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quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Pérolas em B.Os.

Abaixo estão algumas pérolas encontradas nos livros de registro da Polícia Militar de Minas Gerais. Uma comédia...

"O veículo, durante o acidente, teve amassamento no pára- choques e nos pára-lamas dianteiros, sendo quem não pudemos colher melhores dados, devido à vítima haver fugido a ’galope." (Era um atropelamento de cavalo).

"O condutor foi preso em flagrante por estar dirigindo em velocidade ’incombatível’ com o local."

"Ocorreu um ’abalroamento de pessoas." "Os conduzidos, além da algazarra, ainda xingavam a todos com palavra de baixo ’escalão".

"Demos cobertura à ambulância na condução de um ’débito mental’ até o PSM".

"O condutor do veículo colocava em risco a segurança das pessoas, pois estava dando ’cavalo de Paulo’ na rua."

"Chegando ao local, encontramos a vítima caída ao solo, aparentando ter cometido um ’homicídio contra si mesmo."

"No histórico da ocorrência, constava como objeto apreendido: duas latas de cera ’Odd’ e uma lata de cera PPO. (Uma das latas estava de cabeça para baixo).

"Formava uma ’língua de fogo que lavava a rua’."

"O cidadão machucou o ’membro do rosto’."

"O conduzido, que foi preso em flagrante, disse que era inocente na acusação e que não estava passando de ’bode respiratório’."

"O sujeito estava vestido com uma calça Jeans e uma camisa ’destampada’."

"...os indivíduos tentaram resgatar o autor do nosso domínio através do uso de força ’anônima’."

"O cadáver apresentava sinais de estar morto."

"Foi apreendido um quilo de lingüiça ’perfumada’."

"Atendemos à ’solicitação do solicitante’, que nos narrou que o autor praticava ’atentado violento’ ao pudor, pois exibia para os transeuntes os ’órgãos sanitários’."

"Após discutir com a vítima, o autor desferiu um forte soco no rosto da mesma, que de tão violento, ’soltou a tampa de seu nariz’."

By: E-mail.

Ação contra Provedores de Internet


Novamente, a obrigação do uso de provedores de internet nas conexões de banda larga está sendo questionada na Justiça. Desta vez é o Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina o autor de ação civil pública que questiona a regra imposta pela Anatel, alegando que a exigência fere o Código de Defesa do Consumidor. Para o MPF/SC, a obrigação de uso de um provedor pode ser considerada "venda casada" de serviços, o que é ilegal. O processo foi protocolado na Justiça Federal de Santa Catarina no dia 21 de janeiro. O juiz federal responsável pelo caso, Hildo Nicolau Peron, intimou os réus nessa terça-feira, 27, e deu prazo de 72 horas para que apresentem suas manifestações. Além da Anatel, as empresas Brasil Telecom, Net Florianópolis e Net Serviços de Comunicação são citadas nominalmente entre as partes. Segundo informações do MPF, a ação movida pelos procuradores da República Maurício Pessutto e Mário Sérgio Channagé pede que sejam declaradas nulas as cláusulas contratuais que exigem a contratação de um provedor para usufruir das conexões à internet. Solicita ainda que a Anatel edite novas regras proibindo a exigência ao considerar que o uso do provedor é desnecessário para a autenticação dos clientes, o que poderia ser feito pelas próprias prestadoras das conexões à internet. As empresas também correm o risco de serem punidas por seguirem as regras da agência. Em linha com as definições do Código de Defesa do Consumidor, os procuradores querem que as companhias devolvam, em dobro, os valores pagos nos últimos 10 anos pelos clientes na contratação dos provedores. A devolução valeria para todo o país.

Como o MP é devagar, não? Isso deveria se dar em todo país e já era sem tempo de acabar com essa roubalheira. Mas, alguém está ganhando com isso, certo?

By: Teletime News.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Mimo saboroso

Fiquei devendo a postagem do último Mimo que recebi em 2.008. Ele veio da querida amiga, Serena Flor, dona do encantador, Alma Poeta. Como todos, delicoso...

Obrigada pelo carinho de sempre.


Uma das tarefas mais difícieis mas, agradabilíssima: repassar aos amigos.
Sintam-se à vontade para aceitar e repassar, ok?
Beijocas em todos!!!

Futebol de Mini Saia

Eu, eu mesma e Tine

Segredownfilmes

Amo Handebol

Toque de Beleza

Cantinho das Frases

Anjo de Duas Caras

Lotus do Sol

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Garantida Paternidade Homossexual

Considerada de vanguarda em assuntos ligados a homossexualismo, a Justiça gaúcha deu mais uma sentença pioneira em benefício a casais gays. Um empresário de Viamão conquistou o direito de adotar oficialmente uma criança, que estava registrada somente em nome do seu companheiro, já morto.

O menino, hoje com 11 anos, foi adotado pelo casal de gays há quatro anos. Na época, a documentação foi encaminhada em nome de somente um deles para facilitar o andamento do processo. Em junho do ano passado, os dois entraram com uma ação para o reconhecimento da paternidade de ambos. Já que juntos educavam e mantinham financeiramente o garoto, queriam compartilhar o reconhecimento oficial.

Em agosto, no entanto, o funcionário público que mantinha a guarda do menino morreu. O empresário de Viamão manteve o processo pedindo a adoção pelos dois. No final do ano, a Justiça acatou. Na sentença, conhecida apenas agora, o juiz da Infância e da Juventude de Porto Alegre, José Antônio Daltoé Cezar, determina que a criança passe a ter o sobrenome dos dois pais e que seus documentos sejam alterados. Aponta, ainda, mudança na certidão de nascimento para retirar as palavras mãe, avós maternos e paternos. No documento está grafado apenas “pais” e “avós”.

Com as mudanças no registro do menino, ele passa a ter os sobrenomes dos dois pais em todos os documentos. Na certidão de nascimento, aparecem os nomes dos quatro avós, sem especificar quem são avós paternos ou maternos. Assim, ele passa a ter todos os diretos hereditários dos dois pais. A palavra “mãe” não aparecer nos documentos. No entanto, ainda não está definido como ficarão os demais documentos nos campos onde aparece nome do pai e nome da mãe.

No Rio Grande do Sul, a adoção de crianças por casais gays vem sendo reconhecida pelo Judiciário desde 2006. Neste caso, a novidade é o reconhecimento de paternidade após um membro do casal ter morrido. Assim, todos os direitos jurídicos do menino estão garantidos. Se o pedido de adoção não fosse aceito, hoje o garoto estaria órfão do ponto de vista legal.

“É mais um avanço da Justiça. Uma nova visão que poderá valer para outras decisões em todo o país. A decisão estabelece prioridade no atendimento à criança, independentemente da orientação sexual dos pais”, disse a advogada Maria Cristina Franceschi, que trabalhou no processo pelo Grupo Somos, ONG defensora dos direitos dos homossexuais.

Para Maria Berenice Dias, desembargadora aposentada e advogada especializada em direito homoafetivo, a posição do Judiciário gaúcho representa mais um passo no reconhecimento de famílias formadas por casais gays. “A Justiça enxergou a vida como ela é. A criança, ainda que adotada formalmente por um deles, de fato tinha dois pais”, observou.

A partir de agora, o empresário e o filho começam outra batalha: a confecção de documentos e preenchimento de cadastros. Para fazer o CPF do garoto, por exemplo, encontraram dificuldade porque o sistema da Receita Federal pedia apenas o nome da mãe.

By: Zero Hora


Carteira OAB


Está se aproximando o prazo final para a renovação do cartão de identificação do advogado.

Conforme Resolução 02/2006, do Conselho Federal da entidade, os advogados de todo o Brasil que tiveram seu cartão expedido antes de 24 de agosto de 2007 terão que substituí-lo. O prazo de validade do modelo antigo do documento vai até o próximo dia 31.

Para adquirir o novo Cartão de Identificação, os advogados devem se dirigir à Seccional da OAB de seu Estado e fazer o requerimento do novo documento. A nova carteira trará um chip, que permitirá a certificação digital. O objetivo é trazer mais agilidade e segurança no processo eletrônico, que já se torna realidade no Judiciário brasileiro.

No entanto, a OAB/SP pede prorrogação do prazo para renovação dos cartões de identidade dos advogados.

Em ofício encaminhado ao Conselho Federal, na última quarta, 21/1, o presidente da Seccional, Luiz Flávio Borges D'Urso, pede a prorrogação do prazo de substituição de Cartões de Identidade Profissional dos advogados, com data prevista até 31 de janeiro desse ano, conforme Resolução nº 001/2008.

"A Seccional de São Paulo é a maior do país, com 280 mil inscritos e uma base territorial com 219 Subsecções, o que certamente vem gerando dificuldades operacionais para a emissão de cartões de identidade profissional e, por conseguinte, transtornos aos colegas, que desejamos evitar", explica D'Urso.

O diretor-tesoureiro Marcos da Costa alerta que enquanto o Conselho Federal não deliberar sobre o pedido, permanece a data definida para troca dos Cartões de identidade, emitidos antes de 24 de agosto de 2007. "Lembramos que são só os Cartões de Identidade que precisam ser renovados e as Carteiras (brochuras) estão com prazo de validade indeterminado", salienta Costa.


Leia a íntegra da Resolução 01/2008

Altera o § 1º do art. 155 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

O Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V. da Lei n 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Pleno, realizada no dia 9 de junho de 2008, ao apreciar a Proposição n 05/2003/COP.


Resolve:

Art. 1º O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei n 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:


“ Art. 155.................................................................................


§ 1º Os advogados inscritos até a data da implementação a que se refere o caput deste artigo deverão substituir os cartões de identidade até 31 de janeiro de 2009.


.................................................................................................


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 9 de junho de 2008


Cezar Britto
Presidente


Ophir Cavalcante Junior
Relator

By: Migalhas.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Presos no elevador…

A empresa Elevadores Otis LTDA foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor individual de R$ 10 mil para três adultos e para quatro crianças. Todos eles são membros de uma mesma família que permaneceu presa em um elevador por aproximadamente uma hora devido a uma falha na prestação do serviço, até que foram resgatados pelos funcionários do próprio condomínio, uma vez que os funcionários da empresa, responsáveis pelo atendimento de emergência, ainda não haviam chegado ao local. A decisão foi da 1ª Câmara Cível, reformando a decisão da 5ª Vara Cível de Natal, apenas para elevar o valor a ser pago às crianças, que anteriormente foi estipulado em R$ 5 mil.

A empresa argumentou que no contrato celebrado entre as partes não há previsão de tempo de resposta aos chamados que ocorram a partir de 17:18 h até às 07:30 h, nos dias de final de semana. Sustenta que o contrato prevê o tempo máximo de 300 minutos para resposta aos chamados feitos entre as 07h30s e às 17h18s, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, sendo, pois, equivocado o entendimento do juiz de que o contrato fixa o prazo máximo de 30 minutos para o atendimento aos chamados de socorro de passageiros presos em cabine do elevador. [...]

Aposentadoria para Trabalhadores Rurais

Na próxima terça-feira a Previdência começa a oferecer o sistema de concessão de benefícios em 30 minutos para quem solicita aposentadoria por tempo de contribuição e salário-maternidade. A novidade deveria ser implantada somente em março, mas a antecipação foi anunciada ontem pelo ministro da Previdência, José Pimentel. Ele disse que a primeira fase do projeto, a qual envolveu a concessão de aposentadoria em meia hora para trabalhadores urbanos que solicitam o benefício a partir dos critérios de idade mínima, ou seja, 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres. Na aposentadoria por idade é preciso também comprovar 180 meses de contribuição à Previdência, ou seja, 15 anos de recolhimento.

Em média, a concessão de todos esses benefícios - aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e ao salário-maternidade - demorava cerca de 30 dias. Mas agora vamos atender todos em meia hora", garantiu Pimentel. O ministério pretende lançar até julho a concessão de benefício para os trabalhadores rurais que entrarem com pedido de aposentadoria por idade. O agendamento do atendimento deverá ser realizado em um posto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo telefone 135 ou pela internet, pelo site www.previdencia.gov.br.

By: Gazeta Mercantil

Benefício de isenção de IPI para deficientes auditivos

Projeto de lei (PLS 14/08) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) prevê a inclusão de pessoas com deficiência auditiva entre os beneficiários da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos.

Valadares justifica que o projeto tem por objetivo contemplar os deficientes auditivos com a isenção tributária, atualmente estendida a pessoas com deficiência visual, física ou mental, bem como para autistas. Dessa forma, a aprovação do projeto representaria "importante avanço em direção à inclusão social".

- É através da audição que o indivíduo comunica-se com o mundo e este se comunica com o indivíduo, desenvolvendo assim a identidade, os sentimentos, a compreensão do mundo que está à sua volta, os vínculos sociais, as interações intra e interpessoais e o modo como o indivíduo manifesta seus anseios e necessidades - justifica.

O texto da proposta explica que o volume dos sons é medido por unidades chamadas decibéis (dB), de modo que existem diferentes graus de surdez a partir da perda auditiva em dB. Pelo projeto, é considerada pessoa com deficiência auditiva aquela que apresentar grau de surdez de no mínimo 20 decibéis, segundo a tabela do Bureai International d'Audiophonologie (BIAP) - que classifica os graus de surdez. Por essa tabela, é considerada leve a perda auditiva de até 40 dB. Essa perda impede a percepção perfeita de todos os fonemas das palavras e pode causar algum problema articulatório ou dificuldade na leitura e escrita.

A proposta - que já havia recebido parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), será submetida a nova análise nessa comissão, bem como nas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Econômicos (CAE) - cabendo à última decisão terminativa.

By: Agência Senado

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Aposentadoria em 30 minutos

A partir do dia 27, próxima terça-feira, a aposentadoria por tempo de serviço poderá ser feita em meia hora.

Homens com 35 anos de contribuição.

Mulheres com 30 anos de contribuição.

A simulação pode ser feita pela internet.

Clique aqui...

Planos de Saúde – Novas Regras - Tire suas dúvidas

      Infelizmente, nesse país, ainda dependemos desse tipo de serviço. Portanto, nada mais justo do que ficarmos de olho nas mudanças evitando assim, cobranças ilegais, mau atendimento etc. Assim, achei de grande valia trazer para o blog algumas esclarecimentos sobre o assunto.

     “O Diário Oficial da União publicou a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que altera as regras para os planos de saúde individuais e familiares. A principal novidade é a possibilidade de mudar de operadora de plano de saúde e levar para a nova operadora as carências já cumpridas na anterior. Confira, a seguir, uma série de perguntas e respostas sobre as mudanças, que devem entrar em vigor em três meses.

1. Qual a principal mudança nas regras dos planos de saúde?

A principal novidade é a possibilidade de mudar de operadora de plano de saúde e levar para a nova as carências já cumpridas na anterior.

2. Quando a mudança passa a valer?

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras têm um prazo de três meses, a partir de quinta-feira, para se adaptar às novas regras, que entram em vigor em abril.

3.Quem terá direito?

Quem é cliente há pelo menos dois anos de planos de saúde individuais ou familiares, com contrato assinado depois de 1999 e que estejam em dia com as mensalidades.

4. É possível trocar o plano de saúde por outro mais barato ou mais caro?

Não. O cliente só poderá trocar seu plano por outro da mesma faixa de preço, com abrangência e cobertura hospitalar equivalentes. A ANS vai estabelecer cinco faixas de preço diferentes.

5. Que critérios que definirão planos equivalentes?

Segundo a ANS, serão usados diversos critérios, como abrangência (nacional, estadual ou municipal), segmentação (ambulatorial, hospitalar, com odontologia, sem odontologia), tipo de contratação e faixa de preços. A agência disponibilizará um aplicativo onde o beneficiário poderá consultar os planos compatíveis para fins de portabilidade.

6. É possível trocar de plano a qualquer momento após dois anos?

Continuem lendo no My Blog Health.

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Síndico já pode usar Serasa e SPC

Condôminos inadimplentes no Estado do Rio poderão ser inscritos nos cadastros de proteção ao crédito (SPC ou Serasa). A medida está prevista na Lei 5.373/09 sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada ontem no ‘Diário Oficial’. O modelo de cobrança é usado com sucesso em São Paulo desde o ano passado. Segundo o Secovi Rio, a nova lei, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB), é ferramenta para combater o aumento da inadimplência nos condomínios, após a redução da multa por atraso de 20% para 2%, com o Novo Código Civil.

         O presidente da Abami (Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário), Geraldo Beire Simões, explica que a lei também permite que o condomínio entre na Justiça ou no Cartório de Títulos e Documentos sem ter que pagar as despesas com emolumentos (documentos) e custas cartoriais. “É um grande avanço, porque o condomínio tinha que bancar esses encargos para receber lá na frente. Agora, será por conta do devedor”, diz Simões. Ele recomenda o processo de protesto, quando houver duas cotas acumuladas em atraso.

         Para o autor da lei, a medida beneficia condôminos que pagam em dia, já que há rateio de despesas: “se alguns não pagam, o cálculo é refeito e aumenta a cota para aqueles que pagam no vencimento”. Gerente jurídica do Secovi Rio, Solange Santos aconselha cautela: “O primeiro passo é tentar o acerto de contas de forma administrativa. Se não resolver, é preciso convocar assembléia para apresentar o débito e aprovar protesto. A votação é pela maioria. Não há quórum específico. O protesto é mais rápido e menos oneroso.

        Em ação judicial se leva até dois anos para receber”. Lei que permite protesto de boleto dá resultado em São Paulo Pesquisa do Secovi SP (Sindicato da Habitação) revela que a inadimplência em condomínios caiu 53,65% desde julho, quando a Lei 13.160 foi sancionada pelo governador de São Paulo, José Serra. A decisão, que permite o protesto do boleto de cobrança dos condôminos em caso de inadimplência, tem levado muitos moradores a quitar mais rapidamente os seus débitos.

         Para se ter idéia, as ações de cobrança caíram 23,69% de novembro para dezembro, no Fórum da Capital paulista. Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi e diretor do Grupo Hubert, lembra que a nova lei faz justiça aos bons pagadores e, a longo prazo, vai beneficiar todo o mercado imobiliário. Outro dado importante é a queda no número das ações. Em relação ao total no ano passado (13.084), o recuo foi de 17,72% em comparação com o registrado em 2007 (15.902). A lei é de autoria da deputada estadual Maria Lúcia Amary.

By: O Dia

Fim da Assinatura Básica à vista

A Pro Teste associação de consumidores conseguiu manter pela terceira vez, na Justiça Federal, a liminar que suspendeu as metas de universalização de implantação de rede de suporte para o serviço de banda larga, pelas operadoras de telefonia fixa. A liminar que suspende os efeitos dos aditamentos aos contratos de concessão do serviços de telefonia fixa, que autorizaram a troca das metas relativas à implantação dos postos de serviços de telecomunicações pela instalação de infraestrutura para o serviço de comunicação de dados, foi concedida em 14 de novembro de 2008 pela Juíza Federal Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara do Tribunal Federal de Justiça do Distrito Federal.

      No julgamento de recursos interpostos pela Anatel e Ministério das Comunicações, em janeiro deste ano, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), os Desembargadores Souza Prudente e o Presidente em exercício do Tribunal - Desembargador Antonio Ezequiel da Silva do TRF da Primeira Região mantiveram a liminar. O entendimento dos três é de que não está claro que a rede que será construída com recursos da assinatura básica e Fust são patrimônio da união e será devolvida ao final dos contratos de concessão - a reversibilidade do Backhaul.

       O problema foi causado pela própria Anatel, que retirou a cláusula da reversibilidade do decreto na véspera da assinatura, por entender que se tratava de uma redundância, tendo como base um parecer que cita documento inexistente e contrário à manifestação oficial das empresas que alegam que a rede não é reversível. A Pro Teste sustenta que a suspensão da implantação do Backhaul não interfere no programa banda larga nas escolas, que prevê a conexão em alta velocidade das 55 mil escolas públicas urbanas até 2010.

      Isto porque a obrigação de levar banda larga às escolas consta de outro contrato - relativos às autorizações do serviço de comunicação multimídia e não aos contratos de concessão do serviço de telefonia fixa, discutidos na ação da Pro Teste. A Pro Teste sustenta que expandir o acesso à banda larga no bojo do contrato de concessão do STFC é ilegal, pois, além de violar os princípios da universalização do único serviço prestado em regime público hoje - a telefonia fixa - viola também o princípio da impessoalidade, pois a contratação está sendo feita sem licitação e violando diversos dispositivos da lei geral de telecomunicações.

      Além disso, o caminho adotado pelo Ministério das Comunicações e Anatel faz com que as concessionárias, que já concentram a oferta de internet, dominem ainda mais este mercado, criando um monopólio de telefonia fixa e banda larga em suas áreas de atuação. Com o mercado de telefonia fixa e de banda larga nas mãos de apenas duas concessionárias, não haverá estímulo para redução de tarifas e melhoria da qualidade dos serviços. E a forma adotada pelo governo privilegia as teles com prejuízo para os competidores, que também já se insurgiram contra a alteração das metas.

       Para a Associação, há fragilidade jurídica neste novo plano de metas de universalização, já que a legislação atual prevê metas para serviços de telecomunicações prestados em regime público - e apenas a telefonia fixa encaixa-se nessa descrição. A Pro Teste defende que o Ministério das Comunicações, para universalizar a banda larga deve cumprir a lei e incluir esse serviço no regime público, como determina a LGT (art. 65, par. 1°), pois hoje é um serviço prestado em regime privado.

       A troca das metas de universalização beneficia a Telefônica E A BROI (ex-Telemar) e Brasil Telecom, que são as concessionárias de telefonia fixa, oriundas da privatização. Elas têm ociosidade em sua rede fixa. Para a PRO TESTE, houve ilegalidade na medida adotada pelo Governo com a inclusão nos contratos de concessão sem licitação de um novo serviço - a banda larga, diferente da telefonia fixa. "Não pode ficar mais esta conta para o consumidor, que continuará com altos valores na assinatura básica para financiar um lucrativo negócio para as concessionárias", observa Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PRO TESTE. Depois da terceira derrota na justiça federal, em Brasília, o governo aguarda uma posição da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), para agir no sentido de derrubar a liminar que suspende os efeitos do decreto do novo PGMU (Plano Geral de Metas de Universalização).

By: Pro Teste

Detran condenado pot furto

     O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) terá de indenizar o proprietário de um veículo apreendido pelo órgão. Segundo o autor do pedido de indenização, duas cornetas e um módulo de som foram furtados do interior do seu automóvel durante o período em que ficou no depósito do Detran. A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública que condenou o réu a pagar o valor de 615 reais pelo dano material. O julgamento foi unânime.

       O autor da ação alega que tomou conhecimento do furto no dia em que foi retirar o veículo do depósito do Detran. Afirma ter registrado ocorrência policial, tendo a perícia feita no carro concluído pela existência de indícios de furto. Sustenta que, de acordo com a Resolução 53, de 21 de maio de 1998, deveria ter sido lavrado um termo de apreensão, contendo a descrição dos objetos existentes no veículo, mas isso não foi feito. O Detran/DF apresentou contestação, sustentando que o fato ocorreu por culpa exclusiva do autor da ação judicial, pois ele deu ensejo à apreensão do veículo, ocorrida em novembro de 2005, por irregularidades nos documentos e na conduta do motorista.

      O órgão diz não poder ser responsabilizado pelo furto de acessórios do veículo, pois não está comprovada a sua existência na época do depósito, já que nenhum objeto foi relacionado. De acordo com a juíza que condenou o Detran em primeira instância, é indiscutível que o réu deve indenizar o autor pelo prejuízo decorrente do furto dos bens que foram subtraídos, quer porque a responsabilidade, no caso, é objetiva, quer porque na qualidade de depositário do bem apreendido o Detran era obrigado a restitui-lo intacto, com todos os seus acessórios, pois tinha o dever de guardar e conservar o veículo como se fosse seu.

      "A alegação do Detran de que houve culpa exclusiva do autor, por ter dado ensejo à apreensão do seu veículo, não merece acolhimento, pois o evento que gera o dever de indenizar, no caso, não é a apreensão em si, mas a inobservância do dever de guarda por parte do depositário, fato inteiramente distinto", afirma a magistrada na sentença mantida pela 1ª Turma Cível. O acórdão ainda será publicado. Nº do processo: 2007.01.1.122484-7

By: TJDFT

IMBRA – mais golpes

O Procon DF comunicou em dez/2008 ao Ministério Público do DF sua preocupação com o crescente número de reclamações de consumidores brasilienses contra a empresa de tratamento odontológico IMBRA. Segundo levantamento da Diretoria de Atendimento, de 13 de março a 10 de dezembro, foram registradas 37 reclamações contra a empresa,22 fundamentadas . Os problemas mais comuns detectados foram a não devolução de cheques pagos por serviços cancelados, trabalhos não realizados ou mau feitos, em contratos que variam em torno de R$ 1 mil a mais de R$ 13 mil.

      “Nossa intenção é, ao oficiar o Ministério Público sobre essa situação, conseguirmos detectar se está ou não ocorrendo lesão coletiva aos consumidores”, assinala o presidente do Procon DF, Ricardo Pires. O presidente orienta o consumidor a ler atentamente os contratos de prestação de serviço antes da assinatura, e, em caso de ilegalidade, abusividade ou ameaça a direito denunciar ao Procon DF ou ao Ministério Público.

Contato:

Ricardo Pires (presidente) – 9196.9800

Imprensa – 3212.1540

Malu – 8499.5736

Irene – 8405.6283

Flávia – 8573.3578

Yara – 9229.4032

 

By: Procon - DF

Consórico: novas regras, novos serviços

 

A nova lei que regulamenta os consórcios amplia a atuação das administradoras, que passarão a oferecer serviços, podendo incluir cirurgias plásticas, implantes dentários e cursos de especialização no exterior. Além disso, prevê um maior reforço na fiscalização, ao estabelecer que três consorciados deverão acompanhar a gestão do dinheiro, com acesso a todas as operações do grupo. O texto da norma informa também que as administradoras podem cobrar garantias, como um avalista, mas a exigência deve estar de forma clara no contrato.

    Essa lei traz para o sistema mais segurança, mais transparência, e pacifica o relacionamento do consorciado com a administradora, porque agora as regras são claras e todo mundo sabe seus direitos e obrigações, afirma o presidente da Associação Brasileira de Administradoras e Consórcios (Abac), Luiz Fernando Savian. Para comprar bens como motos, carros e imóveis, 3,6 milhões de brasileiros já optaram pelo consórcio. 82% é para motos e carros e o consórcio de imóveis cresce há oito anos.

        O militar Carlos Martins explica porque optou por esse caminho. Os bancos oferecem os juros que no final de um certo período você acaba pagando o dobro. E aqui no consórcio eu vi que este valor é mais reduzido. A desvantagem é não saber quando será sorteado e muitos já foram prejudicados pela má gestão de administradoras. É um ponto que vai mudar com a nova lei dos consórcios.

       Para o promotor de Defesa do Consumidor Leonardo Bessa, a nova lei reduz o risco de prejuízo para os grupos. Patrimônio, as verbas, os recursos do grupo não se confundem com o patrimônio da empresa. Então, em caso de falência, na verdade não existe falência, existe a liquidação extrajudicial, o consumidor não será prejudicado. Porque a verba destinada ao seu grupo será com exclusividade retornada àquele consumidor. A lei, no entanto, não trouxe uma solução definitiva para quem desistir do consórcio antes de ser sorteado. No caso de Carlos Alexandre, o grupo acabou e ele ainda não recebeu o dinheiro de volta.

By: Jornal Hoje.

Ampliação da cobertura da TV paga

Iniciativa pode representar uma abertura para que empresas de telefonia aumentem sua participação no setor.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quer ampliar o mercado de TV por assinatura e prepara para este ano uma licitação de alcance nacional. A idéia é abrir a possibilidade de prestação do serviço em todos os municípios brasileiros e ampliar o número de assinantes, hoje restrito a 6,1 milhões de clientes. O planejamento de expansão do setor, primeiro passo para a licitação, deverá ser votado pelo conselho diretor da Anatel no dia 29.

A iniciativa pode representar o início de uma abertura para que as empresas de telefonia aumentem sua participação em um mercado dominado por grupos de televisão. Juntos, os grupos Globo/Net e Sky/Directv detêm 75% dos clientes. As teles sofrem restrições legais para participar desse mercado.

A prioridade, segundo uma alta fonte da Anatel ouvida pela Agência Estado, é o mercado de TV a cabo, mas também está sendo estudada licitação de licenças usando a tecnologia de micro-ondas terrestres (MMDS). Com a ampliação dos dois segmentos, a Anatel pretende estimular a oferta de serviços de banda larga, que podem ser vendidos em pacotes com internet, telefonia e TV.

A proposta enfrenta resistências dos grupos já consolidados. Há também divergências internas na Anatel sobre a data de início da operação. A tese que tem prevalecido é a de fazer a licitação neste ano e assinar os contratos para início da oferta dos serviços em 2010. "A ideia é abrir geral", afirma a mesma fonte, reforçando a intenção de lançar a licitação em todos os municípios brasileiros.

O edital de licitação não deverá estabelecer limites de licenças por município. Isso, explica um técnico da agência, permitirá a entrada de várias empresas no setor e estimulará a competição.

As concessionárias de telefonia, porém, continuam limitadas a uma [...]

Limite de idade em concurso

É legítima a limitação de idade para o ingresso em carreira militar, por força da natureza da função e atribuições desempenhadas pelo detentor do cargo, com previsão em norma estadual, que não afronta dispositivo constitucional. Esse é o entendimento da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao deferir recurso interposto pelo Estado em face de um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar, validando a delimitação da idade prevista no edital do certame (25 anos), tanto para a inscrição como para o ingresso no quadro de servidores (Agravo de Instrumento nº 93536/2008).

O recurso foi interposto contra decisão prévia que concedera liminar a um candidato de 28 anos a fim de que ele fizesse inscrição no concurso para admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (Edital nº 003/PMMT/2008). No agravo, o Estado explicou que o agravado foi impedido de efetivar sua inscrição por contar com 28 anos, idade superior a exigida como limite máximo. Asseverou que a competência para processar e julgar mandado de segurança contra ato do comandante-geral da Polícia Militar é do Tribunal de Justiça e que o requisito que limita a idade para o concurso estaria em perfeita consonância com a Constituição Federal, bem como a Lei Complementar 26/1993 e a Lei Complementar 231/2005.

De acordo com o relator do recurso, Desembargador Guiomar Teodoro Borges, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJMT, a lei ordinária pode, desde que pautada no princípio da razoabilidade, estabelecer limites mínimo e máximo de idade para ingresso em funções, empregos e cargos públicos. O magistrado destacou a Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que “o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”. O relator explicou que a controvérsia deveria ser dirimida considerando-se a natureza do cargo e o exigido do candidato, sempre dentro dos limites do razoável.

Em seu voto, foi destacado também o art. 39, § 3.º, da Constituição, que consigna a possibilidade da lei “estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir”. Teve destaque ainda o artigo 11 da Lei Complementar nº 231/2005 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), que estabelece que “são requisitos para ingresso nas carreiras militares: (...)II - estar, no mínimo, com dezoito e, no máximo, com vinte e cinco anos”.

Participaram do julgamento os Desembargadores Díocles de Figueiredo (1º vogal) e Carlos Alberto Alves da Rocha (2º vogal). A decisão foi unânime.

By: Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Carência no uso do FGTS pode acabar

Além de aumentar, de R$ 350 mil para algo entre R$ 500 mil e R$ 600 mil, o valor do imóvel que poderá ser financiado com recursos do FGTS, o governo também discute acabar com o prazo mínimo de carência estabelecido em lei para que o mutuário possa usar o dinheiro depositado no fundo para abater parte das prestações mensais do financiamento imobiliário.

Na prática, isso permitiria o uso da contribuição --que é recolhida pela empresa mensalmente e equivale a 8% do salário do trabalhador-- no mesmo mês em que foi paga, em vez de ela aumentar o volume de dinheiro na conta do trabalhador.

A proposta faz parte de um conjunto de medidas apresentado ao governo pela Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança) e criou uma grande polêmica dentro do grupo que prepara o pacote de estímulo ao setor da construção, previsto para ser anunciado na última semana deste mês.

"Entre as medidas analisadas, essa da Abecip é a que traz mais complicação de natureza legal, dificuldades operacionais e tecnológicas, além de estimular os saques do FGTS num momento em que a conjuntura econômica não é favorável", afirmou o vice-presidente de fundos de governo e loterias da Caixa Econômica Federal, responsável por gerir o FGTS, Wellington Moreira Franco.

Hoje, a legislação já permite que recursos do FGTS sejam usados para ajudar na compra da casa própria de três formas: 1) para pagamento total ou parcial do valor do imóvel; 2) para amortizar ou liquidar um financiamento em andamento; e 3) pagar parte das prestações.

Em todos os casos, o trabalhador precisa estar no mercado formal de trabalho há pelo menos três anos (na mesma empresa ou em empregos diferentes), o financiamento tem que ser feito dentro das regras do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e há exigências específicas para cada uma das situações. O abatimento de parte das prestações é o menos usado e, em 2008, somou R$ 96 milhões de um total de saques para operações relacionadas à compra de imóveis de R$ 5,7 bilhões.

Nesse caso, a lei diz que o valor usado está limitado a 80% do valor da prestação, e, para dispor dos recursos, o trabalhador precisa acumular um saldo equivalente a, no mínimo, 12 vezes a quantia mensal que irá utilizar.

Com isso, o mutuário que tiver uma prestação de R$ 1.000 poderá requerer o uso de até R$ 800 por mês do FGTS desde que tenha constituído uma reserva de, pelo menos, R$ 9.600. [...]

1º Prêmio em 2009

Muito fofo esse selinho. Ele me foi dado pelo gentilíssimo Ângelo, do blog Visual Dicas, que coincidentemente é de Ribeirão Preto, como eu, e ainda não o conheço. Mas, não faltará oportunidade.
Obrigada, Ângelo, pelo carinho.

Agora preciso indicar 6 blogs. Tarefa difícil...

Tias não pagam pensão a sobrinhos


Parentes colaterais de terceiro grau, ou seja, sem descendência direta, não são obrigados a pagar pensão alimentícia. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra dois sobrinhos que pediam pensão alimentícia para suas tias idosas.

Os sobrinhos, representados por sua mãe, ajuizaram ação de alimentos contra suas tias, irmãs de seu pai. Na ação, eles pediam a perpetuação da contribuição das tias para complementar a pensão, em fixação provisória, no valor equivalente a dois salários mínimos, e definitiva, em três salários mínimos.

Segundo eles, em abril de 2004, foi homologado judicialmente acordo de dissolução de união estável entre seus pais. Na ocasião, foi fixada pensão alimentícia a ser prestada pelo pai no valor equivalente a um salário mínimo mensal. Porém, desde o primeiro mês de vigência do débito alimentar, o pai cumpriu parcialmente sua obrigação, deixando saldo credor, em favor dos filhos. De acordo com eles, a pensão ajustada, além de insuficiente para suprir suas necessidades, não reflete a realidade, porque, em momento anterior à sua estipulação, uma das tias vinha auxiliando, de forma constante, o irmão no sustento deles, pagando despesas como aluguel, água e luz.

As tias, por sua vez, refutaram a pretensão dos sobrinhos ao argumento de que não teria sido demonstrada a impossibilidade paterna e muito menos de que estariam os menores a enfrentar privação de necessidades básicas. Além disso, alegaram que, na condição de pessoas idosas (69 e 70 anos), apresentam problemas de saúde que consomem grande parte de seus rendimentos.

Em primeira instância, o pedido foi parcialmente provido para condenar as tias a pagar aos sobrinhos o valor equivalente a um salário mínimo mensal. Elas apelaram da sentença.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou a apelação fixando os alimentos devidos pelas tias. Uma delas foi condenada a pagar a quantia de um salário mínimo e outra a 50% do salário mínimo. Para o TJ, as necessidades dos alimentos e a impossibilidade do pai de prover o sustento dos filhos foi reconhecida e admitida de forma expressa pela tia.

Inconformado, o MP recorreu ao STJ alegando que somente os parentes em linha reta, ascendentes ou descendentes e, na colateral até o segundo grau, obrigam-se a prestar alimentos em decorrência de parentesco, o que desobriga as tias de prestar alimentos aos sobrinhos.

Em sua decisão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, se as tias paternas, pessoas idosas, sensibilizadas com a situação dos sobrinhos, buscaram alcançar, de alguma forma, condições melhores para o sustento da família, mesmo depois da separação do casal, tal ato de caridade, de solidariedade humana não deve ser transmutado em obrigação decorrente de vínculo familiar, notadamente em se tratando de alimentos decorrentes de parentesco, quando a interpretação majoritária da lei tem sido de que tios não devem ser compelidos a prestar alimentos aos sobrinhos.

A ministra ressaltou, ainda, que, no caso, o que se verifica ao longo do relato que envolve as partes é a voluntariedade das tias de prestar alimentos aos sobrinhos, para suprir omissão de quem deveria prestá-los, na acepção de um dever moral, porquanto não previsto em lei. Trata-se de um ato de caridade, de mera liberalidade, sem direito de ação para sua exigência. Para ela, o único efeito que daí decorre, em relação aos sobrinhos, é que, prestados os alimentos, ainda que no cumprimento de uma obrigação natural nascida de laços de solidariedade, não são eles repetíveis, isto é, não terão as tias qualquer direito de ser ressarcidas das parcelas já pagas.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

SAC deve resolver problemas

Mais importante que atender em até um minuto, é conseguir solucionar o problema do cliente, diz o Procon-SP.

A fundação de defesa do consumidor afirma que as empresas de call center devem se preparar para um segundo salto de qualidade após mais de 40 dias de vigor de nova legislação que endurece as regras de atendimento.

De acordo com o assessor-chefe do Procon, Carlos Coscarelli, o foco principal das empresas deve ser solucionar o problema do consumidor.

Na opinião do assessor-chefe, as empresas “tiveram um início muito ruim” quando as novas regras começaram a valer, em 1º de dezembro, mas aos poucos foram melhorando seu desempenho. Pelos cálculos do Procon, de 68 empresas avaliadas, pelo menos 35 apresentaram alguma irregularidade no atendimento.

“Empresas que tem muitas chamadas no call center são companhias que não estão oferecendo um produto ótimo. Pois o consumidor, na maioria das vezes, liga para a central para reclamar”, diz Coscarelli.

Segundo o executivo do Procon, o consumidor até tolera uma espera mais prolongada ou alguma dificuldade no atendimento, mas deseja desligar o telefone com seu problema solucionado, o que nem sempre ocorre. A solução de problemas deve ser o foco principal do diálogo da instituição com as empresas de telefonia, financeiras e aéreas a partir do final deste mês.

Desde que a nova regra entrou em vigor, 35 empresas já foram multadas. As punições, diz o Procon, devem crescer se as companhias não melhorarem o nível de atendimento que oferecem para seus consumidores.

By: Info Online.

SAC deve resolver problemas

Mais importante que atender em até um minuto, é conseguir solucionar o problema do cliente, diz o Procon-SP.

A fundação de defesa do consumidor afirma que as empresas de call center devem se preparar para um segundo salto de qualidade após mais de 40 dias de vigor de nova legislação que endurece as regras de atendimento.

De acordo com o assessor-chefe do Procon, Carlos Coscarelli, o foco principal das empresas deve ser solucionar o problema do consumidor.

Na opinião do assessor-chefe, as empresas “tiveram um início muito ruim” quando as novas regras começaram a valer, em 1º de dezembro, mas aos poucos foram melhorando seu desempenho. Pelos cálculos do Procon, de 68 empresas avaliadas, pelo menos 35 apresentaram alguma irregularidade no atendimento.

“Empresas que tem muitas chamadas no call center são companhias que não estão oferecendo um produto ótimo. Pois o consumidor, na maioria das vezes, liga para a central para reclamar”, diz Coscarelli.

Segundo o executivo do Procon, o consumidor até tolera uma espera mais prolongada ou alguma dificuldade no atendimento, mas deseja desligar o telefone com seu problema solucionado, o que nem sempre ocorre. A solução de problemas deve ser o foco principal do diálogo da instituição com as empresas de telefonia, financeiras e aéreas a partir do final deste mês.

Desde que a nova regra entrou em vigor, 35 empresas já foram multadas. As punições, diz o Procon, devem crescer se as companhias não melhorarem o nível de atendimento que oferecem para seus consumidores.

By: Info Online.

Menor poderá incluir sobrenome da mãe

É conferido ao menor o direito a que seja acrescido ao seu nome o sobrenome da mãe se, quando do registro de nascimento, apenas o sobrenome do pai havia sido registrado. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e manteve a decisão de segunda instância que retificou o registro civil da menor.

A menor, representada por sua mãe, propôs procedimento de jurisdição voluntária de retificação de registro de nascimento, pedindo para acrescentar ao seu nome o sobrenome materno, além de pretender a averbação da alteração do sobrenome da mãe em decorrência de separação judicial, tudo para facilitar a identificação da criança no meio social e familiar.

O pai da menor manifestou-se para informar que não se opõe à retificação do registro de nascimento da filha, concordando com a inclusão do sobrenome da ex-mulher.

Em primeira instância, os pedidos foram providos para retificar o registro de nascimento da menor, passando a constar nele o sobrenome da mãe, bem como o nome desta de solteira.

O MPDFT apelou da sentença. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou a apelação. Para o TJ, não havendo óbice legal à pretensão da menor, não restando evidenciado nos autos qualquer prejuízo a terceiros e considerando-se que o registro civil deve corresponder à realidade dos fatos, a averbação da alteração do sobrenome da mãe da menor, bem como o seu próprio em seu registro de nascimento, deve ser deferida.

Inconformado, o MPDFT recorreu ao STJ sustentando que, no registro de nascimento, os dados consignados devem atender à realidade da ocasião do parto. Além disso, alegou que a retificação do registro somente é possível quando nele há erro ou omissão.

Ao analisar a questão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não há como negar a uma criança o direito de ter alterado seu registro de nascimento para que dele conste o mais fiel retrato da sua identidade, sem descurar do fato de que uma das expressões concretas do principio fundamental da dignidade da pessoa humana é justamente ter direito ao nome, nele compreendido o prenome e o nome de família.

A ministra ressaltou, ainda, que é admissível a alteração no registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após separação judicial, voltou a usar o nome de solteira. Para tanto, devem ser preenchidos dois requisitos: justo motivo e inexistência de prejuízos para terceiros.

Ofensas entre irmãs e a Lei Maria da Penha

“O objetivo da Lei Maria da Penha é a proteção da mulher em situação de fragilidade diante do homem ou de uma mulher em decorrência de qualquer relação íntima, com ou sem coabitação, em que possam ocorrer atos de violência contra esta mulher. Entretanto, a troca de ofensas entre duas irmãs, sem a comprovada condição de inferioridade física ou econômica de uma em relação à outra, não se insere nesta hipótese, pois, se assim fosse, qualquer briga entre parentes daria ensejo ao enquadramento na Lei n. 11.340/06”.

Assim concluiu o ministro Og Fernandes, da Terceira Seção do Superior Tribunal (STJ), ao julgar um conflito de competência envolvendo o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Governador Valadares (MG) e o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da mesma cidade.

Marilza S. O. ingressou com representação contra a irmã M. S. O., alegando ter sido ofendida verbalmente na porta de sua casa. Sustentou ser vítima de constrangimento moral, uma vez que a irmã teria feito um escândalo na rua, buzinando e gritando palavras ofensivas como “prostituta e vagabunda” contra ela. Marilza relatou, também, que o proprietário do imóvel, ao saber do incidente, teria solicitado que ela deixasse o imóvel, pois não pretendia que ela permanecesse como inquilina.

De acordo com as informações do processo, as duas irmãs sempre viveram em constante atrito. O Juizado Especial Criminal de Governador Valadares, acolhendo parecer ministerial, manifestou-se no sentido de que o caso se enquadraria na Lei Maria da Penha e, por isso, a competência para julgar seria de uma das varas criminais da cidade, uma vez que a nova lei teria retirado dos Juizados Especiais Criminais a competência para processar delitos dessa natureza. Sendo assim, o juiz encarregado encaminhou os autos para a 1ª Vara Criminal de Governador Valadares.

Por sua vez, o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal entendeu que o caso não se enquadraria nos termos da Lei n. 11.340/06 e suscitou o conflito de competência, determinando a remessa do processo ao STJ. Ao se manifestar sobre o recurso, o Ministério Público Federal (MPF) deu parecer para declarar a competência do Juizado Especial Criminal de Governador Valadares.

Para o ministro Og Fernandes, relator do recurso, “a nova lei refere-se a crimes praticados contra a mulher, numa perspectiva de gênero e em condições de hipossuficiência ou inferioridade física e econômica em relações patriarcais, o que não ficou demonstrado na análise dos autos”. Segundo o magistrado, o crime praticado não envolve qualquer motivação de gênero (sexo feminino ou masculino), mas sim um problema de relacionamento antigo entre irmãs que não se entendem e vivem trocando ofensas.

Diante de tais fatos, Og Fernandes conheceu do recurso e declarou competente para processar e julgar a representação o Juízo de Direito do Juizado Especial de Governador Valadares. O voto do relator foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais ministros da Terceira Seção.

Planos de Saúde - consignação em pagamento

Beneficiários de um plano de saúde conseguem liminar em medida cautelar no Superior Tribunal de Justiça STJ) para continuar a pagar os mesmos valores das mensalidades cobrados antes de completarem 70 anos de idade, desconsiderando o reajuste efetuado pelo plano até que a questão de mérito seja decidida. A decisão do ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do Tribunal, beneficia dois idosos que recorreram de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que extinguiu a ação movida por eles de consignação em pagamento, sem julgamento do mérito.

Na ação encaminhada ao STJ, a defesa dos idosos sustentou haver ameaça de rompimento do contrato de assistência à saúde firmado com a empresa, o qual foi reajustado “unilateral e arbitrariamente” por ela, em razão de os contratantes terem atingido a idade de 70 anos. Argumentaram que a possível negativa de atendimento médico-hospitalar poderá, dependendo do caso, implicar até mesmo a morte dos beneficiários.

A defesa alegou, ainda, que, no recurso especial, estaria demonstrada a divergência jurisprudencial acerca da possibilidade de discutir cláusulas contratuais em sede de ação de consignação em pagamento.

Em sua decisão, o ministro Hamilton Carvalhido destacou que, no caso, há fumaça do bom direito que se evidencia pela admissão do recurso especial, cujo dissídio parece suficientemente demonstrado. Além disso, verifica-se que o STJ, em casos semelhantes, admitiu a possibilidade de revisão de cláusulas abusivas no âmbito da ação de consignação em pagamento.

O ministro ressaltou, ainda, que o perigo na demora também esta caracterizado, pois o rompimento do contrato de assistência médica pode acarretar lesão irreparável ou de difícil reparação aos idosos. Com a decisão do ministro, ficam suspensos os efeitos da sentença e do acórdão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo nos termos da tutela antecipada concedida, até deliberação final do relator, ministro Luís Felipe Salomão, da Quarta Turma do STJ.

By: STJ.

Remédio para portadora de lúpus


O remédio foi prescrito pelos médicos para substituir medicamentos anteriores. Apesar de demonstrar a necessidade do tratamento e da falta de condições para o custeio do medicamento, a portadora da doença teve o pedido negado várias vezes pelo Ministério da Saúde.

Insatisfeita, ela entrou com um mandado de segurança no STJ contra ato do Ministro da Saúde. No processo sua defesa alegou considerou que, “ao negar a realização do tratamento à paciente, o Ministério da Saúde fere a dignidade da pessoa humana, bem como, direito líquido e certo de acesso universal à saúde, que é dever do Estado e direito de todo cidadão”.

No pedido de liminar, a advogada ressaltou o perigo existente, caso o Estado não ofereça com urgência o referido medicamento, destacando o receio de que o pedido fosse atendido apenas ao final, ressaltando que “tendo em vista estar em jogo não apenas interesses patrimoniais, mas o direito à saúde e bem-estar de uma pessoa”, ressaltou. Após atender preliminarmente o pedido de gratuidade da Justiça, o ministro Carvalhido concedeu a liminar, reconhecendo presentes os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora. “Com efeito, a efetiva necessidade de tratamento ficou demonstrada nas razões e documentos juntados aos autos do writ”, considerou o ministro.

Ao conceder a liminar, o ministro ressaltou o perigo existente na eventual demora no fornecimento. “A gravidade da doença não permite a interrupção do medicamento, sem que isso traga sérios prejuízos à saúde da impetrante”, acrescentou.

Na decisão, o ministro requisitou, ainda, informações ao ministro da Saúde sobre o caso.

By: STJ

domingo, 18 de janeiro de 2009

Amplição do Seguro-desemprego



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva estuda ampliar o pagamento do seguro-desemprego para até 12 parcelas, segundo apurou a Folha. Para isso, seria necessário modificar a lei, via medida provisória.
Apesar do discurso otimista e das declarações públicas do ministro Carlos Lupi (Trabalho) de que a fase mais aguda da crise deve durar só até março, há uma avaliação mais pessimista feita reservadamente: a crise poderá desempregar muitas pessoas e por muito tempo.
O governo aguarda os dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) de dezembro, que será divulgado na segunda-feira. Avalia-se que o montante de fechamento de vagas formais que exceder 400 mil postos deverá ser considerado fruto da crise.
No Ministério do Trabalho, há resistência para a ampliação das parcelas do seguro-desemprego devido ao impacto que a medida pode ter no FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Para este ano, a previsão era gastar R$ 18 bilhões com o benefício, sem considerar ainda os efeitos da crise no mercado de trabalho formal.
Se adotada, a medida deverá ser anunciada até o final deste mês. Os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Paulo Bernardo, estão em férias. Lula deseja que sua equipe econômica esteja completa para fechar as medidas.
Pelas regras atuais, o seguro-desemprego pode variar de três a cinco parcelas. O valor vai de um salário mínimo (R$ 415) a R$ 776,46. A lei ainda permite ampliar o benefício em duas parcelas para trabalhadores demitidos em setores em que haja número de demissões fora do padrão histórico. As duas parcelas extras precisam ser aprovadas pelo Codefat (Conselho Deliberativo do FAT).
Sindicalistas e empresários já pediram ao governo que amplie o seguro-desemprego para até dez parcelas. Lula estuda o impacto psicológico da medida -além do seu custo. A decisão de ampliar o seguro-desemprego transmitirá a impressão de que o governo acha que a crise é mais grave do que admite de público. Mas não socorrer mais fortemente os desempregados futuros poderá ter um custo político ainda maior.
Levando em conta essas opiniões, Lula tem avaliado ampliar o benefício. A crise, na visão do governo, já chega a um público que é responsável pela boa avaliação do presidente.
No governo, ouve-se que Lula precisa não só tomar as medidas contra a crise mas deixar claro para a população que se esforça ao máximo para gerenciá-la com o menor dano possível. Isso explica o discurso otimista da administração petista.


By: Folha de São Paulo

sábado, 10 de janeiro de 2009

Xeret@ no Best Blogs Brazil

Como ainda estou meio de folga, vim prá fofocar um pouco. Preciso contar, pois fiquei envaidecida e muito feliz quando vi que o Xeret@ é um dos finalistas no Best Blogs Brazil, na categoria "Jurídico". Muito chique, não é?

Mas a coisa ficou melhor ainda ao ler as outras categorias e ver que o My Blog Health, também está na final na categoria "Saúde". Ele é o blog do qual sou cúmplice com mais quatro maravilhoas figuras: Gato Guga - 'My Blog Home', Mary - 'Blog da Mary' , Jaque - 'Superdicasss' , Carol - 'Es.Histórias'.

E, para ficar melhor ainda, o blog da minha filhota, o Especula de Rodela também acabou na lista dos finalistas, na categoria "pessoal e cotidiano".
Mais feliz que isso, impossível.

Agora, o bom mesmo é ser lembrado. Ser o vencedor é outra história.

Se alguém quiser participar votando em um, ou em todos os blogs citados, nós adoraremos e ficaremos muito gratos. Não é difícil, não tem segredo e é rapidinho. De qualquer forma, fica o pedido e um obrigadão com um monte de beijos.

Justiça suspende cobrança de pedágio no Rodoanel, em São Paulo

Uma sentença liminar da 5ª Vara da Justiça Fazendária de São Paulo determinou a suspensão da cobrança de pedágios no trecho oeste do complexo viário do Rodoanel Mario Covas. A decisão foi tomada ontem (8) pelo juiz Rômolo Russo Junior e, na tarde de hoje (9), foi posta em prática pela concessionária que administra a rodovia.


A empresa CCR Rodoanel informou que interrompeu, por volta as 14h30, as cobranças nas 13 praças de pedágio instaladas por ela em saídas da via. Desde o último dia 17, motoristas que trafegavam pelo trecho pagavam tarifa única de R$ 1,20 pela utilização da estrada de 32 quilômetros, que vai da região norte de São Paulo até Embu (região metropolitana da capital).

O juiz Russo Junior, entretanto, entendeu que a cobrança não deve ser feita, já que a lei estadual nº 2.418, de 1953, define que pedágios não podem ser instalados em locais distantes menos de 35 quilômetros do marco zero da cidade de São Paulo, localizado na Praça da Sé. Como as praças ficam próximas demais da capital, de acordo com a decisão do juiz, a cobrança não pode ser feita.

Segundo o juiz, caso a concessionária não respeite a decisão, estará sujeita a multa e novo processo, desta vez, por descumprimento de decisão judicial.

A CRR Rodoanel informou, em nota, que estuda as medidas cabíveis para preservar seus direitos de concessão, adquiridos em junho de 2008, por R$ 750 milhões, do governo paulista. Ainda de acordo com a empresa, o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo já considerou, em outros casos, revogada a lei que vedava a cobrança de pedágios a menos de 35 quilômetros da capital.

A Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), também citada na sentença sobre o pedágio, informou que ainda analisa o que fará sobre o assunto.


By: Agência Brasil 

Cadeira de rodas para idosos e deficientes...


Os locais de trânsito de público como shoppings, cinemas, supermercados, restaurantes, estádios, ginásios, aeroportos e rodoviárias, no Pará, terão que disponibilizar, a partir de agora, cadeiras de rodas para idosos e pessoas com deficiência.

A obrigatoriedade foi estabelecida com a aprovaçãoda Lei 7.236/2008 pela Assembléia Legislativa paraense, no final de dezembro. A estimativa é que a lei beneficie cerca de 700 mil pessoas que possuem algum tipo de deficiência e mais de 400 mil idosos no estado.

De acordo com a lei, o número de cadeiras, de tração manual ou elétrica, dependerá do tipo de estabelecimento e deverá ficar em locais específicos e bem sinalizados.

Segundo o coordenador de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Sofrimento Psíquico, Antônio Carlos de Barros Júnior, as pessoas com deficiência, no Brasil, em muitos casos têm os seus direitos violados.

“Acredito que iniciativas legislativas, como esta, visam assegurar os direitos e a cidadania destas pessoas. Essa lei veio trazer melhores condições para a locomoção e igualdade social”, disse.

De acordo com Barros Júnior, os estabelecimentos terão um prazo para se adaptarem à lei. “Nós ainda iremos discutir com a parlamentar que elaborou o projeto de lei, [Regina Barata (PT)], um cronograma de atividades, com informações para que os estabelecimentos tenham um melhor entendimento sobre a lei”, afirmou.

By: Agência Brasil

Seguro não pode ser modificado...


A empresa operadora de seguros não pode alterar injustificada e unilateralmente o contrato de seguro de vida firmado com o consumidor, mesmo que o instrumento contratual contenha cláusula de não-renovação. Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso da Sul América Seguros Vida Previdência, que pretendia substituir um contrato antigo firmado com um consumidor por um novo, com diversas modificações.

De acordo com o processo, em 22 de setembro de 1999, o autor da ação assinou contrato de seguro de vida com a Sul América. Em julho de 2007, ele recebeu uma correspondência da empresa informando que o contrato antigo seria substituído, com alteração de regras. Entre as mudanças, estavam aumento dos prêmios e redução das coberturas contratadas, além da inclusão de cláusula com reajuste das prestações por mudança de faixa etária, o que, no caso do empresário, significaria aumento de 68,51%.

Na carta, a seguradora ainda advertia o consumidor de que o contrato original não poderia ser renovado. Na ação, o empresário alegou ter o direito de permanecer com o contrato inicialmente celebrado.

O juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, da 2ª Vara Cível de Uberaba, acolheu o pedido e condenou a empresa ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Ele entendeu [...]

Declaração Simplificada - Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2009


Conforme Instrução Normativa SRF Nº 893, de 22 de dezembro de 2008 a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2009 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2008. 

A DSPJ - Inativa 2009 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2009, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2009 até a data do evento. 

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. 

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário. 

A DSPJ - Inativa 2009 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2009. 
O serviço de recepção de declarações será encerrado às 20h (vinte horas), horário de Brasília, de 31 de março de 2009. 

A DSPJ - Inativa 2009 relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário de 2009 deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento. 

A DSPJ - Inativa 2009, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda. gov. br. 

Com a apresentação da DSPJ – Inativa 2009, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano calendário de 2008: 

I - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf); 
II - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). 

Considera-se indevida a apresentação da DSPJ - Inativa 2009 por pessoa jurídica que não se enquadre no disposto nos artigos 1º e 2º da mencionada IN 893/2008. 

Na hipótese do caput, da referida IN a pessoa jurídica deve retificar a DSPJ - Inativa 2009 e marcar a opção "Não" no item "Declaração de Inatividade". 

Para retificar a DSPJ - Inativa 2009 será exigido o número de recibo da declaração retificada. 
A alteração a que se refere o § 1º anula a apresentação indevida da DSPJ - Inativa 2009 e possibilita a entrega das demais declarações. 

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2009. 

Na hipótese do caput do artigo 7º da IN 893/2008 a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2009, com a opção de inatividade assinalada. 


By: Receita Federal

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Transplante de medula óssea = Medicação gratuita


A Desembargadora do TJRS Matilde Chabar Maia confirmou decisão de primeira instância e determinou fornecimento gratuito de medicamento à mulher que portava leucemia mielóide crônica e realizou transplante de medula óssea. Conforme receituário médico, a paciente deve consumir dois comprimidos diários do remédio Desatinib 70 mg, caso contrário pode vir a falecer. O Município de Bossoroca e o Estado do Rio Grande do Sul devem fornecer, solidariamente, a medicação.
O Município interpôs Agravo de Instrumento contra decisão judicial que deferiu a antecipação de tutela para fornecimento do medicamento. Ressalta serem necessárias duas caixas do remédio por mês, com custo de R$ 42 mil. Alega que o orçamento municipal é de cerca de R$ 135 mil, dispondo de pouco mais de R$ 6 mil para a manutenção da farmácia básica.

Direito à vida

Em decisão monocrática, a Desembargadora afirmou que a proteção à inviolabilidade do direito à vida deve prevalecer em relação a qualquer outro interesse estatal. "Já que sem ela, os demais interesses socialmente reconhecidos não possuem o menor significado ou proveito". Ressaltou que de um lado há o direito à saúde e à dignidade humana e, de outro, a proteção ao patrimônio público.

Na avaliação da magistrada, cabe ao Poder Público fornecer tratamento médico a pacientes necessitados como dispõe os artigos 6º e 196 da Constituição Federal. A autora da ação é representada pela Defensoria Pública. "O órgão possui rígidos critérios de aferição da hipossuficiência econômica de seus representados", frisou a magistrada. Segundo comprovante de benefício previdenciário, a autora recebe R$ 415. "Corroborando a alegação de que não possui condições financeiras de arcar com o tratamento indicado."

Responsabilidade pública

Ressaltou que o fato de o fármaco não pertencer à relação de medicamentos básicos não afasta a responsabilidade do Município. "Em face da solidariedade que ocorre entre os entes federados em relação ao fornecimento de medicamentos."

Também não considerou a alegação de ausência de previsão orçamentária alegada pelo Município de Bossoroca. Salientou que a própria Constituição Federal impõe o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atendimento à saúde da população. "Bem maior dentre aqueles que lhe incumbe zelar, descabendo sustentar ausência de destinação de recurso para desobrigar-se."

Proc. 70027821933.

By>: NetLegis

Call centers punidas


Com mais de 30 dias para implementar novas regras para os SACs (serviços de atendimento ao consumidor), mais da metade das empresas ainda não se adaptou às mudanças exigidas. O presidente do IBRC (Instituto Brasileiro de Relações com o Cliente), Alexandre Diogo, defendeu hoje (7/1) que medidas punitivas, como multas, devem ser tomadas pelos Procons. O instituto realizou uma pesquisa sobre a adequação dos call centers.

“Já houve tempo suficiente para as empresas entrarem em conformidade com o decreto, mas muitas continuam agindo como antes. É como a educação de um filho: primeiro educamos, e se não surtir efeito precisamos tomar medidas mais rígidas”, comparou Diogo.

De acordo com o Ministério da Justiça, o Decreto 6.523 foi assinado no dia 31 de julho de 2008 e, a partir desta data, as empresas tiveram 120 dias para se adaptar. As novas regras passaram a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2008. A multa prevista para o não cumprimento das novas regras fica entre R$ 200 mil e R$ 3 milhões.

Pesquisa -
A Cliente Surpresa, pesquisa realizada pelo IBRC entre os dias 31 dezembro e 3 de janeiro, mostrou que menos de 50% das empresas se adequaram às novas exigências. O instituto entrou em contato com o SAC de 63 empresas de nove setores para fazer uma suposta reclamação. Das empresas analisadas, apenas 30 foram aprovadas. [...]

Embratel garante repasse de PIS/Cofins no STJ


A Embratel obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um resultado que pode mudar os rumos da disputa sobre o repasse dos valores de PIS e Cofins aos consumidores nas contas de telefonia. As empresas estão brigando no tribunal para reverter um precedente firmado no início de setembro pela segunda turma, pelo qual cabe às operadoras arcar com os custos tributários do serviço de telefonia fixa. O ministro Humberto Martins, também da segunda turma, proferiu uma decisão monocrática contrariando esse entendimento, animando os advogados do setor sobre uma possível reversão na orientação da corte.

A disputa pode ter um impacto bilionário sobre o setor, comparável apenas ao caso da cobrança da assinatura básica de telefonia. Somadas a Embratel e as outras três operadoras de telefonia fixa do país, o impacto seria de pelo menos R$ 1,05 bilhão ao ano - considerando uma alíquota de 3,65% de PIS/Cofins e um faturamento somado de R$ 28,7 bilhões das quatro companhias.

O primeiro julgamento sobre o tema no STJ foi proferido em 9 de setembro de 2008, em um caso da Brasil Telecom sob a relatoria do ministro Herman Benjamin. Na ocasião, o posicionamento contrário à operadora foi unânime, contando com o voto, inclusive, do ministro Humberto Martins. No dia 30 de setembro, Martins proferiu uma decisão em sentido contrário - resultado confirmado em um embargo de declaração publicado no dia 16 de dezembro.[...]

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