O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, baixou portaria nesta segunda-feira que proíbe empresas de exigirem exame de HIV no momento da admissão de empregados e em outras situações. Este é o exame que detecta se a pessoa está contaminada com o vírus da Aids. "Não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV", diz a portaria.
Carlos Lupi citou cinco convenções, leis e até o polêmico 3º Programa Nacional de Direitos Humanos para basear sua decisão. O ministro recorreu a uma Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1968, que "proíbe todo tipo de discriminação no emprego ou profissão"; citou também uma lei brasileira de 1995, que "proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou a sua manutenção"; e até a uma portaria interministerial, de 1992, que proíbe no âmbito do serviço público federal a exigência de teste para detecção do vírus HIV nos exames pré-admissionais e nos exames periódicos de saúde".
A portaria de Lupi não proíbe que campanhas de prevenção de saúde estimulem os trabalhadores a conhecer seu estado sorológico quanto ao HIV por meio de orientações e exames comprovadamente voluntários, porém "sem vínculo com a relação de trabalho e sempre resguardada a privacidade quanto ao conhecimento dos resultados". Entidades não governamentais denunciam essa exigência feita por empresas.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.