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terça-feira, 31 de março de 2009

Ponto Adcional: uma novela sem fim...


O problema agora é o valor que será cobrado pelo ponto.

Pela sétima vez, a Anatel adiou a vigência plena no Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura (Resolução nº 488/07). Nesta segunda-feira, 30, a agência reguladora publicou no Diário Oficial da União nova suspensão da vigência dos artigos 29, 30 e 32, que tratam da oferta de ponto extra e ponto de extensão pelas operadoras de TV por assinatura. O adiamento tem validade de 30 dias, levando para 30 de abril o prazo para uma decisão final do órgão regulador.

O imbróglio envolvendo o ponto extra se arrasta desde junho de 2008, quando a agência adiou pela primeira vez a vigência dos artigos que organizam a oferta do serviço por considerar que havia uma dupla interpretação no texto do regulamento. Desde então, o assunto já se transformou em disputa judicial entre a Anatel e a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) e vem sendo protelado pela agência por conta da falta de consenso em torno da validade ou não da cobrança.

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Mensalidades dos idosos X Planos de Saúde


O STJ publicou na última sexta-feira (27) o acórdão que rechaçou nova tentativa de, via embargos de declaração, rediscutir a questão do aumento das mensalidades dos idosos que são associados de planos de saúde.

A 3ª Turma do STJ vedou os reajustes nas mensalidades dos planos de saúde da Unimed Natal a partir de janeiro de 2004, em razão de mudança de faixa etária daqueles que completarem 60 anos ou mais, independentemente da época em que foi celebrado o contrato. Assim, permanecem os consumidores idosos submetidos aos demais reajustes definidos em lei e no contrato. A decisão passou a ter reflexos em todo o país.

O caso trata de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra a Unimed Natal e a Unimed Rio Grande do Norte.

Segundo o MP, as empresas enviaram, em 15 de dezembro de 2003, uma carta-circular aos usuários que com elas mantêm planos de saúde, informando que seria aplicado, em janeiro de 2004, reajuste contratual para as faixas etárias acima de 60 e 70 anos de idade.

Para os usuários com mais de 60 anos, o percentual reajustado seria de 100% e, para aqueles com idade superior a 70 anos, o reajuste seria de 200%.

Sendo assim, o MP sustentou que [...]


"Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde que se derem por mudança de faixa etária"

Advogado cobra honorários por sexoo com cliente


A britânica Anal Sheikh, de 48 anos, acusa o advogado Marc Beaumont, de 46, ter cobrado 250 libras (cerca de R$ 810) pelo tempo que ele gastou tendo relações sexuais com ela. O assunto é destaque em matéria de capa, na última sexta-feira (27), do tabloide inglês "The Sun".

Em ação por dano moral ajuizada na semana passada, ela diz que o advogado - que é casado e tem três filhos - cobrava 250 libras por hora para preparar uma defesa em um processo disciplinar instaurado contra ela. No entanto a mulher destacou que "ele cobrou a mesma verba para um encontro em que eles beberam uma garrafa de vinho e fizeram sexo". Na ocasião, a esposa do advogado e seus filhos estavam viajando em férias.

Na nota de honorários apresentada - e que é a origem da ação judicial - há um item: "visita especial e drink no Grimsdyke Hotel".

A mulher entrou com um processo contra Beaumont pedindo uma indenização de aproximadamente 800 mil libras (cerca de R$ 2,58 milhões).

Procurado pelo jornal “The Sun”, o advogado não quis comentar as acusações feitas por Anal Sheikh - apenas adiantando que "se trata de um delírio que será enfrentando na contestação da ação judicial".
O saite do jornal inglês apresenta as fotos dos dois personagens do caso e outra do lindo Grimsdyke Hotel, onde eles teriam se encontrado.

VEJA AS FOTOS E O TEXTO EM INGLÊS, DIRETAMENTE NA ORIGEM.


By: Espaço Vital.

Mais uma raridade...


O paciente teve compressa cirúrgica esquecida dentro do abdômen após cirurgia plástica para correção de hérnia

O Distrito Federal vai ter que pagar 30 mil reais de indenização por danos morais a paciente que teve compressa cirúrgica esquecida dentro de seu abdômen, após passar por uma cirurgia plástica para correção de hérnia. A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de 1ª Instância em decisão unânime.

Consta dos autos que, em setembro de 95, o requerente foi submetido à cirurgia no Hospital de Base do DF e algumas semanas após o procedimento passou a apresentar quadro de infecção aguda, com febre, náuseas e dores fortes. Teve, então, que passar por outra intervenção cirúrgica, dessa vez no Hospital Universitário de Brasília, onde foi constatada a presença da gaze esquecida dentro do abdômen do paciente durante a primeira cirurgia.

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Punição rara...


A família de paciente atendido em hospital público com precárias condições de funcionamento ganha indenização por danos morais. O desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do processo, considerou a responsabilidade civil no atendimento ao paciente que faleceu aos 28 anos de idade por causa da má prestação do serviço por um médico negligente.

O paciente não sabia que sofria de problemas cardíacos, quando passou mal foi até o hospital Maternidade Dr. Manoel Vilaça, na cidade de Martins. Ele recebeu a informação de que o médico estaria em casa de sobreaviso, e foi até o local com ajuda do irmão. Sem poder sair do veículo, o irmão entrou na casa do médico e relatou os sintomas. No entanto, o profissional de saúde, sem examinar o paciente, receitou remédios para dores abdominias e o encaminhou para o hospital.

Por se tratar de um quadro de parada cardio-respiratória, os sintomas foram piorando e as auxiliares de enfermagem ligaram para o médico que apenas receitou os mesmos medicamentos. O médico do plantão seguinte percebeu a gravidade do quadro e solicitou uma ambulância para encaminhar o rapaz a Mossoró. A ambulância disponibilizada pelo hospital não tinha balão de oxigênio e o paciente morreu a caminho.

Alegações do hospital e do médico

Nova regra para o consignado


Aposentados e pensionistas do INSS aguardam a publicação da instrução normativa que vai regulamentar a decisão do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), que amplia a margem consignável nos empréstimos com desconto em folha de 20% para 30% do valor dos benefícios. A norma para que os bancos possam começar a receber os pedidos de refinanciamento ou abertura de novos contratos foi prometida para 15 dias depois — o que significa que já poderia estar em vigor. Mas o ministro da Previdência Social, José Pimentel, informou que não houve tempo para a adaptação da Dataprev e dos bancos conveniados com o INSS, estendendo o prazo para os primeiros dias de abril.

Na prática, os segurados poderão voltar a comprometer 30% de seus proventos em parcelas dos empréstimos consignados. Desde maio de 2008, só podem empenhar 20% para a modalidade do crédito consignado convencional, que tem juros mais baixos que os praticados pelo cartão de crédito — a taxa é de até 2,5% ao mês em operações de até 60 meses, enquanto os cartões cobram 3,5%. Os usuários do cartão podiam usar os restantes 10%, mas teriam que arcar com a taxa mais salgada.

Um segurado que recebe o salário mínimo (R$ 465) pode reservar até R$ 93. Com a publicação da instrução normativa, ele terá o limite para parcelas de até R$ 139,50. A diferença de R$ 46,50 poderá ser utilizada para refinanciar a dívida ou fazer um novo contrato para crédito com desconto em folha. Por esse valor, é possível obter R$ 1.437,25 para pagar em 60 meses, pelos juros máximos oferecidos pelos bancos. Nesse caso, é bom lembrar que, ao fim dos cinco anos, o segurado vai pagar R$ 2.790.

VEJA ALGUNS EXEMPLOS

segunda-feira, 30 de março de 2009

Cigarros: magens mais fortes retiradas


A juíza federal Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar em favor da Souza Cruz para suspender a impressão de "imagens fortes" nos maços de cigarros.

Segundo uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de agosto do ano passado, as carteiras deveriam conter imagens e palavras de impacto como: "horror", "infarto", "morte", "perigo", "produto tóxico" e "vítima deste produto".

A Souza Cruz alegou que as imagens e as palavras são "ilegais e irrazoáveis", porque, em vez de advertir e conscientizar os consumidores, "visam unicamente a causar repugnância e horror". A empresa afirmou ainda que os cenários são fictícios e mistificam a realidade.

A Anvisa alegou que a Souza Cruz comercializa produtos com altos índices cancerígenos, "sendo a nicotina uma droga que induz à dependência e tem alto grau de toxicidade". A agência informou que vai recorrer da decisão.

Concubina não tem direito a dividir pensão com esposa

O Superior Tribunal de Justiça negou a uma concubina o direito ao recebimento de pensão por morte de segurado legalmente casado. Por maioria, a Sexta Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que entendeu que a pensão deveria ser rateada Justificarentre a viúva e a concubina, diante da demonstrada dependência econômica da companheira.

O acórdão do TRF entendeu que o estado civil de casado do segurado não impedia a concessão do benefício à concubina em conjunto com a esposa, já que ficou comprovada a existência de união estável e a relação de dependência econômica. Sustentou, ainda, que, embora desconhecida pela esposa, filhos e parentes próximos do segurado, a relação amorosa com ele durou 28 anos e era notória na localidade em que a concubina residia, o que caracteriza uma união estável.

A esposa do segurado recorreu ao STJ alegando que não há como se conferir status de união estável a uma aventura extraconjugal que não configura entidade familiar. Também argumentou que, ao reconhecer a relação estável entre um homem e duas mulheres e permitir a divisão equânime do beneficio, o TRF violou vários dispositivos legais.

O relator do processo, ministro Nilson Naves, negou provimento ao recurso da esposa por entender que o acórdão protegeu a boa-fé de uma relação concubinária de quase 30 anos. Em voto vista que abriu a divergência, o ministro Hamilton Carvalhido acolheu o recurso para reformar o acórdão recorrido.

Citando vários dispositivos de diversas leis, Hamilton Carvalhido ressaltou que, mesmo diante da evolução legislativa, o legislador manteve como exigência para o reconhecimento da união estável que segurado e companheira sejam solteiros, separados de fato ou judicialmente ou viúvos que convivam como entidade familiar, ainda que não sob o mesmo teto, excluindo-se, para fins de reconhecimento de união estável, as situações de simultaneidade de relação marital e de concubinato.

“Assim, o reconhecimento impuro, concubinagem ou concubinato adulterino, simultâneo à relação de casamento, mantém-se à margem da legislação previdenciária”, ressaltou em seu voto. Para ele, mesmo com a vigência de uma nova visão de valores em matéria familiar, o instituto da união estável efetiva importante distinção entre relações livres e relações adulterinas.

Segundo Hamilton Carvalhido, a jurisprudência reconhece à companheira de homem casado, desde que separado de fato ou de direito, divorciado ou viúvo, o direito na participação dos benefícios previdenciário e patrimoniais decorrentes do seu falecimento, concorrendo com a esposa ou até mesmo excluindo-a da participação. “De sorte, que a distinção entre concubinato e união estável hoje não oferece mais dúvida”, destacou.

Para o ministro, mesmo diante da incontroversa relação oculta de 28 anos entre a concubina e o segurado e do casamento estável de 30 anos com a esposa, a verdade é que se trata de situação extravagante à previsão legal. Também em voto vista, a ministra Maria Thereza de Assis Moura votou pelo provimento do recurso.

O julgamento foi concluído com o voto desempate do ministro Paulo Gallotti, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Hamilton Carvalhido. Ficaram vencidos o ministro Nilson Naves e o desembargador convocado Carlos Mathias.

By: STJ

domingo, 29 de março de 2009

Proibida cobrança de emissão de boletos bancários

As instituições financeiras estão proibidas de cobrar do cliente despesas com a emissão de boletos e carnês bancários. Definida hoje (26) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a regra vale para operações de crédito e leasing (arrendamento).

A proibição só entrará em vigor com a publicação da resolução do CMN no Diário Oficial da União, o que deverá ocorrer amanhã (27). Para os financiamentos atuais, a cobrança continua.

O chefe do Departamento de Normas do Banco Central (BC), Amaro Gomes, explicou que os pedidos de esclarecimento ao BC sobre a cobrança das despesas com boletos motivaram a proibição. "O CMN entendeu que quem deve ficar responsável pelo pagamento é a entidade que contrata a instituição financeira, não o mutuário".

Com a mudança, as financeiras que contratavam um banco para emitir um carnê não podem mais repassar o custo dos boletos ao consumidor. O banco continuará a receber pelo serviço, mas a financeira terá que assumir o pagamento.

Gomes esclareceu que a emissão de boletos para despesas fora do mercado de crédito, como o pagamento de taxas de condomínios, permanece sujeita à cobrança. Em relação ao crediário em lojas, a proibição só valerá se houver uma instituição financeira por trás da operação.

A proibição, no entanto, não se aplica a financiamentos imobiliários concedidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Segundo Gomes, as operações do SFH estão sujeitas a regras próprias. "Para o crédito imobiliário, continua valendo o limite de R$ 25 por boleto bancário", explicou.

O CMN reforçou as exigências para que as instituições financeiras se adaptem ao Código de Defesa do Consumidor. O conselho melhorou a redação das resoluções que obrigam as instituições a informarem o consumidor, com clareza, sobre os termos dos contratos e proíbem débitos na conta corrente sem autorização do cliente.

O conselho ainda reiterou que os atendentes dos bancos não podem impedir que o cliente seja atendido no guichê de caixa, mesmo que a operação também possa ser feita em terminais eletrônicos. As instituições financeiras também ficaram proibidas de adiar saques até R$ 5 mil para o dia útil seguinte. A redação anterior estabelecia apenas que retiradas superiores a R$ 5 mil podiam ser adiadas em um dia.

"Todas essas regras já existiam, mas foram aprimoradas para entrar em linha com a decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar as instituições financeiras sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor", acrescentou Gomes.


By: Agência Brasil.

Páscoa chega recheada de impostos



A carga tributária de produtos tradicionalmente consumidos pelos brasileiros na Semana Santa e no domingo de Páscoa pode superar 50% do preço final de cada item. A conclusão é de estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

De acordo com o levantamento do IBPT, 54,73% do valor marcado na etiqueta de uma garrafa de vinho nacional se referem a impostos. Isso significa que se o consumidor paga R$ 40 em uma garrafa, R$ 21,89 vão para os cofres das diversas esferas de governo.

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Menor ajuíza ação de alimentos contra avós paternos

Em decisão unânime e em sintonia com a modernidade jurídica, os Desembargadores da 1ª Turma Cível reconheceram que um menor pode ajuizar ação de alimentos contra os avós paternos, já que o pai encontra-se em outro país e em endereço desconhecido.

Referida decisão foi proferida na Apelação Cível nº 2008.007466-9, interposta pela menor N.L.A.S, representada pela mãe, contra a sentença que havia indeferido a inicial por ter a menor ajuizado a ação contra os avós paternos sem antes ter exercido em sua plenitude o direito de ação contra o genitor.

Em seu recurso , a menor afirmou que a ação foi ajuizada diretamente contra os avós paternos somente após não ter obtido os alimentos pleiteados em ação movida contra o genitor, pois este havia mudado para o Japão sem deixar endereço. Ressaltou, ainda, que o pai nunca demonstrou preocupação em prestar qualquer tipo de assistência e que os avós paternos, por terem razoáveis condições econômicas, teriam a obrigação subsidiária de lhe prestar os alimentos pretendidos.

O Des. Sérgio Fernandes Martins, relator do processo , votou pelo provimento do recurso, nos termos do do art. 1.696 do Código Civil que dispõe: “o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros".

Atento à premente necessidade dos alimentos, o Des. Sérgio Fernandes Martins, acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Turma Cível, assim concluiu seu voto:

“Entendo que se a alimentanda não tem como localizar o pai, como está demonstrado nos autos, não pode ficar a mercê da impossibilidade de manejo do instrumento processual próprio para a localização do devedor principal, especialmente porque o pedido de alimentos reflete necessidade premente, sendo perfeitamente possível, portanto, a atribuição do encargo aos responsáveis subsidiários, no caso, os avós paternos. São exatamente os avós paternos que se recusam a fornecer o endereço do filho, demonstrando claramente a falta de interesse em que o mesmo seja encontrado para cumprir com suas obrigações alimentares. (...) Por tais razões, de acordo com o parecer, dou provimento ao presente recurso de apelação”, disse ele em seu voto. Processo: (AC) 2008.007466-9

By: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

Homem é penalizado por matar a facadas cão de rua

A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Estado condenou homem que atraiu para a residência dele cão abandonado, pisou no pescoço para imobilizar o cachorro e o matou com diversas facadas. O delito de maus tratos a animais ocorreu na Linha São Roque, Município de São Marcos.

A Relatora do apelo do réu, Juíza Ângela Maria Silveira, readequou, de ofício, a pena para 4 meses e 20 dias de detenção, que deve ser substituída por restritiva de direito, além de impor multa. Sendo a condenação inferior a seis meses, é impossível a substituição por prestação de serviços à comunidade. O Juiz responsável pela execução definirá qual será a pena restritiva de direito em substituição à privativa de liberdade.

O réu alegou não ter cometido o delito. Disse que a sogra e a vizinha, por não gostarem dele, o incriminaram.

De acordo com a Magistrada, boletim de ocorrência, fotografia do animal morto e testemunhas comprovam que o réu cometeu o delito. Policial Militar que compareceu ao local informou que encontrou o cachorro morto, com mais de 10 perfurações, em cima de parreira. A sogra e vizinha do apelante afirmaram que o réu matou o cachorrinho de rua.

O Juizado Especial Criminal de São Marcos havia arbitrado a pena em 8 meses de reclusão, em regime semi-aberto, substituindo-a em prestação de serviços à comunidade. Também determinou pagamento de multa. A Turma Recursal readequou, então, a pena para 4 meses e 20 dias de detenção, a ser substítuida por restritiva de direito.

O delito de maus tratos a animais está previsto no artigo 32, § 2º, da Lei nº 9.605/98:

“Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 ano, e multa.

§ 2º - A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se ocorre morte do animal.”

Votaram de acordo com a relatora, os Juízes Laís Ethel Corrêa Pias e Volcir Antonio Casal.

Nº do Processo: 71002014553

By: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Transação penal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que considerou ilegal a oferta de transação penal feita de oficio por magistrado de primeiro grau para um condenado por porte de entorpecente para uso pessoal.

Inicialmente denunciado por tráfico de entorpecentes, o paciente teve a denúncia transformada em delito de porte e uso, sendo condenado a seis meses de detenção. De ofício, o magistrado ofereceu proposta de transação penal e substituiu a pena pela entrega de uma cesta básica à entidade beneficente.

O Ministério Público apelou da sentença alegando que a oferta de transação penal após o trânsito em julgado de sentença condenatória é exclusividade do órgão ministerial. O TJSP acolheu o argumento para anular a oferta e determinar o imediato cumprimento da condenação. O paciente recorreu ao STJ, sustentando que a titularidade para o oferecimento da transação penal comporta exceções e requerendo a extinção da pena por seu efetivo cumprimento.

O relator da matéria, ministro Og Fernandes, reconheceu que o oferecimento da proposta de transação é ato privativo do Ministério Público, mas entendeu que, no caso específico, a discussão ficou prejudicada, pois a conduta apontada ao paciente não mais prevê a aplicação de penas privativas de liberdade, tal qual se fez na sentença.

Segundo o ministro, o artigo 28 da lei 11.343/06 determina que quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo drogas para consumo pessoal será submetido às penas de advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade ou à medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Para ele, bem ou mal, o paciente já cumpriu a determinação feita pelo magistrado sentenciante de pagar cesta básica à instituição filantrópica e tal punição se amolda, ainda que por interpretação extensiva, a prestação de serviços à comunidade. A essa altura, tenho que a melhor solução a ser dada ao caso é julgarmos extinta a pena em virtude de seu efetivo cumprimento, ressaltou. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

By: STJ

Juiz autoriza matrícula de estudante em disciplinas isoladas

O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, autorizou que a estudante Irlane Cristina O. Santos Benevides fosse matriculada em disciplinas isoladas do curso de Nutrição da Universidade Federal de Sergipe (UFS), mesmo não sendo aluna regular da referida instituição de ensino superior.

A estudante pretendia matricular-se no Curso de Nutrição da UFS, alegando que estuda tal especialidade no seu Estado de origem, tendo transferido residência para o Estado de Sergipe, onde seu esposo está exercendo atribuições do seu cargo, em caráter temporário, mas com possibilidades reais de permanecer no Estado (SE) durante longo tempo.

O Juiz Edmilson Pimenta entendeu que a pretensão da requerente de matricular-se no Curso de Nutrição da UFS, em princípio, tem inteira pertinência, vez que, na cidade de Aracaju não há curso dessa natureza em escola privada. Todavia, o magistrado ressaltou que não parece razoável que se ordene a matrícula da estudante no curso regular da UFS, pois a mesma apenas se encontra em trânsito na cidade.

Edmilson Pimenta citou a lei da Lei nº 8.112/90, que ampara o pedido a norma contida no art. 5º da Resolução nº 25/91 do CONEP/UFS, que autoriza a matrícula em disciplinas isoladas, como na hipótese vivenciada pela requerente, à luz sobretudo da mais legítima analogia, que permite a solução de litígios de forma integrativa, quando a norma não é expressa acerca do caso concreto submetido à apreciação do Juízo.

Veja decisão:

Ação civil pública para garantir à mulher...

Liminar adia prazo de nota eletrônica


Algumas empresas que estão na berlinda para se adequar à nota fiscal eletrônica (NF-e), um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em janeiro de 2007 para tornar virtual toda a escrituração fiscal e contábil das empresas e interligar as três esferas fiscais da administração pública, estão arrumando estratégias jurídicas para tentar adiar o prazo de adesão. Em uma primeira liminar que se tem notícia sobre o tema, o juiz prorrogou o prazo de uma empresa do setor químico de 1º de abril - quando diversos setores terão que se adequar à exigência no Estado de São Paulo - para 1º de setembro. Outras empresas de diversos Estados já entraram com pedidos administrativos para prorrogar a obrigatoriedade de emissão de notas eletrônicas.

O prazo de adesão à nota fiscal eletrônica depende do segmento e do Estado em que a empresa está localizada. No caso da liminar concedida pela Justiça [...]

Nova Lei de Falências já não assusta mais empresários

Aprovada pela maioria das empresas que já estiveram envolvidas com processos de recuperação judicial, a nova Lei de Falências, em vigor desde junho de 2005, já não assusta mais o empresariado como no início de sua vigência. A constatação pode ser percebida pela análise dos dados da pesquisa "Reorganização de Empresas no Brasil", desenvolvida pela Deloitte e apresentada ontem em São Paulo. Do total de empresas ouvidas que já estiveram envolvidas em processos de recuperação, 54% consideraram a experiência bem-sucedida. O estudo foi realizado no quarto trimestre do ano passado - período em que o número de pedidos de recuperação judicial começou a aumentar por conta da crise. Participaram da pesquisa 259 organizações com faturamento a partir de R$ 50 milhões, sendo que, dessas, 19% já estiveram envolvidas em processos de recuperação.

Com o passar do tempo e as experiências vividas e ouvidas de outras empresas que passaram por uma recuperação judicial, o foco de preocupação dos empresários mudou. Temas que causavam tensões antes da implementação da lei e logo após sua entrada em vigor - como a dificuldade de negociação entre a empresa e seus credores [...]

quinta-feira, 26 de março de 2009

78% dos serviços da Previdência à distância…

A Previdência coloca todas as facilidades ao segurado para que ele não precise sair de casa desnecessariamente. Atualmente, 78% dos serviços oferecidos podem ser requeridos à distância. A adoção do agendamento eletrônico reduziu em 71% o tempo médio de espera para atendimento nas Agências da Previdência Social (APS) e, em 50,5%, o tempo de permanência do usuário as unidades. Agora, antes de irem diretamente a uma APS, 18 milhões de segurados usam o telefone da Central 135 e a página da Previdência na internet a cada mês.

O Atendimento Programado foi implantado em junho de 2006, em uma ação integrada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social e Dataprev. Com ele vieram a Central 135 e a Agência Virtual do site www.previdencia.gov.br. Antes, o segurado era obrigado a se deslocar até uma APS para fazer todos os agendamentos. Como as unidades tinham capacidade limitada de atendimento diário, não havia senhas para todos. A Diretoria de Atendimento do INSS estima que, de cada dez usuários que esperavam nas enormes filas, sete voltavam para casa sem ter perspectiva concreta de quando poderiam obter uma simples informação.

A adoção do agendamento eletrônico se tornou uma ferramenta positiva para o INSS. O atendimento presencial foi reduzido em 35% e, em dezembro de 2007, a quantidade média de pessoas [...]

quarta-feira, 25 de março de 2009

Troca de bem depois de 3 anos de uso

A General Motors foi condenada a pagar R$ 10 mil de reparação por danos morais e substituir o veículo zero, adquirido por um cliente em uma concessionária de Curitiba (PR). O carro apresentou defeitos e vícios de fabricação logo após a aquisição, em julho de 2001. A ação foi ajuizada somente contra a fabricante, no atual domicílio do consumidor.
A sentença da juíza da 7ª Vara Cível de Brasília foi confirmada, na essência, em grau de recurso pela 2ª Turma Cível do TJ-DFT. O acórdão foi ontem (24) publicado.
Pelo julgado, a ré deve substituir o veiculo do autor por outro igual ou similar, zero-quilômetro, emplacado e com IPVA quitado e pagar a reparação pelo dano moral. O acórdão extirpou diversas parcelas relativas ao reembolso de danos materiais postulados.
Detalhe curioso da ação é que o autor rodou três anos e 47 mil quilômetros com o veículo - ocorrendo várias panes. A Zafira 2.0, 16 válvulas começou a apresentar problemas aos 678 km rodados, quando a bateria descarregou pela primeira vez. Depois disso, foram sucessivas idas à concessionária para verificar problemas recorrentes no sistema elétrico do carro.
Além dos defeitos elétricos, o cliente Marco Andre Dunley Gomes fez várias reclamações à concessionária sobre o cheiro de combustível que emanava no interior do veículo.
Apesar das visitas freqüentes à oficina, os problemas persistiram por três anos [...]

“Quem tem boca vaia Roma”

A conjunção de fatos foi rara: um magistrado gaúcho acordado, no meio da noite, pelos ruídos causados por um ladrão que vasculhava a residência. O meliante foi preso em flagrante e condenado recebendo pena que - na avaliação do cidadão-juiz - foi branda.

Esse mesmo cidadão, vítima da violência que assola o país, publicou - sem arvorar-se ostensivamente de sua condição de magistrado - uma candente matéria paga: "Terra de Ninguém".

O texto foi impactante: "agora eu entendo a revolta da população com a atuação do Poder Judiciário. Realmente, as pessoas estão com a razão quando dizem que em Cruz Alta pode-se furtar, roubar e até matar que ´não dá nada´".

Uma representação disciplinar contra o juiz foi levada a julgamento pelo Órgão Especial do TJRS, no último dia 9. Ficou vencido o relator, que votava pela instauração do procedimento, sendo acolhidas as razões de defesa, para a partir do voto da  desembargadora Maria Isabel de Souza, reconhecer que a pública e contudente publicação foi "a reclamação de um cidadão  vítima da violência, que não agiu como magistrado, afastando-se, assim,  a aplicabilidade da Loman".

Disso resultou o arquivamento da representação. (Proc. administrativo nº  0010-08/002344-1).

Os antecedentes do caso...

Microsoft processada pelo Win. Update

Uma empresa israelense chamada BackWeb Technologies está processando a Microsoft por causa de uma função do Windows Update, que faz as atualizações nos computadores que usam Windows, segundo a Computerworld. De acordo com a empresa isralense, a função conhecida como BITS (Background Intelligent Transfer Service), que faz parte do sistema de atualizações, violou várias de suas patentes de software.

A BITS tem como principal característica controlar os downloads das atualizações para computadores ou servidores, de modo que elas não afetem outros processos num computador ou numa rede. O Windows usa a tecnologia desde 2001, nos sistemas Windows XP, Windows Vista, Windows Server 2003 e Windows Server 2008. Segundo o site, a Microsoft não comentou o processo, dizendo ainda não ter recebido a intimação.

By: O Globo.

Alunos da PUC condenados por estupro

Dois ex-alunos da PUC Campinas foram condenados a sete anos e seis meses de prisão pelo estupro de uma colega do curso de arquitetura , ocorrido em dezembro de 2004. Porém, eles não começarão a cumprir pena de imediato. A Justiça concedeu à dupla o benefício de permanecer em liberdade até que sejam julgados todos os recursos apresentados pelos advogados de defesa. Se confirmada, a pena terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado. O terceiro acusado foi absolvido por falta de provas.

O advogado da vítima, Ralph Tórtima Stettinger Filho, afirmou que a condenação foi justa e que ele não vai recorrer do benefício que garante aos réus permanecerem em liberdade até o julgamento dos recursos. Segundo Stettinger Filho, o crime prescreve em 12 anos, contados a partir do registro da sentença, e ele não crê que a lentidão da Justiça possa contribuir para que a pena não seja cumprida.

Continuem lendo...

Selo/Meme – “Seu Blog é Roxie!”

Recebi esse selinho/meme de um parceiro nota 10, o Visual Dicas e, coincidentemente, de outro blog de tirar o chápeu, o Dia-a-dia Com Sua Farmacêutica..., ambos repletos de excelentes dicas. Dêem uma espiadela nos dois. Vale a pena!

Vejam só que selinho do barulho…

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Bem, sendo um meme tem que ter regrinhas, não é?

Vamos a elas:

1) Exibir a imagem do selo "Seu blog é ROXIE!" e escrever essas regras abaixo dele;
2) Colocar quem te deu o selo nos seus blogs indicados;
3) Escrever 5 coisas que são ROXIE (1ª sobre música, 2ª sobre televisão e cinema, 3ª três países que gostaria de conhecer, 4ª três cores favoritas e 5ª três hobbies);
4) Indicar 10 blogs que você ache ROXIE;
5) Avise a pessoa.

Coisas Roxies:

1 – Músicas: todas as que são dançantes;

2 – Adoro o CQC. Como já citei anteriormente é um programa totalmente diferenciado e inovador na tv brasileira, talvez pelo simples fato de assustar por demaois os políticos e os que têm rabos presos;

De cinema gosto de bons filmes e adoro filmes europeus, como por exemplo, O Barato de Grace. É imperdível!;

3 – Tailândia, Índia e México;

4 – Vermelho, azul turquesa, verde água, preto;

5 – dançar, crochet, blogs;

Blogs indicados:

Ad Mundo

Benjin Olímpica

Eu, Eu Mesma e Tine

Blog Lucrativo

Blogando Tek

O Jeito Danny de Ser

Rasgutálo

Plástico.br

Planeta Automotivo

Cantinho da Luz e Paz


Beijos em todos!!!

terça-feira, 24 de março de 2009

Meme da Amanda

Mais um Meme fofíssimo. Este veio da Amanda Almeida do blog Baton etc, o qual, deve fazer parte do dia a dia das meninas. É imperdível de ‘bão’!!!

 

image

 

As regras:

1- Linkar a pessoa que te indicou;

2- Colocar as regras do meme em seu blog;

3- Contar 6 coisas aleatórias sobre vc;

4- Indique mais 6 pessoas e coloque os links no final do post;

5- Deixe a pessoa saber que vc a indicou, deixando um comentário para ela;

6- Deixe os indicados saberem quando você publicar seu post.

Sobre mim:

bem, já virei arroz de festa. Já falei tanto de mim que todos já devem estar saturados. Mas, nem tudo pode ser dito e nem tudo é revelado, certo?

Vamos lá, então:

- adoro fazer crochet. Aprendi praticamente sozinha. Por várias vezes fiz blusas numa noite assistindo tv;

- meu livro favorito é Dom Quixote;

- minha música favorita, entre tantas, mas que me levanta do chão é o Bolero de Ravel;

- já assisti ao ET umas vinte vezes;

- minha primeira paixão, aos cinco anos de idade e que dura até hoje, é o menestrel Juca Chaves;

- meu programa favorito na tv aberta, sem sombra de dúvidas é o CQC. Não havia  nada parecido até então. É imperdível.

Agora a melhor parte do meme:

A Lua e Eu

Carol por Carol

Coisas Minhas

Daniela Felix

Indo e Vindo

Notícias da Bota

 

Meninas, beijos mil em todas!!!

Meme da Vivian

Acho que jamais, em tempo algum, conseguirei deixar meus mimos em dia. Não pensem que estou reclamando. Muito pelo contrário. Só lamento não poder postá-los em seguida. Mas, com muita hora nessa calma organizarei a coisa toda. E para quem me repassa, com tanto carinho, não pense que faço pouco. Não é isso. Somente é complicado postar sendo que repassar é tarefa séira, pois é preciso tempo e dedicação. Se não for assim, prefiro deixar na caixinha de jóias e só fazer quando for possível.

Este meme a seguir, recebi da lindíssima e tão carinhosa, Vivian, e é com muito carinho que posto-o abaixo.


Vamos às regras :

vá ao seu folder de fotos no computador;

vá ao sexto arquivo de fotos;

procure a sexta foto;

coloque essa foto no blog e escreva alguma coisa sobre ela;

convide 6 amigas para participarem e fazerem o mesmo.

Então… vamos lá:

A foto:

DSC08374

Eu e uma senhorinha linda, cheia de vida, festeira, que adora dançar, beber bom vinho. Enfim, adora se divertir. Vive sózinha e não pára em casa nem por decreto. É uma figura e tanto que nos serve de lição e exemplo pois, é pura ânimo e vida.

Ah, ela tem bem mais de 80 aninhos. A foto foi tirada numa festa de família, à fantasia, em setembro de 2008. E ai de mim se não tirássemos essa foto juntas… rsrsrsrs…!!!

Bem, agora é repassar prá mais seis lindezas:

Serena do "Alma Poeta"

Ana Paula do"Amo Handbol"

Jane do "Toque de Beleza"

Brisa do "Gotas de Orvalho"

Ane do "Ane Fotos"

Amanda Almeida do "Baton etc"

 

Beijos doces, bonecas!!!

Curso: "Avaliação do valor da empresa e negócios"

"Avaliação do valor da empresa e negócios" é o tema do curso que a MDE Training promove em SP, no dia 26/3. Clique aqui e concorra a uma vaga-cortesia.

Abordagem policial gera indenização

Um comerciante que sofreu uma abordagem indevida, por parte de policiais civis, ganhou o direito de receber indenização por danos morais, que deve ser paga pelo Estado do RN. Segundo os autos, os agentes públicos, sob o comando de uma delegada, invadiram o estabelecimento comercial e, em seguida, realizaram a prisão ilegal do autor da ação.

De acordo com o comerciante, o fato, documentado nos autos, ocorreu em 28 de janeiro de 2002, quando se encontrava no trabalho, uma loja onde efetua compra, venda e locação de aparelhos de vídeo, som e consoles de vídeo game, ocasião em que foi abordado pelos policiais, que conduziam um indivíduo de nome 'Flávio', o qual afirmou ter vendido um vídeo cassete ao comerciante.

Por causa da suspeita de receptação, recebeu voz de prisão, tendo parte dos produtos apreendidos, sendo encarcerado em várias delegacias, já que a polícia não encontrava nenhuma carceragem disponível. O Inquérito Policial de nº 007/2002 foi instaurado na 1ª Delegacia de Plantão da Zona Sul, mas passou a tramitar no Segundo Distrito Policial de Parnamirim/RN, para onde o autor foi transferido, permanecendo em regime de cárcere por dois dias.

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MPF contra rastreador de veículo

O MPF/SP ajuizou ação civil pública contra a União para que a JF declare nulas a Resolução 245 (clique aqui), do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, e as Portarias nº 47 (clique aqui) e 102 (clique aqui), do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, para que veículos novos não saiam de fábrica com sistema de monitoramento e antifurto instalado. Se a resolução e a portaria não forem anuladas, os carros deverão sair de fábrica com o equipamento a partir de 2010, o que também encarecerá os veículos.

A Resolução 245 foi aprovada pelo Contran em 2007. A norma estabeleceu a obrigação para que todos os veículos novos comercializados no país sejam equipados, de fábrica, com um dispositivo antifurto, que permitisse o bloqueio e o rastreamento do veículo.

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Machão

"Ao que tudo indica, há sim o que ser feito no caso do ´machão´ que ficou esperando a sua vez, no Romance Forense da última sexta-feira. Com a alteração dos crimes sexuais ocorrida em 2005, o art. 216 do Código Penal ganhou nova redação, dada pela Lei nº 11.106:

´Art. 216. Induzir alguém, mediante fraude, a praticar ou submeter-se à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Pena - reclusão, de um a dois anos´.
Sem sombra de dúvidas, houve fraude quando o segundo dos dois parceiros não honrou a sua parte. Portanto, está configurado o delito acima exposto".


By: Espaço Vital

Dívida impagável

Os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, que estão lutando na Justiça para desfazer a capitalização de juros incidentes nos empréstimos, precisam saber que ainda vão travar uma longa batalha. Embora muitos ministros dos tribunais superiores entendam que a capitalização está vedada legalmente, outros defendem a posição de que os juros dessa forma podem ser cobrados, desde que previstos em contrato.

Isso significa que ainda não existe jurisprudência sedimentada e muitos mutuários, que ganharam a causa em primeira instância, podem vir a ter a surpresa desagradável de ver uma reviravolta no decorrer do processo. Interessante matéria foi publicada ontem (22) pelo Correio Braziliense. O texto é das jornalistas Vânia Cristino, Edna Simão e Karla Mendes.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) orienta os mutuários a submeter o contrato à análise de advogados especializados para que possa ser detectada a cobrança abusiva de juros. Para o Ibedec, "a jurisprudência está pacificada e é uma questão de tempo até que o mutuário ganhe a causa em última instância".

O presidente do Ibedec, Geraldo Tardin, refere uma decisão do ministro Teori Albino Zavascki, do STJ,  em ação movida contra a Caixa Econômica Federal, como uma garantia de que a cobrança abusiva vai ser revista.
Em seu voto, o ministro escreve que a "capitalização de juros, vedada legalmente, deve ser afastada nas hipóteses de contrato de mútuo regido pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação por constituir convenção abusiva".

De acordo com Tardin, o abuso pode não ser facilmente detectado pelo mutuário. "Nos contratos de financiamento, além da taxa de juros anual nominal, o banco também indica a taxa de juros efetiva, que é maior. Essa taxa efetiva esconde a capitalização de juros, o que faz com que o saldo devedor aumente em até 20% ao fim do prazo contratual", explicou.

Uma vez constatada a cobrança de juros ilegais, é possível ao mutuário propor ação de revisão do contrato contra o banco, depositando em juízo a parcela que julgar correta. Foi isso o que aconteceu com o funcionário aposentado do Banco Central, Alcione Vasconcelos. Ele comprou um apartamento para a filha em 1990, financiando R$ 30 mil na época pela Caixa Federal, pelo plano de equivalência salarial, pelo qual as prestações deveriam subir de acordo com o salário. Porém, o saldo devedor era corrigido pelos juros previstos no contrato, mais atualização monetária.

Apesar de pagar rigorosamente em dia as prestações, Vasconcelos reiteradamente viu o saldo devedor crescer. Hoje, a dívida está em R$ 410 mil, valor muito superior ao de venda do apartamento de 90 metros quadrados na Quadra 403 Sul do Plano Piloto, que o funcionário aposentado do BC calcula em R$ 250 mil.

Apavorado, Vasconcelos ingressou na Justiça em 2003 e, desde então, vem depositando judicialmente R$ 50 todo mês. Quando ele parou de pagar diretamente à Caixa, a prestação estava em mais de R$ 300.
A última decisão na primeira instância é para que seja feita uma perícia contábil no contrato, para levantar tudo o que ele já pagou e ver o que está faltando para a quitação da dívida.

A Caixa informou, em contraponto, por meio da assessoria de imprensa, que nas operações do Sistema Financeiro da Habitação, independentemente do sistema de amortização utilizado, "não há cobrança de juros sobre juros", que é vedada pelo Decreto nº 22.626/33.

A advogada da Associação Nacional de Defesa dos Consumidores de Crédito (Andec), Lilian Salgado, questiona  na Justiça a capitalização de juros no contrato de financiamento de seu cliente, hoje com saldo devedor de R$ 242,65 mil.  Se o método for substituído pela aplicação de juros simples, a dívida cai para R$ 75,96 mil.
"No meu entendimento, a capitalização mensal de juros é vedada nos contratos de financiamento, empréstimos e outros, contudo, esta questão virou uma polêmica no nosso Poder Judiciário" - ressaltou, em entrevista ao Correio Braziliense.

O vice-presidente nacional da OAB nacional, Vladimir Lourenço, concorda com Lilian. Segundo ele, "o cliente bancário está nas mãos de juízes".

Lourenço explicou que alguns magistrados acreditam que o que está definido no contrato é o que deve ser cumprido. Outros, já consideram que nos empréstimos e financiamentos não devem ocorrer a capitalização de juros. Ele recomenda que os clientes bancários solicitem, a cada dois anos, às instituições financeiras uma espécie de histórico da operações. Com ele, é possível saber se está ocorrendo a cobrança de juros sobre juros.

O presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor do Sistema Financeiro (Andif), Donizét Piton, destacou que os atuais contratos bancários estão na contramão dos direitos do consumidor. "Alguns juízes mais velhos, experientes e que não estão cansados, ainda dão ganho de causa para o consumidor", frisou Piton.

Leia também: O mutuário do SFH visto como um verdadeiro "mortuário" - Artigo de Marco Aurélio Araújo da Rosa

De vestido, não!

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Sem comentários, certo? Prá mim, esse técnico não passa de uma besta.

A OAB condena o uso de camisola rosa nos treinos do Figueirense, em Florianópolis (SC). "As mesmas regras de respeito à dignidade da pessoa humana que se aplicam aos trabalhadores brasileiros também são destinadas aos jogadores de futebol". A afirmação é do presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, ao condenar a punição nada convencional adotada pelo técnico do time de futebol do Figueirense (SC), Roberto Fernandes.

Ele instituiu que o jogador que treina mal é obrigado a fazer as atividades do dia seguinte vestindo uma camisola cor de rosa sobre o fardamento de treinamentos. A punição foi, aparentemente, chancelada pela diretoria do clube.

Para o presidente nacional da OAB, a humilhação pública, mesclada com o preconceito, não pode ser entendida como uma atitude normal ou corriqueira do dia-a-dia de uma categoria profissional, ainda que seja no ambiente informal dos campos de futebol.

Britto avalia que há "evidente abuso moral, que pode se caracterizar como crime". Ele refere também que "são humilhações como essa, principalmente quando se trata de futebol, que projetam o Brasil como país que não cumpre com a sua própria legislação".

A primeira vítima do constrangimento foi o meia Jairo. No treino da última quarta-feira, ele entrou em campo vestindo a camisola rosa em cima do convencional calção preto e a camisa amarela do time. A peça do vestuário feminino trazia a figura de uma boneca no peito.

By: Espaço Vital.

segunda-feira, 23 de março de 2009

Guia Mais e eStara

No site Guia Mais você pode ligar gratuitamente para a empresa, serviço, profissional liberal etc. Basta encontrá-lo pela Busca e, em seguida clicar em seu logotipo ou no ícone do lado direito - Ligue Grátis - e preencher o que se pede. A ligação é redirecionada para a empresa quase que imediatamente se você desejar. Caso contrário é possível marcar um horário para ser atendido. Muito legal.          

Claro que esse serviço tem que ser pago pelo assinante (empresas, serviços etc.) do site. E muitos já aderiram ao sistema. De qualquer forma é um bom serviço, uma boa idéia. Tenho um amigo que cuida de meus computadores e, sempre que preciso falar com ele, uso o serviço.

Esse serviço é da eStara, empresa que realiza um serviço de comunicação telefônica denominado "Chamada Gratuita", entre usuários de internet e os anunciantes do Guia Mais.

Veja como funciona:

"Através deste serviço, é possível colocar em contato telefônico duas pessoas (Usuário e Anunciante do Guia Mais), sendo a Telefônica Publicidade e Informação Ltda – TPI uma mera intermediária.
O único dado do Usuário necessário para realizar a chamada será o seu número de telefone.
Os dados do Usuário e do Anunciante do Guia Mais serão incorporados em um arquivo de propriedade de eStara, sendo tratados unicamente para colocar ambos em contato, e também para informação estatística.
eStara adotará os meios de segurança necessários para a proteção destes dados. eStara não poderá ceder os dados e providenciará sua destruição tão logo sejam utilizados para o fim ao qual foram informados."
A dica tanto vale para o Guia Mais quanto para o eStara.

 

PS.:Tenho clientes que possuem este serviço e os clientes agradecem.

Placa personalizada

Saiba que você poderá ter uma placa especial para seu veículo. Tem um custo mas, se achar interessante…

Pessoalemtne acho que deveria ser mais fácil e mais barato. Afinal, é  muito mais fácil de se saber quem é o dito cujo dono do veículo do que com a placa comum.

Enfim, em terra de caipira e de gente atrasada, que levou, inclusive, anos e anos a fio, a aceitar o carro com quatro portas, a coisa tem que ser cheia de entraves e complicações. Fazer o que, não é mesmo?

Aqui estão as regras e a documentação de que precisará para adquirí-la.

Leia também a Legislação....

Lua de mel ardente…

Esposo deve ser indenizado por danos morais em razão de incêndio em suíte do Motel Vison, em plena noite de núpcias, causado por aquecedor de sauna seca. A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou o estabelecimento, localizado em Porto Alegre, a pagar reparação de R$ 7 mil. O valor será corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros moratórios de 12% ao ano a contar do julgamento, ocorrido nessa quarta-feira (18/3).

O incêndio foi causado devido à instalação incorreta do aquecedor da sauna seca, que não estava revestido de tijolos refratários ou outro material capaz de evitar a transmissão de energia. Com o alastramento do fogo, o casal foi obrigado a sair às pressas do quarto, em trajes inapropriados, interrompendo abruptamente a noite de núpcias.

A esposa do apelante já havia sido indenizada em decisão do Juizado Especial Cível referente à ação ajuizada somente por ela.

Apelação

O Desembargador Odone Sanguiné, relator do recurso do esposo, aplicou o Código de Defesa do Consumidor. Ressaltou que o motel é fornecedor de serviços de hospedagem e responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos, informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos. A responsabilidade do fornecedor é afastada apenas quando comprovada a inexistência do defeito.

O autor da ação apelou da sentença de improcedência de 1º Grau. No entendimento da Justiça de primeira instância, o motel já havia pago ressarcimento pelo incêndio em processo ajuizado pela esposa no Juizado Especial Cível. Nessa demanda, ela recebeu R$ 7 mil. O motel argumentou que o apelante já se beneficiou da indenização recebida pela companheira.

Para o Desembargador Odone Sanguiné, a existência de ação indenizatória já ajuizada pela esposa, não afasta a viabilidade da pretensão indenizatória do demandante em outro feito. “Visto que os efeitos daquela decisão alcançaram tão-somente a cônjuge mulher e o motel demandado.” No caso, disse, não é possível cogitar a existência de litisconsórcio necessário, obrigando as partes ao ajuizamento conjunto de ação. “E, eventualmente, estender os efeitos daquele decisum também ao cônjuge varão.” Proc. 70027452267

By: TJ-RS

Briga de trânsito e 14 anos de prisão

Um motorista foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado por tentativa de assassinato em um briga de trânsito no Rio de Janeiro.

A sentença foi profeida pelo juiz Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez, do 2º Tribunal do Júri do Rio, após um julgamento que durou dez horas na última quarta-feira (18/3).

Em maio de 2008, Itamar Campos Paiva agrediu com uma barra de ferro o gerente de compras André Luiz Reuter Lima, com que se envolveu em uma colisão na Barra da Tijuca, zona sul da Capital.

Os jurados (cinco homens e duas mulheres) consideram Itamar culpado pelo crime de tentativa de homicídio triplamente qualificado - praticado por motivo fútil, colocando em perigo a integridade física de outras pessoas e mediante a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

De acordo com as testemunhas, André Luiz saía de uma pizzaria com os filhos de 13 e 14 anos e um amigo dos adolescentes, quando o grupo quase foi atropelado pelo carro dirigido por Itamar, que avançou o sinal vermelho.

Ao ouvir a reclamação, o motorista tentou atingi-los com o veículo, iniciando uma discussão. Itamar então teria saltado do carro e agredido André na cabeça com uma barra de ferro. A vítima sofreu afundamento do crânio e ficado em coma por cinco meses.

O julgamento, que começou às 14h e terminou às 23h30, contou os depoimentos dos filhos da vítima e do amigo que estava com eles no dia do crime, além de um taxista que estava parado no local.

Todos confirmaram os fatos narrados na acusação. André não foi convocado por causa do seu estado de saúde, que ainda exige cuidados.

Itamar, que vinha se mantendo em silêncio desde que foi preso, apresentou uma versão classificada de mentirosa pela promotoria. Ele negou ao juiz que tenha avançado o sinal e disse que foi André que o provocou o tempo todo para a briga, acabando por bater com a cabeça na barra de ferro.

Ninguém, porém, confirmou esta versão já que não houve testemunhas de defesa. O advogado de Itamar entrou com recurso, alegando problemas mentais do réu.

By: Jurídica Netlegis.

Detalhes de compras entram na declaração

A Receita Federal exige que o contribuinte especifique os bens adquiridos durante o ano e separe os valores pagos e os financiamentos
A declaração de carros e imóveis no Imposto de Renda costuma encher de dúvidas a cabeça do contribuinte. E é uma armadilha que pode levá-lo direto para a malha fina. Mesmo que o bem esteja quitado, ele precisa ser informado na declaração — no caso dos carros, juntamente com a marca, modelo, ano e placa (no campo “Discriminação”).

A compra também precisa ser informada. Neste caso, o contribuinte também precisa informar o CPF ou o CNPJ do antigo proprietário, a data e o valor do negócio. Para quem pagou o total à vista, basta deixar em branco a coluna referente ao valor em 31/12/2007.

Mas e quem não quitou o bem? O analista de sistemas Paulo Ricardo Glir comprou um carro em novembro do ano passado e está em dúvida sobre como declará-lo. Parte dele, R$ 3 mil, foi pago à vista. O restante, parcelado em 36 vezes de R$ 558. “Como devo declarar isso no Imposto de Renda?”

O delegado da Receita Federal em Curitiba, Vergílio Concetta, explica que o valor pago ao longo do ano passado deve ser apresentado no campo indicado com a data de 31/12/2008, somando os R$ 3 mil pagos à vista e as parcelas. “No ano que vem, ele vai somar todas as parcelas durante este ano. A coluna referente a 31/12/2007 ele deixa em branco”, explica. “A regra geral é essa: ele deve ir sempre agregando os valores pagos ao valor total.”

Ou seja, para financiamentos feitos antes de 2008, basta que o contribuinte informe o total pago até 2007 e até 2008, nos campos correspondentes. No campo da discriminação, ele precisa informar, além dos dados o veículo, as informações do agente financeiro e as condições de financiamento do veículo.

A regra, explica o delegado, é a mesma para quem vai declarar um imóvel. Nos dois casos, ele não precisa declarar o saldo devedor em nenhum campo.

Consórcio

A declaração de um bem comprado por meio de um consórcio é bastante parecida. Conforme explica o contador Divanzir Chiminaccio, o contribuinte precisa informar na declaração todos os dados — como grupo, cotas e os dados do bem. “No mais, assim com um financiamento, a cada ano, a pessoa vai acrescentando o valor pago.”

O prazo para declaração do Imposto de Renda já está correndo e se encerra em 30 de abril. Deve acertar as contas com o Leão quem teve rendimento tributável (como salário, aposentadoria, aluguel e pensão, por exemplo) acima de R$ 16.473,72 no ano passado. Mas essa é apenas uma das condições para entrega. Também é obrigado a enviar os dados quem teve rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40 mil ou tem um imóvel de valor superior a R$ 80 mil.

Mais informações estão disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

By: Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis.

Fiscalização: IR pessoa física

A Secretaria da Receita Federal do Brasil anuncia que, a partir da próxima semana, terá início a Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização – ENAF – para o ano de 2009.

A ENAF compreende um conjunto de programas de fiscalização definidos nacionalmente, executados de forma integrada e simultânea pelas unidades da Receita Federal e voltados para o combate à sonegação e aos ilícitos fiscais.

A seleção dos contribuintes é fundamentada em parâmetros técnicos, respeitada a relevância e interesse fiscais, e executada de forma impessoal e objetiva.

Por intermédio da ENAF, a Receita busca elevar a percepção de risco dos contribuintes, estimulando-os ao cumprimento espontâneo de suas obrigações fiscais, bem como promover um incremento na arrecadação tributária.

Pessoas Físicas
O primeiro programa será direcionado às pessoas físicas com indícios concretos de sonegação.

A Receita Federal cruzou dados e informações em diversas vertentes, tendo gerado relatórios de contribuintes com variados tipos de omissão de rendimentos.

Os relatórios gerados apontam divergências demonstrando que rendimentos auferidos não foram oferecidos à tributação regular. Como resultado, a Receita Federal fiscalizará contribuintes:

que não entregaram DIRPF, mas são beneficiários de rendimentos tributáveis;
omissos na entrega da DIRPF, mas com dispêndios em cartão de crédito bem acima do limite de obrigatoriedade de entrega da declaração;
com dispêndios efetuados com cartão de crédito em montantes superiores aos rendimentos declarados;
sócios, dirigentes ou titulares de Pessoa Jurídica, que possuem movimentação financeira elevada, incompatível com os rendimentos declarados em DIRPF;
por ocupação principal que apresentem movimentação financeira (com base na CPMF) em valor superior aos rendimentos declarados;
que declararam receita bruta da atividade rural na DIRPF em valor inferior ao informado por empresas na DIPJ como compras;
omissos de DIRPF, mas que possuem valores informados por empresas na DIPJ como compras;
com acréscimo de dívida e ônus reais em valores expressivos, utilizados para "justificar" a variação patrimonial positiva;
que apresentam variação patrimonial a descoberto de acordo com as informações declaradas em DIRPF.

Procedimentos Fiscais
A partir de hoje 23 de março, a Receita Federal iniciará os procedimentos de fiscalização, intimando 1.470 contribuintes, com estimativa de lançamento de créditos de R$ 475 milhões.
Os contribuintes que optarem por regularizar a sua situação, desde que antes do recebimento da intimação inicial da Receita, deverão providenciar a retificação das suas declarações, pagando eventuais diferenças de impostos, devidamente acrescidos de juros e multa de mora, limitada a 20%.

Após a ciência da intimação, perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estarão sujeitos à cobrança dos impostos, acrescidos de juros e multa de ofício variável de 75% a 150%.

Nos casos em que for comprovada fraude, poderão responder criminalmente.

By: Receita Federal.

Nova Lei tenta tirar empreendedor da ilegalidade.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma nova figura jurídica criada pela Lei Complementar 128/08. Sancionada em dezembro de 2008, a nova lei fez ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (123/06), criando novas vantagens e aprimorando pontos como Simples Nacional, que agora abrange mais categorias. O MEI é uma das novidades dessa lei e entrará em vigor a partir de 1º de julho deste ano.

O MEI é isento de quase todos os tributos. O empreendedor vai pagar um valor fixo mensal de 11% do salário mínimo de INSS pessoal, hoje R$ 51,15, mais R$ 1 de ICMS, para comércio e indústria, ou R$ 5 de ISS, no caso de serviços. Se tiver empregado, vai reter 8% do salário pago e recolher mais 3% de INSS do trabalhador. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Com isso, o empresário conquista aposentadoria por idade ou por invalidez, seguro por acidente de trabalho e licença-maternidade. A família tem direito à pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão.

O empreendedor passa a integrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), pode ter conta bancária e outros benefícios, como acesso a linhas de financiamento especiais com juros reduzidos e participação nas licitações públicas. O registro será simplificado e livre de taxas. O empresário não precisará apresentar contabilidade ou nota fiscal. Bastará fazer uma declaração anual, exceto se vender ou prestar serviço para pessoa jurídica.

O registro do MEI será regulamentado pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), cuja criação também foi incluída na lei. Isso garante que suas deliberações valerão para União, estados, municípios e Distrito Federal.

A previsão do secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Edson Lupatini, é que a criação e instalação do Comitê ocorra ainda no primeiro trimestre de 2009. O Comitê Gestor do Simples Nacional também regulamentará a opção do público do MEI ao Simples Nacional e o recolhimento da taxa mensal. Conforme o secretário-executivo do comitê, Silas Santiago, a idéia é que para os empreendimentos novos a opção comece em julho. Para quem já está no Simples Nacional, em janeiro de 2010.

By: Agência Sebrae de Notícias

Economize Água

Confesso que não me lembrei que ontem era o Dia Mundia da Água. São tantos os dias disso e daquilo, na esperança que alguém se toque com relação ao assunto, que não tem cristão que consiga se lembrar de tudo. Haveria de ter um calendário para esse tipo de datas.

O mais importante de tudo isso é economizar, saber usá-la pois, ela não é infinda.

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Bons e práticos hábitos para economia de água:

No banheiro

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  • Feche a torneira ao escovar os dentes e ao fazer a barba

  • Não tome banhos demorados

  • Mantenha a válvula de descarga do vaso sanitário sempre regulada e não use o vaso como lixeira ou cinzeiro

  • Conserte os vazamentos o quanto antes

Na cozinha

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  • Antes de lavar pratos e panelas, remova bem os restos de comida e jogue-os no lixo

  • Mantenha a torneira fechada ao ensaboar as louças

  • Deixe de molho as louças com sujeira mais pesada

  • Só ligue a máquina da lavar louça quando estiver cheia

Na lavanderia

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  • Não fique lavando aos poucos, deixe a roupa acumular e lave tudo de uma vez

  • Mantenha a torneira fechada ao ensaboar e esfregar as roupas

  • Deixe as roupas de molho para remover a sujeira mais pesada e utilize esta água para lavar o quintal

  • Só ligue a máquina de lavar roupa quando estiver cheia

No jardim, quintal e calçada

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  • Evite lavar o carro durante a estiagem, se necessário use um balde e pano, nunca a mangueira

  • Não use a mangueira para limpar a calçada, use uma vassoura

  • Prefira o uso de regador ao da mangueira para regar as plantas

Nas torneiras

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  • Não deixe a torneira pingando, sempre que necessário troque o "courinho". A perda por vazamento em torneiras é muito grande:

Observando a conta

Através do acompanhamento do consumo, e da leitura regular do hidrômetro, é possível controlar o consumo.

Preste atenção na data e no valor da leitura. A leitura atual menos a leitura anterior fornece o seu consumo.

Tente manter seu consumo  dentro de sua média. Um aumento no consumo pode representar a existência de vazamentos.
Consumo normal por pessoa: 4 m3 por mês. Neste exemplo se forem 5 pessoas:  
16 / 5 = 3,2 m3/pessoa - ok.

Fique atento na data da próxima leitura. Neste dia anote a leitura do hidrômetro. Realize leituras periódicas para acompanhar seu consumo ao longo do mês.

De Ponteiros

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Se o hidrômetro for de ponteiros, marque os números indicados pelos 4 ponteiros pretos, da esquerda para a direita.
No exemplo a leitura seria 5802 m3.

Digital

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Se o hidrômetro for do tipo digital, leia os números em preto.
No exemplo a leitura seria 725 m3.

By: Sua Pesquisa e Pura.poli.usp.

“Airbag”: agora obrigatório

Entra em vigor lei que torna airbag obrigatório.

 

Contra a Pobreza

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Começa a contagem regressiva para 17 de Outubro, Dia Mundial para a erradicação da pobreza. O "Levanta-te e Atua" é uma iniciativa global que apela a que nos dias 17 e 19 de Outubro as pessoas se levantem, exigindo que os seus governos cumpram com as promessas de acabar com a pobreza extrema e que se alcancem os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) até 2015.

Esta data representa uma excelente oportunidade para mobilizar a todos e todas parara que se manifestem contra a dura realidade da pobreza extrema. Assim, é organizado a nível internacional o evento "Stand Up and Speak Out", ao qual Portugal se associa.

Diariamente morrem 50 mil pessoas de pobreza extrema e a desigualdade entre os ricos e pobres não pára de aumentar. Aproximadamente metade da população mundial vive em situação de pobreza. Não podemos ficar indiferentes!

Em 2007, mais de 43 milhões de pessoas em todo o mundo levantaram-se, quebrando o recorde Mundial do Guiness. O Brasil contribuiu com mais esta iniciativa.

O "Levanta-te e Atua" é coordenado, no Brasil, pela Chamada Global para a Ação contra a Pobreza - Aliança pela Igualdade, à qual se juntaram dezenas de organizações, articulações e associações de todo o país.

O objetivo da plataforma brasileira da Chamada Global para a Ação contra a Pobreza é de promover a visibilidade de iniciativas/ações que são realizadas por atores da sociedade civil organizada que integram a articulação no Brasil. A pobreza, no Brasil, tem caras diversas, mas se traçarmos um perfil, ela seria basicamente feminina, negra, rural e associada a um processo histórico desvalorização de direitos básicos dos mais carentes.

Intere-se, participe. Clique aqui e saiba mais sobre a campanha...

quinta-feira, 19 de março de 2009

Evento: “O Poder das Mídias Sociais”

Redes como Orkut e YouTube já moldam os negócios  e criam oportunidades e riscos que ninguém mais pode ignorar.

O Orkut já reúne 40 milhões de pessoas no país - onde você vai achar interlocutores tão dispostos a dar sua opinião, trocar informações, falar do que realmente interessa a empresas e consumidores?
As mídias sociais já ajudaram a eleger o presidente mais poderoso do mundo, substituíram o boca-a-boca, tomaram conta do marketing das grandes empresas e mudaram a maneira de se comunicar no mundo dos negócios.
Veja o que funciona e o que dá errado nesse campo ouvindo os protagonistas das melhores práticas da internet brasileira.

Cliquem aqui para mais informacões e inscreção.

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