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quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

FELIZ ANO NOVO!!!

 

 

Receita de um Feliz Ano Novo...

Dê amor e carinho e receberá igual ou mais ...

Tenha a paz no seu coração e voará tão alto que jamais será alcançado(a) pelo mal...

Brinde sem exageros e terá o equilíbrio, a vida...

Creia que é capaz e alcançará seus objetivos.

Acredite... uma boa idéia se transformará numa realização...

Preserve a própria vida e respeite a vida alheia.

Economize, mas com sabedoria. Não deixe de viver a vida por economia a pouco dinheiro e nem se venda por ele.

Ame com intensidade.
Não tenha medo de alcançar as estrelas.


E o mais importante dos ingredientes... encontre-se com Deus todos os dias... assim tudo se tornará muito mais simples e o seu ano será Iluminado!


Feliz 2010!!!

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Adultério em mão dupla

Quando duas pessoas casadas cometem adultério, não se justifica acusar exclusivamente uma delas, sendo mais sensato manter a separação sem indicação de culpados. E não há dano moral quando a mulher, no lugar de agir nos rigores da fidelidade, segue a mesma trilha do marido em derrapadas morais de traição.

Com esse fundamento o Tribunal de Justiça de São Paulo modificou sentença de primeiro grau que decretara a separação do casal por culpa unicamente do homem e ainda o condenava a pagar indenização à ex-esposa no valor equivalente a 60 salários mínimos (R$ 23,9 mil). A turma julgadora entendeu que, no caso em julgamento, não houve ofensa à honra da mulher já que o ultraje foi recíproco. No entanto, considerou absurda a tese sustentada pelo marido (erro essencial) para pedir a anulação do casamento.

A decisão, por votação unânime, é da 4ª Câmara de Direito Privado. O recurso trata de litígio que discute separação e responsabilidade civil e o caso envolve um médico, diretor de centro cirúrgico de um prestigiado hospital. Os dois se conheceram pela Internet, no site “Par Perfeito”. A mulher se apresentou como formada em arquitetura e sem filhos. O médico, depois do casamento, teria descoberto que as duas informações eram inverídicas e usou esse argumento como causa do fim da união conjugal.

O casamento durou dois anos e acabou na Justiça em meio a acusações mútuas de adultério. O homem recorreu ao Tribunal de Justiça para que julgasse improcedente a ação de separação promovida pela mulher. Ele ainda reclamou a anulação do casamento, sustentando a tese de erro essencial quanto à pessoa (pelo suposto fato de ter se casado com uma mulher que ele acreditava ser arquiteta e sem filhos).

A turma julgadora afastou o dano moral e a culpa exclusiva do médico, mas não anulou a união do casal. No entendimento dos julgadores, a fidelidade somente existe quando ela é mútua e o amor é compartilhado com a mesma intensidade. E, no caso em questão, haveria provas de que os cônjuges, depois do desencanto das fantasiais virtuais, não se mostraram preocupados com os resultados dos desvios morais que chegaram ao limite de traições mútuas dentro da casa onde moravam.

De acordo como os desembargadores, o casamento que obriga cumprir o dever legal da fidelidade é aquele que se alimenta na aliança protegida pela honestidade e pelo comportamento social pautado na ética e pela boa-fé. Os julgadores ressaltaram que embora esses valores sejam hoje depreciados por um contingente expressivo da sociedade, eles continuam em vigor quando se discute na Justiça a culpa unilateral.

Argumentos

A mulher sustenta na ação que a separação se deu quando descobriu que o homem manteve relações sexuais com uma das empregadas da casa. Alegou que o fato provocou enorme humilhação e sofrimento porque o affair com a arrumadeira aconteceu mediante pagamento. Para sustentar a tese, a mulher fez prova gravando, sigilosamente, depoimento da empregada.

O médico alega que o desencanto com o casamento surgiu quando ele descobriu que a mulher com quem se casou pensando ser arquiteta não era formada e tinha três filhos. Disse também a mulher armou um plano diabólico com a empregada com o intuito de obter vantagens na separação.

De acordo com o debate ocorrido no julgamento, o processo continha provas de que a mulher mantinha relações fora do casamento. Essas provas constavam de depoimentos das empregadas. Um deles, o da mãe da arrumadeira, que trabalhou na residência do casal antes da filha. Ela afirma ter flagrado a patroa numa rápida relação sexual com um adestrador de cães, no lavabo, durante uma festa noturna. O médico desconhecia esses casos, mas desconfiava da mulher, por conta de diálogos que descobriu no computador da família entre ela e um outro homem.

A Justiça de primeiro grau desprezou os documentos eletrônicos, apresentados pelo médico, como prova contra a mulher, por entender que era ilícita a forma como o material foi obtido. O Tribunal entendeu de forma contrária, com o argumento de que ao fazer prova sigilosa do adultério do marido, a mulher não poderia se opor a que o médico pesquisasse no computador da casa o teor das mensagens trocadas pela mulher na internet.

Para a turma julgadora, o homem não casou porque acreditava que iria conviver com uma arquiteta sem prole, mas porque, confiando em que a internet indicou o destino a seguir, ele sacramentou a aliança com a mulher que preenchia os atributos desejados.

No entendimento dos desembargadores, o médico é homem maduro e não poderia invocar erro por acreditar em currículo de mulheres que se apresentam em site de relacionamentos. Para os julgadores ingenuidade não é palavra que integra o vocabulário dos adeptos desse modo de vida contemporâneo e sequer pode ser apontado como justificativa do fracasso da vida a dois.


By:C.J.

domingo, 20 de dezembro de 2009

Banco do Brasil sem teclado eletrônico

bb-tecladovirtual

 

As movimentações fora dos padrões de comportamento dos clientes do Banco do Brasil no internet banking serão checadas com os correntistas a partir de agora. O BB está implementando um novo sistema de segurança para evitar fraudes que vai monitorar as transações dos clientes, como ocorre hoje nas empresas de cartões de crédito.

Hoje, quando o cliente faz uma compra maior do que a sua média de gastos ou fora de seu país as operadora entra em contato para esclarecer se é mesmo o proprietário do cartão quem está efetuando a transação. O mesmo será feito a partir de agora com as operações via web dos correntistas do Banco do Brasil.

"Estamos implementando um conceito diferente de monitoramento. O sistema vai começar a monitorar as transações dos correntistas. Se houver algo fora do padrão do cliente, a central de atendimento entrará em contato", afirmou Hideraldo Leitão, diretor de canais do BB.

Além disso, o novo sistema do banco vai permitir a simplificação do acesso ao internet banking para os clientes. "Os bancos investem há dez anos em colocar mais gente na internet. Mas isso requeria o uso de muitas ferramentas que dificultavam. Agora, estamos simplificando o acesso", disse Leitão.

A partir desta sexta-feira, os correntistas não precisarão mais utilizar o teclado virtual para digitar sua senha no internet banking, o que agilizará as transações, segundo o BB. Além disso, os clientes poderão cadastrar uma senha de autoatendimento na própria internet, o que antes só poderia ser feito nos terminais do BB.

O diretor afirmou que as mudanças têm como objetivo principal aumentar a segurança do serviço, mas trazem também algumas simplificações aos clientes.

By: Estúrdio.

sábado, 19 de dezembro de 2009

Saúde – saiba mais…

Previdência Social

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Mais de 70% dos estudantes brasileiros de 13 a 15 anos já consumiram álcool

Uma pesquisa divulgada nesta sexta-feira apontou que mais de 70% dos estudantes entre 13 e 15 anos já experimentaram bebida alcoólica, cerca de 24,2% já fumaram cigarro e 8,7% usam droga ilícita.
Com relação ao consumo de cigarros, Curitiba (PR) sai na frente. Cerca de 35% dos estudantes entrevistados na cidade afirmaram  já ter experimentado tabaco. Em seguida vem Campo Grande (MT), com 32,7%. Outro dado importante é que pelo menos 31% dos entrevistados tinham responsáveis fumantes.
Segundo estimativas do estudo em torno da pesquisa, o tabaco deve provocar cerca de oito milhões de mortes nos próximos 20 anos.
A pesquisa também revela que 22,1% dos entrevistados já se embriagaram, sendo que as meninas representam a maioria. O consumo do álcool é mais comum entre estudantes de escolas particulares.
De todas as capitais pesquisadas, Curitiba mostrou o maior percentual de jovens que já se embriagaram e que consumiram algum tipo de droga ilícita.
Realizado pela Pesquisa Nacional de Saúde Escolar, o estudo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi feito com 490 mil estudantes.

By: eBand

formspring.me

Promoção de final de ano

promocao-natal4

 

Para que você possa presentear a quem você ama a Trapo Chic pensou numa promoção fora de série. As camisetas abaixaram e ainda o frete é grátis na compra de 3 camisetas ou mais! Aproveite que a promoção termina agora em dezembro.

Aí está mais uma dica de natal, moçada. Mandem brasa e dêem um presente criativo. O difícil é escolher dentre tantas.

Para comprar abasta clicar na imagem ou em um desses links:

http://trapochic.wordpress.com/

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http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?uid=9000656109557134611&rl=t

msn: trapochic@hotmail.com

 

Boas compras!

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Locação: como fica?

 

É preciso esclarecer, primeiramente, que não há uma nova lei de locação. A lei recentemente aprovada, de nº 12.112 de 09/12/2009, altera a Lei do Inquilinato (nº 8.245/1991), aperfeiçoando regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.
Assim, é impropriamente denominada “nova lei de locação”. Na verdade, a lei de locação em vigor é a antiga, de nº 8.245/1991, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.112/2009, que passarão a vigorar no dia 25 de janeiro de 2010.
O que muda com relação ao fiador?
No caso de falecimento do locatário, separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial, prossegue automaticamente, com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel, que antes, tinha a obrigação de comunicar por escrito ao locador; este, por sua vez, podia exigir a substituição do fiador no prazo de 30 dias, ou alteração da garantia (para caução ou seguro fiança locatícia).   
Com a nova lei, o cônjuge ou companheiro terá que notificar por escrito, além do locador, também o fiador. Essa a diferença. Para que este, querendo, possa pedir a sua exoneração no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias a contar do seu recebimento.
O fiador continua podendo exonerar-se da fiança, também, após o término do prazo contratual, salvo disposição em contrário, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 dias após a notificação ao locador.
A partir da entrada em vigor da Lei nº 12.112/2009, o juiz dará liminar para desocupação em 15 dias, independentemente da audiência da parte contrária, se não houver “apresentação de nova garantia, apta a manter a segurança inaugural do contrato”, desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
Destaque-se que essa caução não precisa ser em dinheiro, pois muitos proprietários de imóveis não têm condições. É possível pedir uma certidão atualizada do imóvel no cartório de registro de imóveis, e dá-lo em garantia. Isso evita que despenda a quantia em dinheiro. 
Para o locador, a vantagem é indiscutivelmente maior. Antes da alteração introduzida por esta lei, a inércia do sucessor da locação, não providenciando a substituição da fiança no prazo, o obrigava a propor ação de rescisão contratual com rito ordinário. Essa ação é muito demorada, sendo que quando o inquilino desocupava o imóvel, o prejuízo do locador era enorme.
Para concluir, não é aceitável a crítica de que o sucessor do locatário fica prejudicado, porque 120 dias (quatro meses) é prazo suficiente para que consiga outro fiador ou faça seguro fiança, que são as melhores formas de garantia locatícia. 

Por: Daphnis Citti de Lauro, advogado.

e-mail: dclauro@aasp.org.br

 

By: E.V.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Empresa aérea tem de informar necessidade de visto

A companhia aérea tem de fornecer informações essenciais para que a viagem seja feita. Por entender que a Air France não o fez, já que não informou sobre a necessidade de obtenção de visto para a França, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, determinou que a empresa pague R$ 20 mil de indenização por danos morais a mãe e filha.

A Turma entendeu que além de claras e precisas, as informações prestadas pelo fornecedor devem conter as advertências necessárias para alertar o consumidor a respeito do risco que, eventualmente, podem frustrar a utilização do serviço contratado.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, houve defeito na prestação de serviço por parte da Air France que, ao fazer a venda de passagens aéreas com destino à França, não informou corretamente a necessidade de obtenção de visto para ingresso naquele país.

Segundo a ministra, era necessário que a companhia aérea se manifestasse de forma escorreita acerca das medidas que deveriam ser tomadas pelas passageiras para viabilizar o sucesso da viagem, o que envolvesse desde as advertências quanto ao horário de comparecimento no balcão de check-in até mesmo o alerta em relação à necessidade de obtenção do visto.

“Para além de constituir direito básico do consumidor, a correta prestação de informações revela-se, ainda, consectário (resultado) da lealdade inerente à boa-fé objetiva e constitui o ponto de partida a partir do qual é possível determinar a perfeita coincidência entre o serviço oferecido e o efetivamente prestado”, afirmou.

O caso ...

Até que enfim…

 

A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Porto Alegre, passou a oferecer seus serviços dentro de um shopping da cidade. Instalado no segundo piso do Praia de Belas, o Espaço Judiciário funciona de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h30. A ideia é ter uma alternativa para desafogar os foros central e regionais.

A loja oferece auxílio a advogados, que podem protocolar petições e processos de 1º grau, e a cidadãos, que têm acesso, por exemplo, a autorizações de viagens para menores. O projeto é uma iniciativa da seccional da OAB do Rio Grande do Sul juntamente com o estabelecimento comercial, em parceria com o Tribunal de Justiça.

A loja teve o espaço cedido gratuitamente pelo Praia de Belas Shopping ao Poder Judiciário. Na próxima etapa, o projeto contará também com a participação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

By: Assessoria de Imprensa da OAB-RS.

Corte de energia elétrica: retrocesso ao Direito do Consumidor

 

O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial, indispensável à vida e saúde das pessoas e, portanto, não pode ser interrompido como forma de pressionar consumidor

em débito. O entendimento é da 21ª Câmara Cível do TJRS. "Aceitar a possibilidade de corte de energia elétrica implica flagrante retrocesso ao direito do consumidor, consagrado a nível constitucional", afirmou o Desembargador Francisco José Moesch, relator do recurso interposto no TJ.

O Agravo de Instrumento foi interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) em recurso à decisão da Comarca de Alvorada que impediu que a concessionária cortasse a energia elétrica de consumidor que não pagou fatura de recuperação de consumo. A CEEE-D sustentou que houve a constatação de irregularidade no medidor de energia elétrica, sendo elaborado cálculo de recuperação de consumo no valor de R$ 2.298,54. Defendeu ser cabível a suspensão do serviço porque o cliente está em débito, conforme a Lei nº 8.987/95 e a Resolução nº 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Para o relator, Desembargador Francisco José Moesch, o corte de luz é um meio de cobrança que constrange o usuário do serviço. Enfatizou que os órgãos públicos e suas concessionárias ou permissionárias estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina o contínuo fornecimento dos serviços essenciais. Portanto, desde a edição dessa norma, há controvérsia sobre a possibilidade de corte sistemático ou imediato do fornecimento de serviços tipicamente públicos como forma de cobrança de créditos.

O magistrado afirmou que o direito de proteção ao consumidor é cláusula pétrea da Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXII), o que dá ao Direito do Consumidor status de Direito Constitucional. Concluiu que qualquer norma infraconstitucional a ofender os direitos consagrados pelo CDC está ferindo, consequentemente, a Constituição.

A respeito da prestação do serviço, observou que "não se quer dizer que deva ser gratuito. [...] Se o consumidor está em débito, dispõe o fornecedor de todos os instrumentos legais para pleiteá-lo, sem que seja necessário proceder ao corte do fornecimento."

Proibição de retrocesso

Na avaliação do relator, a Lei da Concessão de Serviço Público (Lei nº 8.987/95), ao afirmar que a interrupção por inadimplência não caracteriza descontinuidade do serviço, está praticando verdadeiro retrocesso ao direito básico do consumidor. Finalizando, lembrou que o princípio da proibição de retrocesso veda que norma posterior venha a desconstituir qualquer garantia constitucional.

Antecipação de tutela

O Desembargador Moesch entendeu estarem presentes os requisitos para antecipação de tutela. Afirmou que não pode haver suspensão ilegal de serviço público, essencial e urgente. Considerou existir ainda possibilidade de dano de difícil reparação, "pois qualquer pessoa necessita de energia elétrica para manter uma vida digna e saudável".

A decisão é do dia 4/11. Acompanharam o voto do relator a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o Desembargador Genaro José Baroni Borges.

Proc. 70031931249

por: Mariane Souza de Quadros

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Deduções do IR sem comprovação terão multa de 75%

Na tentativa de fechar uma brecha no Imposto de Renda da Pessoa Física que permitiu o alastramento nos últimos anos da chamada "indústria da restituição", a Receita Federal incluiu na Medida Provisória 472, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, uma multa de 75% para os contribuintes que apresentarem deduções (como despesas médicas ou com educação) sem comprovação.
De acordo com o subsecretário de fiscalização da Receita Federal, Marcos Neder, a medida visa aumentar o risco para o contribuinte que quiser sonegar o Imposto de Renda para receber mais restituição. A multa de 75%, segundo ele, vai incidir sobre a parte da restituição indevida, decorrente da apresentação de deduções irregulares.

 

By: OL.

Consórcio imobiliário poderá ser quitada com FGTS

 

O Conselho Curador do Fundo Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se reuniu nesta terça-feira e autorizou os trabalhadores a utilizarem seu saldo para quitar o saldo devedor e pagar parte das prestações de consórcios imobiliários.
De acordo com o Banco Central, cerca de 520 mil brasileiros aguardam, atualmente, ser contemplados em consórcios imobiliários. Para utilização do Fundo, a conta de consórcio e o imóvel residencial urbano adquirido deverão estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada. "A iniciativa amplia o esforço para que a população consiga realizar o sonho da casa própria", afirmou o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Wellington Moreira Franco. A Caixa Econômica Federal tem até 90 dias para operacionalizar a medida.
Contudo, nos casos de utilização do Fundo para pagamento de parte das prestações, o consorciado não poderá contar com mais de três prestações em atraso e o saque da conta será feito em parcela única para quitação de doze prestações do consórcio.Além disso, o valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ou seja, de até R$ 500 mil. "Como a operação é voltada especificamente para compra da casa própria, o FGTS, obviamente, não poderá ser utilizado para compra de imóveis comerciais, terrenos ou reforma", acrescentou Moreira Franco.

By: OL

IPVA com desconto

 

Nesta quarta-feira (17/12/08) iniciou o período de pagamento do IPVA 2010. Até o dia 4 de janeiro, os proprietários de veículos que quitarem o imposto terão, além de descontos, o benefício da utilização da UPF de 2009 no cálculo do valor do imposto. Os descontos variam entre 9% e 23,2% .


De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, a correspondência encaminhada aos proprietários não contém o valor do seguro obrigatório. Contudo, este valor, provavelmente o mesmo de 2009, estará disponível nos bancos a partir desta quarta.

Se deseja fazer uma consulta do valor do IPVA, basta clicar nos links abaixos referentes ao seu Estado:


- Secretária da Fazenda de São Paulo
- Secretária de Estado de Fazenda de Minas Gerais
- Secretária de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
- Secretária da Fazenda da Bahia
- Secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul
- Secretária de Estado de Fazenda do Paraná
- Secretária da Fazenda de Pernambuco

- Secretária da Fazenda do Ceará

- Secretária da Fazenda do Pará
- Secretária da Fazenda do Maranhão


Nesta lista estão apenas os estados mais populosos do Brasil, se seu estado não está nesta lista pesquise informações na Secretária da Fazenda de seu Estado.

 

By: Opinião Livre e Tem Tudo BR.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Aneel aprovou punição...


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira uma mudança na forma como pune as distribuidoras por interrupções no fornecimento de energia, a partir de 2010. Conforme adiantou reportagem da jornalista Ramona Ordoñez, do O Globo, em vez de cobrar uma multa pelo descumprimento de metas coletivas de qualidade, o órgão regulador determinou que as distribuidoras terão que repassar diretamente ao consumidor, na conta de luz, uma compensação pelas falhas no serviço.

Com a decisão da diretoria colegiada da Aneel, a partir de 1º de janeiro de 2010 as concessionárias deixarão de pagar multa pelo descumprimento dos índices coletivos de continuidade (DEC e FEC). As empresas passarão a compensar diretamente os consumidores pela interrupção dos serviços que superar limites individuais de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC). A compensação será feita em forma de desconto na fatura do mês seguinte ao período de apuração.

Em nota divulgada nesta terça-feira, a Aneel explica que a compensação seguirá uma fórmula que leva em consideração o tempo de ultrapassagem do limite, multiplicado pelo valor equivalente da hora do custo de distribuição. Esse resultado deve ser multiplicado por 15, que é o fator de compensação determinado para o consumidor residencial.

Para exemplificar, considere um consumidor cuja conta seja R$ 100, dos quais R$ 30 correspondam ao custo de distribuição, e que os limites tenham sido ultrapassados em duas horas. Nesse caso, divide-se o custo da distribuição pelo número de horas do mês (R$ 30/730 horas), e obtém-se o valor da hora distribuição, que é de R$ 0,041. Como a ultrapassagem do exemplo foi de duas horas, chega-se a R$ 0,082 (R$ 0,041 x 2). Nesse valor, aplica-se o índice de majoração, que é 15, e o valor do desconto na próxima fatura mensal será de R$ 1,39 (R$ 0,082 X 15).

Na reportagem publicada nesta segunda-feira, o superintendente de Regulação da Distribuição da Aneel, Paulo Henrique Silvestri Lopes, explicou que, pela nova fórmula, os valores a serem pagos pelas concessionárias aos consumidores como compensação serão cerca de 30% maiores do que as quantias pagas hoje a título de multa. Essas sanções, no ano passado, totalizaram R$ 132 milhões.



By: O Globo.

CNH como documento de imigração

A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) também poderá ser aceita como documento de imigração na América do Sul. A medida será testada pelo governo federal a partir de sexta-feira, dia 18 de dezembro, revela Mônica Bergamo, colunista da BandNews FM.

Os brasileiros que visitarem Foz do Iguaçu poderão cruzar a fronteira usando apenas a carteira de motorista. O mesmo irá ocorrer com os turistas argentinos. Hoje, é necessária a apresentação do passaporte ou da identidade para o trânsito entre os países.

O tempo de permanência no outro país é de até 72 horas, pois não há a nacionalidade do portador no documento e as carteiras são idênticas, o que dificulta o controle do fluxo de  turistas. Se a experiência der certo, ela poderá ser testada em outros países da América do Sul.

By: Band.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Oficial de justiça gaúcho cria blog…

O oficial de justiça Tiago Zir Friedrichs, da comarca de Soledade (RS), criou um blog em que leva ao conhecimento público as dificuldades de pessoal que os foros do interior estão enfentando.
Tiago escreve que "os Tribunais de Justiça estaduais tratam de maneira bastante diversa os colegas, seja em termos de remuneração, de valorização, condições de trabalho etc. Existe grande diferença entre as categorias da Justiça Federal e as Estaduais, em todos os aspectos".
Ele deplora "atitudes como a do Tribunal de Justiça do Paraná, com a extinção de cargos e a intenção de retirar o adicional de risco de vida dos colegas que não atuam na área criminal". Tiago refere os riscos da profissão e lembra que "são feitas muito mais inimizades nas ações cíveis (prisão civil, busca e apreensão, arresto, penhoras etc.)".
O artigo refere que no RS houve, recentemente, a mudança nos critérios das despesas de condução."Antes o cálculo (75% da tarifa de taxi) era feito pela distância média de ida e volta; agora, apenas de ida (será que é para não voltarmos?)".
Segundo ele, "isso representou, em muitas comarcas, uma diminuição de 50% do valor, enquanto nossas despesas seguem aumentando, pagamos seguro, IPVA, pedágios, estacionamento, combustível, depreciação, manutenção, pneus, amortecedores e temos a responsabilidade civil por eventuais danos causados".
O TJRS não fornece veículo, nem o valor integral da tarifa para utilizar um táxi. "Mesmo assim, os mandados estão sendo cumpridos, demonstrando a perseverança da categoria, que vê sua verba indenizatória diminuir, mesmo com o aumento do volume de trabalho" -arremata o oficial.
Há um elogio à "prática e objetiva página para divulgação dos gastos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, colaborando com a transparência administrativa".
O blog também transcreve parte de artigo de autoria do juiz Vanderlei Deolindo, publicado pelo Espaço Vital (27/10/09): "o sistema judicial está no limite de sua capacidade. A produção de sentenças em escala industrial merece profunda reflexão, pois além de submeter os agentes da justiça ao limite humano, aumenta os riscos de erros e injustiças, em prejuízo das partes e procuradores, que aguardam tempo expressivo para alcançar uma decisão final. O número de juízes e servidores aumenta timidamente".


Para acessar o blog, clique aqui.



By: Espaço Vital.

Álcool combustível terá outro nome no Brasil…

Os postos de combustíveis do país terão de exibir o nome etanol, em vez de álcool, em todas as bombas, painéis e quaisquer peças visuais, em até 270 dias, ou nove meses. A obrigatoriedade consta na Resolução nº 39 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), publicada na sexta-feira (11), no "Diário Oficial" da União e assinada pelo diretor-geral do órgão, Haroldo Borges Rodrigues Lima.
A medida vale para o etanol hidratado, utilizado no abastecimento dos veículos flex ou nos movidos exclusivamente pelo combustível, diferentemente do etanol anidro, que é misturado em 25% à gasolina e não é vendido em bombas.
O texto altera o parágrafo terceiro do artigo 10 da Portaria nº 116, de 5 de julho de 2000, da ANP, que passa a vigorar com a seguinte redação: "os revendedores varejistas de combustíveis que comercializarem álcool etílico hidratado combustível ou etanol hidratado combustível deverão exibir na bomba abastecedora de combustível, no painel de preços, e nas demais manifestações visuais, se houver, a denominação ´Etanol´, devendo, entretanto, ser mantida a nomenclatura de álcool etílico hidratado combustível ou etanol hidratado combustível na documentação fiscal".
É ainda alterado o artigo 13 da Resolução nº 36, de 6 de dezembro de 2005, da ANP, que determinava sobre a coloração do etanol anidro em tom laranja, para diferenciá-lo do hidratado, incolor e assim evitar a fraude chamada de "álcool molhado". Na prática, água era adicionada ao anidro, sobre o qual não incide o ICMS, que era comercializado como hidratado, cuja alíquota mínima é de 12%. As informações são do jornal Folha de Londrina.
Segundo a nova redação "fica estabelecida a obrigatoriedade dos revendedores varejistas de combustíveis automotivos fixarem nas bombas de Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), para perfeita visualização do consumidor, adesivo com logotipo da ANP com os seguintes dizeres em letras vermelhas Arial, tamanho 42 em fundo branco: ´Consumidor, este etanol combustível somente poderá ser comercializado se estiver límpido e incolor´. Denúncias: 0800-900-267".
A iniciativa de alterar para etanol o nome nas bombas atende um pedido antigo dos usineiros, levado à ANP pela União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica). A entidade, que representa usinas e destilarias do Centro-Sul do País, alegou que o nome álcool nas bombas era relacionado com o álcool consumido em bebidas alcoólicas.

By: E. V.

Aneel: compensação por falhas no serviço….

 

A partir de janeiro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai mudar a forma como pune as distribuidoras por interrupções no fornecimento de energia. Em vez de cobrar uma multa pelo descumprimento de metas coletivas de qualidade, a Aneel vai adotar um novo sistema, pelo qual as distribuidoras terão que repassar diretamente ao consumidor, na conta de luz, uma compensação pelas falhas no serviço. E a qualidade do fornecimento de energia será medida por parâmetros individuais, ou seja, por falhas em cada unidade atendida pelas distribuidoras. [...]

 

By: via Estúrdio

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Protetores solares: uma farsa

Trouxe para vocês uma matéria que recebi num e-mail diário, só sobre direito. Guardei para postá-lo aqui. Além do mais uma outra amiga, também advogada sugeriu, o que me fez postar o mais rapidinho possível.

A matéria foi publicada no dia 02 de dezembro deste ano. Portanto, atualíssima, séria, grave e urgente já que o verão está chegando.

Sendo assim, não entendo a razão pela qual, um país tropical com sol de estourar mamonas, como o nosso, não se use chápeu no dia a dia.

 

“Metade dos dez protetores solares mais vendidos no Brasil não é eficaz, de acordo com pesquisa realizada pelo Pro Teste, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. As informações são dos jornais Folha de S. Paulo e Estado de S. Paulo, em suas edições de ontem (1º). A pesquisa foi realizada em Florianópolis, Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador.

Apenas dois dos dez protetores FPS 30 (fator de proteção aos raios UVB) em loção, avaliados, realmente protegem contra o sol. E somente três dos protetores (LOréal Solar Expertise, Cenoura & Bronze e o Hélioblock da La Roche-Posay) não possuem na sua composição o benzophenone-3, um ingrediente altamente cancerígeno, que é proibido em vários países.

O teste englobou a análise de rotulagem, composição, irritabilidade, hidratação, proteção, resistência a exposição solar e teste em uso. As marcas LOréal Solar Expertise e o Cenoura & Bronze foram consideradas as melhores. O rótulo do Hélioblock da La Roche-Posay foi classificado como o pior, pois traz informações em uma etiqueta muito pequena, que dificulta a leitura. Apenas o LOréal Solar Expertise, o Cenoura & Bronze e o Natura indicam o fator de proteção UVA. Quatro dos protetores possuem proteção UVA baixa, no entanto, a legislação brasileira não exige um mínimo.

Os raios UVA atingem as camadas mais profundas da pele e provocam envelhecimento precoce.
No teste de exposição do produto à radiação solar e ao calor, a Avon, Hélioblock, Nivea, Banana Boat e Sundown se mostraram fotoinstáveis e foram reprovadas, pois não mantêm nem 80% da proteção inicial após uma hora em uso a uma temperatura de 40ºC.

Após ficar 30 minutos na água, o banhista tem muitos motivos para se preocupar, já que produtos como o Fotoequilíbrio e Sundown, reduzem a proteção para 30% e 55%, respectivamente.
Todos os protetores foram considerados muito oleosos. Em relação aos preços, constatou-se que alguns protetores custam o dobro ou mais que os outros e têm eficácia menor.

A exposição solar pode trazer uma série de consequências como velhice precoce, queimaduras e câncer de pele.

Após o levantamento, a Pro Teste pede que a Anvisa passe a exigir o fator UVA de no mínimo um terço do FPS do produto, assim como ocorre na Europa, e que esta informação conste no rótulo. Também são solicitados testes de fotoinstabilidade.


Contraponto
* A Mantecorp, responsável pelo Coppertone e Episol, informou que seus produtos "seguem padrões de qualidade nacionais e internacionais e apresentam toda a documentação exigida pela legislação brasileira e pelos órgãos governamentais competentes".

* Repórteres dos dois jornais procuraram as outras empresas, mas não obtiveram respostas até a publicação das matérias. Os posicionamentos serão incluídos posteriormente, caso haja resposta.”

 

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Leiam as duas matérias na íntegra, na origem:
* Folha de São Paulo
* O Estado de S.Paulo

 

Matéria igualmente no blog My Blog Health.

 

By: Espaço Vital.

Novo seguro do trabalho pode levar empresas à Justiça.

Em janeiro de 2010 entram em vigor as novas alíquotas do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), que terão um percentual variável, de acordo com o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

O objetivo das novas regras é incentivar melhorias nas condições de trabalho e de saúde do trabalhador, estimulando a implementação de políticas mais efetivas de segurança pelas empresas.

No entanto, essas alterações podem ser discutidas na Justiça, principalmente no que tange à constitucionalidade das novas regras. É o que afirmam especialistas ouvidos pelo DCI.

"Se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disser que a empresa tem registro de três acidentes e ela observar apenas um, por exemplo, deve discutir na Justiça.

Além disso, mesmo com a divulgação do FAP cabe discussão com relação à alteração do percentual - administrativamente, é possível apresentar recurso à Junta de Recursos da Previdência Social com argumentos que impugnem a base utilizada para o FAP.

Judicialmente, é possível argumentar com teses jurídicas que coloquem em dúvida a constitucionalidade da alteração da alíquota", explicou Andréa Regina Galvão Presotto, do Correia da Silva Advogados.

A especialista comenta, no entanto, que para ações de âmbito administrativo o prazo é até o dia 31 de dezembro. Já àquelas que correm no judiciário, o prazo é maior. "Deve-se obedecer o prazo de prescrição, que gira em torno de cinco anos", disse.

Segundo informações divulgadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Decreto 6.957/2009, que mudou o enquadramento das empresas às alíquotas do SAT, aumentará os custos para 866 das 1.300 atividades econômicas existentes no país.

Em 236 atividades, o aumento será de 200%, pois a alíquota do seguro passará de 1% para 3% sobre o valor da folha de pagamento. Entre os setores que terão essa elevação estão padarias, indústrias de ônibus e caminhões e de componentes eletrônicos.

No último dia 18, após o encerramento do 4º Encontro Nacional da Indústria (Enai), o presidente da CNI, Armando Monteiro, criticou as novas regras do SAT e não descartou a possibilidade de ajuizar ações questionando as mudanças. "Vamos tentar resolver o assunto pela via administrativa. Caso contrário, nos restará a via judicial", comentou Monteiro.

Entenda...

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Indenização para paciente com problemas de ereção

Um aposentado, de 56 anos, ganhou o direito de receber R$ 20 mil de reparação, por danos morais, do Estado do Rio de Janeiro após ter se submetido a teste de ereção no Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Luiz Capriglione, no Centro da cidade.
A decisão é da 14ª Câmara Cível do TJ do Rio, que, por unanimidade, manteve a condenação aplicada pela primeira instância, alterando apenas a data da incidência da correção monetária e dos juros.
Devido a um efeito colateral provocado pela medicação usada no teste, uma droga vasoativa intracavernosa, o autor da ação, que se queixava de disfunção erétil, terá que recorrer a um implante de prótese peniana para voltar a ter uma vida sexual normal.
O aposentado afirmou nos autos que, em razão do uso do medicamento, sofreu com o priapismo - ereção constante e dolorosa - e apresentou dificuldade para urinar.
O Estado, por sua vez, argumentou que a culpa no episódio é exclusivamente do autor da ação, já que ao apresentar complicações, permanecendo em ereção por três dias, não retornou imediatamente ao hospital.
Para o relator do processo, desembargador Nascimento Póvoas, não houve equívoco por parte da equipe médica na determinação do tratamento indicado ao autor. O voto observa que "porém, antes da intervenção, o paciente deveria ter sido alertado pelos médicos sobre os possíveis riscos do exame".
Conforme o acórdão,  "o autor não foi informado de modo claro e preciso acerca das contraindicações e dos riscos que poderiam advir da terapia a que se submeteria, o que seria imprescindível para que ele próprio pudesse decidir, conscientemente, pela efetivação ou não da mesma".
O julgado afasta a tese da defesa, que invocava a culpa exclusiva da vítima.

By: E.V.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Transexual: STJ autoriza alteração de nome e gênero

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a modificação do pré-nome e da designação de sexo de um transexual de Minas Gerais que realizou cirurgia de mudança de sexo. É a segunda vez que o STJ autoriza esse procedimento. No último mês de outubro, a Terceira Turma do Tribunal também decidiu pela expedição de uma nova certidão civil a um transexual de São Paulo sem que nela constasse anotação sobre a decisão judicial.
No caso, o transexual recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que entendeu que “a falta de lei que disponha sobre a pleiteada ficção jurídica à identidade biológica impede ao juiz alterar o estado individual, que é imutável, inalienável e imprescritível”.
O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que deve ser deferida a mudança do sexo e do pré-nome que constam do registro de nascimento, adequando-se documentos e, logo, facilitando a inserção social e profissional. “Ora, não entender juridicamente possível o pedido formulado na exordial [inicial] significa postergar o exercício do direito à identidade pessoal e subtrair ao indivíduo a prerrogativa de adequar o registro do sexo à sua nova condição física, impedindo, assim, a sua integração na sociedade”, afirmou o relator.
Para tanto, alegou que a ausência de legislação específica que regule as consequências jurídicas advindas de cirurgia efetivada em transexual não justifica a omissão do Poder Judiciário a respeito da possibilidade de alteração de pré-nome e de sexo constantes de registro civil. Sustentou, ainda, que o transexual, em respeito à sua dignidade, à sua autonomia, à sua intimidade e à sua vida privada, deve ter assegurada a sua inserção social de acordo com sua identidade individual, que deve incorporar seu registro civil.
Para o ministro, entretanto, deve ficar averbado, no livro cartorário, que as modificações procedidas decorreram de sentença judicial em ação de retificação de registro civil. “Tal providência decorre da necessidade de salvaguardar os atos jurídicos já praticados, objetiva manter a segurança das relações jurídicas e, por fim, visa solucionar eventuais questões que sobrevierem no âmbito do direito de família (casamento), no direito previdenciário e até mesmo no âmbito esportivo”, assinalou.

By: STJ.

Menor deficiente pode receber benefício assistencial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial que permitiu a uma menor, em Minas Gerais, o benefício previdenciário da prestação continuada mesmo com o seu núcleo familiar tendo renda per capita superior ao valor correspondente a um quarto do salário-mínimo. A menor, Y.G.P.S., é deficiente visual, tem problemas neurológicos e família carente. O tribunal realizou o julgamento mediante o rito do recurso repetitivo e considerou que a interpretação da Lei n. 8.213 – que dispõe sobre planos e benefícios de previdência social – deve levar em conta “o amparo irrestrito ao cidadão social e economicamente vulnerável”.
No caso em questão, Y.G.P.S. é portadora de doença congênita que a torna incapaz para a vida laborativa e independente, conforme parecer do Ministério Público. A família, formada por quatro pessoas, sobrevive com o salário do pai, mecânico, que é de R$ 400. Ocorre que esse valor, se dividido, é maior que um quarto do salário mínimo (se considerada a renda per capita da família). Ou seja: supera o limite estabelecido pela Lei n. 8.742/93. Apesar disso, devido às suas condições, a menor precisa de cuidados constantes de outra pessoa para auxiliá-la em sua higiene pessoal, alimentação e vestuário. Sem falar que a família não possui imóvel próprio e mora numa casa cedida pela Igreja Restauração.
Conforme o argumento da advogada representante de Y.G.P.S., no recurso, a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Uma vez que representa apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade da pessoa. Além disso, o relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), em âmbito judicial prevalece o princípio do “livre convencimento motivado do juiz” e não o sistema de tarifação legal de provas. Motivo pelo qual essa delimitação do valor não deve ser tida como um único meio de se atestar a condição de miserabilidade do beneficiado.
Em seu voto, o ministro lembrou ainda que a controvérsia no incidente de uniformização em relação ao tema diz respeito justamente ao requisito econômico referente à renda mensal da família. É que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou, por maioria de votos, a constitucionalidade dessa limitação. O STJ tem precedentes que destacam a possibilidade de comprovação da necessidade da pessoa por outros meios. “Diante do compromisso constitucional com a dignidade da pessoa humana, especialmente no que se refere à garantia das condições básicas de subsistência física, entendo que esse dispositivo deve ser interpretado de modo a amparar irrestritamente o cidadão social e economicamente vulnerável”, enfatizou o ministro Napoleão Nunes.

By: STJ.

Infrações cometidas com veículo furtado…

O Departamento de Trânsito (Detran) deve providenciar, em caso de infrações cometidas com veículo furtado, a baixa do nome do proprietário e o subsequente registro em nome da seguradora que ficou sub-rogada em todos os direitos sobre o automóvel. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Vera Cruz Seguradora S/A.
No caso, o proprietário teve o veículo furtado durante o período de vigência da apólice do seguro contratado com aVera Cruz. O automóvel não foi recuperado pela polícia dentro do prazo estipulado no contrato, o que levou a seguradora a indenizá-lo.
No entanto, um ano e meio após registrar a ocorrência, passou o proprietário a receber, em seu nome, diversas multas computadas na habilitação. Inconformado, o motorista ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização entendendo que competia à seguradora tomar providências no sentido de impedir que as multas fossem lançadas em seu nome.
O pedido foi acolhido em primeiro grau. O juiz sentenciou a seguradora a fazer a transferência do veículo para sua razão social e a retirar todas as multas provenientes do automóvel sob pena de multa diária.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a seguradora alegou que buscou solucionar a questão junto ao Detran (RJ), mas não foi possível em razão da impossibilidade de transferir as multas de um veículo não localizado para o seu nome.
Argumentou, ainda, que o fato de o motorista receber multas é consequência de erro da Secretaria de Segurança por não ter feito o bloqueio do veículo a partir do registro de furto ou roubo. Entretanto o Tribunal estadual manteve a sentença.
A empresa de seguros, então, recorreu ao STJ reiterando que a obrigação que lhe foi imposta é de impossível cumprimento por não ser a causadora do dano moral.
Ao votar, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que o Detran faz exigências inviáveis e inexequíveis, como a vistoria de um automóvel que não se acha mais na posse do seu proprietário, nem da seguradora. Dessa forma, o ministro excluiu da condenação da seguradora a multa diária estabelecida na sentença e confirmada pelo TJ.
No mais, o relator, determinou a imediata expedição de ofício ao Detran RJ, ordenando a baixa do nome do proprietário do veículo, a partir da data do furto, e o subsequente registro em nome da seguradora.

By: STJ.

OAB unificada

A OAB de São Paulo abriu, nesta quarta-feira (2/12), as inscrições para o Exame da Ordem Unificado 2009.3. As inscrições podem ser feitas no site da organizadora da prova até o dia 17 de dezembro. O pagamento da inscrição, no valor de R$ 180, deve ser feito em qualquer agência bancária até o dia 18 de dezembro. De acordo com a OAB-SP, o único comprovante que será aceito no dia prova é o boleto autenticado.

Para fazer a inscrição, o candidato deve optar por uma das seccionais que realizam o Exame da Ordem e escolher a cidade que fará a prova. Além disso, os bacharéis precisam escolher uma área para realizar a prova prática. As áreas de Direito são: Administrativo, Civil, Constitucional, Trabalho, Empresarial, Penal ou Tributário.

A primeira fase do Exame da Ordem deve acontecer no dia 17 de janeiro, a partir das 14h, com duração máxima de cinco horas. Os locais de prova serão divulgados no dia 11 do mesmo mês. São aprovados para a segunda fase os candidatos que acertam no mínimo 50% das 100 questões da prova.

Já na segunda fase, os bacharéis fazem a prova prática, que inclui a redação de peça jurídica e de cinco questões sobre a área escolhida no momento da inscrição. A prova deve ser no dia 28 de fevereiro de 2010, a partir das 14h, também com cinco horas de duração.

Os candidatos não devem levar aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné e gorro para a prova. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Clique aqui para ler o edital.

By: CJ.

Preço da banda larga cai à metade com concorrência

Estudo do banco JP Morgan sobre o mercado brasileiro de banda larga publicado na semana passada mostra que, no Brasil, as operadoras competitivas estão tomando esse mercado das incumbents com agressividade.
Segundo o levantamento do JP Morgan, 62% das novas adições de banda larga nos últimos 12 meses vieram das "operadoras alternativas", que já abocanharam 31% de market share. O banco também levantou os efeitos da presença de operadoras competitivas em relação aos preços de banda larga. Segundo o levantamento, onde há competição, o preço da banda larga tende a ser metade daquele praticado onde não há competição.
Ainda de acordo com as conclusões do estudo, a entrada do estado na disputa do mercado de banda larga é uma ameaça para as operadoras existentes e, ainda segundo o banco, o mercado de banda larga móvel ainda não ameaça a banda larga fixa em função do preço e da capacidade da rede e qualidade dos serviços. Entre as diferentes operadoras, o JP Morgan aponta a Net (que já tem 26% do mercado de banda larga, contra 24% da Telefônica e 38% da Oi) como a mais bem posicionada para se beneficiar da expansão do mercado de banda larga no Brasil. Segundo o levantamento do banco, a expectativa é que a taxa de crescimento de 18% no mercado de banda larga fixa se mantenha nos próximos anos.


Desigualdade
De acordo com o levantamento, onde as operadoras competitivas não estão, o preço médio cobrado pelas incumbents pela banda larga de 1 a 2 Mbps é de R$ 118. Esse valor cai a R$ 60 quando há a presença da Net e da GVT. Quando há a presença apenas da GVT, o preço médio da banda larga de 1 a 2 Mbps da incumbent é de R$ 64 e quando há apenas a Net, o preço médio é de R$ 72. Os dados são de outubro.
O JP Morgan diz que a Net já tem 28% de suas receitas vindas da venda de banda larga, contra 20% da GVT e menos de 10% das incumbents. O banco estima que até 2012 a Net terá 40% de suas receitas vindas desse mercado. Segundo o levantamento do banco, a operadora de cabo foi responsável, sozinha, por 48% do crescimento do mercado de banda larga nos últimos 12 meses, e deve chegar a 32% de market share em 2012.
No comparativo geral em relação ao preço cobrado por cada operadora, a GVT é a mais agressiva. Segundo o JP Morgan, a operadora consegue, no mix de pacotes ofertados, chegar a um preço médio de R$ 9/Mbps. A Net está em R$ 41,6/Mbps, a Telefônica está em R$ 53,1/Mbps e a Oi em R$ 43,5/Mbps. O levantamento considerou apenas as cidades em que Net e/ou GVT estavam presentes. A conclusão do estudo é que as operadoras competitivas ameaçam os preços das incumbents, mas a rentabilidade pode ser compensada pela ampla margem de crescimento do mercado.

By: Pay-Tv

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