Subcribe And Share :

Twitter icon facebook icon Digg icon Technorati icon facebook icon Delicious icon More share social bookmark service

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Pirataria é aceita pela sociedade

A Justiça de Mato Grosso do Sul aceitou o argumento de que a sociedade brasileira aceita a compra e venda de produtos pirateados e absolveu um vendedor ambulante flagrado enquanto vendia CDs e DVDs piratas nas ruas de Campo Grande.
Em decisão unânime, o TJ-MS negou recurso formulado pelo Ministério Público, que pretendia condenar o ambulante por violação de direitos autorais.
O flagrante ocorreu no dia 30 de outubro do ano passado, no centro da cidade. Segundo a Promotoria, o vendedor transportava em uma mochila um total de 118 DVDs e 82 CDs "de diversos gêneros, todos falsificados".
A falsificação foi atestada em laudo de perícia.
Em nota, o TJ-MS diz que a absolvição levou em conta a "difusão e aceitação da sociedade (em todos os níveis de organização socioeconômica) em comprar/vender CDs piratas".
Para o desembargador Romero Osme Dias Lopes, relator do processo, "existem outros mecanismos eficazes para combater a falsificação, como a apreensão da mercadoria e multa".
Em seu relatório, Dias Lopes citou uma decisão da Justiça de Minas, Gerais que, em 2009, absolveu um vendedor de mercadorias piratas sob a justificativa de que a prática é "fomentada" pelo Estado.
"Diversos são os shoppings populares, autorizados pelo Estado, para comercialização de artigos ditos populares, mas que, na verdade, são uma grande feira de pirataria", diz a decisão de MG.
Para a Justiça de MS, o vendedor de CDs e DVDs piratas, nestas circunstâncias, "realiza um risco permitido". "O que está permitido, fomentado ou determinado por uma norma não pode estar proibido por outra."
O diretor-executivo da APCM (Associação Antipirataria de Cinema e Música), Antônio Borges Filho, disse que a entidade "se surpreendeu" com a decisão. Segundo ele, o fato de uma conduta ser aceita por parte da sociedade não é justificativa para revogar punições previstas em lei.
"Ou será que não iremos combater o tráfico porque uma parcela da sociedade aceita o consumo de entorpecente?", questionou.
Para o diretor, o Estado "fez sua parte" ao apreender os produtos e abrir inquérito policial. "O argumento de que o Estado não coíbe a pirataria não me parece convincente, pois o judiciário é um poder do Estado e precisa aplicar a lei em vigor."
Borges Filho disse ainda que a decisão não levou em conta os prejuízos aos cofres públicos e à geração de empregos formais. "Essa decisão não deve prosperar, pois seria mais uma demonstração que a impunidade vigora em nosso país."
Não foi possível contatar o vendedor ou seus representantes.

Proc. n. 001.09.068936-5

demo template blog and download free blogger template feature like magazine style, ads ready and seo friendly template blog
DheTemplate is galleries new free blogger template with a good design and layout include feature ready added for your blog. DheTemplate.com - NEW FREE BLOGGER TEMPLATE EVERYDAY !!

1 comentários:

Gato Guga disse...

Medida acertada, finalmente.
É uma hipocrisia isso.
Todo fabricante de player's colocam em letras garrafais nos folders de seus produtos, que os mesmos são compatíveis com arquivos de audio e video encontrados na rede.
Se copiar um filme em mkv é crime, porque os fabricantes do mundo todo incentivam que os consumidores visualizem tais arquivos em seus produtos.
Fosse assim, deveria haver proibição neste aspecto.
Eu não pago um monte de grana para comprar um filme em blu-ray se ele está disponível na rede, com qualidade idêntica e de graça.
O país deveria ter como prioridade acabar com a fome dos miseráveis e não impedir o acesso dos mais pobres ao entretenimento.
Bjs.

Postar um comentário

Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.