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terça-feira, 30 de setembro de 2008

Mais Mimos do Especula de Rodela

Estava devendo a postagem de mimos até para minha filha, cujo blog é o Especula de Rodela. Vamos lá pagar os débitos:

selo da renata ambiente etc[3]

Este vai para alguns dos váiros blogs que acho super jóias:

Baton etc

Bloia

Entretendum

Parceiros e Dicas

Visual Dicas

 

Blog 100[3]

E este para outras jóias:

Blog de Games

Mega Alexandria

Piada, Sátira, Humor e Psicologia

Taverna do Pumba

Um Lugar de Expressão

 

Repassem se e quando quiserem.  Beijos em todos.

Crime ambiental sexual

ovelheiro

A denúncia foi sui-generis: "o réu, por duas vezes, em janeiro e setembro de 2005, ingressou no potreiro da vítima, amarrando os animais, vindo a introduzir o seu pênis na vagina das novilhas, mantendo relação sexual com estas e, com isso, cometendo crime ambiental".
O fato ocorreu em cidade da zona central do Estado - diríamos, na Grande Santa Maria - e resultou em recebimento do libelo acusatório pelo juiz. Ele levou em conta "o indicativo de provável desvio sexual e incapacidade ou ausência de vontade do denunciado de adequar-se à boa convivência social". O magistrado dispôs que o réu seria processado na forma do art. 32, caput, da Lei nº 9.605/98, por abuso praticado contra animais.
Como o réu não tivesse ficha limpa na comarca - embora sem nenhuma condenação até então - o juiz determinou a prisão preventiva. Os três advogados do acusado capricharam no habeas corpus e o relator, no TJ gaúcho, prontamente deferiu a liminar.
Indo os autos ao MP de segundo grau, o procurador de Justiça foi espirituoso: “deve-se observar que os crimes imputados ao paciente não são daqueles praticados com violência ou ameaça à pessoa". E lançou promoção em prol da liberdade. [...]

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Desculpas e Mimos

Por várias razões, uma delas a mudança de servidor e do layout do blog, sem contar outros compromissos, acabei sendo relapsa e até mal educada com vários amigos que me repassaram mimos e mais mimos. Por isso só posso pedir inúmeras desculpas e tentar me redimir. Portanto, tentarei colocar a casa em dia e de ante-mão agradeço a todos, de coração, que lembram sempre de mim.

Então, sem mais delongas vamos ao que interessa:

Estes quatro mimos, a seguir, recebi da queridíssima amiga e mãe do lindo Breno que está estourando por aí mas, já antenadão em blogs, ao menos por osmose.

selos1 selo_qualidade selo-PREMIODARDOS

Que fartura, hein? Pois é, isso é prá quem pode e não prá quem quer... rsrsrs...!!!

Bem, repassarei os três de um só vez da mesma forma e carinho com que me foram repassados aos amigos:

Tabuí

Simples Coisas da Vida

Sinapse Moderna

Pensa Rics, Pensa!

Cuiabá News

Receitas Grátis

New Curiosity

Sakuxeio

Valter Poeta

Café com Bytes

selo_dezão

Este repasso para:

Gestão Ambiental

Blog do Pião

Vivendo e Sonhando

Anjo de Duas Caras

Ad Mundo

Esse é Bom

Eu, eu mesma e Tine

Chocolat Avec des Lettres

Toca Aquela

Valter Poeta

Sintam-se à vontade para repassá-los ou não. Beijos em todos.

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Bem de família

A Lei 8.009/90 (Lei do Bem de Família) serve para proteger a unidade familiar. Se ela for aplicada em caso de imóveis de pessoas separadas de fato, sem ter havido homologação judicial, pode facilitar fraudes.

O entendimento foi adotado pela maioria dos ministros da 3ª Turma do STJ no julgamento de um processo de Rondônia. A ministra Nancy Andrighi foi a relatora do caso.

De acordo com o processo, o casal era sócio de um posto de combustíveis. Em 20 de julho de 1998, eles entregaram o ponto e dissolveram irregularmente a sociedade. Eles continuaram casados, mas se separaram de fato, não judicialmente, e começaram a morar em casas diferentes.

A Petrobras Distribuidora entrou com ação de cobrança contra eles e foi determinada a penhora dos imóveis de propriedade de ambos. A casa onde a mulher residia com os filhos não foi incluída na penhora por ser considerada como bem de família. Decidiu-se que o imóvel em que o marido residia deveria ser penhorado. [...]

"Elas" que se cuidem


Uma mulher traída conseguiu na Justiça de Goiânia o direito de receber da amante do seu ex-marido uma indenização de pouco mais de R$ 31 mil por danos morais. A decisão é da primeira instância e a amante, portanto, ainda pode recorrer.

A professora acreditava numa união de 21 anos, e seu marido, segundo ela, era “acima de qualquer suspeita”. “Era uma pessoa caseira. Era sete da noite e ele já estava em casa”, recorda.

Um telefonema, porém, mudou a vida da professora. Ela descobriu que estava sendo traída e a notícia chegou pela própria amante. A professora entrou em depressão, e, desorientada, ficou sem o emprego.

Quando tudo parecia perdido, ela decidiu reagir. A professora entrou na Justiça contra amante, alegando danos morais. Primeiro, ela tentou salvar o casamento, mas preferiu o divórcio depois que percebeu que o marido pagava as despesas do advogado da amante.

Sem condições emocionais de continuar morando em Goiânia, a professora recomeçou a vida em outro lugar, a 200 km de distância: foi para Brasília, onde morou antes do casamento. Arrumou um novo emprego e até voltou a estudar, enquanto aguardava uma decisão sobre o processo na Justiça de Goiânia.

Na sentença, o juiz condenou a amante a pagar indenização de 75 salários mínimos, ou seja, R$ 31.125,00. Ele justificou a decisão com base nas ameaças que a amante teria feito contra a professora e no sofrimento pelo qual ela havia passado.

A amante, que trabalha como vendedora, não foi encontrada em casa para falar sobre o assunto.

O advogado da professora acredita que a decisão do juiz abre precedente jurídico para outros casos. “A decisão basta para realmente quebrar barreiras”, disse. Ele também alerta aqueles que andam traindo os parceiros. “Amantes que se cuidem!”, afirmou.

By:Jornal da Ordem

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Tamanho das Letras


Os contratos de adesão a partir de ontem (23) terão que ter letras com tamanho mínimo 12, além de termos claros e com caracteres legíveis. A finalidade é facilitar a compreensão do consumidor.

A Lei n.º 11.785, que prevê a medida, está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. A norma altera o inciso terceiro do Artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, que passa ter tal obrigatoriedade.

Num país onde nada é levado a sério estava na hora. No entanto, nem lei se respeita. Vejamos como a coisa fluirá.

By: Agência Brasil

terça-feira, 23 de setembro de 2008

Editora condenada


O juiz da Vara Federal de Canoas, Guilherme Machado, condenou a Editora Três a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma pessoa, que teve o nome registrado no cadastro de inadimplentes por sofrer cobrança indevida por parte da editora.

Ao ajuizar a ação, o autor alegou que efetuou a assinatura de duas revistas por seis meses, com pagamento efetuado por cartão de crédito da Caixa Econômica Federal. Após este período, mesmo não tendo renovado o acordo, os valores continuaram sendo cobrados e o ele não conseguiu cancelar os débitos com a empresa.

O magistrado entendeu que a atividade de cobrança por meio do cartão de crédito não traz a entidade bancária responsabilidade, pois, de forma automática, e de boa-fé, efetuou a cobrança a partir dos dados informados pela editora.

Além do pagamento por danos morais, o juiz determinou a efetiva exclusão do autor dos cadastros de inadimplentes, em relação a esta dívida. O número do processo não foi divulgado pelo TRF4. [...]

Mulher expulsa de casa receberá indenização do ex-marido


A 6ª Câmara Cível do TJRS, em regime de exceção, reconheceu que mulher expulsa de casa pelo marido, sem justo motivo, teve violada a honra e o direito de propriedade. Para os magistrados, há comprovação de que a expulsão ocorreu de forma inesperada, mediante coação moral e método vexatório. Em razão do ato ilícito, o réu deverá pagar à autora da ação R$ 15 mil por danos morais, corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros de mora de 12% ao ano.

A autora da ação, residente em Porto Alegre, apelou da sentença, que julgou improcedente a demanda. Frisou ter sido ofendida com palavras de baixo calão e exposta à situação vexatória diante de vizinhos. Acrescentou, ainda, que foi colocada na rua sem qualquer recurso e teve que morar temporariamente com a filha.

O relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, ressaltou que testemunhas confirmaram que a mulher foi expulsa de casa pelo então marido. [...]

Peladão


Lalau - nada a ver com o juiz condenado em São Paulo - homem dos seus 25 de idade, profissão sem realce em comunidade na zona sul do Estado (RS), tipo físico comum, nada que o transformasse num personagem interessante para as moçoilas.

Ele porém tinha notório interesse em Nadyr, 20 anos, garota especialmente interessante na beleza de seus olhos oceanicamente azuis e na generosidade de seus seios. Um dia, ele se declarou: "acho-te linda, estou apaixonado, minha vida não dá certo sem ti e gostaria de ficar contigo".

A jovem recusou na hora e assim foi repetitiva a cada nova investida. Lalau, frustrado, limitava-se a seguir a eleita pelas ruas da cidade. Tanto foi repetitivo que descobriu que, no verão, Nadyr dormia num quarto lateral, de janela aberta, na casa da irmã e do cunhado, na periferia da cidade. Daí para a ousadia extrema, foi uma questão de dias, até o fato que gerou intervenção da Brigada, inquérito policial e processo judicial.

"Numa madrugada de dezembro, ele tentou constrangimento à conjunção carnal. Entrou no pátio da residência, afastou o entreaberto postigo da janela, pulou, adentrou ao dormitório, despiu-se e agarrou a vítima com o propósito sexual. O delito só não se consumou, porque, acordando-se, ela reagiu e o denunciado foi dominado pelo cunhado que acudiu ante os gritos de socorro" - acusou o Ministério Público. [...]

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Trabalho de adolescente

O trabalho doméstico está proibido no Brasil para menores de 18 anos. A proibição vale desde o dia 12, quando entrou em vigor o decreto assinado em 12 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que lista as piores formas do trabalho infantil. Antes do decreto, era legal a contratação – desde que registrada em carteira – de maiores de 16 anos e menores de 18 para exercer serviços domésticos.

O texto também proíbe o transporte de dinheiro e de outros valores por adolescentes que trabalham como mensageiros, office-boys ou contínuos. O motivo é o risco de eles sofrerem acidentes e assaltos.

Com a medida, o governo federal pretende regulamentar a convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1999. Todas as atividades proibidas pelas autoridades brasileiras foram incluídas em virtude dos riscos que oferecem para a saúde e o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes. O decreto, por exemplo, coloca o trabalho doméstico na mesma categoria de extração de madeira, produção de carvão vegetal, fabricação de fogos de artifício, construção civil e produção de sal. [...]

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Uso indevido da vassoura

vassoura

"Vassouras são feitas para varrer e não para prensar ratos junto à parede".


A frase textual é de uma sentença, ao liquidar com as pretensões de um consumidor, autor de ação indenizatória contra empresa fabricante de vassouras.
Quando varria o estabelecimento onde trabalha, o consumidor avistou um rato e tentou liquidar com ele, usando como "arma" a vassoura que estava sendo utilizada nas tarefas de rotineira faxina.
A ponteira desta quebrou e o tubo de aço, material cortante, penetrou na mão direita do usuário, que teve que ser socorrido, levando oito pontos.
A ação judicial pretendeu reparação pelo dano moral, reembolso dos gastos e indenização pelos dias parados, sendo o valor da causa fixado em R$ 40 mil.
O juiz da causa julgou extinta a ação "face à impossibilidade jurídica do pedido". A 10ª Câmara Cível do TJRS manteve fulminada a pretensão,  porque "o evento danoso não sobreveio do uso normal do objeto". O acórdão definiu estar caracterizada "a culpa exclusiva do usuário, não se evidenciando defeito do produto".

A conclusão é objetiva: "houve uso indevido da vassoura".

 

By: Espaço Vital

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

A diferença

O pequeno valor monetário do bem tutelado não se traduz, automaticamente, na incidência do princípio da insignificância, por haver risco de incentivar a prática de outros delitos da mesma natureza, com a certeza da impunidade. Com esse entendimento, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, reformou decisão de Primeira Instância, condenando uma moradora do município de Barra do Bugres (168 km de Cuiabá) a penas restritivas de direito. Ela foi condenada por furtar de um estabelecimento comercial R$ 26 e um maço de cigarros (Recurso de Apelação Criminal nº 50109/2008).[...]

Dívida antiga - Proprietário de marca responde por dívidas do antigo dono

O processo de compra de uma marca deve envolver a pesquisa sobre a situação financeira do vendedor. Pois, caso a marca seja objeto de liquidação de dívida, o novo proprietário deverá arcar com o prejuízo. Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP), no caso da penhora da marca Vila Romana, cuja execução estava embargada.

O autor do Embargo de Terceiro foi a empresa Eriball Sociedad Anônima, que comprou a marca em julho de 2004, cinco meses antes do pedido de penhora da Fazenda do Estado de São Paulo. A falência da antiga proprietária da Vila Romana foi decretada em fevereiro de 2006.

Para o juiz, a ousadia envolvida na compra da marca Vila Romana é comparável a escalar o monte K2 (segunda montanha mais alta do mundo, localizada na fronteira da China com o Paquistão), em meio a uma tempestade. Por isso, o comprador deve se checar de cuidados.

Zanoni entendeu ser praticamente impossível que a compradora desconhecesse as dificuldades financeiras da vendedora. Além de autorizar a penhora, o juiz determinou o pagamento dos honorários advocatícios da Fazenda de São Paulo. Cabe recurso.[...]

cartões de crédito sem solicitação do consumidor

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do RJ condenou dois bancos a pagarem indenização a título de danos morais por emitirem cartões de crédito sem a prévia solicitação do consumidor.

P.S. recebeu em sua residência um cartão de crédito do banco Citicard . Posteriormente, recebeu um certificado de seguro de perda e roubo do cartão, juntamente com um contrato de acidentes pessoais.

Em sua defesa, o banco alegou que houve uma mera oferta de serviços, que não obriga a aceitação por parte do consumidor.

Na sentença, o juiz Paulo Mello Feijó concluiu que houve uma violação ao Código do Consumidor.
"Prática ilícita que, em regra, decorre de outra ilicitude: a quebra do sigilo de dados pessoais”, escreveu o magistrado na sentença. O TJRJ não informou o número do processo.

By: Jornal da Ordem

Bobeou ,dançou...

A falta de cuidado do banco em comprovar a veracidade de documentos na hora de fornecer empréstimos é motivo para que a instituição seja condenada a indenizar cliente prejudicado. Assim foi a decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.[...]

Juíza também desliza

A juíza que mandou grampear o telefone do ex-namorado e, depois, condenou e mandou para a cadeia o pai dele, responderá ação penal por interceptação telefônica ilegal, denunciação caluniosa e falsidade ideológica. A decisão de processá-la foi tomada nesta quarta-feira (10/9), por unanimidade, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Carmem Silva de Paula Camargo, de São Paulo, era titular da Vara de Cananéia, no litoral paulista, quando mandou interceptar os telefones do advogado Ribas Neto. Logo depois, condenou e mandou para a cadeia o pai do ex-namorado. O caso chegou ao conhecimento do então corregedor-geral da Justiça Luiz Tâmbara por meio de um diretor da empresa de telefonia.

A juíza foi enquadrada no artigo 10 da Lei Federal 9.296/96, que trata de grampos telefônicos. De acordo com a norma, constitui crime fazer interceptações de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. A pena prevista para esse crime é de reclusão de dois a quatro anos e multa. [...]

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Indenização a herdeiros

O falecimento do reclamante no curso da ação trabalhista não leva, só por isso, à improcedência automática de pedido de reparação de dano moral decorrente de acidente do trabalho. Como se trata de direito trabalhista que integra o leque de bens componentes da herança, a indenização postulada pelo trabalhador, autor originário da ação, se transmite a seus sucessores, que o substituem no processo.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do TRT-MG reconheceu o direito do espólio de um empregado a receber indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. No caso, o acidente não foi a causa da morte, vindo o reclamante a falecer logo após o ajuizamento da ação trabalhista, na qual pleiteava a indenização pelos danos sofridos. O juiz de 1º Grau havia indeferido o pedido, ao fundamento de que o dano moral é de natureza personalíssima e não se transfere à viúva do reclamante, nomeada inventariante do espólio.[...]

Inadimplência de Seguro

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que uma seguradora indenize os prejuízos sofridos por um segurado que teve o veículo furtado quando estava inadimplente com o pagamento de parcela do seguro. Por unanimidade, a Turma entendeu que, "sob a égide do Código Civil anterior, o mero atraso no pagamento da prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação". [...]

Retenção de créditos do cliente

O advogado não pode decidir, por si só, a forma do pagamento de honorários devidos a ele, nem descontar parcela integral de créditos divididos em prestações e destinados à parte que defendeu em ação judicial, se isso não foi acordado em contrato. Os honorários advocatícios devem ser pagos como determinado pela Justiça. Com essas conclusões, a Terceira Turma do STJ acolheu apenas parte de recurso interposto por um advogado de São Paulo para que seu cliente pague a ele a porcentagem devida a título de honorários.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, caso não concorde com a forma de pagamento estabelecida, o advogado deve procurar a parte responsável pela quitação dos honorários para tentar modificá-la. [...]

Multas de Trânsito


A partir do dia 22 deste mês, motoristas paulistas que não pagarem multas de infrações cometidas em outro Estado não poderão licenciar ou transferir o veículo.

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Pagamento pelo celular

A partir deste mês, clientes do Banco do Brasil podem pagar contas com cartão de crédito e débito usando apenas o telefone celular.

O serviço Visa Mobile Pay autoriza o pagamento de contas até 100 reais pelo telefone celular, e é dirigido a estabelecimentos delivery – em que o cliente não precisa estar fisicamente presente – e outros de vendas diretas. O cliente do BB que possui um cartão Ourocard cadastra seu celular e ao fazer uma compra diz ao estabelecimento que quer pagar por meio do serviço Mobile Pay e passa o número do seu telefone móvel. O lojista acessa o site da Visa ou liga para o banco e pede a autorização de pagamento, e a administradora de cartões envia um SMS para o cliente, que confirma o pagamento. Ainda não está pronta a opção de o lojista digitar o telefone celular do cliente no terminal POS, no qual se passam os cartões plásticos.

O serviço Mobile Pay pode ser estendido a outras instituições financeiras, segundo a Visa e a Visanet Brasil, empresa que captura as transações eletrônicas. Elas informam que a proposta é aberta a outros bancos, mas foi lançada com exclusividade pelo BB porque o banco investiu primeiro no sistema.

A empresa não revela qual será a taxa que cobrará dos lojistas por transação – que é repassada pelos lojistas ao custo final para o consumidor. Só diz que a taxa média é de 2,8%.

By: INFO

Justiça autoriza aborto de bebê sem cérebro em Ribeirão Preto

A Justiça de Ribeirão Preto autorizou uma mulher de 28 anos, com 16 semanas de gestação, a interromper a gravidez de feto anencéfalo. A sentença foi dada pelo juiz Luiz Augusto Freire Teotônio a pedido da Defensoria Pública. O promotor Eliseu Berardo Gonçalves, do Ministério Público, havia se pronunciado contra o aborto.
- Um ultra-som mostrou que o feto não tinha cérebro e que os órgãos internos foram gerados fora do corpo. Provavelmente essa criança não sobreviveria ao nascimento - afirma o defensor público Paulo Giostri.
A mulher procurou a Defensoria Pública de Ribeirão Preto no dia 29 de maio com todos os exames que mostravam o problema do bebê. Giostri entrou com a ação no dia 2 de junho e a sentença foi pronunciada quatro dias depois.
- No dia 9 de junho, ela estava fazendo a cirurgia. A Justiça foi rápida e eficaz - afirmou Giostri.
Como a legislação proíbe o aborto, os médicos orientam as pacientes a recorrerem à Justiça.
- Nesses casos, as pacientes estão correndo risco e, por isto, ajuizamos a ação para o aborto - diz Giostri. [...]

Bafômetro na TV

A 4ª Turma Cível do TJ/DF negou recurso de um cidadão que pretendia proibir a TV Bandeirantes de transmitir sua imagem fazendo teste do bafômetro.
O autor do pedido foi um dos inúmeros motoristas parados em blitz do Detran e que foram conduzidos à delegacia por estarem dirigindo embriagados. Segundo os Desembargadores, o motorista pretendeu fazer censura prévia, o que é vedado pela CF/88 (clique aqui).
No entendimento da Turma, o tipo de censura pretendido pelo autor é absolutamente antidemocrático. Constitui restrição à liberdade de manifestação do pensamento, direito amparado pela ordem constitucional.
Ainda de acordo com os desembargadores, os fatos ocorreram em via pública e, nesses casos, a reportagem não está condicionada a autorização do motorista envolvido.
A ação de origem, que tramita na 16ª Vara Cível de Brasília, é uma indenização por danos morais movida contra a TV Bandeirantes. [...]

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Prejuízo causado por falta de energia elétrica gera dano material

A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC reformou parcialmente sentença de primeira instância e condenou a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.- Celesc, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6,1 mil a V.I.

Segundo os autos nos dias 27 e 28 de fevereiro e 1º de março houve interrupção no fornecimento de energia elétrica no município de Bela Vista do Toldo (SC). Por conseqüência, o autor perdeu parte de sua produção de fumo que secava em estufa elétrica, bem como teve danificados os equipamentos utilizados para a atividade. [...]

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