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terça-feira, 27 de abril de 2010

Fisco aperta e cria novas obrigações para os profissionais da saúde

De acordo com a empresa Gerencial Auditoria e Consultoria, a categoria médica ainda não está preparada ou totalmente ciente das novas obrigações tributárias para o setor. Com a Dmed – Declaração de Serviços Médicos, em vigor desde o último mês de dezembro, pequenas clínicas e consultórios, prestadoras de serviços e planos de saúde já devem reorganizar toda a documentação fiscal que será encaminhada ao fisco no início do próximo ano.

"Com isso, o Fisco exige uma administração financeira impecável dos profissionais da saúde. É muito volume de informação e todo o cuidado é imprescindível para não haver problemas na hora de elaborar a declaração", avisa o diretor da Gerencial, Ângelo Mori Machado.

Os profissionais da saúde deverão fazer a primeira Dmed até fevereiro de 2011, munidos de todas as informações relacionadas à despesa e a receitas dos consultórios, incluindo pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços e operadoras de planos privados de assistência à saúde do exercício de 2010.

A medida abrange psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias e clínicas médicas de qualquer especialidade. Estabelecimentos geriátricos, classificados como hospital pelo Ministério da Saúde, e entidades de ensino, destinadas à instrução de deficiente físico ou mental, também estão na norma.

"A pena para quem não entregar a declaração é alta", alerta Ângelo. A Pessoa Jurídica, enquadrada neste segmento, que não fizer a Dmed vai pagar R$ 5mil de multa por mês ou fração desse valor dependendo do tempo de atraso. Em caso de informações erradas, omitidas ou incompletas, a penalidade será de 5% do valor, não inferior a R$ 100,00.

O objetivo, explica Ângelo, é alimentar o banco de dados que cruza as informações declaradas por Pessoa Física ao Fisco e, assim, reduzir as possibilidades de declarações falsas com despesas médicas.

O software para elaborar a Dmed deve ser baixado direto do site da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

By: NetLegis.

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.