Não há um dia sequer que o motorista não escute, pelo menos, uma buzina, mesmo que não seja para ele. As buzinadas já fazem parte do dia a dia do trânsito, principalmente das grandes cidades onde a situação beira o caos. No entanto, fazer uso do sistema de forma exagerada e sem motivo é infração pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Saiba quando o uso da buzina é permitido e confira outras dicas solicitadas pelos internautas.
As buzinas no trânsito estão deixando a gente surdo. Não existe uma regra para isso? Pode sair buzinando sem mais, nem menos?
- Tadeu Soares Martins
O artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)define o uso da buzina. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Observem que o uso se dá em toque breve. Pois é, deveria ser assim, mas quem nunca foi acordado de madrugada com um maluco apoiando o braço na buzina? Mais uma lei que não se aplica na prática. No artigo 227 estão as circunstâncias passíveis de multa:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN;
Bem, se for para levar a sério, com certeza o tormento mencionado na pergunta seria ao menos amenizado.
Para conduzir motonetas, aquelas motos de poucas cilindradas, o condutor precisa ter habilitação? Devem ser emplacadas? Ou o condutor só deve ser habilitado para as motos emplacadas?
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.