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segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Livrando-se das dívidas

Em Belo Horizonte, MG, quatrocentas lojas, bancos, faculdades e empresas de telefonia participam da campanha para ajudar cerca de 10 mil consumidores a ficarem com o nome limpo na praça. São descontos para quem tem dívida. [...]

Tire dúvidas sobre o banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito:

 

1) O que é SPC?
O SPC - Serviço de Proteção ao Crédito é um banco de dados de caráter público (artigo 43, § 3º do Código de Defesa do Consumidor) que tem como finalidade disponibilizar informações seguras para melhor análise do empresário quando da concessão do crédito. As Câmaras de Dirigentes Lojistas, entidades privadas, são as entidades mantenedoras, que por intermédio da Rede Renic - Rede Nacional de Informações Comerciais, disponibilizam informações de SPC advindas dos 27 estados do país.

2) Como saber se seu nome está no SPC?
A consulta ao banco de dados do SPC é realizada pessoalmente, com a apresentação obrigatória dos documentos de Identidade e CPF. O endereço para comparecimento é Av. João Pinheiro, nº 467, Funcionários, no horário de 8h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira. Também poderá ser feita por um representante legal munido de uma procuração com poderes especiais para representá-lo perante a CDL/BH, com firma reconhecida em cartório. Para a obtenção de uma certidão negativa junto ao SPC deve ser seguido o mesmo procedimento.

3) A consulta ao SPC pode ser feita pela internet ou telefone?
Não. A consulta só é feita pessoalmente, conforme descrito no item 2.

4) O consumidor deve ser avisado sobre a inclusão do seu nome e CPF no SPC?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor seja comunicado por escrito quando da abertura de cadastro em seu nome (art. 43, § 2º). Já o caráter prévio deste envio encontra respaldo no artigo 1º, Portaria nº 5 da Secretaria de Direito Econômico. Desta forma, a CDL/BH envia este comunicado via correio, apontando a dívida existente para que, em 10 dias, seja solucionada a pendência, sob pena de inclusão no SPC após este período. Importante salientar que caso receba algum e-mail informando-o acerca de um apontamento no SPC, delete-o, pois se trata de vírus. A comunicação é sempre feita via correio/postal.

5) Por quanto tempo o nome é disponibilizado pelo SPC?
Por até 5 (cinco) anos, conforme entendimento do STJ e previsão do Código de Defesa do Consumidor, artigo 43,§ 1º. Este prazo é contado a partir da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão no sistema.

6) O SPC e a CDL/BH são órgãos públicos?
Não. O SPC é um banco de dados privado de caráter público (segundo art. 43, § 4º, CDC), mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas, que por sua vez é uma associação civil, representante de classe, sem fins lucrativos.
O governo possui bancos de dados de informações de crédito como, por exemplo, o CADIN (banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais) e o CCF que reúne os dados sobre os emitentes de cheques sem fundo, operacionalizado pelo Banco Central do Brasil.

7) O que gera a inclusão do CPF do consumidor no SPC?
A inadimplência, ou seja, o atraso no pagamento. Esta situação enseja o Registro de SPC (proveniente de títulos executivos, contratos, cheques, dentre outros); Registro de Cheque Lojista (quando a dívida advém exclusivamente de cheques devolvidos pelos motivos 12, 13 e 14), e Registro de CCF (Cadastro de Cheque sem Fundo proveniente do Banco Central).

8) Quem pode registrar no SPC?
As empresas associadas às Câmaras de Dirigentes Lojistas de cada município.
9) SPC e SERASA são a mesma coisa? Se um nome está no SPC ele também estará na SERASA?
Não, são bancos de dados distintos. O SPC recebe dados de devedores do comércio, prestadores de serviços, financeiras, algumas redes bancárias, advindos dos 27 estados do país, bem como informações provenientes do Banco Central (CCF), enquanto que a SERASA recebe a maior de parte de suas informações da rede bancária e Banco Central (CCF). Desta forma, podem existir informações que constam em uma base de dados e não na outra.

10) O atraso do pagamento enseja a imediata inclusão do CPF do consumidor no SPC?
Não. Conforme item 4 acima, para que um nome/CPF seja inserido no Banco de dados SPC, faz-se necessário que o consumidor seja previamente comunicado. Neste comunicado é concedido pelo Banco de Dados um prazo de 10 dias para que o consumidor regularize sua pendência com o credor.

11) Escolas, faculdades e planos de saúde podem registrar seus clientes inadimplentes no SPC? E condomínios?
Sim. Não há legislação que proíba tal inclusão. O Banco de dados SPC não se limita a disponibilizar informações de inadimplentes advindas das relações de consumo. Tratam-se de prestadores de serviço cujos seus inadimplentes podem ser inseridos observando-se e respeitando-se a legislação específica. (Ressalta-se que as escolas atendendo a Lei nº 9.870, somente podem enviar os débitos de seus inadimplentes para registro após 90 (noventa) dias de atraso).
Não há qualquer legislação que proíba a inscrição de condôminos inadimplentes no SPC, entretanto esta inclusão só poderá ser feita desde que prevista esta possibilidade na convenção do condomínio ou em ata de assembléia geral deste.

12) Como fazer para retirar o nome do SPC?
Após a consulta ao SPC, o consumidor deve procurar a empresa credora que consta no extrato obtido, regularizar a dívida junto à mesma ficando esta responsável pelo cancelamento do registro em um prazo de até 5 dias úteis (art. 43, § 3º do CDC).

13) O que o consumidor deve fazer se detectou algum erro, inexatidão constante no registro de SPC em seu nome?
Deverá procurar a empresa credora ou o Deacon – Departamento de Assistência ao Consumidor da CDL/BH (art. 43, § 3º do CDC). Este departamento irá instaurar um procedimento administrativo junto à empresa, intermediando sua reclamação, para que seja analisada toda a documentação pertinente, corrigindo, se for o caso, a suposta irregularidade, até mesmo com a exclusão do registro.

14) O consumidor pode ser preso em decorrência do seu CPF/nome estar no SPC e a dívida continuar em aberto?
Não. A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvem a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos (pensão alimentícia) e de depositários infiéis.

15) Estando com o nome no SPC, o consumidor pode fazer concurso público e tomar posse de seu cargo no caso de aprovação?
O consumidor deverá observar se há alguma previsão no edital do concurso. Caso se sinta prejudicado, há a possibilidade de ingressar em juízo para tentar assegurar sua vaga ou a continuação das outras etapas do concurso.

16) Passados os cinco anos, a empresa pode “renovar” o registro de SPC?
Não. Os cinco anos são contados do vencimento da dívida, e portanto, assim que expirados não poderão ser disponibilizados novamente, mesmo que a dívida continue a existir.

17) Se pagar a primeira parcela o nome sai do SPC?
Há que se atentar primeiramente se houve a “Novação da Dívida” (criação de uma nova obrigação com a finalidade de extinguir uma anterior que foi descumprida. Substituição de uma dívida por outra. Estabelece-se um novo acordo de vontades, mediante a adoção de novos termos que substituem as obrigações antes assumidas). Caso esta aconteça, existe sim a obrigatoriedade da empresa credora de cancelar o registro de SPC até então existente, pois se a dívida foi novada, o antigo contrato inadimplido e todos os efeitos decorrentes deste se extinguem de pleno direito.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Taxistas contam com nova linha de crédito

O Banco do Brasil anunciou nesta sexta-feira o lançamento de uma nova linha de financiamento, de R$ 200 milhões aproximadamente, voltada para taxistas, destinada a troca de veículos antigos por novos. Os recursos são do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e valem para a compra de carros de fabricação nacional, de passageiros ou de uso misto e com motor no máximo 2.0. Podem tomar o empréstimo pessoas físicas correntistas do banco, titulares de autorização, permissão ou concessão pública para o exercício da atividade de taxista.
A taxa de juros da linha é de TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), mais 4% ao ano - cerca de 0,84% mensais. Até 90% do valor – incluindo veículo e seguro inicial – pode ser financiado, com teto de R$ 60 mil. O prazo máximo do financiamento é de 60 meses, com três meses de carência. Só é possível financiar um veículo por CPF.
A proposta de financiamento pode ser realizada em qualquer agência do Banco do Brasil e está sujeita à aprovação cadastral. A estimativa da Fencavir (Federação Nacional de Condutores Autônomos de Veículos) é que existam cerca de 300 mil táxis e 900 mil taxistas em todo o país.
Em agosto deste ano, o governo já havia liberado R$ 200 milhões em crédito, com recursos do FAT, para taxistas, visando também a renovação da frota.

By: eband

Justiça perdoa dívida de mutuário da CEF

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A situação de um pai que largou tudo para tentar salvar a vida do filho que sofre de uma doença rara fez com que a Justiça tomasse uma medida inédita no País. No último dia 13, o então mutuário da Caixa Econômica Federal (CEF) Adolfo Celso Guidi, de Curitiba, teve sua dívida imobiliária paga com os valores dos depósitos das penas pecuniárias da Vara Criminal da capital.
A quitação da dívida de Adolfo foi sugerida pela juíza titular da Vara do Sistema Financeiro de Habitação de Curitiba, Anne Karina Stipp Amador Costa, que se sensibilizou com o caso do curitibano.

Formado em engenharia mecânica, Adolfo Guidi parou de pagar as prestações da casa, cerca de R$ 500, em 2001, quando abdicou da profissão para pesquisar uma eventual solução para a degeneração cerebral que comprometia a saúde de seu filho, Vitor Guidi. O rapaz, que completou 21 anos no último dia 15, sofre de uma doença rara e que não tem cura, chamada Gangliosidose Gm1.
Adolfo conta que a doença, diagnosticada em 2001, se caracteriza pela falta de uma enzima fundamental para a reposição de células cerebrais. Depois de encontrar uma forma de controlar o problema, após um ano, Adolfo tentou voltar ao mercado de trabalho, porém, sem sucesso.

“Não me arrependo do que fiz. Conseguimos salvar o Vitor, que é o único no mundo a superar os 11 anos de vida com essa doença”, diz. O engenheiro voltou a trabalhar como mecânico usando o espaço em frente à própria residência, onde mora desde 1996.

Sensibilizada com a história de Adolfo, a juíza Anne Karina encaminhou um ofício para a Vara Criminal de Curitiba, solicitando a possibilidade de utilizar os recursos do órgão para possibilitar uma conciliação no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, diante da excepcionalidade do caso.
Excepcionalidade
Em ação conjunta que envolveu juízes federais, Ministério Público Federal, conciliadores e procuradores da CEF, foram disponibilizados valores decorrentes de depósito de prestações pecuniárias e suspensão condicional da pena (valores pagos por condenados), para quitação da dívida de cerca de R$ 48,5 mil.

“É um caso excepcional. Sentimos que ele não teria outra alternativa para quitar a dívida. Ele abriu mão da carreira profissional para cuidar do filho”, afirma Anne Karina. “Como ele também trabalha com a oficina mecânica, se perdesse o imóvel, além da moradia, perderia também sua fonte de renda”, diz.
A magistrada ressalta que a conclusão do caso abre precedente para que outros processos que envolvam peculiaridades semelhantes também tenham o mesmo desfecho.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Vetos de projeto contra cobrança de assinatura mensal de telefonia

Os vetos ao projeto de lei do estado de São Paulo que proíbe a cobrança de assinatura mensal decorrente de serviços de telefonia foram derrubados na quarta-feira, 25/11, em sessão plenária da Assembleia Legislativa. Com isso, o projeto fica aprovado na íntegra.

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Além de proibir a cobrança de assinatura básica, o texto do projeto prevê aplicação de multa de dez vezes o valor indevidamente cobrado de cada usuário às concessionárias que desrespeitarem a nova norma, que precisa ser promulgada.

Para se tornar efetiva, a legislação depende de regulamentação do Executivo, ou seja, que a lei seja publicada no Diário Oficial do Estado. Após isso, a lei entrará em vigor no prazo de 60 dias. Segundo o autor da proposta, o deputado Jorge Caruso (PMDB/SP), apesar de as empresas concessionárias terem à sua disposição um mercado gigantesco de milhões de usuários, que lhes oferece um lucro excepcional, elas cobram, ainda, um elevado valor a título de assinatura mensal, a qual não tem nenhuma razão de ser.

Para Caruso, não há motivos para a cobrança, pois os usuários já pagam pela instalação das linhas, por ligações realizadas e recebidas a cobrar, e por qualquer serviço extraordinário requerido a essas empresas.

O projeto é de 2002 e foi aprovado em 2005 na Assembleia Legislativa em 2005. Entretanto, em 2006 o então governador de São Paulo Geraldo Alckmin vetou a proposta.

By: Teletime via Estúrdio

Motorista será premiado por cumprir regras do trânsito

Era só o que faltava. O que é obrigação agora dápremiação. Está tudo ao avesso.

Os motoristas que não conseguem se ver livres das pesadas multas de trânsito e pontuação na carteira, terão uma boa chance de reverter esse quadro caso projeto de lei que institui o Sistema Nacional de Pontuação Positiva (SNPT) seja aprovado. Mas terão que tirar o pé do acelerador, respeitar a sinalização e aderir a uma direção mais defensiva.
De autoria do deputado federal Antonio Carlos Pannunzio (PSDB/SP), o SNPT possibilitará a concessão de uma pontuação especial mensal aos motoristas que não cometerem infrações.
Os pontos acumulados serão deduzidos da pontuação decorrente de infrações cometidas ou dos valores das multas. "É uma medida emergencial para reverter o quadro de calamidade em que se transformou o trânsito brasileiro", justifica o parlamentar.
O projeto (PL nº 6452/09) altera o Código Nacional de Trânsito e é um contraponto ao que Pannunzio classificou como "sistema coercitivo", que acumula pontos, cassa a carteira e tem eficácia relativa.
Fica estabelecido que cabe ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), definir as condições e critérios de dedução da pontuação por infração no trânsito. Segundo a proposta, o SNPT não se aplica para os casos de infrações gravíssimas, sendo vetada a transferência da pontuação positiva para o ano seguinte.
O que levou o parlamentar a conceber o projeto que institui a pontuação positiva são os altos índices de acidentes no trânsito e a ineficácia das penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito. Segundo a Organização Mundial de Saúde, o Brasil está entre os cinco países recordistas em mortes no trânsito.
De acordo com os dados, os acidentes dessa natureza são a segunda principal causa de mortes entre as pessoas de sexo masculino com idade entre 15 a 34 anos, perdendo apenas para os homicídios.
No feriadão de 12 de outubro, a Polícia Rodoviária Federal registrou 88 mortes e 1.389 feridos em 2.217 acidentes nas rodovias brasileiras.

By: Espaço Vital

Consumidor | Magazine Luiza condenado por vender computador defeituoso

A 10ª Câmara Cível do TJRS manteve condenação de Magazine Luiza S.A. pelos transtornos causados a três consumidores, que compraram um microcomputador defeituoso em loja da empresa. O magistrado confirmou a reparação por danos morais no valor de R$ 1,5 mil para cada autor da ação.
A ação tramitou na 12ª Vara Cível de Porto Alegre e a sentença foi da juíza  Maria Thereza Barbieri.
Ficou comprovado que o equipamento foi encaminhado para assistência técnica indicada e devolvido, fora do prazo, com problemas. Houve substituição do sistema operacional por versão “pirata”, sem licença de uso. E, apesar de várias tentativas dos autores do processo, a ré não substituiu o computador Epcom Silver e não restituiu o valor do aparelho.
Conforme relato dos autores Eliana Nunes de Souza, Eugênio Carlos Berba de Souza e Rodolfo Nunes de Souza (este advogado e atuando em nome próprio e dos outros dois consumidores), o computador foi adquirido em 20/10/07 e apresentou problemas em 15/05/2008. Eles encaminharam o bem à assistência técnica e retiraram a máquina em 20/06/08.
Na entrega do bem, constataram a instalação de outra versão do Windows sem licença. A partir do ocorrido fizeram várias tentativas infrutíferas, junto à demandada, de restituição dos valores pagos.
Em recurso de apelação, a Magazine Luiza afirmou não ter praticado qualquer ato capaz de ensejar indenização por danos morais aos apelados. Não se insurgiu quanto à determinação da restituição do valor dos equipamentos, imposta pela sentença de primeira instância.
Para o relator, desembargador Paulo Kretzmann, "houve quebra de tranquilidade e da paz diuturna dos cidadãos, configurando-se agressão à dignidade pessoal,  mormente pela impotência de resolver o problema mediante contato direto com a ré, que se recusa a atender disposição do Código de Defesa do Consumidor.”
O voto assinala que "a assistência técnica deve ser efetiva e eficaz e a demandada deve responder pelos prejuízos decorrentes da indicação de serviço técnico que não funciona".

Proc. nº 70031568132 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital.

Lei prevê estacionamento gratuito em shoppings de São Paulo

Uma lei que dispensa clientes do pagamento de estacionamentos em shoppings e hipermercados do Estado de São Paulo foi publicada na terça-feira (24), no Diário Oficial do Legislativo. A lei foi promulgada após a Assembleia Legislativa derrubar o veto do governador do Estado, José Serra, à iniciativa, feito em junho deste ano.
Com a nova lei, os clientes de shoppings e hipermercados instalados no Estado serão dispensados do pagamento de taxas referentes ao uso de estacionamento se comprovarem, por meio de notas fiscais, despesas de pelo menos dez vezes o valor da taxa cobrada.
Para a comprovação do gasto, o cliente deverá apresentar notas com data das compras, que devem ter sido feitas no mesmo dia que ele deseja ter isenção no pagamento do estacionamento.
A lei prevê também que a gratuidade só valerá se o cliente permanecer, no máximo, por seis horas no interior do centro comercial. Passado esse limite, começam a valer as taxas cobradas normalmente. A lei regulamenta que deverá ser gratuita a permanência no estacionamento pelo período de até 20 minutos, independentemente da realização, ou não, de compras.
Um dos artigos da Lei nº 13.819 ainda obriga os estabelecimentos a divulgar a possibilidade de isenção por meio da colocação de cartazes em suas dependências.
A Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop), afirma que a lei é inconstitucional e que os custos desta desoneração serão repassados das administradoras para os lojistas, que repassarão aos clientes.
A entidade sustenta que "somente a União pode legislar sobre propriedade privada". Em consequência,"os shoppings vão entrar com um pedido de liminar para continuar a cobrança, trabalhando para que a lei seja revogada o mais rápido possível, como foi no Rio de Janeiro" - afirma a Alshop em nota.

By: Espaço Vital.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Honorários advocatícios de sucumbência não podem ser inscritos na dívida ativa

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial com o qual a Fazenda Nacional pretendia transformar título ativo judicial – honorários advocatícios de sucumbência – em extrajudicial, além de inscrevê-lo na dívida ativa da Fazenda Pública.
A Fazenda acreditava que os honorários advocatícios de sucumbência – pagos pela parte vencida para ressarcir gastos com advogados da vencedora de um processo – consistiriam dívida ativa de natureza não tributária explicitada pela Lei de Execução Fiscal. Sendo assim, sobre tal dívida incidiria encargos de 20%, previstos no Decreto-Lei n. 1.025/69, mais juros moratórios controlados pela taxa Selic, previstos no artigo 84, parágrafo 8o, da Lei n. 8.981/95.
O relator, ministro Herman Benjamin, observou que o termo “inscrição em dívida ativa” dá origem a um título executivo extrajudicial e que a possibilidade de constituição desse tipo de cobrança independe de pronunciamento judicial. O ministro explica que, “nas hipóteses em que o crédito decorre precisamente da sentença judicial, torna-se desnecessário o procedimento de inscrição em dívida ativa porque o Poder Judiciário já atuou na lide, tornando incontroversa a existência da dívida. Dito de outro modo, quando a existência do débito é certificada no âmbito do Poder Judiciário, o Estado-Administração não necessita praticar atos para constituir um título representativo de crédito ou a eles atribuir exequibilidade.”
Para o ministro Herman Benjamin, a tentativa de transformar o título executivo judicial em extrajudicial representa medida “burocrática e ineficiente”, porque levaria à desnecessária propositura de mais processos. A Segunda Turma do STJ acompanhou o entendimento do relator que conheceu parcialmente do recurso especial e, por unanimidade, negou-lhe provimento.

ISS sobre contratos de afretamento de embarcações

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não incide sobre contratos de afretamento de embarcações por tempo, por viagem ou a casco nu. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso envolvendo a empresa Maré Alta do Brasil Navegação Ltda. e o município de Macaé (RJ). A empresa recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que considerou a atividade como uma prestação de serviços passível da cobrança do imposto.
No recurso, a empresa apontou ofensa ao artigo 2º da Lei n. 9.432/97 e ao artigo 110 do Código Tributário Nacional (CTN), alegando, entre outros pontos, que o afretamento de embarcações possui caráter complexo, não se enquadra no conceito de prestação de serviços aplicável às normas tributárias brasileiras e não está contido na lista da Lei Complementar n. 116/2003 como atividade incidente do ISS. Alegou, ainda, que, apesar de ser uma empresa contratada da Petrobras, a atividade de afretamento não se enquadra no item 35 da lista de serviços anexa ao Decreto-Lei n. 406/68.
De acordo com o artigo 2º da Lei n. 9.432/97, afretamento a casco nu é o "contrato em virtude do qual o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo determinado, incluindo o direito de designar o comandante e a tripulação". Afretamento por tempo é o "contrato em virtude do qual o afretador recebe a embarcação armada e tripulada, ou parte dela, para operá-la por tempo determinado" e afretamento por viagem é o "contrato em virtude do qual o fretador se obriga a colocar o todo ou parte de uma embarcação, com tripulação, à disposição do afretador para efetuar transporte em uma ou mais viagens".
Segundo a relatora do processo, ministra Denise Arruda, no caso do afretamento a casco nu, no qual a empresa cede apenas o uso da embarcação, o STJ já pacificou o entendimento de que para efeitos tributários os navios devem ser considerados como bens móveis, sob pena de desvirtuarem-se institutos de Direito Privado, o que é expressamente vedado pelo artigo 110 do CTN.
“E, levando em consideração a orientação do STF no sentido de que é inconstitucional a incidência do ISS sobre a locação de bens móveis, tal cobrança é ilegítima já que no contrato em comento há mera locação da embarcação sem prestação de serviço, o que não constitui fato gerador do ISS”, ressaltou em seu voto.
Nos casos de afretamentos por tempo ou por viagem, o Tribunal entendeu que tais contratos são complexos porque, além da locação da embarcação com a transferência do bem, há a prestação de uma diversidade de serviços, entre os quais se inclui a cessão de mão-de-obra. Citando vários precedentes, a relatora reiterou que tais atividades não podem ser desmembradas para efeitos fiscais e não são passíveis de tributação pelo ISS, já que a específica atividade de afretamento não consta da lista anexa ao Decreto-Lei n. 406/68.

By: STJ

Empregador não responde por gastos do autor com advogado em ação trabalhista

A instituição empregadora não tem o dever de ressarcir o autor de ação trabalhista pelos honorários advocatícios. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu decisão de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de indenização.
O banco Itaú recorreu ao STJ tentando reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reconheceu o dever de indenizar. A fundamentação do TJ é que, tendo o empregador descumprido suas obrigações trabalhistas, o autor tem pleno direito de eleger os meios adequados e eficazes de postular seus direitos e, consequentemente, ser indenizado pelos gastos a que o empregador deu causa. O valor da indenização era de R$ 9.319,71.
Para o relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, é incabível a indenização pela necessidade de contratação de advogado para ajuizar reclamação trabalhista, porque não caracterizado qualquer ato ilícito. As verbas discutidas na reclamação eram controvertidas e somente se tornaram devidas após o trânsito em julgado [quando não cabe mais recurso] da sentença, afastando, assim, qualquer alegação de ilicitude a gerar o dever de reparar, explica o ministro.
“Entender diferente importaria no absurdo da prática de ato ilícito diante de qualquer pretensão resistida questionada judicialmente”, destaca.
Conforme esclarece o relator, a Justiça trabalhista permite que o direito seja pleiteado pelo trabalhador sem a assistência de advogado, o que, a seu ver, demonstra a impertinência da demanda que objetiva que o empregador vencido arque com os honorários advocatícios decorrentes de contração particular realizada pelo empregado.

By: STJ.

Adesão ao Simples termina este ano

Termina dia 30, segunda-feira da próxima semana, o prazo para aderir ao programa de parcelamento de débitos tributários federais, inclusive previdenciários, da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O programa prevê o pagamento com desconto de multa e juros de dívidas contraídas até a mesma data do ano passado, 30 de novembro. Podem participar pessoas físicas e empresas não inscritas no regime de tributação Simples Nacional. A opção pelo parcelamento pode ser feita até as 20h desta segunda-feira, pelas páginas na internet da Receita Federal ou da PGFN. O cliente que efetuar a opção de quitação à vista poderá ter aproveitamento do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O custo mínimo do financiamento por parcela é de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 100 para pessoas jurídicas. A primeira parcela deverá ser paga ainda no fim deste mês, para que o parcelamento seja aceito pela Receita, lembra o coordenador-geral de Arrecadação, Marcelo Lins. A relação de como será feito o pagamento e os detalhes sobre o financiamento serão informados após o dia 30, pela página da Receita. O site também disponibiliza uma seção de dúvidas frequentes do parcelamento. (DB)

Leia a íntegra...

Novas normas para controle da produção de bebidas

A Receita Federal divulgou no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (20) Instrução Normativa com ajustes no Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas).

Uma das alterações é reduzir o prazo que a empresa tem para comunicar à Receita o início da produção de novas marcas ou na alteração na arte gráfica dos produtos já existentes. Nesse caso, o prazo foi reduzido de cinco para dois dias úteis, atendendo a pedido da própria indústria.

A decisão deve melhorar a estratégia de marketing das empresas, além de agilizar a divulgação de novos produtos em um setor altamente competitivo. Outra mudança diz respeito à verificação prévia, pelo auditor fiscal, do volume de bebida não comercializada em estoque a cada período.

A partir de agora, está dispensada essa operação da Receita quando o volume for de até 0,7% do total produzido a cada mês. Antes, o limite era de 0,2% a cada intervalo de dez dias.

O Sicobe é um sistema informatizado da Receita Federal para controlar, em tempo real, a produção de bebidas no país para os computadores da secretaria, em Brasília. O mecanismo de controle já fiscaliza cerca de cem empresas do setor em todo o país. O sistema é implementado pela Casa da Moeda, com supervisão da Receita Federal.

By: NetLegis

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Mudanças em concursos públicos

O sonho de todo concurseiro bem-sucedido está perto de virar realidade. Um projeto de lei do Senado promete reduzir significativamente a angústia dos candidatos aprovados nas seleções públicas e garantir a nomeação para os cargos conquistados.
A proposta do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) pretende alterar o Estatuto do Servidor Público, incluindo no texto da Lei nº 8.112/90, a obrigatoriedade de convocar os aprovados de acordo com o número de vagas previsto no edital, mediante um cronograma a ser seguido durante a validade do concurso.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e aguarda, agora, a apreciação da Câmara. O que pode parecer pouco ao cidadão comum, aos consurseiros representa muito, especialmente aos aprovados em uma seleção. Isso porque quem alcançou uma vaga no serviço público invariavelmente dispendeu muito tempo e dinheiro até chegar lá.
Na apresentação da proposta, o senador goiano argumentou que, embora a legislação permita, a não nomeação de candidatos aprovados deveria ser uma raríssima exceção, e não o lugar comum que se tem visto nos últimos anos. “É uma carta branca para o abuso do poder por parte de administradores públicos irresponsáveis e insensíveis ao interesse público e aos esforços de candidatos”, define Perillo.
O relator do projeto na CCJ, senador Adelmir Santana(DEM-DF), avaliou que a proposta fará com que a administração passe a estar vinculada com o preenchimento das vagas que divulgar. “É de se pressupor um mínimo de responsabilidade dos administradores para com os atos que praticam, principalmente quando eles afetam de forma direta a esfera jurídica dos cidadãos”, escrfeveu Santana em seu parecer. As informações são do Correio Braziliense.
O senador Santana adicionou ao texto original que o cumprimento da determinação ficará condicionado a existência de cargos suficientes e ao respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e à lei orçamentária de cada ano. Como estava em caráter terminativo, o texto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados a fim de ser avaliado, o que só deve ocorrer em 2010.
No Superior Tribunal de Justiça, dois casos recentes mostram a necessidade de mudança na legislação. O julgamento da 3ª Seção garantiu, por unanimidade, que uma fonoaudióloga, aprovada em primeiro lugar no concurso público, fosse nomeada para a Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Na ocasião, o ministro relator Nilson Naves defendeu o direito garantido aos que são aprovados dentro do número de vagas.
Em outra situação, uma professora entrou com um mandado de segurança às vésperas de expirar a validade da seleção feita para trabalhar com turmas de 1ª a 4ª séries. Ela havia sido aprovada em 347º lugar e foram ofertadas 1.003 vagas no edital. A posse foi garantida também pelo STJ.
A discussão da criação de um estatuto do concurso está cada vez mais avançada. Avalanches de processos judiciais engrossam o caldo e apontam para a urgência de definir padrões mais claros para a seleção dos futuros servidores.
Além dos constantes entendimentos das cortes superiores da Justiça, o Executivo federal também
resolveu se mexer. Em agosto, o presidente Lula sancionou o Decreto nº 6.944, que estabelece diretrizes mais consistentes para a realização de concursos. O progresso do texto nem está exatamente no seu conteúdo, mas no poder de reunir as diversas legislações dissipadas em várias regras.
Apesar dos avanços, alguns pontos continuam com lacunas consideradas incuráveis pelos concurseiros, como os editais que oferecem somente cadastro de reserva. “É uma imoralidade manter concursos para cadastro de reserva. Os órgãos têm que se organizar e prever adequadamente o quantitativo de pessoas que precisam. Esse continua sendo um artifício para burlar a lei”, afirma Ernani Pimentel, presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac).

By: Espaço Vital

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Impenhorabilidade de único imóvel de pessoa solteira

Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assegura à pessoa solteira direito à impenhorabilidade de seu único imóvel residencial, poderá se tornar lei. O tema está sendo debatido em Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 104/09, que está para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em caráter terminativo, ou seja, não precisará ir à votação em Plenário. O projeto altera a Lei nº 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

No STJ, a questão foi pacificada, em 2002, por maioria da Corte Especial. Ao interpretar a Lei nº 8.009/90 a Corte pacificou entendimento de que a pessoa solteira tem direito à proteção da referida lei. A fundamentação do entendimento tem origem no artigo 1º da Lei nº 8.009/90: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.

Em seu voto, o então ministro Humberto Gomes de Barros avaliou que a interpretação do referido artigo revela que a norma não se limita ao resguardo da família. De acordo com o ministro, seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia. “Se assim ocorre, não faz sentido proteger quem vive em grupo e abandonar o indivíduo que sofre o mais doloroso dos sentimentos: a solidão”, afirmou Humberto Gomes de Barros. [...]

Arrependimento de consumidor pode cancelar financiamento bancário

É possível o consumidor exercer o direito de arrependimento nas compras que faz, após a assinatura de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou as normas do consumidor à relação jurídica estabelecida entre o Banco ABN AMRO Real Ltda. e um consumidor de São Paulo.
O banco ingressou com um pedido de busca e apreensão de um veículo pelo inadimplemento de um contrato de financiamento firmado com o consumidor. Esse alegou que exerceu o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código do Consumidor e que jamais teria se emitido na posse do bem dado em garantia. O Tribunal de Justiça do Estado entendeu que a regra era inaplicável no caso, pelo fato de o Código não servir às instituições bancárias.
A Terceira Turma reiterou o entendimento jurisprudencial quanto à aplicação do Código do Consumidor às instituições financeiras e considerou legítimo o direito de arrependimento. Segundo a decisão da relatora, ministra Nancy Andrighi, o consumidor, assinou dois contratos, o de compra e venda com uma concessionária de veículos e o de financiamento com o banco. Após a assinatura do contrato de financiamento, ocorrido fora do estabelecimento bancário, o consumidor se arrependeu e enviou notificação no sexto dia após a celebração do negócio.
De acordo com o art. 49, o consumidor tem sete dias a contar da assinatura do contrato para desistir do negócio, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. O banco alegava ainda que não seria possível o direito de arrependimento porque o valor repassado ao contrato de empréstimo já tinha sido inclusive repassado para a concessionária de veículos antes da manifestação de desistência do consumidor.
Segundo a relatora, não houve no caso formação nem ajuste de obrigações contratuais, motivos pelos quais deve ser julgado improcedente o pedido da ação de busca e apreensão.

By: STJ

Só até dia 30 para se acertar com o Fisco

Programa do governo dá desconto em multa e juros no pagamento de débitos com a União.

O contribuinte que tiver dívidas com a União tem até o fim deste mês para regularizar sua situação. Termina no dia 30 o prazo para a adesão ao programa de parcelamento de débitos Refis 4 ou como foi apelidado “Refis da crise”. Por meio dele, as pendências poderão ser quitadas em até 180 meses ou à vista com descontos na multa e nos juros.

O Ministério da Fazenda garantiu que não haverá prorrogação do prazo. Desde o seu início em 17 de agosto, o programa já teve 544,27 mil adesões e já rendeu R$ 1.120 bilhão aos cofres públicos. De acordo com a Receita Federal, o potencial de arrecadação do Refis 4 é de R$ 1,2 trilhão.

Podem participar do programa pessoas físicas e jurídicas. A adesão deverá ser feita pelo site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br) e as facilidades poderão ser aplicadas somente a débitos vencidos em até 30 de novembro de 2008.

É a quarta vez que a Receita faz um programa de parcelamento, mas, de acordo com o advogado tributarista Bruno Baruel da Rocha, dessa vez, as vantagens são bem maiores. “O parcelamento pode ser feito em até 180 vezes. Quem optar por fazer o pagamento à vista não terá multa e ganha desconto de até 45% dos juros.”

No caso de pessoas físicas, os atrasos mais comuns são relacionados ao pagamento do Imposto de Renda, mas Rocha faz um alerta a quem tem empregada doméstica. “Essa é a hora de colocar em dia o INSS da funcionária.”

Quem participou de programas anteriores de parcelamento, como o Refis, Paes e Paex, poderá migrar para o Refis 4, mas, para Rocha, “a transferência só é vantajosa se o contribuinte quiser mudar a forma de pagamento.”

Já as empresas poderão aproveitar o programa para quitar parcelas atrasadas do Cofins, PIS, multas trabalhistas, contribuições sociais, entre outros. Só não poderão participar, micro e pequenas empresas cadastradas no Simples, programa simplificado de pagamento de impostos.

Quem optar pelo Refis 4, desiste automaticamente de ações na Justiça questionando a dívida fiscal. Por outro lado, pode obter a Certidão Negativa de Débitos, documento necessário para a realização de negócios.

Etapas do pagamento...

Proposta amplia os benefícios da Lei Rouanet

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5559/09, do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), que amplia os benefícios da Lei Rouanet (8313/91) para incentivar o desenvolvimento do turismo receptivo no País. A proposta lista algumas modalidades de projetos turísticos que poderão ser beneficiados. Entre elas, a aquisição de artesanato e obras de arte para exibição em hotéis, aeroportos e outros ambientes turísticos; realização de festivais gastronômicos; e eventos culturais, incluídos gastos com transporte, hospedagem e alimentação dos elencos e equipes de produção.

Pela Lei Rouanet, parte do Imposto de Renda pode ser aplicada em ações culturais. Pessoas físicas podem destinar aos projetos 6% do imposto devido e pessoas jurídicas, 4%.

O autor da proposta destacou que a ideia é utilizar os incentivos para atrair pessoas para eventos realizados no Brasil. "A proposta, objetivamente, tem esta finalidade: ampliar as possibilidades concretas, a infraestrutura e as promoções do produto Brasil no mercado internacional", diz Otávio Leite.

Visitantes estrangeiros

Com 5,2 milhões de visitantes estrangeiros em 2008, o Brasil é o principal destino do mercado turístico internacional na América do Sul. Segundo dados do Centro de Excelência de Turismo da UnB, os gastos dos turistas estrangeiros em visita ao Brasil alcançaram cerca de 6 bilhões de dólares (aproximadamente R$ 10 bilhões) em 2008, 16,8% a mais do que em 2007. O setor é responsável pela criação de 7% dos empregos diretos e indiretos na economia brasileira.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Educação e Cultura; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Urgente!

Desde ontem está terminantemente proibido o bronzeamento artificial feito em máquinas de bronzeamento.

A úncia exceção se dá em casos de tratamento médico. Assim, só com indicação de um profissional será possível passar pelo procedimento.

lapolli2 (1)

A razão da proibição é óbvia e comprovadíssima. O respectivo bronzeamento causa câncer de pele.

 

By: Estúrdio

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

A DITADURA DOS BANCOS MATA O DIREITO NO STJ

Súmula do STJ que trata de inclusão em cadastro de inadimplente é lamentável, diz Idec
A partir de agora, os serviços de proteção ao crédito não precisarão da confirmação de recebimento de notificação para incluir o nome de um possível mau pagador em seus sistemas. A decisão, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é considerada lamentável pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
`Nós consideramos esta súmula lamentável porque o consumidor não ganha nada com isso`, afirmou nesta quinta-feira (5/11) a advogada do Idec Maria Elisa Novaes. Segundo ela, `quem ganha com esta decisão são as empresas que cadastram inadimplentes`. A advogada explica que a comunicação sobre a inclusão nos cadastros continua sendo obrigatória. `Mas esta não é a interpretação mais benéfica da norma para o consumidor`, disse.
O presidente do STJ, ministro César Asfor Rocha, afirmou que as empresas alegavam que a necessidade de recebimento de confirmação encarecia os custos do processo. `A pessoa continuará sendo notificada, não precisará do comprovante da notificação`, afirmou.
Para a jornalista especializada em consumo, Angela Crespo, a nova situação pode beneficiar o consumidor em casos que vão parar na Justiça. `As empresas terão que provar que notificaram o consumidor. Como farão isso sem o aviso de recebimento?`. Para ela, a posição do STJ inverteu o ônus da prova, ou seja, a obrigação de provar que o consumidor recebeu a notificação agora é das empresas.
Angela sinalizou ainda que a súmula pode conscientizar os consumidores a informar quando mudam de endereço, por exemplo. `Acredito que o consumidor deve comunicar aos seus credores quando muda, sempre atualizar seu cadastro. Não temos esta cultura aqui, talvez esta súmula crie este hábito`, disse.
Consumidor tem que informar troca de endereço a credor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula prevendo que a notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisa ser feita com aviso de recebimento
A questão foi julgada recentemente, prevalecendo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. O STJ concluiu que o dever fixado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), de comunicação prévia do consumidor sobre a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, deve ser considerado cumprido com o envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor. Portanto, o consumidor que tiver uma dívida com alguma loja passa a ser responsável por informar essa empresa sobre uma eventual mudança de endereço.

By: Anatocismo

Senado cria prazo para devolução de cobrança indevida

As empresas prestadoras de serviços podem passar a ter um prazo para devolver aos consumidores os valores cobrados indevidamente. A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou na última terça-feira, 3, o PLS nº 189/2009, que aperfeiçoa o Código de Defesa do Consumidor.

A proposta original, do senador Gim Argello (PTB/DF), era de conceder apenas cinco dias para a devolução dos valores cobrados a maior. Mas o relator João Pedro (PT/AM) acabou aceitando uma emenda ampliando este prazo para 15 dias. A proposta tenta preencher uma lacuna no código que determina que as cobranças indevidas devem ser retornadas, em dobro, aos consumidores lesados, mas não especifica em quanto tempo deve ser feita essa correção.

"Como se percebe, o consumidor fica à mercê da boa vontade do fornecedor em corrigir o erro da cobrança imprópria. Dessa maneira, existe presentemente nesse dispositivo uma lacuna de regulação das relações de consumo", avaliou o relator em seu parecer. Outra mudança importante no código é o estabelecimento de uma sanção em caso de não devolução da cobrança indevida dentro do prazo. Pela proposta, as empresas que infringirem esse item pagarão multa de 10% sobre o dobro da quantia cobrada erroneamente do consumidor.

O projeto tem caráter terminativo, ou seja, não precisa ser votado no Plenário da Casa. A proposta, no entanto, ainda precisa passar pelo crivo da Câmara dos Deputados.

By: Teletime

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Dono de academia condenado por aplicar anabolizante em alunos

Sentença proferida na 1ª Vara Criminal de São João de Meriti (RJ) condenou ontem (03) a 10 anos de reclusão, em regime fechado, Amaro Júnior Fernandes, de 28 anos, por ter injetado anabolizante de uso veterinário bovino em um adolescente.

Dono de uma academia de ginástica, Amaro mantinha em depósito, vendia e aplicava em seus alunos, sem qualquer registro nos órgãos de vigilância sanitária municipal, estadual ou federal, o produto conhecido como Estigor. O crime é considerado hediondo.

O julgado monocrático foi proferido pelo juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira.

O acusado Amaro Júnior foi preso em flagrante no dia 29 de janeiro deste ano, após denúncia de uma mãe desesperada com a situação de seu filho. O adolescente de 17 anos, matriculado no curso de musculação, pretendia tomar anabolizante.

Um policial dirigiu-se à academia, onde encontrou Amaro Júnior aplicando o produto no braço do rapaz, que almejava ficar mais forte. Segundo o policial, havia marcas de seringa no braço da vítima. Segundo relato do usuário, cada aplicação custava R$ 15,00, já incluído o preço da substância, e havia mais duas pessoas aguardando atendimento

"Cabe ressaltar que a substância apreendida não está no rol daquelas que possuem registro junto à Anvisa, tratando-se de produto veterinário bovino utilizado no âmbito do fisiculturismo para desenvolver a hipertrofia muscular", escreveu o juiz.

O magistrado afirmou ainda que os esteróides anabolizantes androgênicos, ou simplesmente anabolizantes, são vetados porque elevam o risco de infarto, fazendo mal também para o fígado.

A sentença discorre que "em longo prazo, os efeitos são os mesmos que sofreria um alcoolico, como cirrose ou intoxicação hepática. Além disso, o usuário pode ter diminuição dos testículos, do pênis e da produção de esperma. Apesar de proibidos, esses produtos podem ser comprados até pela internet. Quase sempre disfarçados em cápsulas ou ampolas de vitaminas. Daí a correta classificação no âmbito da lei dos crimes hediondos, descabendo falar em irrazoabilidade, até porque havia várias pessoas na casa do acusado por ocasião dos fatos, potencializando a difusão do produto ilícito".

Segundo o juiz, os produtos apreendidos, entre eles 43 seringas, são em quantidade expressiva, incompatíveis com a idéia de uso próprio. "O que o réu pretendia fazer com 43 seringas? E ainda, considerando o prazo de validade do produto, pretendia o réu injetar nesse período, em seu corpo, toda a substância apreendida, se fazia apenas em média uso de 24 ml de anabolizante?", indagou na decisão.

Amaro Junior Fernandes foi solto em 07 de abril deste ano por decisão do TJ-RJ. Por ser réu primário, possuir bons antecedentes e domicílio certo, recorrerá da sentença em liberdade.

Todo o material apreendido em sua casa será destruído e a academia de ginástica, localizada em Vilar dos Telles, foi interditada por determinação judicial. (Proc. nº 2009.054.002552-1 - com informações do TJRS).


By: E.V.

Estudantes podem pedir Bilhete Único para 2010

A SPtrans, empresa municipal que administra os sistema de transporte público de ônibus em São Paulo, informou que os estudantes e professores poderão pedir ou renovar o Bilhete Único para 2010 a partir de 3 de dezembro deste ano. A solicitação só deve ser feita depois que a escola enviar os dados confirmando o cadastro do aluno ou docente para o próximo ano. A data para as unidades de ensino começarem a enviar esses dados é 17 de novembro.

bilhete único 450 x 338

Após confirmação dos dados, a SPtrans deve entregar os cartões na própria escola a partir da segunda quinzena de janeiro de 2010. Contudo, a compra da cota somente estará disponível a partir do dia 1º de fevereiro nos terminais, na rede credenciada ou via internet. Com esse cartão, o estudante paga meia tarifa, R$ 1,15.

A empresa orienta aos alunos e professores que antes de irem ao Posto pedir o bilhete para 2010, consultem o site www.sptrans.com.br para verificar se seu cadastro já foi aprovado. Caso ainda não conste na base de dados, a pessoa deve procurar a escolas para regularizar a situação.

By: Estúrdio

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Promoção Globosat e Playboy

A Globosat e a Playboy do Brasil Entretenimento lançaram a promoção "Super Abertura" para os assinantes dos canais pay-per-view. De 1° de novembro a 4 de janeiro, o sócio PFC e os assinantes dos canais Combate, Sexy Hot, For Man, Playboy TV, Playboy TV Movies, Venus e Private terão acesso à programação de todos os canais citados. Assim, um assinante do Combate, por exemplo, poderá receber o sinal dos canais eróticos. Além disso, os assinantes receberão o "Big Brother Brasil" em pay-per-view, que durante o período exibe um aquecimento para a décima edição do programa.
Para receber o sinal dos canais de conteúdo adulto, o assinante precisa entrar em contato com a operadora.
Destaques de programação
Na reta final do Campeonato Brasileiro de Futebol, a Globosat passa a oferecer dois canais: o PFC, com jogos do Rio de Janeiro, São Paulo e da região Nordeste, e o PFC +, com jogos de Minas Gerais e das regiões Sul e Centro Oeste do país. Eles estarão disponíveis entre os dias 6 de dezembro e 1º de janeiro e exibirão, além de documentários dos principais times do país, jogos dessas equipes no Brasileirão e Estaduais cobertos pelo PFC.
Entre os canais adultos, o destaque é para o canal Sexy Hot, que em novembro estreia 18 títulos brasileiros.

 

By: PAY TV

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Corretor de imóveis não precisa concluir negociação para receber comissão

Se o corretor faz a aproximação entre o comprador e o dono do imóvel e o negócio se concretiza, ele faz jus à comissão. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por maioria, acompanhou o entendimento da relatora ministra Nancy Andrighi.

Duas clientes recorreram contra ação de cobrança de corretor que alegava ter direito a receber R$ 112.750, equivalentes a 10% do valor da compra do imóvel a título de comissão por intermediação de venda de imóvel. Em primeira instância, o valor da comissão foi reduzido para 1% do valor do negócio, considerando que, apesar de o corretor ter feito a aproximação entre as partes, não teria ajudado na negociação.

O corretor apelou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu aumentar a comissão para 6%. O TJRS considerou que o corretor havia oferecido o imóvel para as clientes e que a demora para o fechamento do negócio não foi de responsabilidade deste. Considerou, porém, que o valor do imóvel tornaria a comissão de 10% excessiva.

As clientes recorreram ao STJ, afirmando haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), havendo o entendimento de que o intermediador deve participar da negociação para receber a comissão. Além disso, a concretização do negócio deveria ocorrer dentro do prazo estabelecido contratualmente. [...]

Nome 2 vezes em cadastro... pode?

O nome só pode figurar nos cadastros de inadimplentes pela mesma dívida no limite máximo de cinco anos. Se a dívida foi repassada a uma empresa de cobrança, por exemplo, e ela incluiu a mesma dívida novamente no cadastro, você deve reclamar no próprio órgão que mantém o cadastro de inadimplentes ou, se não resolver, no Procon ou até diretamente na Justiça, pois a inclusão indevida do nome no cadastro enseja pagamento de danos morais e materiais. No entanto, vale uma advertência: muita gente acaba não tendo como provar que a inclusão é indevida porque se desfaz da documentação que demonstrava que aquela dívida já tinha sido mandada para os cadastros. Por isso, a supervisora da área técnica de assuntos financeiros do Procon-SP, Renata Reis, aconselha que toda pessoa que tem seu nome incluído nos cadastros guarde toda a documentação relacionada com esta inclusão para que, se houver qualquer problema, tenha como reclamar.


Como negociar o seguro-fiança

Quem aluga um imóvel e não um fiador pode contratar um seguro-fiança. O custo é de aproximadamente 1% do valor anual do aluguel do imóvel. Mas é possível negociar este preço. [...]

INSS dá mais prazo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode suspender o pagamento de até 769 aposentados e pensionistas que não foram localizados. Na terça-feira (3), o ministério publicará mais um edital do Censo Previdenciário em jornais de grande circulação de 23 estados.
O edital dá aos beneficiários prazo de 30 dias para comparecerem à agência da Previdência Social que mantém seu benefício, levando CPF, um documento de identidade com foto e endereço atualizado.
Segundo o ministério, durante a realização do censo, constatou-se que esses beneficiários tinham dados cadastrais inconsistentes e, por isso, foi necessária a visita de um funcionário do instituto para conferir as informações e realizar a comprovação de vida. Porém, os segurados não foram encontrados no endereço indicado.
O ministério ressalta que os beneficiários que não atenderem à convocação no prazo de 30 dias terão o pagamento suspenso. Após a suspensão, eles ainda terão o prazo de 90 dias para prestar as informações e regularizar a situação, liberando os valores retidos. Ao final desse prazo e persistindo a ausência, o benefício será suspenso.
Se preferir ou tiver dificuldades de locomoção, diz o ministério, o beneficiário pode regularizar a situação por meio de seu procurador ou representante legal, desde que este esteja devidamente cadastrado no INSS. Nesse caso, será realizada uma pesquisa no novo endereço indicado e o beneficio somente será regularizado se o titular for localizado e os dados confirmados.

 

By: Uol.

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