do valor das passagens mas o seguro nos seria cedido em outra ocasião(ou seja o seguro não perderíamos) mas a taxa de embarque sim, e o ressarcimento seria de até 45 dias. Tudo bem... entendemos tudo. Só que agora as informações são divergentes, passou a ser multa de 40 a 60% e o prazo para ressarcimento é de 60 à 90 dias e que isso é LEI!
Minha pergunta que não quer calar " LEVEI UMA RASTEIRA NESSA, NÃO É"????
Tenho o que fazer por LEI? ou simplesmente "chorar na cama que é um lugar quente"
Cara fico até sem ação, a soma que paguei era simplesmente um valor que havia feito uma poupança para poder concretizar um sonho...
Agradeço de qualquer forma com ou sem recurso.
Abraços

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.