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quinta-feira, 30 de julho de 2009

Jogo de azar pela internet

Aguarda designação de relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) o projeto de lei (PLS 255/09) que define como crime a facilitação da exploração de jogo de azar pela internet, bem como a autorização para o pagamento de crédito ou aposta relacionado a esse tipo de jogo. O projeto, de autoria do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), estipula como pena a prisão por um período que varia de um a três anos, além de multa.

De acordo com projeto, responderão penalmente, por ação ou omissão, os diretores ou responsáveis legais das pessoas jurídicas autorizadas a operar dentro do território nacional e que tenham como atividade a administração e o provimento de acesso a rede de computadores; a dispositivo de comunicação ou a sistema informatizado; administração de cartões de crédito ou de débito; e a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros em moeda nacional ou estrangeira.

Ainda de acordo com projeto, o juiz poderá decretar a indisponibilidade de bens e valores ou o bloqueio de transações financeiras em conta bancária, quando houver indícios de que seu proprietário ou titular explora jogo de azar por meio de rede de computadores. [...]

By: Estúrdio

Fraldas e suplemento alimentar à idosa

Uma sentença proferida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, em ação cominatória, confirmou a antecipação de tutela deferida no sentido de obrigar o Distrito Federal a fornecer fraldas geriátricas e suplemento alimentar a uma idosa acometida de Acidente Vascular Cerebral (AVC). No entendimento do juiz, o pedido deve ser julgado procedente, já que o direito "guerreado" vincula-se ao próprio direito à sobrevivência de forma mais digna, já que a autora encontra-se em estado vegetativo. A sentença é de primeiro grau, e cabe recurso.

Segundo informações do processo, a paciente, que está em estado vegetativo, apresenta incontinência urinária, necessitando de fraldas tamanho G e de 90 caixas do suplemento alimentar Cubitan. Patrocinada pela Defensoria Pública do DF, Núcleo de Defesa da Saúde, diz o defensor do caso que o pedido encontra respaldo na Lei Orgânica do DF e na Constituição Federal, bem como na jurisprudência que assegura o direito à saúde.

A antecipação de tutela foi deferida. Citado, o Distrito Federal alegou "falta de interesse de agir", já que a autora não provou a recusa do fornecimento dos materiais solicitados. Sustentou também que não houve negativa de entrega do medicamento, mas apenas uma transitória dificuldade na distribuição dos materiais, tendo em vista os limites orçamentários e as políticas públicas, não havendo como atender todas as necessidades da população.

Ao decidir a causa, o juiz sustentou que a preliminar de "falta de interesse de agir" não merece acolhida, já que é de conhecimento geral a falta de material médico na rede pública, o que pode ser comprovado diante da vultosa quantidade de processos distribuídos com o objetivo de obter o direito constitucional à saúde. "Assim, desnecessária prova de recusa no fornecimento do medicamento", sustentou o magistrado.

Quanto ao mérito, diz o julgador que o pedido tem base constitucional, pois o direito à saúde mereceu especial atenção na Carta Política, quando assegurou que é um direito de todos e dever do Estado. "Trata-se de uma norma pragmática, mas também de um direito fundamental", assegurou o juiz. Assim como mereceu atenção na Lei Orgânica do DF, em seu art. 207.

Por fim, alega que o Judiciário não pode ordenar ao Poder Executivo que efetue despesas não previstas ou acima do que foi previsto na Lei Orçamentária. "Todavia não se pode olvidar que além da previsão orçamentária o próprio texto constitucional estabelece que os entes federados deverão aplicar, anualmente, em serviços públicos de saúde recursos mínimos", concluiu.

Nº do processo: 2007.01.1.147568-4

contrato de experiência para empregado doméstico

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5140/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite o contrato de experiência na relação de trabalho doméstica. A proposta altera a Lei 5.859/72, que regula a profissão do empregado doméstico.

Após citar que a matéria é controversa na doutrina e na jurisprudência, o autor argumenta que mesmo os especialistas em Direito do Trabalho contrários a esse tipo de contrato no trabalho doméstico reconhecem não haver incompatibilidade com o tipo de relação de emprego. "Eles defendem a não aplicabilidade apenas por absoluta falta de previsão legal", diz Carlos Bezerra.

Segundo o deputado, sendo quase unânime o entendimento favorável à compatibilidade, a aprovação da proposta servirá para evitar questionamentos a respeito da aplicação desse tipo de contrato de trabalho.

"Nossa finalidade é inserir de forma expressa na legislação a permissão para celebração do contrato de experiência entre o empregador e o empregado doméstico, observados os termos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)", resume Carlos Bezerra.

Tramitação

Sujeito a análise em caráter conclusivo , o projeto foi distribuído às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

By: Agência Câmara

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Empresas - fraude em contratação via internet

Habilitação de linhas telefônicas via internet deve ser respaldada de cuidados por parte das empresas a fim de se evitar fraudes, do contrário cabe ressarcimento de danos em decorrência de inscrição indevida de terceiros em cadastro de inadimplentes. O entendimento foi da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, à unanimidade, confirmou a condenação das empresas Telemar Norte Leste S.A. e a TNL PCS celular - Oi móvel ao pagamento individual de R$10 mil a título de indenização por danos morais a autora da ação original, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da indenização. O julgamento foi composto pelos votos dos desembargadores Guiomar Teodoro Borges (relator), José Ferreira Leite (revisor) e Juracy Persiani (vogal).

As empresas sustentaram que o dever de cuidar e tornar sigiloso o número dos documentos de identificação é de caráter pessoal do cliente, bem como que não poderiam ser responsabilizadas por ato de terceiros. Aduziram que não houve comprovação do dano moral indenizável e solicitaram a redução do valor da indenização e da verba honorária, para 10% do valor da condenação. As apelantes afirmaram que a linha pela Telemar e três linhas pela Oi móvel foram contratadas por “alguém” que apresentou a numeração dos documentos da apelada, via internet.

O desembargador relator destacou que é dever das empresas que utilizam dos sistemas de contratação via call center, internet e outros, adotar as cautelas necessárias quando da efetivação do contrato, assim como, averiguar a procedência da solicitação, apurando a identificação do solicitante no ato da instalação da linha ou exigindo a apresentação de toda a documentação em uma de suas lojas. No caso em questão, ressaltou o magistrado, constata-se a ocorrência da teoria do risco presumido, em que a ação ou omissão da fornecedora de serviços pode produzir lesão moral à terceiros. Destacou que, ainda que as empresas sejam vítimas de estelionato, é delas a responsabilidade de aceitar as informações e/ou documentos falsos.

O relato embasou seu voto pelo teor do artigo 14, § 3º do Código de Defesa do Consumidor, que cita que a responsabilidade do fornecedor somente é afastada quando se provar a culpa exclusiva do consumidor. Porém, basta a inscrição indevida do consumidor em órgãos de proteção ao crédito para a comprovação do dano. Quanto ao valor da indenização os julgadores consideraram o estabelecido em decisão original, proporcional por envolver duas grandes empresas do setor de telefonia, já que os valores devem ser aplicados conforme caráter pedagógico. E com relação a verba honorária, destacou que foi fixada eqüitativa e proporcionalmente conforme artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil.

Apelação nº 49112/2009

Contrato de estágio deve ser formalizado

A 5ª Turma do TRT-MG manteve a relação de emprego reconhecida na sentença entre uma construtora e um estagiário, por não terem sido observadas as formalidades previstas na Lei 6.494/77 para a validade do contrato de estágio.

A reclamada alegava que apesar do termo de compromisso de estágio ter vigorado somente até abril de 2007, o estudante continuou a estagiar na empresa, pois não houve modificação das condições dos serviços prestados de 30.04.07 a 10.12.08.

Analisando a matéria, a juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo esclareceu que, no caso, o termo de compromisso fixou a vigência do contrato por seis meses, mas o estudante continuou a prestar serviços após esse período, sem qualquer formalização ou acompanhamento pela instituição de ensino. A Lei 6.494/77 estabelece que o estágio não cria vínculo de emprego, desde que ele seja realizado através de termo de compromisso celebrado entre o estudante e a empresa, com a participação obrigatória da instituição de ensino.

Por isso, a falta de formalização e a ausência de acompanhamento das atividades do reclamante, no período de 30.04.07 a 10.12.08, descaracterizaram o contrato de estágio, levando ao reconhecimento da relação de emprego entre as partes.

RO nº 01591-2008-005-03-00-3

Surdez total em um dos ouvidos não garante vaga

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que candidato, ao apresentar surdez total em um ouvido e perda da acuidade inferior a 41 decibéis no outro ouvido não tem direito de prover vaga destinada a deficiente em concurso público. A decisão mudou sentença de procedência do pedido.

A magistrada de primeiro grau decidira que "uma vez comprovada a surdez total do candidato no ouvido esquerdo e parcial no direito, é ele considerado deficiente auditivo e apto a concorrer dentro das vagas destinadas aos portadores de deficiência".

A sentença havia anulado o ato administrativo que determinara a exclusão do candidato da condição de deficiente auditivo, mantendo a classificação dele para o preenchimento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, assegurando-lhe sua nomeação e posse no cargo de técnico de nível superior no Ministério do Planejamento e Secretaria de Patrimônio da União.

Apelou a União, sustentando que, conforme laudo da equipe multiprofissional, embora o candidato tenha apresentado surdez total no ouvido esquerdo, perdeu acuidade auditiva de menos de 41 decibéis no ouvido direito, o que, nas frequências estabelecidas no Decreto nº 5.296/2004, afasta a condição de deficiente auditivo, para os fins pretendidos nos autos.

Explicou o desembargador federal Fagundes de Deus, relator da apelação, que "a controvérsia limita-se em saber se o grau de deficiência auditiva do autor o legitima a concorrer a uma das vagas reservadas a portadores de deficiência em concurso público para provimento do cargo de técnico de nível superior".

Seu voto ressaltou que "em nenhum momento, o candidato rebateu o fundamento da equipe multiprofissional, especificamente quanto ao grau da deficiência auditiva, o que também não foi pontualmente enfrentado pela sentença de primeiro grau".

Lembrou o relator que, conforme disposto no Decreto n.º 3.298/1999, com redação dada pelo Decreto n.º 5.296/2004, "é considerada deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz".

Assim, esclareceu o magistrado que, ainda que o candidato apresente acusia (perda total da audição) no ouvido esquerdo, apresentando ele perda parcial da acuidade no ouvido direito abaixo de 41 decibéis, não ostenta, pois, o direito de prover vaga destinada a deficiente.

(Proc. nº 2006.38.00.033510-3 - TRF-1)

Ex modelo é condenada por poligamia

Uma ex-modelo britânica que admitiu ter cometido poligamia foi condenada no último dia 27, a dez meses de prisão em regime de liberdade condicional, depois de ter se casado pela quinta vez.

Emily Horne, que tem 30 anos e chegou a posar nua para jornais e revistas populares, só revelou ao seu quinto marido que já era casada quando os dois viajavam de lua de mel, em 2007. Esm seguida, ele ingressou com uma ação judicial.

A sentença condenatória foi anunciada em um tribunal na cidade de Manchester, no oeste da Inglaterra.
Segundo o julgamento, Horne havia se casado quatro vezes até os 23 anos sem nunca ter se preocupado em anular as uniões anteriores. A ex-atriz de filmes eróticos , que sofre de transtorno bipolar, mudava seu nome nas certidões de casamento para evitar que seus crimes fossem detectados.

Em 2002, ela foi presa por seis meses pelo mesmo crime na cidade de Ipswich, no sudeste da Inglaterra. Na ocasião, ela foi descrita como "uma fêmea muito voraz". Ela se casou pela primeira vez com um soldado na cidade de York, no norte da Inglaterra, em 1996. Em 1999 ela se casou com o marido número dois em Leeds, também no norte. No ano seguinte, um webdesigner se tornou seu terceiro marido, e em 2002, ela se casou com um guarda ferroviário.

"Eu acho que, desta vez, vou pedir divórcio", disse Horne ao sair do tribunal, a diversos jornalistas, ao comentando o veredicto. Pela sentença ela terá que se apresentar no foro de sua cidade a cada duas semanas.

By: Espaço Vital.

terça-feira, 28 de julho de 2009

Plano não pode limitar tratamento de pacientes

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença de primeiro grau, a qual definiu que a Unimed Natal, como uma empresa de plano de saúde, até pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está adequado para a respectiva cura.

A decisão da Corte Estadual, que negou o recurso de Apelação Cível (n° 2009.005054-5), movida pelo Plano, se deu após o falecimento de um então usuário dos serviços, que foi acometido de câncer de pulmão e necessitava do tratamento com o medicamento Avastin.

A Unimed buscou a reforma da sentença, sob o argumento de que o contrato de plano de assistência possui cláusula limitativa que excluiu, “de forma expressa e inequívoca”, a cobertura de medicamentos e materiais médico-hospitalares importados, como seria o caso do Avastin, que, inclusive, ao seu entender, não é imprescindível à realização do procedimento quimioterapia.

Acrescenta ainda que, em se admitindo a impossibilidade do autor arcar com a compra do medicamento, poderia ter buscado amparo do Sistema Único de Saúde para o fornecimento, garantido constitucionalmente.

No entanto, os desembargadores ressaltaram uma recente decisão do STJ, do ministro Carlos Alberto Menezes, o qual destacou que se a patologia está coberta, no caso, o câncer, é inviável vedar a quimioterapia pelo simples fato de ser esta uma das alternativas possíveis para a cura da doença.

O STJ acrescentou, também, que não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento.

Desta forma, a decisão no TJRN também destacou que que o AVASTIN, ao contrário do afirmado pelo plano de saúde, alegando não ser ele imprescindível à realização do procedimento de quimioterapia, é um medicamento inovador, com resultados promissores, responsável, inclusive, por prolongar a sobrevida dos pacientes, tendo sido indicado, principalmente, para os casos de câncer no pulmão.

A Câmara ainda ressaltou o fato de que o medicamento AVASTIN, embora produzido nos Estados Unidos, é importado e comercializado no Brasil pela empresa Roche Químicos e Farmacêuticos S/A, desde abril de 2007.

Apelação Cível n° 2009.005054-5

Indenização por horas trabalhadas = IR

Incide imposto de renda sobre a verba paga pela Petrobras a título de indenização por horas trabalhadas (IHT). O entendimento foi pacificado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça em mais um julgamento realizado sob o rito do recurso repetitivo (Lei n. 11.678/2008).

No caso em questão, um grupo de contribuintes servidores da Petrobras sustentou que o IHT possui natureza jurídica indenizatória, não se sujeitando à incidência do imposto de renda. A Fazenda Nacional contestou, alegando que as horas extras representam salário e submetem-se à incidência do imposto.

Por unanimidade, a Seção reiterou que, apesar da denominação "indenização por horas trabalhadas”, é a natureza jurídica da verba que define a incidência ou não do tributo. E como o fato gerador de incidência tributária, conforme dispõe o artigo 43 do CTN sobre renda e proventos, é tudo que tipificar acréscimo ao patrimônio material do contribuinte, estão inseridos os pagamentos efetuados por horas extras trabalhadas, já que sua natureza é remuneratória e não indenizatória.

Assim, o IHT pago pela Petrobras está sujeito à incidência do imposto de renda por possuir caráter remuneratório e configurar acréscimo patrimonial. O processo foi relatado pelo ministro Luiz Fux.

By: STJ

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Em seis anos, 2.179 servidores foram expulsos

No mês passado, o governo bateu seu recorde de expulsões de servidores públicos por envolvimento em atos de corrupção dentro da administração federal. Ao todo, 43 funcionários foram afastados definitivamente da máquina pública, elevando para 2.179 o número de expulsões de servidores feitas pelo governo desde 2003. A média é de 311,2 expulsões por ano, sem contar as demissões feitas por estatais. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

No lote de 2.179 expulsões, 1.878 representaram demissões sumárias do emprego. Outras 169 foram destituições de cargos ou funções e 132, cassações de aposentadorias. Boa parte dos casos envolve o uso do cargo em proveito pessoal ou recebimento de suborno.

A expulsão do serviço público, entretanto, raramente significa punição penal para os envolvidos. Ao mesmo tempo em que celebra o aumento de eficiência dos mecanismos de combate à corrupção do governo, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, lamenta que a Justiça não consiga punir os culpados pelas irregularidades. [...]

Imposto de Renda não incide sobre indenização

Não incide Imposto de Renda sobre indenização por danos morais ou materiais. De acordo com a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, só a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é fato gerador do imposto. A indenização não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe (no caso de dano moral), por meio de substituição monetária.

A ministra Eliana Calmon explicou que não se trata de reconhecer isenção do imposto sobre indenizações. “A geração de riqueza é a tônica de qualquer modelo capitalista. Ninguém dirá que é, efetivamente, uma atividade importante no mercado a geração de riquezas por meio de danos morais ou materiais. Eles são uma reparação a uma lesão ilegal ao patrimônio jurídico da vítima, seja material ou imaterial”, explicou a relatora.

“Não vejo como chegar à conclusão de que dano moral e material não ocasiona indenização. E se é indenização, não pode ser objeto de Imposto de Renda. Se fosse possível reparar o dano de outra forma, não haveria a indenização em valores pecuniários”, acrescentou.

No processo, a Fazenda tentava alterar julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O argumento foi o de que a decisão violava, entre outras normas, o Código Tributário Nacional, ao extinguir imposto sem previsão legal e negar a incidência do tributo sobre acréscimo patrimonial.

Resp 1.109.863

By: STJ

Rede TV é condenada a indenizar lésbicas

Discutir união entre pessoas do mesmo sexo com tom sensacionalista, especulativo e pejorativo justifica o pagamento de indenização por danos morais. O entendimento é do juiz Mario Sergio Leite, da 2ª Vara Cível de Barueri (SP), que condenou a Rede TV e o advogado Celso Vendramini a pagar 80 salários mínimos para um casal de lésbicas. Elas recorreram à Justiça por se sentirem ridicularizadas no programa Superpop, de Luciana Gimenez. Ainda cabe recurso da decisão.

De acordo com os autos, a psicóloga Valéria Melki Busin e a servidora pública Renata Junqueira de Almeida foram convidadas pela produção do programa para debater o tema com o objetivo de reduzir a discriminação e o preconceito contra homossexuais. Não foi o que aconteceu, segundo as duas.[...]

Campanha de recadastramento de armas de fogo

Representantes da Polícia Federal, da Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições (Aniam) e da Associação Movimento Viva Brasil  apresentam hoje a nova campanha de recadastramento de armas de fogo. O evento, precedido por uma entrevista coletiva, será realizado na sede da PF, em Brasília.

Os proprietários de armas compradas legalmente têm até 31 de dezembro para renovar ou registrar o armamento. Quem não fizer o recadastramento estará incorrendo em crime de porte ilegal de armas, podendo ser processado e, se condenado, preso de um e três anos.

O processo de recadastramento é simples e gratuito. O dono da arma tem que apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, da cédula de identidade, do CPF, do comprovante de residência e do formulário Sinarm (Sistema Nacional de Registro de Armas), que pode ser obtido em qualquer unidade da PF ou no site da instituição.

Quem possui arma ainda não registrada, deverá apresentar o original e a cópia autenticada da nota fiscal de compra do armamento ou documento que comprove a sua origem. Quem tem uma arma já registrada deverá levar o original e a cópia autenticada do certificado de registro da arma de fogo, emitido pelo órgão estadual competente, ou então a cópia do boletim de ocorrência comprovando a perda do certificado.

Também é possível entregar à PF armas de qualquer calibre e procedência, sejam elas registradas ou não. Dependendo do modelo, o proprietário vai receber uma indenização que varia entre R$ 100,00 e R$ 300,00. Segundo as autoridades, nem a origem do armamento, nem seu portador, será investigado. Diferentemente da regularização, não há prazo limite para a entrega voluntária.

Esta será a segunda etapa de recadastramento desde a aprovação do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826), em 2003. Segundo a PF, na primeira Campanha do Desarmamento, realizada entre 2003 e 2005, 446,8 mil armas foram entregues em todo o Brasil. Cerca de R$ 57,2 milhões foram pagos a título de indenizações.

Segundo a Aniam, estima-se que existam cerca de 14 milhões de armas em mãos de particulares. E, segundo a PF, pelo menos 4,5 milhões ainda têm que ser recadastradas.

By: Agência Brasil via Estúrdio

Câncer Peniano - “Jogue Limpo com Seu Amigo”

Zico é padrinho de nova campanha da SBU - Sociedade Brasileira de Urologia - em apoio a luta da entidade pela Saúde do Homem na II Campanha Nacional de Combate ao Câncer de Pênis que teve início no dia 20 de julho. O ex-jogador de futebol e ídolo brasileiro Zico aceitou pela segunda ser vez o padrinho da Campanha Nacional de Combate ao Câncer de Pênis da Sociedade Brasileira de Urologia .

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Esse ano, a SBU vai abordar a doença que mutila e também todas as doenças urológicas relacionadas ao homem.
 
Casos graves aumentam 10% ao ano. São Paulo, Ceará, Maranhão e Rio de Janeiro são os primeiros colocados. Zico é o padrinho da Campanha de esclarecimento A Campanha de Combate ao Câncer de Pênis, iniciada em 2007, foi abraçada pela Sociedade Brasileira de Urologia como uma ação permanente.
 
A entidade estima que mais de três mil homens tenham a doença, que pode ser evitada de maneira simples: higiene genital adequada. Estudo feito pela SBU e divulgado em 2007 revela que São Paulo concentra a maior incidência da doença, mas estados com bem menos habitantes ilustram nos segundos e terceiro lugares deste triste ranking: Ceará e Maranhão.
 
Dados levantados pelo Data/SUS nos últimos cinco anos ratificam a pesquisa da SBU ao mostrar que a amputação do órgão – medida tomada quando a doença é grave – tem Aumentado cerca de 10% ao ano. Este número leva a entidade a acreditar que o país esteja em segundo lugar no ranking mundial da doença, atrás apenas da África.
 
De acordo com levantamento feito pela SBU em 2007, o câncer de pênis é uma patologia muito frequente no Brasil, acometendo preferencialmente pacientes de baixa renda que demoram a procurar assistência médica especializada ao notar feridas no pênis. O estudo mostrou ainda que 81,62% dos casos acometem homens acima de 46 anos. O Norte e Nordeste juntos têm mais de 50% dos casos.
 
O que é grave nisso tudo é que o homem se acha invulnerável a doenças. Ele não se cuida e sequer vai ao médico. O preconceito é o maior entrave. Assistindo a uma reportagem na tv deu para perceber claramente que até para pronunciar a plavra 'pênis' os homens têm dificuldade. É o maior indício de fragilidade.
 
 
O pênis é um órgão como outro qualquer e portanto, merece todo cuidado. E o mais incrível é que o cancêr no pênis pode ser evitado apenas e tão somente com uma boa higiene, nada complicada e barata que seria à base de água e sabão. O homem deve mover a pele que cobre a glande (cabeça do pênis) e proceder a lavagem simplesmente.
 
Observar também é fundamental. E essa pode ser uma das funções da companheira. Aparecendo qualquer feridinha o homem deve, imediatamente, procurar seu médico mesmo porque essas feridas NÃO doem e isso pode levar o homem a achar que não é nada grave, adiando assim um tratamento e prevenção adequados.
 
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domingo, 26 de julho de 2009

Alteração de regime de casamento - CC 1916

A 3ª Turma do STJ admitiu a possibilidade de ser alterado o regime de casamento celebrado sob as regras do antigo Código Civil de 1916 na vigência do novo, de 2002. Caberá à primeira instância verificar se o pedido do marido para mudar o regime de comunhão parcial para separação total de bens atende os requisitos exigidos pelo novo Código Civil.

O casamento foi realizado em 1993, no regime de comunhão parcial de bens. Segundo o CC de 1916, uma vez assumido, o regime de casamento seria imutável. O casal teve um filho e pretendia proteger a herança deste em face do fato de o marido ter outros filhos de casamento anterior.

O pedido do marido foi negado nas duas instâncias da Justiça do Distrito Federal, com o entendimento de que "o casamento é um ato jurídico perfeito e definido pelas regras do CC de 1916, não sendo possível, portanto, aplicar as regras do artigo 1.639, parágrafo 2º, do Código Civil de 2002".

Além disso, o artigo 2.039 do novo código seria explícito ao determinar que os regimes de casamentos celebrados pelo código anterior teriam plena vigência. Entendeu ainda o TJ-DFT que não se poderia usar a mudança para prejudicar herança, nem para fazer diferença entre os filhos.

No recurso especial ao STJ, a defesa alegou que havia dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema - inclusive do TJRS) e que "não seria justo que os filhos de união anterior fossem beneficiados pelas economias e patrimônio da atual esposa". Afirmou também que a lei não garante tratamento igual para filhos de terceiros. Por fim, destacou que o casal não tem dívidas com terceiros, não havendo, por isso, intenção de esconder patrimônio ou qualquer outra irregularidade.

O ministro Sidnei Beneti destacou que o STJ já tem diversos precedentes no sentido da possibilidade da alteração do regime de casamento celebrado ainda pelas regras do CC de 1916. O voto afirmou que "se não há prejuízos a terceiros ou para os cônjuges, o direito à mudança de regime deve ser possível por uma questão de razoabilidade e justiça".

Com esse entendimento, o STJ deu provimento ao recurso e determinou a volta às instâncias ordinárias para verificar se a mudança de regime matrimonial atende às exigências do novo Código Civil, ou seja, se o pedido é motivado e de ambos os cônjuges, se procedem as razões apresentadas e se estão resguardados os direitos de terceiros.

A petição de recurso especial é de autoria do advogado Moacyr Amancio de Souza. (REsp nº 1112123 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital ).

By: Espçao Vital.

Magazine Luiza deve corrigir seus anúncios

O TJ de Santa Catarina confirmou a determinação prolatada, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, na Vara da Fazenda de Florianópolis, que impõe a toda a rede Magazine Luiza S.A. em Santa Catarina nos sete Estados em que possui lojas (incluindo RS), que, dentro de 30 dias, passe a informar em cada um de seus produtos o preço à vista, total a prazo, número de parcelas, valor das prestações, taxa de juros mensal e demais encargos financeiros, com o uso de letras de tamanho uniforme.

A petição inicial da ação civl pública é assinada pelo promotor Fábio de Souza Trajano.

A decisão foi proferida em agravo de instrumento interposto pela empresa comercial. Seu recurso obteve efeito suspensivo apenas para ampliar (a 30 dias) o prazo para que a publicidade seja adequada e para reduzir a R$ 10 mil diários a pena de multa. Em primeiro grau, a sanção financeira determinada fora de R$ 50 mil.

A manutenção da propaganda na forma como vem sendo praticada pelo Magazine Luiza S.A. "implica inegavelmente em consideráveis prejuízos ao direito de livre escolha do consumidor, já que muitas vezes é induzido ao erro, por não visualizar o total do produto a prazo, por exemplo" - refere a decisão.

O destaque para o valor da parcela mensal é muito maior do que outras informações, como a taxa de juros, normalmente, escrita em letras bem menores (dimensão de 4 mm). O relator do processo, o desembargador substituto Luiz Fernando Boller, explicou que "o consumidor deve ser entendido como qualquer pessoa, em seus mais diferenciados níveis de instrução".

A decisão rechaçou argumentos diversos elencados pela empresa em sua defesa, tais como conexão, continência e incompetência territorial, além do indeferimento de semelhante liminar contra uma concorrente direta. Boller salientou a necessidade de "preservar o dever legal de anunciar preços de forma clara e compreensível, de modo a não causar confusão ou induzir o consumidor ao erro".

O relator do TJ catarinense lembrou que o STJ já se manifestou pela competência da Justiça da Capital de qualquer dos Estados envolvidos para o exame das causas em que se objetiva o combate a danos de âmbito regional ou nacional praticados em afronta às regras do direito do consumidor, mantendo assim inalteradas as características processuais do litígio.

(Proc. nº 2009.036529-5 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).

Íntegra da decisão: "O Magazine Luiza S.A. vem ignorando os princípios e normas legais sobre o assunto".

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Transexuais: mudança nome mesmo sem operação

A Procuradoria-Geral da República entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para que seja reconhecido o direito de transexuais alterarem nome e sexo no registro civil mesmo para os que não fizeram a cirurgia para mudança de sexo (transgenitalização). A ação foi proposta pela procuradora Deborah Duprat, enquanto estava à frente da PGR.

Segundo ela, o não reconhecimento do direito de transexuais à troca do prenome e da definição de sexo (masculino ou feminino) no registro viola preceitos fundamentais da Constituição, como os princípios da dignidade da pessoa humana, da vedação à discriminação odiosa, da igualdade, da liberdade e da privacidade.

“Impor a uma pessoa a manutenção de um nome em descompasso com a sua identidade é, a um só tempo, atentatório à sua dignidade e comprometedor de sua interlocução com terceiros, nos espaços públicos e privados”, afirma a procuradora.

O alvo da ADI é o artigo 58 da Lei 6.015/73. Segundo o artigo, “o prenome será definido, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios” (redação dada pela Lei 9.708/98). Duprat entende que o termo “apelido público notório”, no dispositivo, refere-se ao nome social adotado pelos transexuais – geralmente um nome do sexo oposto ao seu biotipo com o qual a pessoa é identificada por amigos, parentes e conhecidos.

A procuradora lembrou que a lei brasileira já autoriza a troca de nomes que expõem a situações ridículas ou vexatórias. Para Duprat, se a finalidade é proteger o indivíduo de humilhações, a permissão deveria alcançar a possibilidade de troca de prenome e sexo dos transexuais nos documentos civis.

Para a procuradora, os transexuais que não se submeteram à cirurgia para mudança de sexo devem obedecer a alguns requisitos antes de ter direito à troca dos dados no registro civil. Deborah Duprat entende que eles devam ter idade igual ou superior a 18 anos e mostrar convicção de ser do gênero oposto há pelo menos três anos. Também deva ser presumível, com alta probabilidade, que não mais voltarão à identidade do seu gênero de origem. Esses requisitos seriam atestados por uma junta de especialistas que avalie aspectos psicológicos, médicos e sociais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.275

By:JusBrasil.

TIM não pode terceirizar call center e vendas

A controvérsia sobre a validade das terceirizações no setor de telecomunicações ganhou um novo capítulo. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais divulgou nesta quinta, 23, a condenação da TIM por descumprimento da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a terceirização das atividades fim pelas empresas. Com isso, os desembargadores exigiram a contratação de 4 mil trabalhadores terceirizados pela operadora para atuarem nas áreas de venda de produtos e serviços e no teleatendimento (Call Center).

As empresas responsáveis atualmente por estes funcionários são a Líder e a A&C. A decisão mantém a sentença dada na primeira instância da Justiça trabalhista de Minas Gerais, que já havia condenado a TIM. Caso pretenda recorrer, a operadora terá que procurar agora o TST.

Além da contratação dos 4 mil funcionários terceirizados, a TIM terá que pagar R$ 6 milhões como indenização por danos morais à coletividade. O dinheiro será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O TRT/MG também estabeleceu uma multa salgada em caso de descumprimento da sentença. A empresa terá que pagar R$ 2 milhões por cada caso de descumprimento da determinação judicial. E pode ser punida também com multa de 1% sobre o valor da causa por "litigância de má fé" caso protele o cumprimento da sentença.

Mas a chamada "litigância de má fé" já foi constatada durante a tramitação do processo na segunda instância. Desde já a empresa está condenada a pagar 20% sobre o valor da causa "por utilização das vias processuais de forma abusiva e protelatória", de acordo com nota divulgada pelo tribunal. A 4ª Turma do TRT foi mais além. Declarou a hipoteca judiciária de bens da TIM, vinculando-os a dívida trabalhista gerada pela indenização exigida pelos desembargadores.

LGT em xeque...

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Piso para advogados

A discussão sobre piso salarial para advogados contratados por escritórios chegou à Câmara dos Deputados. A sugestão para o que o tema se transforme em projeto de lei foi enviada no último dia 7 de julho pelo Conselho de Defesa Social da cidade de Estrela do Sul (MG). A relatora do pedido é a deputada Eliene Lima (PP-MT). A proposta, que está na Comissão de Legislação Participativa da Câmara, foi aplaudida pela OAB nacional e pela seccional paulista.

O objetivo do projeto é preencher a lacuna no mercado jurídico, que é a falta de piso nacional para a classe de advogados. Vale destacar, contudo, que o estado do Rio de Janeiro já tem piso fixado. Em janeiro deste ano, o governador Sérgio Cabral sancionou novo piso para advogados contratados. O novo valor já está vigorando. Passou de R$ 1,2 mil para R$ 1,3 mil — um aumento de 9%. Já em São Paulo existe um acordo entre sindicatos da categoria.

Na sugestão enviada à Câmara, a presidente do Conselho, Zoilda da Paz, escreve que o piso para advogados de escritórios deve ser fixado em 10 salários mínimos, quando a carga horária for de 36 horas semanais. O valor equivale atualmente a R$ 4,6 mil — mais que o triplo do piso fixado no Rio de Janeiro. Já para 30 horas, sugere oito salários mínimos. O profissional que cumprir 20 horas semanais receberia, pelo menos, cinco salários. A proposta quer que seja vedada a contratação sem previsão de carga horária.

Pelo projeto, o piso também pode ser aumentado ou reduzido, de acordo com a realidade local. Para isso, indica que deve ser feito acordos coletivos entre os sindicatos dos advogados. Também pela sugestão, caberá ao estado, OAB, sindicatos e escolas e Direito estabelecerem políticas públicas para facilitar a entrada do advogado iniciante no mercado de trabalho.

De acordo com o Conselho, a profissão da advocacia tem passado por grandes mutações estruturais nos últimos 20 anos. Uma delas é a quantidade de advogados empregados, o que muda a percepção de advogado autônomo. “Ocorre que muitos advogados (donos de escritórios) contratam advogados com baixíssimos salários, pois os advogados mais novos não conseguem entrar no mercado, já que as normas da OAB dificultam a publicidade e também impõe uma tabele de honorários mínimos”, diz a presidente do Conselho.

O presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB, Marcos Vinicius Furtado Coelho, disse à revista Consultor Jurídico que não é possível adiantar com exatidão a posição da OAB sobre o tema. Mas ele considera a iniciativa positiva. Ele também defende a criação de uma legislação para regulamentar o piso desses profissionais. “Escritórios não podem tratar advogados como profissionais de segundo escalão. Eles [advogados] precisam de remuneração digna”.

Furtado Coelho falou também da regionalização do piso salarial. Disse que não ia discutir se os valores fixados na proposta são justos ou não, mas que a quantia deve ser fixada de acordo com cada região do país. “É possível que o valor seja adequado para um determinado local e insuficiente para outro”, explicou.

Darmy Mendonça, presidente da Comissão do Advogado Assalariado, da seccional paulista da OAB, também concorda com a importância da discussão. Ele informou que a Comissão já recebeu inúmeros questionamentos de advogados, contratados por escritórios, que querem saber qual o salário devido e a jornada de trabalho a ser cumprida.

“Esse projeto já era uma sugestão que a OAB-SP queria estabelecer. É preciso discutir um salário mínimo para os advogados, assim como existe para os médicos”, afirma.

O advogado ressalta, contudo, que o teto de 10 salários mínimos pode inviabilizar o próprio mercado de trabalho. “Muitos escritórios pequenos não vão conseguir manter advogados com esse teto”. O ideal, segundo Mendonça, é debater os valores com mais cuidado. Ele segue a mesma linha do colega Marcos Vinicius Furtado Coelho.

“É preciso discutir com as associações de advogados, associações de advogados trabalhistas e as seccionais da OAB em todos os estados para se chegar a um consenso”, finalizou.

Clique aqui para ler a proposta...

AMBEV leva multa de R$ 352 milhões

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (22/7), a cervejaria AmBev a pagar multa de R$ 352 milhões por concorrência desleal. A cervejaria, que detém 70% do mercado, foi punida por prejudicar o crescimento da concorrência por meio de um Justificarprograma de fidelização e bonificação com mais de 80 mil donos de bares. A decisão unânime do Cade foi a maior multa administrativa já aplicada a uma empresa no Brasil.

A condenação de R$ 352 milhões corresponde a 2% do faturamento bruto da AmBev em 2003, ano anterior à abertura do processo. De início, o relator do caso, conselheiro Fernando Furlan, apontou o valor de 1,5% do faturamento como cálculo base para a multa. Entretanto, considerou que houve má-fé da AmBev e decidiu aumentar a punição. “Houve a intenção de prejudicar os concorrentes. O programa não aumentou o market share da Ambev, mas conteve o crescimento da concorrência”, afirmou Furlan. A ação foi impetrada pela concorrente Schincariol, dona da marca de cerveja Nova Schin.

Apesar do alto valor, as práticas ilegais da AmBev foram classificadas pelo relator como de média gravidade. “Não foi um cartel orquestrado. Foi uma atitude unilateral de quem tem 70% do mercado, por isso de média gravidade”, justificou. Para o conselheiro Paulo Furkin, a AmBev foi condenada, em partes, em razão de seu gigantismo. “Práticas comerciais que podem ser lícitas em uma pequena empresa podem ser anticoncorrenciais quando feitas por grandes marcas”, afirmou.

A AmBev pode ainda apresentar Embargos de Declaração à decisão no Cade. A cervejaria também pode recorrer ao Judiciário. Nesse meio tempo, segundo o relator Furlan, a montanha de dinheiro ficará retida. Se a AmBev de fato for condenada, o valor irá para o Fundo de Direitos Difusos, administrado pelo Ministério da Justiça. Perguntado se o Cade errou ao autorizar a criação da mega-cervejaria há dez anos, Furlan preferiu não responder. “O importante é que o Cade demonstrou que, depois da fusão, nós monitoramos e fiscalizamos a atividade econômica”, afirmou.

A cervejaria foi condenada por causa do programa de fidelidade Tô contigo, iniciado em 2003 e até hoje em vigor. Além da multa milionária, o Cade determinou o fim do programa e que a Secretaria de Defesa Econômica investigue a participação de executivos da AmBev. Se condenados, as pessoas físicas deverão pagar, no mínimo, 10% da multa aplicada à empresa. Ou seja, o alto executivo responsável pelo Tô contigo pode amargar uma multa de mais de R$35 milhões.

O programa Tô contigo distribuía prêmios como televisões, mesas e DVDs aos donos de bares conforme a pontuação, além de descontos no preço das cervejas. De acordo com o relator, a análise estritamente formal do contrato não apontou irregularidades. Entretanto, a investigação feita pela SDE aponta que, na prática, o programa de fidelização exigia a exclusividade na venda dos produtos da AmBev ou pela menos a redução da oferta de marcas concorrentes. “Havia a percepção de que era exigida a exclusividade. Estratégias de marketing que confundem o cliente e não deixam claro os aspectos formais podem ter efeitos de anti concorrenciais perversos”, disse o relator.

Para fundamentar o voto, Furlan se valeu de pesquisas do instituto Ibope, contratado pela SDE, além de depoimentos de donos de bares e inspeções nos escritórios da AmBev. “Quase 50% dos vendedores entenderam que o programa pedia exclusividade. A conclusão é que havia uma exigência não sistemática”, afirmou. Segundo o relator, a prática prejudicou principalmente o consumidor de baixa renda, que opta por cervejas mais baratas concorrentes à AmBev.

By: C.J.

Prazo para INSS de Campinas colocar atendimentos em dia

O Instituto Nacional do Seguro Social pediu tempo para consultar o Conselho Nacional de Previdência Social sobre proposta do Ministério Público Federal para que a autarquia cumpra o prazo legal para atendimento da população, previsto em 45 dias, e que vinha atrasando até dois anos. O pedido foi feito em audiência ocorrida nessa segunda-feira (20/7) na 8ª Vara Federal de Campinas (SP) [..]

Proibição de eventos pró-legalização das drogas

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações com o objetivo de suspender decisões judiciais que proibiram atos públicos pró-legalização das drogas. As ações foram protocoladas ontem (21) pela até então procuradora-geral em exercício Deborah Duprat.

Ontem (22) foi empossado no cargo Roberto Gurgel, escolhido pelo presidente da República para suceder a Antonio Fernando Souza, que deixou o posto no fim do mês passado.

Para Deborah, é equivocado o argumento de que os eventos pró-legalização das drogas configuram apologia de crime. As decisões questionadas consideram que há apologia pelo fato de a comercialização e o uso da maconha serem ilícitos penais.

A procuradora defende que deve prevalecer o direito à liberdade de expressão, consolidado no sistema constitucional brasileiro, que constitui "um pressuposto para o funcionamento da democracia".

By: Jusbrasil.

Taxa de diligência em ação penal é proibida em SP

Com mais de três meses de atraso, a Justiça paulista resolveu atender decisão do Conselho Nacional de Justiça que proibiu a cobrança de taxas de diligências, nos processos criminais em que a parte interessada não receba o benefício da assistência judiciária. A decisão do CNJ foi tomada no dia 13 de março e anulou o Provimento 27/2006, da Corregedoria Geral da Justiça. Agora, os oficiais de Justiça que forem notificar testemunhas arroladas pela defesa não podem mais recolher valores para as diligências. O comunicado foi feito pelo Judiciário de São Paulo.

A decisão do CNJ foi tomada por maioria de votos. Sete integrantes acompanharam o voto divergente do conselheiro Paulo Lobo. Para ele, a cobrança da taxa implicaria em restrição ao exercício da ampla defesa e do contraditório. O relator do pedido, conselheiro Altino Pedroso dos Santos, votou pela legalidade do provimento da Corregedoria-Geral da Justiça paulista.

Para o relator, a norma não padecia de nenhum vício de ilegalidade porque não teria natureza de custas. No entendimento do conselheiro, a regra tinha como objetivo remunerar o deslocamento dos oficiais de Justiça.

O conselheiro Paulo Lobo afirmou que, apesar da Lei 11.608/2003 (que trata da taxa judiciária incidente nos serviços públicos de natureza forense) não proibir a cobrança, não significa que possa ser exigida. O conselheiro Técio Lins e Silva lembrou que a cobrança de taxas de diligências tem provocado a concessão de Habeas Corpus pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o que tem acarretado o congestionamento no Judiciário paulista.

O pedido

Fraude em concurso para promotor de Justiça

O Tribunal de Justiça de São Paulo se prepara para decidir nesta quarta-feira (22/7) se expulsa ou não dois procuradores de Justiça dos quadros do Ministério Público. O caso é inédito na história da instituição paulista. Os dois são acusados de desonestidade por vazar informações e quebrar o sigilo de questões do 81º concurso público de ingresso na carreira de promotor de Justiça. Depois de responder Ação Penal e ser condenados, os dois agora enfrentam uma Ação Civil de improbidade administrativa.

O concurso público contou com a participação de 6,6 mil candidatos. Na prova preambular, 648 pessoas foram aprovadas e, na escrita, que aconteceu em 12 de setembro de 1999, 163 candidatos foram classificados. O concurso foi anulado em 31 de janeiro de 2000, quando deveria acontecer a prova oral. A defesa dos procuradores alegou que a Procuradoria-Geral de Justiça valeu-se de provas ilícitas, que a ação era desastrosa e, por isso, deveria ser julgada improcedente.

Os réus são Artur Pagliusi Gonzaga e Roberto da Freiria Estevão. O primeiro está aposentado do cargo e o outro, em atividade. O julgamento já começou no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Os dois primeiros votos decidiram pela cassação da aposentadoria de Artur Pagliusi e a perda da função pública de Roberto da Freiria. A punição ainda seria acumulada com indenização por danos materiais, morais e multa. Se forem condenados nos termos dos votos do relator e do revisor, os procuradores terão que desembolsar algo em torno de R$ 3 milhões e começar uma nova vida profissional.

A indenização pelos danos materiais, prejuízo que a instituição suportou com a anulação do concurso e a preparação de novas provas, foi arbitrada pelo relator em R$ 578,3 mil. Pelo dano moral causado ao Ministério Público, os procuradores teriam de pagar uma vez mais o apurado pelo dano material, incluindo correção monetária e juros de mora. O relator reservou ao procurador Artur Pagliusi mais uma punição: o pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor da remuneração que receber quando da cassação de sua aposentadoria, após o trânsito em julgado da sentença.

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Equipamentos antifurto em carros


Um acordo selado entre Denatran, montadoras de automóveis, operadoras celulares, fabricantes de SIMcards e provedores de serviço de rastreamento permitirá que a partir do dia 1 de agosto se inicie um teste piloto com mil veículos que sairão de fábrica já com equipamento antifurto embarcado. Esse aparelho conterá antena GPS, módulo de comunicação via rede celular, módulo de bloqueio à distância do carro e bateria extra. Em razão de uma liminar da Justiça, contudo, as informações de localização não serão trabalhadas pelo dispositivo inicialmente.

O teste piloto, que vem sendo chamado por seus participantes de "operação assistida", visa verificar se os equipamentos antifurto atendem aos requisitos de segurança da indústria automobilística e se funcionam bem em campo. A partir de fevereiro do ano que vem as montadoras serão obrigadas a incluir o dispositivo antifurto em pelo menos 20% dos carros produzidos. Esse percentual subirá gradativamente até atingir 100% em outubro de 2010. O novo cronograma de adoção do aparelho pelas montadoras será publicado pelo Denatran no Diário Oficial esta semana. Os provedores de serviço de bloqueio e rastreamento que quiserem participar do teste piloto precisarão encaminhar ao Denatran sua documentação até o dia 31 de julho. O Denatran e associações que representam as empresas envolvidas no projeto discutirão os detalhes da operação assistida em uma reunião na próxima sexta-feira, 24.

Obrigação

A exigência de inclusão de equipamento antifurto faz parte da resolução 245 do Contran. A resolução original previa que a partir de agosto de 2009 as montadoras deveriam produzir pelo menos 20% de veículos com equipamentos que permitissem o seu bloqueio e rastreamento. Entretanto, o Ministério Público de São Paulo entendeu que a possibilidade de rastreamento poderia ferir a privacidade dos consumidores e conseguiu uma liminar em março passado anulando a presença dessa função, o que acabou atrasando todo o cronograma previsto pelo Denatran.

Esta semana, o Denatran reeditará portarias que tratam do cronograma de adoção dos equipamentos antifurto, adequando-as à decisão judicial. Além disso, a palavra "rastreamento" será trocada por "localização". "Não existe nenhum intuito de invadir a privacidade dos cidadãos. E vale lembrar que a ativação do dispositivo antifurto será opcional para o consumidor", disse o coordenador geral de política normativa e estratégica do Denatran, Antonio Sergio Calmon, presente nesta terça-feira, 21, no 10º Geo Summit Latin America, realizado em São Paulo. Calmon ressaltou, contudo, que espera que a liminar seja cassada. Se isso acontecer, os equipamentos passarão a sair de fábrica prontos para trabalhar com informações de localização.


Leia mais: Módulos e simcards...

terça-feira, 21 de julho de 2009

Fogão escada abaixo


Dona Raimunda estava com as contas apertadas e, assim, ao invés de chamar a assistência técnica para consertar o fogão, pensou ela mesma em fazer isso.

- Sou habilidosa, eu mesmo faço o reparo e ainda poupo algum dinheiro - pensou.

Quando pôs mãos à obra, percebeu que as partes internas do fogão estavam extremamente gordurentas - fruto de muitos anos de uso e pouco detergente. Assim, arrastou o fogão ao elevador, para levá-lo à lavanderia do prédio, no 1º andar, onde pensava deixá-lo em primorosas condições.

Antes de iniciar a faxina e o reparo, Dona Raimunda - ante a força feita - sentiu-se mal e teve que voltar ao seu apartamento. Seu erro: deixou o fogão no corredor do 1º andar, justo ao lado da porta de entrada do apartamento de Dona Daniela, uma mulher valente.

Enquanto em casa se refazia do mal súbito, Dona Raimunda foi avisada por uma outra vizinha:

- A Dani tocou teu fogão escada abaixo e ainda botou fogo nele!...

Bate bocas à parte, a questão chegou ao JEC Cível. A destruidora, em depoimento pessoal, ponderou que "o fogão atrapalhava a passagem para o meu apartamento" e que "fiquei nervosa, mas só joguei ele, escada abaixo, não tendo responsabilidade na queimada dele - que deve ter sido coisa de outra vizinha".

A juíza sentenciou reconhecendo que "deixar o fogão, próximo à entrada do apartamento da vizinha é impróprio, mas não é justificativa para danificar bem alheio, principalmente por tratar-se de utensílio indispensável em uma casa". E ainda que a ré negasse que tenha queimado o fogão, a magistrada ressaltou que "restou incontroverso o estrago que a demandada causou ao fogão, em razão de ter sido a responsável pela queda do mesmo pela escada".

A magistrada lançou condenação por danos materiais: R$ 400,00 - valor que, pelos orçamentos, correspondia a um, fogão novo, de médio porte. A ré recorreu e a Turma Recursal fechou questão: "a instrução efetuou uma verificação minuciosa e cuidadosa dos elementos de prova constantes dos autos (fatos, fotos e depoimentos) para chegar ao resultado encontrado - isto é, está bem posta a condenação".

O relator ainda fez – fora das notas taquigráficas - uma consideração final:

- Tivesse havido pedido da lesada para ser reparada também pelo dano moral, eu ainda condenaria a ré a, complementarmente, inaugurar o novo fogão, preparando um jantar para a lesada.

O revisor complementou:

- Mas com moderação na pimenta...

By: Espaço Vital.

Juízes fazem "vaquinha"...

O desembargador Roberto Wider, corregedor geral da Justiça do Rio de Janeiro, reuniu os juízes da Corregedoria para poder pagar a passagem de uma família de argentinos que vive há mais de um mês no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão) voltar para casa no Panamá. As informações são da assessoria de imprensa de Wider.

Carlos Chavez, 49 anos, acompanhado da irmã, Edith, da mulher, Liliana, 43 anos, e das três filhas pequenas, viajou há cerca de oito meses para a Argentina, pois o sogro estava doente. Eles pretendiam ficar apenas 15 dias, mas acabaram tendo que estender a viagem. Agora, sem dinheiro, não tem como retornar para Ciudad de David, no Panamá, onde residem há três anos.

A família então decidiu ir de Buenos Aires ao Rio, pois na cidade carioca o valor das passagens seria mais barato. Contudo, desde o dia 11 de junho eles têm morado no Galeão, dormido nos bancos e se alimentado com o auxílio de outras pessoas.

Segundo a assessoria do desembargador, Wider, antes de fazer a "vaquinha", ele pediu à polícia investigar a situação da família e verificar se os argentinos realmente precisariam de ajuda. Após a análise da polícia, o corregedor geral decidiu reunir os juízes para comprar a passagem. A assessoria, contudo, não soube informar que dia a família deixa o Brasil.

O consulado argentino informou anteriormente que só pode oferecer ajuda para que eles voltem para Buenos Aires. E o Consulado do Panamá explicou que não pode fazer nada, já que o c

By: Espaço Vital.

Desembargador cego assumirá no Tribunal do Trabalho do Paraná

Único integrante cego do Ministério Público no País, o procurador Ricardo Tadeu da Fonseca, 50 de idade, será também o primeiro juiz portador de deficiência visual. O Diário Oficial publicou na sexta-feira (17) a nomeação dele - pelo presidente Lula - como desembargador do TRT da 9ª Região, com sede em Curitiba (PR). Ele foi o escolhido de uma lista tríplice apresentada pelo tribunal. "Estou realizando um sonho", declarou. Há 18 anos, ele atuava no Ministério Público do Trabalho, inicialmente em Campinas (SP) e nos últimos anos na capital paranaense. A posse na magistratura será na próxima semana.

Fonseca aprendeu a linguagem braile, mas no trabalho utiliza a tecnologia. Como desembargador do TRT-9, acredita que poderá se valer de assessores que leiam processos ou descrevam fatos. "Vou ter como fazer um juízo de valor", acentua. "Minha situação é a mesma de um juiz que se serve do tradutor juramentado". Fonseca foi um dos que redigiram a Convenção Internacional sobre Direitos de Pessoas com Deficiência, aprovada pela Organização das Nações Unidas em dezembro de 2006.

Uma paralisia cerebral no momento do nascimento provocou perda parcial de visão em Ricardo Tadeu da Fonseca. Mesmo assim, ele conseguiu estudar em escola regular. Aos 23 anos, quando estava no terceiro ano da Faculdade de Direito, ficou totalmente privado da visão. Com o apoio dos colegas, que gravavam o conteúdo de livros e as aulas, formou-se. Depois que deixou os bancos escolares, as dificuldades começaram a aparecer. "Ninguém me dava emprego", relembra. O currículo agradava, ele era chamado para entrevistas, mas os possíveis empregadores desistiam quando viam que era cego.

A contratação para assessorar um desembargador do TRT de Campinas renovou suas esperanças. Incentivado pelo magistrado, Fonseca fez concurso para juiz em 1990. Mas, foi cortado antes de concluir o processo, em razão do exame de saúde. No ano seguinte, passou em sexto lugar no concurso de procurador do Trabalho, superando mais de cinco mil candidatos.

Em 2002, mudou-se para Curitiba, onde fez o doutorado na Universidade Federal do Paraná. Além do trabalho na Procuradoria, ele é professor convidado na Pontifícia Universidade Católica do Paraná e no Centro Universitário Curitiba em cursos de pós-graduação. "Estou indo para a magistratura com a sensação do dever cumprido em todas as tarefas que me foram postas a cumprir - e doravante quero ser sensato, sábio e justo".


By: Espaço Vital.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

Mendigar por ociosidade ou cupidez deixa de ser crime

O presidente da República sancionou na quinta-feira (16) a Lei nº 11.983/2009 que altera a Lei de Contravenções Penais. A publicação ocorreu na sexta-feira (17), quando a lei nova começou a vigir.

A nova norma tem apenas dois artigos. O primeiro deles revoga o art. 60 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 que punia com prisão simples de 15 dias a três meses o fato de mendigar por ociosidade ou cupidez. O artigo revogado também, estabelecia os casos de aumento da pena.

Veja a íntegra da Lei nº 11.983, de 16 de julho de 2009.

Revoga o art. 60 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É revogado o art. 60 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro
........................................

Veja quais foram os dispositivos revogados

Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses.

Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um sexto a um terço, se a contravenção é praticada:

a) de modo vexatório, ameaçador ou fraudulento.

b) mediante simulação de moléstia ou deformidade;

c) em companhia de alienado ou de menor de dezoito anos.

Mostrar lingerie - dano moral


Em julgamento realizado pela 3ª turma do TST, ex- empregada da empresa Atacado Liderança de Tecidos e Confecções que sofreu revista íntima no trabalho garantiu o direito a indenização de R$ 2 mil por dano moral. Para evitar furtos de peça de lingerie, a empresa fazia revistas nas funcionárias, obrigando-as a mostrar sutiã, calcinha e meia. O procedimento era feito em lugar reservado, por outra funcionária, e somente quando se constatava a ocorrência de furto na empresa. Mesmo assim, a 3ª turma entendeu que a revista é ilegal.

De acordo com o juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, relator do processo, ao expor a roupa íntima da ex-empregada, a empresa atuou "à margem dos parâmetros razoáveis, invadindo esfera indevassável de intimidade e incidindo em abuso que deve ser reparado". Assim, teria havido violação à CF/88 (clique aqui), no artigo 5º, que coloca como "invioláveis a intimidade a vida privada, a honra e a imagem das pessoas". Embora a empresa tenha direito à adoção de medidas para a proteção do seu patrimônio, não pode haver "invasão ilegítima da esfera jurídica da intimidade" dos empregados, como teria ocorrido no caso.

A ex-empregasa ganhou, em julgamento na 1ª vara do Trabalho de Cascavel/PR, o direito a indenização de R$ 2 mil. Essa decisão foi alterada pelo TRT da 9ª região, que entendeu não ter havido violação da intimidade dela, Agora, a 3ª turma restabeleceu a sentença da vara.

TRT/PR -
RR 1069/2006-071-09-00.2

Ao desistir de imóvel, comprador tem direito à devolução corrigida do valor das parcelas pagas

A 3ª Turma do STJ manteve a decisão que considerou abusiva cláusula de contrato de compra de imóvel comercializado pela empresa Franere – Comércio Construções Imobiliária Ltda. que previa a retenção de 30% dos valores pagos em caso de desistência do negócio. O Tribunal de Justiça do Maranhão, ao desconstituir a cláusula contratual, determinou a devolução das parcelas pagas pela compradora corrigidas na forma do contrato.

Uma cliente da empresa imobiliária desistiu de um apartamento adquirido em 2002 e ajuizou ação para reaver os valores pagos por considerar abusiva a cláusula do contrato que previa a retenção de 30% do valor por parte da empresa vendedora. A cliente pediu a devolução das parcelas já pagas com o devido reajuste e consentiu com a retenção de 10% do valor pago a título de despesas administrativas.

A compradora também pediu o pagamento de juros de 1% ao mês pela demora no ressarcimento. Em primeira instância, o pedido foi parcialmente atendido, o que foi mantido pelo TJMA.

Segundo considerou o tribunal maranhense, a cláusula do contrato que estabeleceu que a empresa poderia reter 30% do valor já pago era abusiva e deveria ser anulada. Também determinou o pagamento de 1% como juros de mora. Considerou-se que o princípio do pacto sunt servanda (o pacto deve ser cumprido), que rege os contratos, deveria ser flexibilizado em caso de abusos no acordo.

A empresa recorreu ao STJ, argumentado não haver ilegalidade na cláusula que prevê, em contrato de compra e venda de imóvel, a retenção de 30% dos valores recebidos. Alegou-se ainda que a empresa não teria dado causa à rescisão do contrato, sendo de responsabilidade exclusiva da cliente. Teriam sido violados os artigos 53 do Código de Defesa do Consumidor e o 418 do Código Civil.

O artigo do CDC determina que não há perda total do valor das prestações nos contratos de compra e venda quando, por causa de inadimplemento, é pedido que o contrato seja terminado. Já o artigo do CC determina que o vendedor tem o direito de reter o sinal no caso do desfazimento do contrato, na hipótese de sua não execução. Também foi apontado pela empresa dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema).

Ao decidir, o ministro relator Massami Uyeda afirmou que a jurisprudência do STJ garante ao comprador o direito de entrar com ação para ser restituído parcialmente das importâncias pagas no caso de deixar de cumprir o contrato, por impossibilidade de cumpri-lo. Observou o ministro que, no caso, o que foi pago pela cliente era o sinal e várias parcelas. No caso, o desfazimento contratual ocorreu pela impossibilidade da autora de arcar com as prestações pactuadas, hipótese em que o sinal deve ser devolvido sob pena de enriquecimento ilícito.

REsp nº 1056704 - com informações do STJ.

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Inscrição no SPC não impede candidata de participar de concurso

O Conselho Especial do TJ/DF declarou a nulidade de ato administrativo de Secretário do GDF que excluiu uma candidata do concurso público ao cargo de técnico penitenciário, uma vez que seu nome constava nos registros de inadimplência no SPC. A decisão, por maioria, foi publicada no Diário da Justiça de segunda-feira, 13/7.

A autora informa que participou do concurso público para provimento de vagas para o cargo de técnico penitenciário, regido pelo Edital nº 1/2007 - SEJUSDH, e que foi aprovada nas três primeiras etapas do certame. No entanto, foi contra-indicada na sindicância de vida pregressa e investigação social realizadas, em razão de ter seu nome incluído no SPC e no SERASA. Diante disso, requereu que fosse declarada a nulidade do ato administrativo que a excluiu do certame, assegurando sua participação nas demais fases do concurso.

O Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal sustenta que a candidata deve ter idoneidade moral inatacável, sendo esse requisito exigido pelo edital regulador do certame, bem como pela Lei Distrital 3.669/2005, que criou a carreira de atividades penitenciárias. Acrescenta que a candidata foi inabilitada em face de constar contra ela treze registros de inadimplência no SPC, além de um registro de emissão de cheque sem provisão de fundos, todos em 2008. Reafirma a necessidade de os candidatos ao cargo de técnico penitenciário terem a conduta inatacável em virtude da natureza das atividades a serem desempenhadas nos estabelecimentos prisionais do DF, sob pena de infiltração do crime organizado.

Após muitos debates, os desembargadores favoráveis à concessão da segurança concluíram que a idoneidade de alguém deve ser medida pela conduta demonstrada num período relevante de tempo, de forma continuada. Assim, a despeito da previsão legal e editalícia, não se considerou inidônea pessoa que teve registradas treze anotações por inadimplência no espaço de um ano. Isso porque razões conjunturais da economia poderiam explicar o desequilíbrio financeiro concentrado no período, sem evidenciar desvio de caráter.

O desembargador George Leite, responsável pela relatoria do feito, explica que a utilização do cheque há muito deixou de ser uma ordem de pagamento à vista para se constituir em promessa de pagamento futuro. O magistrado registra que essa é uma prática consagrada na praxe comercial, que pode, eventualmente, configurar o crime de estelionato quando se apresenta com dolo preordenado - que ocorre quando o agente emite o cheque com o intuito de burlar a boa-fé do credor. "O que poderia efetivamente desaboná-la no exercício da importante função policial seria a contumácia, a deturpação da personalidade evidenciada na prática reiterada desse tipo de conduta, que não é o caso", conclui o relator.

A exclusão da candidata, em tal situação, mostrou-se, portanto, abusiva, uma vez que ela preencheu corretamente os requisitos estabelecidos para o cargo pretendido. A medida teria, ainda, configurado violação ao princípio da proporcionalidade/razoabilidade, até porque "em diversos precedentes este Tribunal têm admitido em cargos públicos candidatos que respondem a processo criminal, em face do princípio da presunção de inocência".

Processo : 20080020155074MSG - clique aqui.

Lojas Americanas indenizará por abordar criança

O juiz da 2ª vara cível de Taguatinga condenou as Lojas Americanas S/A a pagarem 8 mil reais de indenização por danos morais a pai e filho constrangidos no interior do estabelecimento comercial. A 3ª turma cível do TJ/DF, em decisão por maioria, manteve a sentença condenatória. Um dos desembargadores discordou do valor arbitrado a título de indenização.

O pai conta que estava comprando produtos na loja, na companhia do filho, quando um funcionário abordou o menino e atribuiu-lhe o comportamento de subtrair algumas guloseimas expostas nas gôndolas. Conta ainda que foi advertido pelo funcionário de que os dois (pai e filho) só sairiam do estabelecimento após revista ao menino.

A empresa ré contestou a ação, relatando fato diferente do narrado na inicial. De acordo com os prepostos da empresa, o funcionário teria se dirigido à genitora do garoto para que esta o orientasse a não mexer nas gôndolas. O pai, ao ver a cena, teria, de forma escandalosa, xingado o empregado do estabelecimento, chamando a atenção de outros clientes à volta. Passou, então, a despir o filho para comprovar que ele não estaria praticando qualquer ato ilícito.

Contradições à parte, a ré não conseguiu durante a instrução processual provar sua versão dos fatos e a audiência de conciliação entre as partes mostrou-se infrutífera. Antes de o juiz prolatar a sentença, os autores da ação pediram a inversão do ônus da prova, invocando o art. 6º, inc. VIII, do CDC (clique aqui).

O artigo diz: "São direitos básicos do consumidor:(...) VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".

As Lojas Americanas recorreram da condenação, mas, ao julgar o recurso, os desembargadores da 3ª turma cível reafirmaram o dano moral sofrido pelos autores e mantiveram a sentença. A decisão não foi unânime porque um dos julgadores discordou do valor arbitrado de 8 mil reais para cada um dos ofendidos. Segundo o voto vencido, cinco mil reais seriam suficientes para reparar o dano. A empresa ré ainda pode recorrer da decisão por conta dessa divergência.

Processo : 20050710230469 - clique aqui.

Presunção de paternidade

O Senado Federal aprovou, ontem, 15/7, o PLC 53/07 que regula a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento. A proposta estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético (mais conhecido como exame de DNA) em processo investigatório aberto para essa finalidade. O projeto segue para sanção presidencial.

O projeto, apresentado em 2001 pelo deputado federal Alberto Fraga, foi recebido pelo Senado em julho de 2007 e, em junho de 2009, aprovado pela CCJ, o voto favorável do relator, senador Marco Maciel (DEM/PE).

O projeto altera a Lei da Investigação de Paternidade (Lei 8.560/92 - clique aqui) estabelecendo que "a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA - gerará a presunção de paternidade".

Entretanto, a presunção de paternidade deverá ser apreciada em conjunto com o contexto mais amplo de provas, como elementos que demonstrem a existência de relacionamento entre a mãe e o suposto pai. Não se poderá presumir a paternidade se houver provas suficientes que demonstrem a falta de fundamento da ação.

Para Marco Maciel, essa determinação para que se confronte o resultado do exame de DNA com outras provas é uma previsão acertada. Como observou, o teste apresenta mínima possibilidade de erro, mas a existência dessa ínfima margem justifica a cautela nas decisões. Quanto à questão essencial do projeto, de reconhecer a cada pessoa o direito à filiação paternal, o senador manifestou plena concordância com tal princípio.

Na avaliação do relator, o direito à paternidade sobrepõe-se ao argumento de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, frequentemente utilizada na tentativa de se legitimar a recusa se submeter ao exame de DNA. Marco Maciel argumenta que o direito à filiação está ancorado na Constituição porque a identidade da pessoa, como entende, "está diretamente ligada à sua imagem e à sua honra".

De acordo com a justificação de Alberto Fraga, a medida será de extrema importância para crianças e adolescentes, que têm o direito constitucional de não serem discriminados. Ele ressalta também que o MP tem atuado para que a jurisprudência se consolide em favor dos filhos que dependem da identificação genética dos supostos genitores.

O projeto também revoga a lei 883/49, que dispõe sobre o reconhecimento dos filhos ilegítimos.


Confira o PL...

O direito de visita dos avós aos netos

Se o Código Civil (clique aqui) obriga os avós a contribuírem para a subsistência dos netos na falta de condições materiais dos pais, deverá assegurar a eles, agora, o apoio emocional a essas crianças e adolescentes por meio do convívio familiar.

Ontem, 15/7, a CCJ aprovou, em decisão terminativa, PLS 692/07 da senadora Kátia Abreu (DEM/TO) que garante aos avós o direito de visita aos netos. O relator da matéria, senador Marco Maciel (DEM/PE), apresentou voto pela aprovação, com emenda.

Kátia Abreu argumenta, na justificação do projeto, que "é usual, ao término de um relacionamento conjugal, surgirem desavenças e ressentimentos entre o casal e, não raras vezes, tendência a vingança e represália", levando ao afastamento dos filhos "do causador da dor e de seus demais familiares".

Foi para coibir esse comportamento, conhecido como Síndrome da Alienação Parental, que a senadora apresentou a proposta. Ao alterar dispositivos do Código Civil e do CPC, o projeto busca assegurar aos avós a manutenção do relacionamento afetivo com os netos, preservando, assim, o direito da criança e do adolescente à convivência familiar estabelecido pela Constituição.

O projeto determina ainda que, quando um dos pais se opuser à visita dos avós aos netos, o juiz decidirá sobre a conveniência e a oportunidade dessas visitas, sempre baseado no interesse do menor.

Prazo prescricional em protesto extrajudicial

O Plenário Senado aprovou, em 15/7, o PLC 48/08 (clique aqui) que regulamenta a contagem de prazo prescricional na hipótese de protesto extrajudicial. O projeto estabelece que, nesse caso, o início do prazo será a data de registro do protesto. A proposta busca resolver o problema do hiato entre a data de protocolo do protesto e a de seu efetivo registro. A matéria vai agora a sanção.

O Senado também aprovou o PLC 81/05 (clique aqui) que confere prioridade a tramitação, procedimentos e execução dos processos relativos à tutela de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, em qualquer instância. De acordo com a matéria, o autor da ação deverá requerer o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando essa circunstância em local visível nos autos do processo. Como sofreu mudanças no Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados.

By: Migalhas.

"Justiça pelas próprias mãos"

Autor de crime praticado com a intenção de "fazer justiça pelas próprias mãos" terá a pena aumentada de 1/3 (um terço), conforme estabelece o PLC 137/08 aprovado no dia 15/7 pelo Senado. A penalidade também alcança crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas para satisfazer pretensão própria ou de outrem ou a prática do crime sobe o pretexto de oferecer serviços de segurança. Como recebeu emendas no Senado, o projeto retornou à Câmara dos Deputados.

Em seu parecer, o relator da matéria na Comissão de CCJ, senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), observou que a simples existência de organização paramilitar já é antijurídica, independentemente da finalidade a que se destine. Valadares ainda citou trecho da justificação do autor do projeto, deputado Luiz Couto, que ressaltou a existência de laços de convivência e de parentesco entre proprietários de riqueza e de poder com delegados, secretários de Segurança e membros da magistratura ou Ministério Público, especialmente nas Regiões Nordeste, Norte e Centro Oeste.


Confira abaixo o PL na íntegra...

Mudança no Código Penal sobre crimes sexuais

Depois de cinco anos de tramitação no Congresso, o Senado aprovou, nesta quinta-feira (16), substitutivo da Câmara a projeto de lei do Senado (PLS 253/04) que promove uma ampla reformulação nos dispositivos do Código Penal (CP) que tratam dos crimes sexuais. De iniciativa da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Exploração Sexual, a proposição também altera a Lei de Crimes Hediondos para incluir as mudanças feitas no CP em relação ao estupro simples e ao de vulnerável. A matéria será encaminhada, agora, à sanção do presidente da República.

Na verdade, o texto aprovado pelo Plenário do Senado faz uma junção do substitutivo da Câmara com a versão do PLS 253/04 aprovada originalmente pelo Senado. Após modificar a denominação da parte do CP que trata desse tipo penal, renomeada para "Crimes contra a Liberdade e o Desenvolvimento Sexual", a proposta efetuou uma profunda revisão na definição dos crimes aí listados. Uma das intenções foi admitir como alvo dessas práticas tanto pessoas do sexo feminino quanto do masculino.

By: Agência Senado.

É importante ressaltar ainda o agravamento das penas para alguns crimes, como o de estupro. Neste caso, foi imposta pena de reclusão de 8 a 12 anos se do ato resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver idade entre 14 e 18 anos. Se a vítima vier a morrer pela agressão, a pena de reclusão é elevada para 12 a 20 anos.

Também foi criado um novo tipo penal, o estupro de vulnerável, que substitui o crime de sedução e o regime de presunção de violência contra criança ou adolescente menor de 14 anos. Aí estão incluídos não só os menores, mas as pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o necessário discernimento para a prática do ato. A pena pelo crime vai de 8 a 15 anos de reclusão, sendo aumentada da metade se houver a participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima. Se da violência resultar lesão corporal grave, a pena sobe para de 10 a 20 anos; em caso de morte, salta para de 12 a 30 anos.

A proposição também cuidou de tornar a ação penal pública em qualquer dessas circunstâncias. O argumento para justificar a medida foi de que "a eficácia na proteção da liberdade sexual da pessoa e, em especial, a proteção ao desenvolvimento da sexualidade da criança e do adolescente são questões de interesse público, não podendo em hipótese alguma ser dependente de ação penal privada e passível das correlatas possibilidades de renúncia e de perdão do ofendido ou ainda de quem tem qualidade para representá-lo". As modificações na Lei de Crimes Hediondos tiveram o objetivo de ajustá-la aos dispositivos que tipificam o estupro cumulado com lesão corporal grave ou seguido de morte.

By: Agência Senado.

Esterelizando!


O Senado aprovou ontem, 15/7, a obrigatoriedade de desinfecção e esterilização dos instrumentos e utensílios utilizados por barbeiros, manicures, pedicuras e tatuadores e aplicadores de piercings. O objetivo do PLC 1/09 (clique aqui) é garantir os usuários desses tipos de serviços que provocam - ou podem provocar - cortes ou perfurações no corpo, contra o risco de inoculação de agentes de doenças infecto-contagiosas, como Aids e hepatite, dos tipos B e C, transmitidos por meio de objetos perfurantes ou cortantes contaminados. A esterilização deve ser feita de acordo com as normas da vigilância sanitária.

O uso de instrumentos descartáveis é permitido e não está sujeito à obrigatoriedade de desinfecção e esterilização, mas devem ter os lacres abertos à vista dos clientes. Além disso, nos locais onde são prestados esses serviços, deverá ser mantido em local visível cartaz com os seguintes dizeres: "É permitida a utilização de aparelhos, instrumentos ou utensílios trazidos pelos usuários".

Aprovado com emenda, o projeto volta à Câmara dos Deputados.

By: Migalhas.