A 2ª Turma Recursal Cível do RS confirmou a condenação da rede de salões de beleza Mirage Intercoiffure ao pagamento de indenização a uma noiva, por penteado desfeito. O valor é insignificante: R$ 200,00. A arrumação dos cabelos estava incluída no pacote Dia da Noiva, que compreendia ainda maquiagem, massagem, manicuro, pedicuro e auxiliar.
A consumidora C.F.M. pleiteou no 2º Juizado Especial Cível da comarca de Porto Alegre pedido de indenização por danos morais e restituição dos R$ 484 empregados no pacote, alegando que os serviços não foram prestados de forma adequada. Ela asseverou que o fato de não ter sido vestida no horário definido atrasou em 20 minutos o início da cerimônia e que o penteado se desfez no momento dos cumprimentos. Por isso, teve que ser atendida por outro cabeleireiro durante a festa.
A Mirage Intercoiffure contestou as afirmações dizendo que todos os serviços contratados foram devidamente prestados. Defendeu também a inexistência de ato ilícito, inclusive com relação ao penteado.
O depoimento de testemunha que trabalha há onze anos com casamentos e produz cerca de 150 festas por ano foi determinante na comprovação de ocorrência de má prestação de serviço. Segundo a depoente, "parte do véu desprendeu-se na entrada da igreja e o cabelo despenteou-se no início da recepção".
Com base nesse depoimento foi determinada à Mirage a restituição de R$ 200, referentes ao custo da arrumação do cabelo. Já o atraso da cerimônia não configurou dano moral, conforme entendimento do 2º Juizado Especial Cível.
De acordo com o julgado, a noiva não comprovou qual parte da cerimônia não foi cumprida em razão do atraso, bem como não foram apresentadas provas de prejuízo ao casamento. A frequente ocorrência de atrasos em cêrimônias matrimoniais foi confirmada pela mesma testemunha. A relatora foi a juíza Leila Vani Pandolfo Machado. (Proc. nº 71002096311)
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.