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quinta-feira, 28 de julho de 2011

CNJ altera regras de julgamentos de magistrados

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça tenta acabar com uma brecha para a impunidade de juízes que cometam irregularidades: o arquivamento prematuro de processos disciplinares, com base em interpretações frágeis da prescrição - prazo legal a partir do qual não é mais possível punir o réu.
A Resolução nº 135, publicada em 13 de julho, define que os procedimentos administrativos contra magistrados prescrevem em cinco anos, contados a partir do momento em que o tribunal tomou conhecimento do fato. Crimes previstos no Código Penal continuam seguindo o rito próprio.
"Alguns tribunais vinham aplicando uma prescrição de 180 dias, com base em interpretações frouxas das normas anteriores", afirma o juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ Ricardo Chimenti. Como esse não é um período considerado suficiente para se investigar, julgar e punir um magistrado, 90% dos casos submetidos a essa contagem acabavam prescritos - e, portanto, arquivados.
Segundo Chimenti, o CNJ verificou essa situação em Estados como Alagoas, Amazonas e Paraíba. As informações são da edição de hoje (27) do jornal Valor Econômico, em matéria assinada pela jornalista Maíra Magro.
O CNJ também pode fazer investigações. Dos mais de 3,5 mil procedimentos em tramitação no CNJ atualmente, pelo menos 630 tratam de questões disciplinares envolvendo magistrados - destes, 52 são sindicâncias, ainda na fase de investigação.
De abril de 2008 até dezembro do ano passado, o CNJ aplicou 45 condenações - 21 aposentadorias compulsórias, seis casos de disponibilidade, duas remoções compulsórias, 15 afastamentos cautelares e uma censura. A punição máxima é a aposentadoria compulsória, já que a demissão só se aplica a juízes com menos de dois anos de carreira, que ainda não atingiram a vitaliciedade.
A Resolução nº 135 também unifica os mecanismos de investigação, julgamento e punição administrativa a serem observados pelas corregedorias de todos os tribunais. As regras se aplicam aos magistrados estaduais, federais, do trabalho, da Justiça Militar e Eleitoral e do STJ. Os únicos que não se sujeitam à norma são os ministros do STF.
A norma baixada este mês revoga a Resolução nº 30, de 2007, que também uniformizava procedimentos administrativos contra magistrados. Segundo o CNJ, foi necessário baixar novas regras porque algumas questões permaneciam em aberto - como a forma de intimação do juiz, os prazos para cada etapa de investigação e alguns detalhes sobre a atuação dos corregedores.
Mas a nova resolução desagradou as principais entidades de magistrados do país, para quem o CNJ extrapolou suas competências e tratou de assuntos que só poderiam ser regulamentados pelo Congresso Nacional. "O CNJ deveria cumprir a Lei Orgânica da Magistratura, e não criar uma nova regra sobre o processo administrativo disciplinar", defende o juiz Júlio Cláudio dellOrto, secretário de Direitos e Prerrogativas da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A entidade já havia entrado com uma ação no Supremo pedindo a declaração de inconstitucionalidade da Resolução nº 30. "Se é o CNJ que julga, como vai definir as regras também? "
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) diz que está avaliando se a nova resolução pode prejudicar a independência do juiz. "Não queremos um magistrado que tenha receio de julgar um empresário ou político poderoso porque poderia perder seu cargo por decisão administrativa", afirma o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy.
Outra entidade que avalia a possibilidade de contestar a resolução judicialmente é a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

Leia a íntegra da Resolução nº 135, publicada em 13 de julho

 

DE UMA VEZ POR TODAS, JUIZ TEM QUE SABER, COM TODAS AS LETRAS QUE ELES SÃO PASSÍVEIS DE PUNIÇÃO E NÃO SÃO DEUS!!!

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.