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segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Indenização por serviços prestados ao amante

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização por 23 anos de serviços prestados por uma mulher que era diarista e concubina de um fazendeiro já falecido. O pedido foi proposto contra o espólio, representado pela viúva, que tem mais de 80 anos. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afastou a possibilidade de se pleitear indenização por serviços domésticos prestados por consequência de um relacionamento de concubinato.

Em seu voto, a relatora destaca que, tanto no término do casamento quanto no término da união estável, nenhum dos envolvidos tem direito a vantagens indenizatórias, inclusive as referentes a serviços domésticos prestados, de maneira que não haveria como garantir tal indenização ao concubinato. Dessa forma, a concessão de indenização à concubina situaria o concubinato em posição jurídica mais vantajosa que o próprio casamento, o que é incompatível coma as diretrizes constitucionais do artigo 226 da CF/88 e com o Direito de Família, afirmou a ministra no voto.

No caso, a concubina pretendia receber quatro salários mínimos por mês a partir de fevereiro de 1966, data de falecimento do fazendeiro, e indenização pelos serviços domésticos que prestou durante o concubinato. A sentença fixou a indenização em um salário mínimo por mês. A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que aplicou as regras do Direito Trabalhista. Por entender que se tratava de contrato de prestação de serviço, os desembargadores aplicaram a prescrição de cinco anos e estabeleceram o termo inicial da indenização em cinco anos anteriores à distribuição da petição inicial. O valor foi elevado de um para três salários mínimos por mês.

De acordo com o processo, da relação de concubinato nasceu uma filha, e a diarista, que também é costureira, já recebeu um imóvel com maquinário de confecção. Ela habita em um pavimento e aluga duas lojas no térreo. Isso demonstra que ela e a filha já tiveram uma proteção material assegurada pelo fazendeiro antes de falecer.

Ao analisar todas as peculiaridades do processo, a ministra Nancy Andrighi afastou a conotação trabalhista conferida ao caso e concluiu que o pedido da concubina se assemelha a uma tentativa de buscar, de forma canhestra, direito sucessório que sabidamente não é estendido a ela. Seguindo as considerações da relatora, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial do espólio, cassando o acórdão do tribunal mineiro.

By: Superior Tribunal de Justiça

Tanto o HOMEM quanto a MULHER pode cometer o crime de ESTUPRO

“Ciência penal não é só a interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo, para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida.” (Nelson Hungria)

A recente Lei Ordinária Federal nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, trás no seu bojo profunda e inédita alteração no artigo 213 do nosso Código Penal, ao mesmo tempo em que acrescenta o artigo 217-A nesse Diploma, ambos relacionados ao crime de estupro.

A referida Lei altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, ou seja, o Código Penal Brasileiro. O Título que passou a vigorar com a denominação DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, além de transformar todo o sentido e significado do seu art. 213, como conseqüência ainda revogou os artigos 214 e 224 do dito Diploma repressivo que tratavam do atentado violento ao pudor e da presunção da violência prevista então na antiga denominação DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES.

A tradição secular vivenciada desde 1940 em que somente podia o homem ser a pessoa ativa e a mulher a pessoa passiva no crime de estupro ganhou nova roupagem e hoje também o homem pode ser o sujeito passivo e até a mulher pode também ser o sujeito ativo em tal delito.

O crime de estupro outrora definido no nosso Diploma Legal estabelecia no conteúdo do seu art. 213: “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.”

Assim, estava implícito, que somente a mulher podia ser a vítima, o agente passivo, enquanto que, o homem, somente o homem podia ser o autor, o agente ativo do crime de estupro, vez que, por conjunção carnal entende-se ser a penetração do pênis na vagina, ou seja, somente configurava-se o crime de estupro quando o homem usando da violência ou grave ameaça fazia penetrar o seu pênis na vagina da vítima, admitindo-se também a tentativa quando o ato não fosse concretizado por força de um motivo qualquer, assim como, a co-autoria que podia tanto ser homem ou mulher.

Outro ato sexual violento contra a vontade da vítima diverso da cópula vaginal entre as partes poderia configurar o crime de atentado violento ao pudor que então dispunha o art. 214 do Diploma repressivo: “Constranger alguém, mediante violenta ou grave ameaça a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal.”

Assim, no extinto crime de atentado violento ao pudor, tanto o homem quanto a mulher podia ser vítima ou autor daquele delito. O homem podia praticar o atentado violento ao pudor contra a mulher ou contra o próprio homem, enquanto que a mulher podia praticar tal crime contra o homem ou contra a própria mulher.

De um simples cotejo da redação dos dois dispositivos citados, ou seja, dos antigos artigos 213 e 214 do Código Penal, observa-se perfeitamente com a alteração da Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, que houve a supressão do termo “mulher”, e de resto agruparam-se as duas redações transformando-as em uma só, qual seja: [...]

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Contribuição Social para a Saúde (CSS)

Saúde é pretexto. O presidente Lula quer mesmo é arrecadar mais dinheiro para sustentar a gastança eleitoral. Será essa a destinação principal da nova CPMF, se o Congresso aprovar a recriação desse tributo, agora batizado como Contribuição Social para a Saúde (CSS). O governo federal não precisa de mais impostos para financiar os programas sociais mais importantes. Recursos não faltam. Só falta usá-los corretamente, evitando esbanjamentos e reorientando as despesas. Mas essa não é a especialidade mais aplaudida no Palácio do Planalto. Se fosse, o governo teria investido muito mais, em vez de elevar as despesas de custeio, como resposta à crise econômica iniciada há cerca de um ano.

Talvez o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, acredite na CSS como solução para os problemas de sua Pasta. Neste ano, ele teve gastos inesperados, por causa da epidemia de gripe suína. Em 2010, segundo se prevê em Brasília, a arrecadação federal não deverá ser muito maior que a estimada para este ano, porque haverá um rescaldo da crise: foi perdido um ano de crescimento econômico e isso se refletirá na arrecadação pública. [...]

Lula desonera exportação de software

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que desonera o setor de exportação de software e serviços de tecnologia da informação (TI). O decreto reduz de 20% para 10% a alíquota de INSS sobre a folha de pagamento de empresas de TI que tenham foco em exportação.

A lei exige em contrapartida que as empresas invistam em capacitação de pessoal, pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. O benefício terá validade de cinco anos a partir de setembro.

Grandes empresas de TI com atuação no exterior aguardavam a medida, como incentivo à competitividade no cenário global de prestação de serviços. De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), que reúne grandes empresas prestadoras de serviço de TI, a desoneração pode atingir cerca de US$ 70 milhões até o fim de 2009. A entidade afirma que o custo da mão de obra no setor de TI representa entre 70% e 80% do faturamento das empresas, o que deve cair para 60% com a medida.

Em nota, o presidente da Brasscom, Antonio Carlos Rego Gil, disse que a assinatura do decreto "veio em ótima hora para o setor". "Isso demonstra a importância de TI para o Brasil, acompanhando o interesse das empresas internacionais em investir no país". A desoneração tem validade também para empresas de call center.

Somam-se aos novos benefícios outro já em prática, desde março deste ano, que é o desconto em dobro, na apuração do lucro líquido, dos gastos feitos com qualificação de pessoal dedicado ao desenvolvimento de software.

A meta do governo, descrita no Plano de Desenvolvimento Produtivo (PDP), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), é elevar a receita com vendas externas de software e serviços de TI de US$ 800 milhões, em 2007, para US$ 3,5 bilhões em 2010, com a geração de 100 mil empregos. A conta inclui software de pacote (comercializado sob a forma de licença), serviços (outsourcing, offshore) e software embarcado (em celular e eletrodomésticos, por exemplo).

Em 2008, o mercado brasileiro de exportação de software e serviços ("offshore outsourcing") movimentou US$ 1,4 bilhão, alta de 75% em relação a 2007, de acordo com pesquisa da consultoria IDC encomendada pela Brasscom. Já segundo estimativas do MDIC, esse número pode ser maior, em torno de US$ 2,5 bilhões.


By: Olhar Direto – MT

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Super queima de estoque da TRAPO CHIC!!!


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segunda-feira, 24 de agosto de 2009

sustento de devedor e família é impenhorável

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto pelo Banco Bradesco S.A. e manteve decisão de Primeira Instância que determinara o desbloqueio de recursos de um devedor, efetivado via Bacen-Jud, por entender que o dinheiro era oriundo de verba salarial. O relator do Agravo de Instrumento nº 54408/2009, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, explicou que o artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos e salários destinados ao sustento do devedor e sua família. Existe a possibilidade de penhora de tais verbas, mas apenas se o credor demonstrar cabalmente a ausência de prejuízo à subsistência do devedor, ao orçamento familiar e a sua natureza sovina, o que não é o caso em questão.

O banco agravante sustentou a reforma da decisão, argumentando ser possível a constrição de valores, posto que os créditos não seriam de origem alimentar. Defendeu que a lei protege o salário do indivíduo e não o seu saldo em conta corrente, de forma que, após integralizar o montante na conta, poderia ser indiscutivelmente penhorado.

Em seu voto, o relator destacou que o artigo 649, inciso IV, do CPC, não exige nenhum requisito para a impenhorabilidade dos salários, mas também não faz exceção quanto à possibilidade de penhora do saldo disponível na conta com natureza de poupança e não alimentar. “Coaduno do raciocínio lógico de que à pessoa física devem ser garantidas condições mínimas de habitação e alimentação, razão pela qual se impõe parcial proteção ao patrimônio, para que não perca as condições de sustento (...). In casu, apesar das razões esposadas, os documentos colacionados pelo agravado são capazes de demonstrar que o valor constrito possui origem alimentar, vez que proveio do resultado do seu labor”, salientou.

O magistrado concluiu seu voto dizendo que se comprovado que o saldo existente na conta corrente do agravado advém de proventos, subsídios de caráter alimentar, e não demonstrado que o numerário depositado tem natureza de poupança, sem danificar a subsistência do devedor, é imperial a aplicabilidade do referido artigo, para manter a decisão que determinara o imediato desbloqueio do saldo penhorado na conta corrente do ora agravado. Acompanharam na íntegra o voto do relator os desembargadores Leônidas Duarte Monteiro (primeiro vogal) e Sebastião de Moraes Filho (segundo vogal).

Agravo de Instrumento nº 54408/2009

By: TJ/MT

Liminar suspende caução por dívida vencida à concessionária de energia

O ministro Herman Benjamim, do STJ, deferiu o pedido de um aposentado para suspender a prestação de caução ou fidejussória por dívida pretérita à Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). Entretanto, o ministro manteve a determinação de obrigatoriedade do pagamento das faturas a vencer, sob pena de interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica.

Segundo a defesa do aposentado, ele pactuou com a companhia, por meio de adesão, o fornecimento da energia elétrica. Assim, a concessionária realizou uma inspeção no seu imóvel e constatou irregularidades na medição de energia elétrica, lavrando um termo de ocorrência de irregularidades no qual afirmou que as contas mensais estavam com valores inferiores aos reais.

Efetuando o recálculo das contas tidas como irregulares, no período de janeiro de 2006 a dezembro de 2008, a concessionária cobrou do cliente o valor de R$ 11,2 mil. Informou, ainda, que o não pagamento das dívidas acarretaria a imediata suspensão do serviço.

O aposentado, então, ajuizou uma ação de obrigação de não fazer, acrescida de declaração e desconstituição da sua suposta dívida. O pedido liminar foi negado.

Dessa decisão, a defesa do aposentado interpôs um agravo de instrumento (tipo de recurso) que foi acolhido com a condição da prestação de caução real ou fidejussória a ser quantificada pelo juiz. Inconformado, interpôs um recurso especial, ainda pendente de apreciação.

No pedido cautelar, a defesa alega que existe a possibilidade de desabastecimento de energia elétrica, “influenciando diretamente na qualidade de vida do aposentado e, notadamente, em sua dignidade existencial e orgânica”. Além disso, destacou que a jurisprudência do STJ conclui pela impossibilidade da interrupção do fornecimento de energia elétrica por força de dívida pretérita.

Ao deferir a liminar, o ministro Herman Benjamim destacou que, no caso, trata-se de débitos apurados por suposta fraude no medidor de energia elétrica. “Neste contexto, os efeitos imediatos da decisão do Tribunal de Justiça oferecem potencial risco de o requerente ver-se desprovido do serviço de energia elétrica, legitimando a antecipação do efeito suspensivo ao recurso especial, sob pena de tornar inútil a tutela judicial que será buscada nesta Corte”, afirmou.

MC 15856.

By: STJ

Construtora deve reparar defeitos em apartamento

A Montana Construções Ltda foi condenada a reparar vícios na construção de apartamento e realizar diversos serviços de acabamento. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJRN.

A proprietária do imóvel disse que adquiriu o apartamento em dezembro de 1999, através do Sistema Financeiro de Habitação (Caixa Econômica Federal) localizado em Barro Vermelho, na capital, e não identificou os vícios na construção do imóvel no momento de sua aquisição, sendo apenas diagnosticados pelo pessoal técnico da Caixa Econômica.

A empresa de construções sustenta que já tinha conhecimento do estado em que se encontrava o apartamento quando houve a formalização do contrato, inclusive, argumentou que o comprador original do imóvel realizou diversos serviços e reformas no bem e, depois, transferiu-o à proprietária. A Montana diz ainda que não pode ser responsabilizada por alterações no bem promovidas por outra pessoa, “sobretudo quando estas seriam do conhecimento da recorrida”.

Para o relator do processo, desembargador Expedito Ferreira, a empresa de construção civil é obrigada a assegurar garantia sobre a obra no intervalo de cinco anos, independente do estabelecimento ter sido transferido para outra pessoa, segundo a Legislação Civil Brasileira (Código Civil 1916), vigente na época do contrato e da entrega do imóvel, em seu art. 1.245: “Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, exceto, quanto a este, se, não o achando firme, preveniu em tempo o dono da obra”.

Dessa forma, o desembargador Expedito Ferreira, verificando que A.M.C.B ingressou com a ação ainda no período do prazo legal de garantia (cinco anos), determinou a regularização de imediato para eliminar os defeitos no imóvel, além dos serviços relacionados à correção no desaprumo das paredes.

Apelação Cível n° 2008.005467-4

By: TJ/RN


Ministério da Justiça e o consumidor


Desde sexta-feira (21), o consumidor pode registrar sua insatisfação no Ministério da Justiça toda vez que não se sentir bem atendido por um call center (serviço de atendimento ao consumidor).

Na página do Ministério da Justiça na Internet há um link para receber a opinião da sociedade sobre os serviços de atendimento. O internauta terá que preencher formulário com seu nome, número do CPF e do serviço de call center para o qual ligou. Além do portal do Ministério da Justiça, o link estará disponível nas páginas eletrônicas de instituições como Procons estaduais e municipais e ministérios públicos.

By: Estúrdio.

As vantagens de lesar milhares de consumidores e desrespeitar decisões judiciais

Há poucas semanas - com apenas seis dias de intervalo - duas notícias sobre sentenças condenatórias contra grandes conglomerados, surpreenderam operadores do Direito de todo o Brasil pela oceânica diferença entre os valores indenizatórios deferidos. O juiz Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre, condenou a Brasil Telecom a pagar R$ 500 mil a uma consumidora sistematicamente lesada pela empresa e impôs que a empresa pagasse outro tanto ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário. O mesmo magistrado fixou a verba honorária em 20% sobre o valor da condenação. Uma conta, assim, de R$ 1,2 milhão.

Pouco depois, a juíza Cristina Nozari Garcia, da 1ª Vara Cível de Rio Grande (RS) condenou o Banco Fininvest a pagar insignificantes 100 reais como indenização por dano moral e nada concedeu a título de honorários ao advogado que atuou em nome do consumidor lesado.

Na semana passada, o Espaço Vital conversou com o juiz Mauro Caum Gonçalves, gaúcho de Santa Maria, 46 de idade, ex servidor cartorário, 20 anos de magistratura a serem completados no próximo dia 06 de dezembro. Além das respostas incisivas, o magistrado demonstrou em linguagem fluente e com números rascunhados no papel, como é financeiramente lucrativo que grandes empresas lesem milhares de clientes, sabendo que "apenas meia dúzia deles" vão recorrer ao Judiciário em ações normalmente demoradas até chegarem ao final.

ESPAÇO VITAL - Como se explica que - em ações por dano moral contra grandes empresas - em lesões aparentemente semelhantes, uma sentença sua arbitra a reparação em R$ 1 milhão e uma colega sua, aqui mesmo do RS, concede apenas 100 reais?

MAURO CAUM GONÇALVES - A condenação que foi por mim aplicada, o foi tendo em conta as especialíssimas peculiaridades em concreto. A empresa demandada já havia sofrido anterior condenação do Poder Judiciário Estadual, e, mesmo assim, persistia no descumprimento à ordem judicial. Considerei, então, notadamente, o desrespeito ao Poder Judiciário. Daí porque a minha sentença destinou parte da condenação ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário. No entanto, cada juiz é livre e independente para fixar os valores, desde que o faça fundamentadamente. Mas entendo que valores baixos somente legitimam atitudes de desprestígio ao Poder Judiciário.

EV - Em dados numéricos aproximados, quantas ações existem no seu Juizado contra a Brasil Telecom? E contra outras grandes empresas? Quais são elas, numericamente?

CAUM - Não há dados estatísticos precisos que possam assegurar com exatidão o número de ações contra uma ou outra determinada empresa. Mas empiricamente falando é possível cogitar que haja, na 3ª Vara Cível de Porto Alegre, algo em torno de 60% do volume dos processos envolvendo a empresa nominada. Mas existem outras grandes empresas sendo demandadas de forma massiva - o que indica violações massivas.

EV - Que empresas são essas?

CAUM - São notadamente do ramo de televisão a cabo e de assistência à saúde, dentre outras que compartilham a maioria dos restantes 40% que constitutem os demais processos.

EV - Via de regra o TJRS reduz o valor das indenizações mais altas que o senhor concede. Por que?

CAUM - Sim. Via de regra o TJRS reduz o valor das condenações. As razões são as constantes dos acórdãos, de cujos fundamentos na maioria das vezes divirjo, mas que acolho e cumpro.

EV - As indenizações concedidas pela Justiça gaúcha são, via de regra, tímidas. Por que?

CAUM - Trata-se de uma visão conservadora, que ainda não atentou para a realidade das constantes violações de direito, que somente podem ser inibidas pela linguagem que os violadores bem entendem: a do dinheiro. As indenizações concedidas pela Justiça brasileira de modo geral, e pela Justiça gaúcha em particular, são realmente tímidas e assim não inibem que se continue a perpetrar lesões em massa.

EV - É mais fácil e rentável para grandes conglomerados praticar a desobediência civil contra milhares de pessoas e se tornarem réus de ações indenizatórias demoradas movidas apenas por dezenas dos lesados?

CAUM - Não tenho a menor dúvida que sim! Pelo comportamento que esses conglomerados adotam, é mais vantajoso arriscar a lesão em massa e responder apenas a uma meia dúzia de processos. A propósito, eu desenvolvo um raciocínio em termos de Brasil inteiro: se de cada um milhão de pessoas lesadas em R$ 1,00 diariamente - o que dará R$ 1 milhão de reais por dia, ou R$ 30 milhões ao mês - apenas 1% desse universo, ou 10 mil pessoas, forem reclamar à Justiça reclamar e ganharem, cada uma, 10 mil reais, isso vai totalizar R$ 10 milhões. É fácil concluir que vai ter proporcionado ao violador, por baixo, 20 milhões de ganhos ao mês. E não estou falando do lucro justo que essas grandes empresas possam ter.

EV - Pelo raciocínio que o senhor também desenvolveu na sentença que condenou a Brasil Telecom em R$ 1 milhão, parece ser conveniente que os autores requeiram, na petição inicial, que o julgado destaque, da quantia a ser arbitrada, um valor a ser pago pelo agente lesivo a título de parcela punitiva e o destine, por exemplo, ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário. É isto?

CAUM - Penso que é uma estratégia inteligente, principalmente quando se trata de descumprimento de ordem judicial, pois quem está sendo desrespeitado é o Poder Judiciário, sendo justo que ele seja ressarcido pela atitude do recalcitrante. Mas existem outros organismos que podem receber a destinação dessas verbas, como o Fundo de Reaperelhamento da Defensoria Pública - quando esta defende o lesado - ou ainda o Fundo de Aparelhamento do Procon.

EV - Seu colega magistrado Luiz Fernando Boller, do TJ de Santa Catarina, tem sustentado em julgados que "a penalidade patrimonial pesada é um remédio conveniente para reagir à impunidade civil e punir a renitência de certas empresas". O senhor concorda?

CAUM - Concordo plenamente. É emblemático um caso recente, envolvendo tragédia aeronáutica, em que a companhia aérea já disse que quer que as investigações acerca do acidente sejam feitas pelo seu país de origem, mas que prefere que as indenizações sejam propostas no Brasil. Eu deixo uma pergunta para os operadores do Direito que leem o Espaço Vital: por qual razão interessa a essa companhia que as ações de indenização sejam propostas no Brasil?


By: Espaço Vital.

Sexo oral em trote universitário

A direção da Universidade Federal Fluminense (UFF) - com sede em Niterói (RJ) decidiu ontem (23) as providências que serão tomadas contra os alunos que, na última quarta-feira (19), teriam tentado obrigar uma caloura do curso de Direito a fazer sexo oral ou beijar na boca um grupo de oito veteranos durante um trote.

Segundo relato da vítima, os estudantes alegaram que ela era bonita e deveria passar por uma prova que a livraria de ter que arrecadar R$ 250 nas ruas.

A jovem conseguiu escapar da violência, embora um dos veteranos, mais forte, tenha permanecido na porta da sala para onde ela foi levada para receber o trote, segundo o relato. O caso foi entregue à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos da UFF. A estudante disse a parentes que não formalizou queixa com medo de sofrer novas agressões e constrangimentos.

Segundo o pró-reitor adjunto de Assuntos Acadêmicos da UFF, Renato Crespo, a estudante contou que as calouras mais bonitas eram levadas para um lugar reservado da faculdade pelos veteranos. Ali, eram informadas de que tinham duas opções: fazer sexo oral neles e ser promovida à condição de veterana ou beijá-los na boca. No caso do beijo, a cota de R$ 250 seria reduzida.

A Universidade Federal Fluminense emitiu ontem (23) um comunicado em que diz "repudiar a atitude de alunos veteranos que teriam aplicado um trote violento em calouras do curso de Direito".

A nota diz que "a UFF repele os trotes que geram constrangimento, violência e discriminação, assim como os que obrigam os alunos a se humilharem para arrecadar dinheiro nas ruas".

O reitor Roberto Salles determinou que a direção da Faculdade de Direito abra uma comissão de sindicância para apuração dos fatos. O reitor garantiu que, apontados os culpados, os responsáveis serão punidos "exemplarmente".

By: Espaço Vital.

Indenização por exame que indicou esperma na urina

A Justiça de Minas Gerais condenou um laboratório de análises clínicas a indenizar em R$ 9.300 uma menina de 12 anos, por erro em exame que indicou a presença de espermatozoides em sua urina.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, a estudante foi levada pela mãe a um cardiologista, em novembro de 2006, pois apresentava quadro de excesso de peso. Foram solicitados alguns exames, realizados em uma unidade do laboratório em Contagem, e no de urina foi constatada a presença de espermatozoides.

De acordo com o TJ, a família entrou em pânico, acreditando que a menina poderia estar grávida. Depois de ser repreendida pelos pais, mesmo após afirmar nunca ter tido relações sexuais e ter crises de choro, a estudante foi levada a uma ginecologista, onde ficou provado que a menor não havia tido contato sexual.

Em sua contestação, o laboratório alegou que se comprometeu a fazer um segundo exame e que um empregado levou o novo resultado, que não atestou a presença dos espermatozoides, até a casa da estudante no mês seguinte, além de informar a ginecologista do equívoco.

O laboratório havia justificado o primeiro resultado com a possibilidade de a ginecologista não perceber relação sexual pelo fato de a mulher ter hímen elástico ou complacente. E ainda que era possível a presença de espermatozoide em uma mulher em caso de ejaculação próxima à região vulvar.

Após a sentença de primeira instância condenar o laboratório a indenizar a estudante em R$ 5 mil por danos morais, a família recorreu, pleiteando a majoração da indenização, e o relator, desembargador José Antônio Braga, elevou o valor para R$ 9.300. Em seu voto, ele destacou que "o valor estipulado era insuficiente para recompor os prejuízos e constrangimentos gerados à menor e seus pais".

Ele ressaltou ainda que o aumento era justificável, "para atender ao caráter pedagógico da condenação, tendo em vista a notória capacidade econômica do réu, um laboratório de grande porte".

By: TJ/MG.

Mensagens serão evidência para divórcio na França

Parceiros adeptos da infidelidade na França devem tomar cuidado a partir de agora: mensagens de texto apaixonadas enviadas aos respectivos amantes podem ser usadas como uma evidência em um processo de divórcio.

Especialistas dizem que o regulamento recente --emitido pela Suprema Corte francesa-- para aceitar mensagens de celular como uma legítima prova de adultério, farão com que seja mais fácil para que os franceses obtenham o divórcio. Antes disso, maridos e mulheres franceses frequentemente esperavam anos para uma separação do casamento, se não houvesse provas de que o cônjuge estava traindo.

O regulamento, emitido em junho, foi amplamente ignorado --até que a imprensa francesa o noticiasse, durante a semana passada.

As mensagens de texto são aceitas como provas oficiais em casos de homicídio e outros julgamentos criminais na França, e a nova decisão estende a prática para a vara de família. E-mails também são aceitos como evidência em julgamentos.

"É uma decisão muito boa", diz a advogada de divórcio Laurence Mayer, que trabalha em Paris. "Facilita a coleta de evidências. Digo aos meus clientes: se você recebe mensagens de texto com insultos, maus-tratos, várias coisas... Vá e registre isso com as autoridades de justiça", observa ela.

A obtenção do divórcio pode ser um processo lento e doloroso na França. Se algum dos cônjuges se recusa na separação por consenso mútuo, aquele cujo desejo é o divórcio tem a obrigação de provar que a outra parte cometeu infidelidade, abusou ou maltratou. Se o juiz não estiver convencido, o divórcio pode demorar para mais de dois anos após a separação.

Mais de 273 mil casamentos e aproximadamente 135 mil divórcios foram registrados na França em 2007, de acordo com dados do governo --o que significa que metade de todos os casamentos terminam em divórcio.

By: Folha.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Mulher indenizará ex-marido por traição

A 11ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais decidiu, por maioria de votos, que uma mulher terá que indenizar seu ex-marido em R$ 25 mil por tê-lo traído, no julgamento de uma ação que corre em segredo de justiça. Após quatro anos de matrimônio, o casal se separou consensualmente, ocasião em que ficou definido que o ex-marido pagaria pensão alimentícia de três salários mínimos à filha recém-nascida.

Tempos depois, alegando que a mulher o havia enganado, ele ajuizou ação negatória de paternidade e conseguiu provar por meio de exame em DNA que ele não era pai biológico da suposta filha. Diante da prova inequívoca da infidelidade da ex-mulher, ele ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais referentes aos valores pagos por mais de cinco anos a título de pensão alimentícia. A Justiça de 1ª Instância concedeu ao ex-marido apenas a reparação por danos morais, que arbitrou em R$ 40 mil.

Inconformada, a ex-mulher recorreu ao TJ-MG, alegando que o ex-marido não havia sofrido danos morais, "porque sabia de seu relacionamento extraconjugal e que a havia perdoado". Sustentou ainda que o próprio ex-cônjuge afirmara em Juízo que “a vida do casal era livre, sendo que ao final do relacionamento tanto ela quanto ele tinham relacionamentos extraconjugais do conhecimento de ambos”.

Os desembargadores Duarte de Paula (relator) e Fernando Caldeira reexaminaram a questão e decidiram que o dano moral ficou configurado, “pois não se pode negar a humilhação, a tristeza e o abalo em sua honra subjetiva sentidos por um homem que, após anos sendo tido por toda a comunidade como pai de uma criança, gerada durante seu casamento, descobre ter sido traído e enganado por sua ex-esposa”, ressaltou o relator.

Os julgadores, porém, decidiram diminuir o valor da reparação para R$ 25 mil por considerar que este é um valor “adequado e suficiente para compensar o transtorno moral sofrido pelo ex-marido, sem causar-lhe enriquecimento sem causa, e, ao mesmo tempo, penalizar a ofensora”.

Ficou vencida a desembargadora Selma Marques, que acolheu os argumentos da ex-cônjuge de que não haveria dano moral a ser reparado, pois os depoimentos do casal demonstraram que ambos os cônjuges cometeram adultério.

Assim, a hipótese de humilhação do ex-marido estaria “afastada, uma vez que “aceitava relações de sua ex-esposa com outros homens, bem como mantinha relações com outras mulheres”. Portanto, para a desembargadora, o ex-marido teria assumido o risco de que a ex-esposa tivesse um filho que não fosse seu.

By: Espaço Vital.

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Seguro DPVAT pode ser paga proporcionalmente

É possível o pagamento proporcional de indenização do seguro DPVAT em caso de invalidez permanente parcial em decorrência de acidente de trânsito. O entendimento é do STJ, firmado em julgamento de recurso especial de uma vítima de acidente ocorrido no Rio Grande do Sul, em setembro de 2006.

O julgado decidiu que a lei que disciplina o pagamento do seguro DPVAT (Lei nº 6.194/1974), ao falar em “quantificação de lesões físicas ou psíquicas permanentes”, a ser feita pelo Instituto Médico Legal, dá sentido à possibilidade de estabelecer percentuais em relação ao valor integral da indenização.

A posição baseou-se em voto do relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior. Ele destacou que, caso fosse sempre devido o valor integral, independentemente da extensão da lesão e do grau de invalidez, não haveria sentido em a lei exigir a “quantificação das lesões”. Por isso, o STJ ratificou o entendimento do TJ gaúcho sobre a questão.

A vítima do acidente de trânsito é Eduardo Marcelo Ferraz, cobrador de ônibus da região metropolitana de Porto Alegre (RS). Ele sofreu perda da capacidade física com debilidade permanente do braço direito, sentido ou função. Concluído o processo administrativo movido por meio da seguradora, o pagamento foi feito após constatada a invalidez permanente, em valor proporcional.
Inconformado, o cobrador ingressou com ação na Justiça gaúcha contra a Liberty Seguros, pedindo complementação do pagamento da indenização por invalidez permanente no valor máximo previsto em lei: 40 salários mínimos. Em primeiro grau, o pedido foi negado. O juiz observou não constar laudo do instituto médico legal para caracterizar a invalidez.

A vítima apelou ao TJRS, que atendeu em parte o pedido, entendendo ser possível propor ação para pedir o valor remanescente da indenização. No entanto, o julgado afirmou que deveria ser aplicada a tabela para o cálculo de indenização em caso de invalidez permanente, com base na resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados. O valor foi fixado em 8,3% de 40 salários mínimos, mais juros de 1% ao mês desde a citação.

A vítima recorreu novamente, desta vez ao STJ. Alegou que seria caso de invalidez permanente, não interessando o grau de invalidez, desde que permanente. Disse que a questão da invalidez ser parcial ou total seria uma forma que as seguradoras encontraram para diminuir o valor do seguro. Por isso, alegou que deveria ser indenizado em 40 salários mínimos, e não apenas no valor correspondente ao percentual da invalidez. Esta posição não foi acolhida pelo tribunal superior.

By: STJ.



Diagramador é equiparado a jornalista

Foi aceito o pedido em ação trabalhista de um diagramador do jornal O Município Dia-a-Dia, de Brusque (SC), que pretendia seu enquadramento como jornalista. Os juízes da 1ª Turma do TRT-SC discordaram do voto da relatora Mari Eleda Migliorini e, por maioria, mantiveram a decisão de primeira instância por entenderem que não é necessário o diploma de jornalismo para exercer a atividade.

O autor Ronaldo Antonio da Silva Romeu ingressou com a ação pedindo o seu enquadramento como jornalista e as diferenças salariais previstas nas convenções coletivas da categoria e a aplicação da jornada de trabalho especial de cinco horas.

O jornal contestou a pretensão do empregado, alegando que ele não poderia ser enquadrado como jornalista por não ter diploma de ensino superior. Essa tese foi afastada pelo juiz Hélio Garcia Romero, da VT de Brusque e autor da sentença de primeiro grau de outubro de 2008, que deu pela procedência da ação.

O magistrado fundamentou a decisão no art. 4º do Decreto-lei nº 972/76, que diz não ser necessária a graduação em jornalismo ou comunicação social para o exercício da função de jornalista/diagramador.
Inconformado com a sentença, o jornal recorreu ao TRT catarinense. A juíza redatora do processo, Águeda Maria Lavorato Pereira, ajustada ao entendimento do magistrado Romero, acrescentou em seu voto que “esta discussão, aliás, restou superada uma vez que em recente decisão proferida no julgamento do Recurso Extraordinário nº 511961 (em 17.06.09), o pleno do STF derrubou a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista”.

Na avaliação da magistrada, hoje se pode dizer que não só a função de diagramador mas mesmo aquelas mais comumente associadas a atividade fim dispensam graduação em jornalismo.


Com esse entendimento, o jornal terá que pagar ao empregado as diferenças salariais estabelecidas nas convenções coletivas de trabalho dos jornalistas e as horas extras trabalhadas além da quinta hora diária. Ainda cabe recurso ao TST.

O advogado Rafael Francisco Dominoni atua em nome do reclamante.

By: TRT-12 e da redação do Espaço Vital.

Vergonha...

O ministro do STF Celso de Mello acolheu o pedido do juiz do Trabalho Antonio Carlos Branquinho e o dispensou, temporariamente, de prestar depoimento à CPI da Pedofilia, na tarde de ontem (18), até que o presidente da comissão, senador Magno Malta, preste informações ao STF sobre a convocação.

Ao conceder a liminar em habeas corpus e suspender a convocação do magistrado, o ministro disse considerar, além das razões apresentadas no HC, diversos precedentes da Corte, em situações “aparentemente similares à exposta”.

O juiz Antonio Carlos Branquinho, da Justiça trabalhista do Amazonas, seria ouvido a partir das 14 horas desta terça. A comissão foi instaurada no Senado Federal para apurar a utilização da Internet na prática de crimes de pedofilia e a relação desses crimes com o crime organizado.

Segundo o advogado de defesa do juiz, a motivação da CPI para convocar seu cliente seria uma suposta relação entre os fatos investigados pelo TRF da 1ª Região e o tema da CPI. Mas, segundo o defensor, não existe qualquer ligação entre os fatos.

Magistrados como o juiz Antonio Carlos Branquinho, têm foro perante o órgão especial do TRF, conforme determina a Lei Orgânica da Magistratura (LC nº 35/79), sustenta o defensor. A CPI do Senado estaria usando, ilegalmente, informações do processo que tramita naquela instância judicial sob sigilo, concluiu a defesa.

Branquinho foi preso em Manaus no dia 05 de julho e levado ao 3º Batalhão da Polícia Militar, em Brasília. Ele teve a prisão temporária decretada no dia 25 de junho sob a acusação de pedofilia e exploração sexual de crianças e adolescentes. Branquinho atuava como juiz do Trabalho em Tefé, no Amazonas (523 quilômetros a oeste de Manaus).

Sua prisão foi determinada pelo TRF da 1ª Região. O juiz Branquinho - que está solto e responde ao processo em liberdade - foi investigado por cerca de um ano pelo Ministério Público Federal, que apurou sua participação na organização de orgias com menores. Ele está afastado da jurisdição trabalhista.

HC nº 100341 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital.

Anatel divulga nota sobre ponto extra

A Anatel divulgou nesta terça-feira, 18, uma nota em que pretende esclarecer sobre os procedimentos que adotará com a queda da liminar que permitia às empresas de TV por assinatura manterem as antigas práticas associadas à oferta do ponto extra a seus assinantes. A liminar conquistada pela ABTA foi revogada pela Justiça há seis dias, validando o novo Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado neste ano pela resolução nº 528. Na nota, a agência alerta que exigirá o cumprimento integral do regulamento e determina que as empresas terão que oferecer opções de oferta de equipamentos aos seus usuários, inclusive a venda de decodificadores. Esclarece ainda que acompanhará os preços praticados pelas operadoras para evitar práticas abusivas. Veja abaixo a íntegra da nota:

"A propósito da decisão do Exmo. Sr. Juiz Federal Substituto da 14ª Vara do Distrito Federal, Dr. Roberto Luis Luchi Demo, que revogou ação de antecipação de tutela na ação cautelar ajuizada pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) esclarece:

1. voltam à sua plena eficácia os artigos 29 e 30 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, da Anatel, de 3/12/2007, na redação dada pela da Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009;

2. em virtude da mesma decisão, retoma a Anatel a observância do inteiro teor do artigo 30 do citado Regulamento, para impor restrições às operadoras no que se refere à cobrança do ponto-extra dos consumidores dos serviços de TV por Assinatura;

3. considerado o fato de que o Conselho Diretor apreciará em sua reunião da próxima quinta-feira, 20 de agosto, o 'Pedido de Reconsideração' da ABTA, em face da Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009, relacionado com a vedação de cobrança pela disponibilização do ponto-extra (artigos 29 e 30 do Regulamento) e à proibição de cobrança de custo do boleto bancário (artigo 16, § 4º do mesmo Regulamento), entende a Agência que, até a decisão final daquele colegiado,

a) as prestadoras de serviços de Televisão por Assinatura deverão oferecer aos usuários opções de oferta dos equipamentos decodificadores do ponto-extra, como por exemplo a venda;

b) alerta também que a Agência desencadeará pronta ação em casos de preços abusivos ou de procedimentos que contrariem os artigos 16, § 4º e 29 e 30 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura.

Brasília, 18 de agosto de 2009

Ronaldo Mota Sardenberg

Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)" Mariana Mazza

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Quem tem medo da doutora Dilma?


Danuza Leão, colunista

VOU CONFESSAR: morro de medo de Dilma Rousseff. Não tenho muitos medos na vida, além dos clássicos: de barata, rato, cobra. Desses bichos tenho mais medo do que de um leão, um tigre ou um urso, mas de gente não costumo ter medo. Tomara que nunca me aconteça, mas se um dia for assaltada, acho que vai dar para levar um lero com os assaltantes (espero); não me apavora andar de noite sozinha na rua, não tenho medo algum das chamadas "autoridades", só um pouquinho da polícia, mas não muito.

Mas de Dilma não tenho medo; tenho pavor. Antes de ser candidata, nunca se viu a ministra dar um só sorriso, em nenhuma circunstância.

Depois que começou a correr o Brasil com o presidente, apesar do seu grave problema de saúde, Dilma não para de rir, como se a vida tivesse se tornado um paraíso. Mas essa simpatia tardia não convenceu. Ela é dura mesmo.

Dilma personifica, para mim, aquele pai autoritário de quem os filhos morrem de medo, aquela diretora de escola que, quando se era chamada em seu gabinete, se ia quase fazendo pipi nas calças, de tanto medo. Não existe em Dilma um só traço de meiguice, doçura, ternura.

Ela tem filhos, deve ter gasto todo o seu estoque com eles, e não sobrou nem um pingo para o resto da humanidade. Não estou dizendo que ela seja uma pessoa má, pois não a conheço; mas quando ela levanta a sobrancelha, aponta o dedo e fala, com aquela voz de general da ditadura no quartel, é assustador. E acho muito corajosa a ex-secretária da Receita Federal Lina Vieira, que está enfrentando a ministra afirmando que as duas tiveram o famoso encontro. Uma diz que sim, a outra diz que não, e não vamos esperar que os atuais funcionários do Palácio do Planalto contrariem o que seus superiores disserem que eles devem dizer. Sempre poderá surgir do nada um motorista ou um caseiro, mas não queria estar na pele da suave Lina Vieira. A voz, o olhar e o dedo de Dilma, e a segurança com que ela vocifera suas verdades, são quase tão apavorantes quanto a voz e o olhar de Collor, quando ele é possuído.

Quando se está dizendo a verdade, ministra, não é preciso gritar; nem gritar nem apontar o dedo para ninguém. Isso só faz quem não está com a razão, é elementar.

Lembro de quando Regina Duarte foi para a televisão dizer que tinha medo de Lula; Regina foi criticada, sofreu com o PT encarnando em cima dela -e quando o PT resolve encarnar, sai de baixo. Não lembro exatamente de que Regina disse que tinha medo -nem se explicitou-, mas de uma maneira geral era medo de um possível governo Lula. Demorei um pouco para entender o quanto Regina tinha razão. Hoje estamos numa situação pior, e da qual vai ser difícil sair, pois o PT ocupou toda a máquina, como as tropas de um país que invade outro. Com Dilma seria igual ou pior, mas Deus é grande.

Minha única esperança, atualmente, é a entrada de Marina Silva na disputa eleitoral, para bagunçar a candidatura dos petistas. Eles não falaram em 20 anos? Então ainda faltam 13, ninguém merece.

Seja bem-vinda, Marina. Tem muito petista arrependido para votar em você e impedir que a mestra em doutorado, Dilma Rousseff, passe para o segundo turno.

By: Folha de S. Paulo

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

não há como impedir criação de perfis e comunidades pejorativas no Orkut

Não há como impor ao Google Brasil Internet Ltda. que se abstenha de criar qualquer perfil ou comunidade pejorativa, no site de relacionamento Orkut, referente ao nome de mulher que ingressou com ação cautelar.

Nessa linha, decisão monocrática proferida no TJRS pelo desembargador Tasso Caubi Delabary, deu provimento ao recurso do Google, reconhecendo que é inviável o controle pela empresa de todos os conteúdos, perfis e mensagens postados no Orkut, “sobretudo em razão de que as informações são incluídas pelos usuários.”

A decisão monocrática foi proferida em agravo de instrumento contra decisão liminar proferida no Foro Regional do Sarandi, em Porto Alegre, que ordenou à empresa Google abster-se de criar perfil ou comunidade pejorativa, no Orkut, combinando os nomes da autora de ação cautelar.

A empresa afirmou não ser possível realizar fiscalização prévia de conteúdo em caráter de censura por ser legalmente vedado. Sustentou também a impossibilidade técnica de atendimento da ordem judicial, afirmando ser "mero provedor de serviço de hospedagem cuja criação e inserção de dados é feita pelos usuários".

O julgado salientou que no próprio saite do Orkut há mecanismos de controle e denúncia, sobre qualquer abuso verificado, que podem ser utilizados pelos ofendidos.

Na ação de conhecimento, antecipando a tutela, o juiz de primeira instância havia determinado à ré que "excluisse os perfis depreciativos existentes sobre a autora do processo". O Google informou que para retirada do perfil desabonatório basta apenas que tenha a indicação da URL (endereço eletrônico do site, verificado na barra de navegação).

(Proc. nº 70031126261)

Íntegra da decisão do TJRS...

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Tutela antecipada, não! Mudar de operadora de telefonia, sim!

Apesar de tantas decisões desfavoráveis aos consumidores em diversas lides onde há reclamação contra empresas de telefonia, não posso negar o quanto fiquei surpresa ao me deparar com o seguinte despacho da magistrada presidente do Juizado Especial Cível da comarca (São Borja-RS) onde resido e trabalho.

“Não verifico a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar o deferimento da tutela jurisdicional. Isso porque, o requerente não está privado de meios de comunicação, eis que existem várias operadoras de telefonia móvel disponibilizando seus serviços na região. Caso não esteja contente com os serviços oferecidos pela requerida poderá mudar de operadora. (...)” - dispôs a magistrada.

Referido despacho foi prolatado no processo nº 030/30900009223, onde meu cliente buscava, em pedido de tutela antecipada, o restabelecimento do serviço de telefonia que havia sido “cortado” pela CRT Celular Vivo,após o ajuizamento da ação em que reclama contra a cobrança de planos não contratados.

O pedido de tutela antecipada foi justamente no sentido de coibir a requerida de se negar a prestar serviço pelo qual o cliente continua pagando enquanto perdurasse a lide.

O que opinar quanto ao entendimento da magistrada?

Vendo pelo lado do grande volume de trabalho, concluiria que muitas ações deixariam de ser protocoladas. Diante da insatisfação e da não resolução administrativa dos problemas, mudemos de operadora!...

Vendo pelo lado do meu cliente - que ficou horas ao telefone e todos os cidadãos brasileiros sabem disso por si só ou por pessoas próximas - concluiria que justiça é demagogia -, afinal quando precisamos dela somos “aconselhados” a buscar outras formas de defesa.

No final, a verdade é que, graças aos advogados, existe o amplo e irrestrito acesso jurisdicional e a incansável busca pela justiça.

Por Caroline Bratz Silva Colleoni,
advogada (OAB/RS nº 70.952).

E.mail: cbscolleoni@hotmail.com

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Dinheiro de rescisão de contrato trabalhista é impenhorável

Os valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta salário não podem ser penhorados, mesmo que o dinheiro esteja aplicado no próprio banco em fundo de investimento.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do STJ manteve suspensa a penhora de R$ 52 mil na conta-corrente de um homem que não pagou as parcelas de financiamento bancário.

No caso, o Banco Indusval S/A ajuizou execução contra um cliente que, em 1997, contratou um financiamento no valor de R$ 93 mil e não pagou parcelas vencidas. Como garantia do empréstimo, o devedor emitiu notas promissórias no valor das parcelas, que acabaram sendo protestadas. Seguiu-se a execução com a penhora de R$ 52 mil na conta-corrente do devedor.

O cliente conseguiu suspender a penhora, o que levou o banco a recorrer ao STJ. A instituição financeira alegou que "apenas os valores estritamente necessários à sobrevivência do executado e de sua família seriam impenhoráveis". Sustentou que essa proteção não alcançava a verba indenizatória trabalhista recebida e aplicada no sistema financeiro por não se tratar de salário.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que a jurisprudência do STJ interpreta a expressão “salário” de forma ampla, de modo que todos os créditos decorrentes da atividade profissional estão incluídos na proteção prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Considerando também que o tribunal estadual concluiu, com base nas provas dos autos, que os valores penhorados tinham natureza salarial e que o STJ não pode reexaminar provas, os ministros da Quarta Turma, por unanimidade, não conheceram do recurso. (REsp nº 978689 - com informações do STJ).


By: Espaço Vital.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Penas maiores

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.015 que estabelece penas maiores para crimes sexuais como pedofilia, assédio sexual contra menores e estupro seguido de morte. A lei também tipifica o crime de tráfico de pessoas. Sancionada pelo presidente Lula, na última sexta-feira (07), a norma prevê que a partir de agora, todos os crimes sexuais podem sofrer aumento de 50% da pena quando o ato resultar em gravidez.
Outra questão abordada pela lei é que quando o autor -  que saberia ou deveria saber que possui uma doença sexualmente transmissível - infectar a vítima, sua pena pode aumentar de um sexto até metade da pena prevista. O crime de estupro contra maiores de 18 anos continua com pena prevista de seis a dez anos. Mas quando o ato for contra pessoas entre 14 e 18 anos, a pena passa a ser de oito a 12 anos. Se o estupro resultar em morte, o acusado pode pegar de 12 a 30 anos de cadeia. A violação sexual mediante fraude pode resultar de dois a seis anos de prisão e é passível também de multa se houver interesse econômico na prática do crime.
Pessoas menores de 14 anos ou que, por qualquer motivo, não podem oferecer resistência, são caracterizadas como "vulneráveis", e o crime de estupro contra estas tem pena maior, que vai de oito a 15 anos. Se o ato resultar em morte, o período de cadeia também pode chegar a 30 anos. Para o assédio sexual, a pena de um a dois anos agora pode ser aumentada em até um terço quando a vítima for menor de 18 anos. Quanto ao favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, a pena varia de dois a oito anos.
O tráfico de pessoas para exploração sexual, tanto para o exterior quanto de estrangeiros para o território nacional, gera pena de três a oito anos e pode ser aumentada em 50% quando há participação de quem tem o dever de proteger ou cuidar da vítima. O aumento também pode ocorrer quando a vítima é menor de idade ou deficiente mental ou quando há o uso de violência, ameaça ou fraude. O crime também é passível de multa. Quando o tráfico de pessoas é dentro do território nacional, o acusado pode pegar de dois a seis anos de prisão e as mesmas regras para o possível aumento de 50% do tempo se aplicam.

LEI Nº 12.015

Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1o de julho de 1954, que trata de corrupção de menores.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Divórcio pela internet

A possibilidade está prevista em um projeto de lei apresentado pela senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), com o objetivo de agilizar os processos para casais sem filhos menores ou incapazes e que se separam em comum acordo - casos em que também é possível valer-se de tabelionato. A senadora quer, inclusive, suprimir a obrigatoriedade de audiência entre as partes.
Dados do IBGE mostram que, em 2007, foram concedidos 152.291 divórcios em primeira instância no país. As separações judiciais foram 91.743 no mesmo ano - segundo informa a Folha de São Paulo - em texto das jornalistas Johanna Nublat e Maria Clara Cabral.

O presidente da Comissão de Tecnologia e Informação do Conselho Federal da OAB, advogado Alexandre Atheniense explica como funcionaria o procedimento:

1) o casal procura um advogado com cadastro digital no tribunal;

2) o advogado envia dados e documentos pelo saite do próprio tribunal;

3) ao receber os dados, o juiz decide pelo fim do casamento, solicita mais informações ou chama as partes, se achar necessário.

Para Atheniense, além de maior rapidez, a proposta diminuiria o dano do fim do casamento. "A tecnologia favorece muito o anonimato, você consegue conduzir o procedimento sem ter que se expor", diz o advogado. Ele recomenda, no entanto, que o projeto estabeleça prazo para implementação. Há uma lei em vigência que permite que os processos tramitem na Justiça por via eletrônica. A maioria dos tribunais, porém, está em fase inicial de implantação.

O Fórum da Freguesia do Ó, em São Paulo, é um dos poucos que já trabalha experimentalmente on-line. Juízes, entretanto, não dispensam a audiência entre as partes. O projeto está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado e ainda deve sofrer modificações.

A senadora Patrícia Saboya quer também dispensar a necessidade de advogados no divórcio on-line. "Quero facilitar o divórcio de casais sem filhos, pois, se há acordo, é como se fosse um contrato desfeito", diz ela. Defensores do projeto dizem que o processo tende a ser mais rápido e barato e que a medida favorecerá casais que não moram mais no mesmo Estado ou que não querem se encontrar.

Há quem seja contrário a essa facilidade para o divórcio. "Sou contrária ao projeto pois a formalidade do casamento, seja na sua constituição ou extinção, impede a vulgarização do instituto", diz Débora Garritano Mendes de Arruda, advogada que trata do tema.

A desburocratização do divórcio tem a simpatia do governo federal. Para o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, as regras atuais do divórcio e da separação foram uma concessão feita aos católicos e "não faz sentido ter uma regra não laica no direito".

Sou totalmente de acordo.

By: Espaço Vital.

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Brhadaranyakopanishadvivekachudamani

 

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"Brhada" Errehmuñoz, que herdou o
nome de 36 letras do pai.

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 O mexicano "Brhada" Erreh Muñoz junto com sua família...

Um mexicano foi registrado na semana passada com o nome mais comprido do país e provavelmente um dos mais exóticos do mundo: Brhadaranyakopanishadvivekachudamani Erreh Muñoz.

Ele é filho de Brhadaranyakopanishadvivekachudamani Jose. Em função disso, o Registro Oficial do Estado de Coahuila, no México,  começou uma campanha chamada "Meu nome é para sempre", para que as pessoas não ponham nomes estranhos em seus filhos. O Colegio de Abogados de Mexico - algo semelhante à OAB - promete desencadear iniciativas para que uma pronta legislação iniba a repetição desses fatos.

"Brhada", como o chamam os amigos do pai da criança, é veterinário no Estado de Coahuila, no norte do México. Ele diz que carrega seu nome de 36 letras com muito orgulho. Tanto que passou o nome para o seu filho, apenas com uma pequena variação. A mudança está no sobrenome, que foi fundido em uma palavra só: Errehmuñoz.

A família do mexicano tem um histórico de nomes estranhos. O pai de "Bhrada" chama-se José Refugio. O nome foi uma homenagem à Virgem do Refúgio, já que José foi o único sobrevivente entre cinco irmãos que morreram quando bebês. Como José não gostava do sobrenome Refugio, passou a assinar apenas como José R. Assim surgiu o apelido "R", transformado posteriormente em "Erreh", que segundo José é também uma sigla para "esposo, refúgio, rosário, esposa, hijo.

Mas Jose não parou aí. Ele resolveu dar ao seu filho o nome de Brhadaranyakopanishadvivekachudamani, que nada mais é do que a combinação do nome de dois filósofos hindus. Jose disse que não sabia qual dos nomes dos filósofos escolher, e acabou decidindo unir os dois. "Bhrada" também disse à imprensa mexicana que o nome do primeiro filósofo significa "o homem que se converte no que faz". Já o segundo nome, aparentemente, não tem nenhum significado preciso.

Ele garante que nunca teve grandes problemas com o nome. O maior incômodo foi a necessidade de um ofício especial, para permitir que o nome completo fosse colocado no título eleitoral e na carteira de motorista.

O México tem um histórico de nomes estranhos. Há registros de pessoas chamadas "Zolia Vaca del Campo", "Hitler" e "Michael Jackson".

Uma mulher nascida em 22 de abril de 1914 está registrada com mais de 30 sobrenomes. María Saldivar chama-se, oficialmente, María de la Asunción Luisa Conzaga Guadalupe Refugio Luz Loreto Salud Altagracia Cármen Matilde Josefa Ignacia Francisca Solano Vicenta Ferrer Antonia Ramona Agustina Carlota Inocencia Federica Gabriela de Dolores de los Sagrados Corazones de Jesús y de María Saldivar y Saldivar.

By: Espaço Vital.

Desapensação de volumes de autos em carga

Ainda não seguido à risca por vários cartórios judiciais, um provimento da Corregedoria Geral da Justiça do RS - que está em vigor desde novembro de 2006 - autoriza que advogados e estagiários levem em carga "apenas os volumes de interesse".
O provimento é desconhecido por muitos serventuários e advogados e praticado com restrições em alguns cartórios.
Ao ser editada, a norma atendeu a um pedido da Comissão de Acesso à Justiça da OAB-RS e considerou  "a necessidade de diminuir os riscos de perdas, extravios e estragos dos autos dos processos, bem como a redução da sobrecarga de peso no deslocamento dos autos para os operadores do direito".

Ao separaram os volumes que estão apensados, os serventuários deverão "fazer o devido lançamento desta informação no Sistema Informatizado Themis 1g ou no Livro Carga das áreas não informatizadas”.

Íntegra do Provimento nº 30/06

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Nora não pode se casar com sogro…

O parentesco por afinidade é civil e não se extingue mesmo com o fim da relação que o originou. Por isso, sogro não pode se casar com a nora, mesmo que ele seja divorciado e ela já tenha rompido a relação com o ex-companheiro.

A decisão unânime, é da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo, que manteve o decreto de anulação de matrimônio de um homem de 86 anos com sua nora, de 40. O homem morreu antes do julgamento definitivo da ação.

A turma julgadora entendeu que não podem se casar os parentes em linha reta, incluindo o parentesco por afinidade que não se extingue com o fim, nem mesmo, da união estável. A proibição está prevista no Código Civil e se estende à união estável.

O parentesco por afinidade é definido como a ligação jurídica que se forma entre pessoa casada ou que vive em união estável com os ascendentes, os descendentes ou irmãos de seu cônjuge ou companheiro. A turma julgadora entendeu que, no caso, o vínculo de afinidade estava comprovado e a única solução era a anulação do casamento.

A nora apelou ao TJ-SP, sustentado que o sogro tinha bom estado de saúde e pleno discernimento quando do casamento. Alegou ainda que ele era divorciado e por isso não haveria impedimento de se casar novamente. Reconheceu que "manteve relacionamento amoroso com o filho de seu sogro, mas esse relacionamento não configurou união estável capaz de gerar o impedimento por parentesco de afinidade".

A ação de anulação do casamento foi proposta pela filha do falecido. A inicial sustenta que o casamento seria nulo porque o homem não era divorciado e a mulher com quem casou novamente seria sua parente por afinidade. O primeiro argumento foi derrubado com a documentação que comprovava que a separação já havia se convertido em divórcio. No entanto, a segunda tese foi comprovada e prevaleceu no julgamento da apelação.

O artigo 1.521, inciso II, do Código Civil dispõe que não podem se casar os afins em linha reta. A turma julgadora entendeu que a regra também se aplica à união estável por força do que está disposto no artigo 1.595 também do Código Civil.

Os desembargadores reconheceram que era farta a prova de que o filho do homem viveu e ainda vive em união estável com a mulher. Dessa relação nasceu uma criança, em outubro de 2003. Por votação unânime, a turma julgadora anulou o casamento.

By: Espaço Vital.

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