Sentença do juiz Rogério Marrone de Castro Sampaio, da 27ª Vara Cível de São Paulo, proíbe a comercialização da cerveja "Puerto del Sol", da AmBev. O julgado foi proferida em uma ação da mexicana Femsa, controladora da Kaiser no Brasil, que alega "a reprodução indevida e sem autorização de sua marca ´Sol´ e a presença de concorrência desleal". A AmBev pode recorrer da decisão.
Além da proibição da comercialização, a AmBev ainda pode ter de pagar uma indenização à Femsa. O processo começou em 2006, quando a Femsa comprou as operações da Kaiser no país e aumentou a distribuição da cerveja "Sol" no mercado brasileiro.
Segundo a petição inicial, "dias após o anúncio, a AmBev decidiu lançar um novo produto, a Puerto del Sol, para fazer frente ao produto". A Femsa entrou com uma ação contra a comercialização da "Puerto del Sol" antes do início da comercialização do produto, alegando que a identidade visual da cerveja da AmBev era "bastante semelhante, para não dizer igual à sua".
Além disso, uma outra ação da Femsa contra a Ambev na 27ª Vara Cível de São Paulo pede uma indenização pelos prejuízos causados pelo lançamento da marca "Puerto del Sol". O pedido sustenta que a indenização deve ser calculada com base nos números dos livros contábeis da AmBev, que mostram os investimentos em publicidade da marca "Puerto del Sol" à época do lançamento e os lucros da companhia com a marca.
Zero
Em outra ação, a Ambev ganhou em primeira instância o direito de usar a palavra "Zero" nos rótulos refrigerantes Guaraná Antarctica e Sukita. Decisão proferida na 14ª Vara Cível de São Paulo (Capital) indeferiu pedido da Coca-Cola/Femsa que a AmBev deixasse de utilizar o termo.
A Coca Cola ingressou na Justiça alegando que a palavra "Zero" seria parte integrante das marcas "Coca- Cola Zero", "Sprite Zero", "Kuat Zero". O juiz Alexandre Bucci julgou improcedente o pedido. Cabe apelação ao TJ-SP.
By: Espaço Vital.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.