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quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Nomes esdrúxulos

Por mais absurdo que possa parecer, certamente com algum significado para os pais, alguns vocativos são nomes próprios. Na esperança de se livrar do peso de carregar nomes que são  verdadeiros motivos de chacotas, as pessoas acionam a justiça sul-mato-grossense para sanar o problema.
Essa criatividade (?) para dar nome aos filhos já ensejou processos de retificação de Altezevelte, Alucinética, Claysikelle, Frankstefferson, Hedinerge, Hezenclever, Hollylle, Hugney, Khristofer Willian, Maxwelbe, Maxwelson, Mell Kimberly.
Teve também Necephora Izidoria, Starley, Uallas, Udieslley, Ulisflávio, Venério, Walex Darwin, Wallyston, Waterloo, Wildscley, Wochton, Wolfson, Yonahan Henderson, Locrete e muito outros - que já passaram pelas Varas de Fazenda e Registros Públicos de Campo Grande (MS).
As informações são do saite oficial do próprio TJ-MS, em texto da jornalista Priscila Guimarães.
E, nesse meio, um processo que tramita na capital chama a atenção pelo tamanho e pela originalidade: o autor é Wonarllevyston Garlan Marllon Branddon Bruno Paullynelly Mell (e seguem mais quatro apelidos de família que foram preservados). Ele tem 13 anos e um nome de se perder o fôlego antes de terminar a leitura. Em audiência, a mãe dele, Dalvina Xuxa de tal, disse que "o nome do filho é fruto de diversas sugestões", mas reconheceu ter exagerado.
O juiz Fernando Paes de Campos, da 5ª Vara de Fazenda e Registros Públicos da Capital, que realizou a audiência desse caso, apontou que a mãe tentou [...]

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Blog com Boas Energias

Mais carinho. Tem coisa melhor do que ser sempre lembrada?

Adorei este selinho. De muito bom gosto e um significado tão belo quanto.

Obrigada ao blog Dicas e Truques por ter lembrado de mim.

Beijos doces em você!!!

boas_energias

Repasso-o aos seguintes amigos:

Decifro e Devoro

Direito é Legal

DuBaralho

Es.Histórias

Mensagens Cristãs

Oficina de Gerência

Qualiblog

Sopa de Cérebro

Terramel

Uninuni

Beijos em todos e não deixem de repassá-lo, ok?

Mudanças no Código de Defesa do Consumidor

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou ontem (28), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 6238/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que institui nova regra para interrupção do prazo de decadência do direito de reclamação do consumidor.
A proposta permite a interrupção desse prazo no período entre a reclamação oficial ao órgão de defesa do consumidor e a negativa formal do fornecedor em audiência ou o descumprimento do acordo.
Pelo projeto, o artigo 26 do CDC passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação completa:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
IV – a reclamação oficializada perante órgão ou entidade com atribuições de defesa do consumidor, até a negativa formal do fornecedor em audiência ou o descumprimento do acordado.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Também em caráter conclusivo foi aprovado ontem o PL nº 1460/99, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), que acrescenta a terceira luz de freio ao rol de equipamentos obrigatórios aos automóveis, veículos de passeio, de carga e mistos. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).
O colegiado aprovou ainda o PL 612/03, do ex-deputado Ricardo Izar, que permite às farmácias ou drogarias manter serviço de atendimento ao público para aplicação de injeções, averiguação da pressão arterial humana e realização de serviços de inalação, a cargo de técnica habilitado, observada a prescrição médica.

 LEIA A ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI Nº 6.238, DE 2005

domingo, 26 de outubro de 2008

Novas Alíquotas

Empresas com menos funcionários afastados por doenças e acidentes do trabalho vão pagar menos à Previdência Social a partir de janeiro de 2010.

Atualmente, as empresas recolhem para a Previdência 1%, 2% ou 3% da folha de salários de acordo com seu setor de atuação. Áreas com mais risco pagam mais. A partir de janeiro de 2010, quando as novas alíquotas devem entrar em vigor, as taxas vão variar entre 0,5% e 6% e serão determinadas de acordo com o número de funcionários afastados em cada empresa. [...]

Aluguel de pcs, banda larga e suporte técnico

tecnologia

A Telefônica oferece o aluguel de computadores, banda larga e serviços de suporte técnico por um valor mensal. Pode-se alugar computador, notebook, softwares (como sistema operacional Windows e antivírus), banda larga, suporte técnico e contar com a atualização dos equipamentos. Para os estabelecimentos comerciais, a operadora disponibiliza leitores magnéticos e impressoras. Batizado de Posto Informático, o pacote da Telefônica exige a assinatura de um contrato de 24 a 36 meses. Caso o empresário queira contratar mais computadores ou outros equipamentos, isso pode ser feito a qualquer momento. As máquinas são atualizadas na renovação do contrato e a manutenção é constante. Tudo isso pagando uma mensalidade a partir de R$ 84, no modelo básico. 'Assim, o empresário foca em seu ramo de atividade e não precisa se preocupar com atualização de micros, softwares e qualquer problema nessa área', afirma Mário Milone, diretor de marketing de produtos da Telefônica. Além do estado de São Paulo, as cidades de Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Porto Alegre, Joinville, Curitiba, Rio de Janeiro, Recife e Fortaleza podem contratar esse serviço.

Leia na íntegra.

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Reconhecimento espontâneo da paternidade desfeito

O STJ decidiu que aquele que reconhece voluntariamente a paternidade de uma criança com a qual sabia não ter vínculo biológico não possui o direito subjetivo de propor posteriormente uma ação negatória de paternidade, sem que esteja caracterizado algum vício de consentimento, como por exemplo o erro ou a coação.
A decisão, unânime, é da 3ª Turma, que sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DFT).
Um homem propôs uma ação negatória de paternidade combinada com declaratória de nulidade de registro civil contra uma menor nascida em 1992, representada por sua mãe.[...]

ICMS não incide sobre os serviços das farmácias de manipulação

O TJRS havia concluído pela incidência exclusiva do Imposto Sobre Mercadoria e Serviço (ICMS) sobre o preparo, manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação, entendendo predominar a mercadoria em detrimento do serviço. O que levou ao recurso da farmácia ao STJ.
Para o relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, diferentemente do que entende o TJRS, o critério da "prevalência" para a definição da incidência do ISS ou do ICMS é absolutamente subjetivo e impreciso. [...]

Farmácia de manipulação condenada a R$ 5 mil por negligência

Uma farmácia terá que indenizar um analista de compras, em R$ 5 mil, por manipular com negligência uma fórmula que causou lesões no rosto do cliente. A decisão é da 14ª Câmara do TJMG.
O analista de compras foi até a farmácia com uma receita médica para recompor falhas em sua barba. Tratava-se de uma loção hidroalcoólica, que tinha prescrição de 0,5% de antralina e 20% de ácido salicílico. Entretanto, ao passar o produto no rosto, sofreu queimaduras e deformações na pele.
O cliente decidiu ajuizar ação contra a farmácia cobrando indenização pelas graves lesões, argumentando ser uma pessoa vaidosa e que, portanto, ficou privado provisoriamente do convívio profissional e social. [...]

Esposa traída leva R$ 53.950,00

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Sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara de Família de Campo Grande, Luiz Cláudio Bonassini da Silva, concedeu indenização de R$ 53.950,00 em danos morais à esposa traída durante o casamento. Ela provou sofrimento e humilhação com a relação extraconjugal do marido.

A esposa, que não pode ser identificada, propôs a ação contra o marido com quem ficou casada desde 21/3 de 1975, tendo com ele dois filhos.

Segundo o processo, em razão do comportamento estranho do marido, a esposa começou a investigá-lo e descobriu que ele vinha mantendo casos extraconjugais, inclusive e um deles tendo gerado uma filha que conta hoje com 24 anos.

O marido contestou alegando que ela já sabia da existência dessa filha e aceitara a situação, inclusive o perdoado de forma tácita.

Na análise do pedido de indenização, o juiz ponderou que o Código Civil autoriza a indenização por danos morais em caso de lesão aos direitos da personalidade, consagrados pela Constituição Federal, dentre os quais encontra-se o da dignidade da pessoa humana.

E em se tratando de pedido de indenização por danos morais entre cônjuges, é necessário que o fato danoso tenha sido determinante para a dissolução da sociedade conjugal, tornando insuportável a vida em comum. [...]

Extravio da Carteira de Trabalho = Dano Moral


O extravio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constitui motivo para  condenação em danos morais. De acordo com esse entendimento, os desembargadores da 1ª Turma do TRT4 condenaram uma empresa ao pagamento de indenização, no valor de R$ 2 mil, a uma empregada despedida que teve sua carteira de trabalho extraviada por escritório de contabilidade.
A trabalhadora procurou a Justiça, alegando o transtorno ocorrido, diante do fato de não ter mais a sua CTPS, que continha todos os registros de seus empregos anteriores.
Segundo o entendimento dos magistrados [...]

Difamada por e-mail

Um homem que divulgou mensagens eletrônicas difamando uma ex-namorada, referindo-se a ela como “garota de programa”, não terá o recurso especial julgado pelo STJ. Com isso, fica mantido o acórdão do TJRS, que o condenou a pagar uma indenização por danos morais no valor R$ 30 mil, mais juros.
A mulher alegou que recebeu diversas ligações telefônicas com o objetivo de contratá-la para a prática de programas sexuais. Declarou que o fato ocorreu em virtude da publicação de e-mails divulgando seu nome, profissão, telefone e faculdade, junto com a fotografia de uma mulher em posições eróticas. Diante da situação, passou a ser incomodada pelos telefonemas e boatos que a taxavam de “garota de programa”. Ela, inclusive, teve de se retirar do clube ao qual era associada.
Em uma ação cautelar de exibição de documentos movida contra o provedor da mensagem, a mulher obteve a informação de que o correio eletrônico pelo qual foram enviados os e-mails pertencia ao ex-namorado dela e que [...]

Mesmo sexo: possibilidade jurídica de reconhecimento da união estável

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A parcela homossexual da população brasileira, estimada em cerca de 17,9 milhões de pessoas, comemorou, no último mês de agosto, uma decisão do STJ. O que admitiu a possibilidade jurídica de reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Para muitos casais é um grande passo, já que a legislação brasileira não vê, na união homossexual, uma família.
O número que se aproxima dos 18 milhões de brasileiros que seriam homossexuais é uma estimativa da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (GLBTT), registrada pelo STJ. [...]

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Liberação de veículo não depende de prévio pagamento de multas e despesas

É ilegal o condicionamento da liberação de veículos, retidos em razão de transporte de passageiros sem autorização, ao prévio pagamento de multa e despesas com transbordo. Foi com esse entendimento que o relator, ministro Luiz Fux, da 1ª Turma do STJ, rejeitou o recurso especial interposto pela União contra acórdão proferido pelo TRF1.

Para Fux, a imposição de pagamento imediato da multa e demais despesas não é prevista em lei, configurando-se fato que denota extrapolação dos limites impostos ao exercício do poder regulamentar. [...]

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

IR e o Dano Moral

A indenização por dano estritamente moral não é fato gerador do Imposto de Renda, pois se limita a recompor o patrimônio imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado.
O entendimento da 1ª Seção do STJ é o de que a negativa da incidência do tributo não se dá por isenção, mas pelo falo de não ocorrer riqueza nova capaz de caracterizar acréscimo patrimonial. A decisão deverá pacificar a jurisprudência nacional.
A questão foi definida em um recurso especial da Fazenda Nacional contra decisão do TRF da 4ª Região, que, ao apreciar mandado de segurança, reconheceu o benefício fiscal à verba recebida, confirmando decisão da primeira instância.
A ação foi apresentada pelo advogado gaúcho Elton Frederico Volker contra ato do delegado da Receita Federal em Porto Alegre, buscando afastar a incidência do Imposto de Renda sobre a verba indenizatória. O contribuinte recebeu R$ 6 mil de indenização do Estado do Rio Grande do Sul como [...]

Mimo: "Prá você com carinho"

[UNSET]

Mais um lindíssimo Mimo da minha querida Mônica do Toques de Prazer, que está de nêne recém chegado, o Breno. Que lindo! Beijocas nele e em você, ok, Mônica?Saudades!!!

Bem, tenho que repassá-lo a outros blogs de que gosto e que são, na minha opinião, merecedores.

Alma Poeta

Blog do Inusitado

Cuiabá News

Dicas Truqes e Downloads

Digitis

Não deixem de repassar aos seus favoritos.

Sucesso prá todos.

Beijos.

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Discussão em semáforo da direito a indenização

Um motorista vai ter que indenizar por danos morais e materiais a condutora agredida verbalmente por ele, no semáforo. A sentença é da 2ª Turma Recursal do TJDFT e o valor da indenização é de R$ 3 mil.

O fato ocorreu em março de 2007. A requerente contou que parou seu veículo no semáforo, quando foi surpreendida por gritos e xingamentos do motorista que estava atrás do seu carro. Afirmou que em determinado momento, o réu desceu do outro automóvel, foi até o veículo da requerente, introduziu a cabeça pela janela lateral e, vociferando, continuou a lhe insultar.

Sem saber o que detonara tamanha ira, a mulher assustada deixou o carro desligar, atrapalhando temporariamente o tráfego. Ao perguntar o que havia feito, obteve do réu a resposta de que teria deixado seu veículo se aproximar e encostar no dele. Não satisfeito com os impropérios desferidos, o réu voltou ao seu veículo e acelerou empurrando o carro da motorista várias vezes, o amassando.

Em audiência de instrução e julgamento, o réu contestou a versão da autora e alegou que ao sair do carro queria apenas saber se a mulher estava passando mal, já que ela deixara o carro descer e colidir no dele. Que a requerente é quem teria lhe xingado imotivadamente e as agressões verbais passaram a ser recíprocas a partir daí.

A autora apresentou testemunha compromissada que confirmou o desenrolar dos fatos por ela descritos. A testemunha do réu não prestou compromisso por se tratar de parente. A perícia concluiu que a avaria causada no carro da requerente é compatível com a versão por ela apresentada.

Do ponto de vista da indenização por danos morais, o juiz explicou na sentença: “os fatos apontam no sentido de que o réu deu causa à ocorrência. O fato do semáforo estar em rua com declive, argumento apresentado pelo motorista, e que isso poderia em tese ter ocasionado a leve colisão entre os veículos, não justifica a maneira de agir do réu. Infere-se do quadro desenhado que a requerente teve, sim, o direito da personalidade relativo à honra lesionado.”

De acordo com o magistrado, a honra pode ser tomada como a boa reputação construída ao longo de toda uma vida e, nesse caso, maculada pela conduta do réu. (Proc.nº:2007.03.1.037406-0)

By: Jornal da Ordem

Extratégia contra o Cofins

Advogados tributaristas estão articulando as mais diversas saídas para emplacar a isenção do Cofins, depois da derrota histórica sofrida no STF, em setembro. Segundo o advogado Ursulino dos Santos Isidoro, a disputa não envolve um tema constitucional - logo não é de competência do Supremo, devendo ser julgada apenas no STJ. O Conselho Federal da  OAB aprovou, na semana passada, a apresentação de uma ação sobre o tema, argumentando que o placar sobre a retroatividade da decisão do Supremo foi desempatado equivocadamente.

By: E.V.

3 anos para Estágio Probatório

A 2ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que o prazo do estágio probatório e para estabilidade, no serviço público, é de três anos.
A questão foi suscitada em agravo de instrumento, por meio do qual, os agravantes pretendiam participar de concurso de promoção para advogado da União de 1ª categoria, pois tiveram seus nomes excluídos da listagem dos elegíveis.
Os agravantes (Aristhea Totti, Cristina Alencar Serrano Santos, Geovanna Patricia de Queiroz Rego, Isabella Cavalcanti Paraíso e Rafael Santos de Barros e Silva) requereram que a União incluísse os seus nomes na condição de aptos a participarem do certame. Sustentam que a exigência do período de cumprimento do estágio probatório é de dois, e não de três anos, como exige a União.
O argumento apresentado pela União sobre a questão é de que, caso os agravantes participem do concurso de promoção e sejam, de fato, promovidos, tornar-se-ão estáveis e progredirão na carreira, sem terem concluído o período obrigatório de estágio probatório de 36 meses.
Ao fundamentar o seu voto, o relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, citou precedente do STF sobre questão semelhante, onde se dispõe, conforme os preceitos constitucionais, não haver como se dissociar o prazo do estágio probatório do da estabilidade.
Assim, como foi alterado o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público de dois para três anos (o art. 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, alterou a redação do art. 41 da Constituição Federal), as legislações estatutárias que previam prazo inferior a três anos para o estágio probatório ficaram em desconformidade com o comando constitucional. (Proc. nº 2008.01.00.000526-3/DF - com informações do TRF-1)

By: Espaço Vital.

Se não conhecer autoridade fica de fora...

Quem não conhece dez autoridades que possam dar referências a seu favor vai ter dificuldades para se tornar juiz em Mato Grosso do Sul. O edital do concurso que está em andamento obriga o candidato a indicar, “no mínimo, dez autoridades, sendo cinco judiciárias”, com endereço atualizado, para dar informações sobre ele.

Deixar de cumprir a exigência é motivo suficiente para nem fazer a segunda etapa do processo seletivo, mesmo com a aprovação na primeira fase. “Quem não conhece autoridades não pode ser juiz”, considera o desembargador Ildeu de Souza Campos, vice-presidente do TJ de Mato Grosso do Sul. Ele foi  entrevistado pela jornalista Débora Pinho, editora da revista Consultor Jurídico.

O desembargador argumenta que o período de prática forense de três anos, como previu a Reforma do Judiciário, é tempo suficiente para os candidatos conhecerem autoridades da magistratura e do Ministério Público que possam dizer quem são eles. “Somente queremos informações sobre a vida pregressa dos candidatos. Essas autoridades poderão informar se eles agiram corretamente no processo ou se tiveram alguma atitude estranha”, explica o magistrado.

Campos lembra que também cumpriu a exigência, que existe desde o primeiro concurso para juiz em Mato Grosso do Sul, em 1979, e “nunca foi questionada”.

Há saída, no entanto, para o candidato que não conhece tais autoridades, segundo explica o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Mozart Valadares, e o professor Damásio de Jesus. Eles afirmam que é possível pedir mandado de segurança para contestar a exigência se o candidato não conhecer as tais dez autoridades.

Damásio considera que a obrigatoriedade é “ilegal, absurda e ridícula” até mesmo porque a Lei Orgânica da Magistratura não prevê o número de autoridades que devem ser indicadas em um concurso de juiz.

A advogada Fabiana Conti Della Manna, mestre em Direito Constitucional pela PUC de São Paulo, diz que a exigência é inconstitucional porque “apresenta um traço diferencial que não existe nos próprios candidatos, mas sim decorrente de relacionamento com terceiros”. Para ela, “isso pode gerar favoritismos e discriminação, em ofensa ao princípio da isonomia”.

By: E.V.

Jennifer Thornburg agora é Cutoutdissection.com

Gosto, tem hora, que é a coisa mais estúrdia que tem.

cutout

A imprensa espanhola repercute na manhã desta quarta-feira (16) a iniciativa de uma americana, 19 de idade, que, há poucos dias, mudou o seu próprio nome para "Cutoutdissection.com".

A jovem, que originalmente se chamava Jennifer Thornburg, registrou oficialmente o novo nome - que é o mesmo de um site contrário à dissecação de animais - como forma de protestar contra a prática em escolas.

"Eu normalmente tenho de repetir meu nome muitas vezes quando me apresento para alguém. Depois que as pessoas descobrem o significado, elas querem saber mais sobre o site", disse Cutoutdissection.com a um repórter da agência de notícias Associated Press.

A ex-Jennifer, que é estudante de Asheville, na Carolina do Norte (EUA),  disse que começou a fazer oposição aos processos de dissecação quando foi obrigada a cortar a asa de uma galinha durante uma aula. O desconforto de "Cutout" - como passou a ser chamada pelos amigos - gerou uma nova regra na escola que permite aos alunos realizar uma tarefa alternativa à dissecação.

Apesar da mudança, ela continua sendo chamada de Jennifer pelo pai. "Vai demorar um tempo. Ela continua sendo Jennifer para mim. Acredite ou não, eu entendo os motivos dela e respeito", disse.


Outros casos de nomes bizarros

* Nome bizarro de menina deve ser alterado - Este ano, um juiz da Nova Zelândia decidiu que os pais de uma menina de 9 anos deveriam mudar o nome da criança devido aos constrangimentos pelos quais ela estava passando. A jovem, chamada Talula Does The Hula From Havaí (Talula Dança a Hula do Havaí), tinha muita vergonha de seu nome, que se recusava a divulgá-lo para seus colegas de escola.

* Chinesa conquista o direito de se chamar "C" - Uma jovem de 22 anos, chamada "C", conseguiu ganhar nos tribunais o direito a manter o nome apesar de as autoridades de registro civil terem pedido a ela que mudasse.  Zhao C, natural da província de Jiangxi, venceu assim uma disputa com o registro civil que já durava três anos, desde o dia em que foi renovar a carteira de identidade e teve mais dificuldades que o imaginado.

* Chineses que se chamam "Verão" - O nome Xia ("verão", em mandarim) foi dado a 4,25 milhões de chineses, segundo dados do Centro Nacional de Identidade Cidadã, publicados hoje pela agência estatal de notícias chinesa Xinhua. É a estação do ano mais usada como nome pelos chineses. O Centro, pertencente ao Ministério da Segurança Pública, localizou mais de 28 mil chineses chamados Chun ("primavera") e 20 mil Qiu ("outono"). Outra curiosidade: o inverno, Dong, é a estação mais desprezada entre os chineses: são apenas 15 mil registrados.

 

By: Espaço Vital.

Por ora, Velox é sem provedor


O juiz federal Antonio Carlos de Almeida Campelo, da 5ª Vara Federal em Belém, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, obrigou a Telemar Norte Leste S/A a oferecer acesso a internet sem provedor adicional para os clientes do serviço Velox. O benefício vale para usuários em todo o Brasil.

A decisão é liminar, urgente e provisória, considera que a prática da Telemar configurava venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Apesar da alegação da empresa de que só poderia oferecer acesso com intermediação de algum provedor pago, as provas técnicas oferecidas pelo MPF comprovaram que a afirmação é falsa.

Investigação da Coordenadoria de Informática do MPF foi decisiva para esclarecer a questão. De acordo com os técnicos, ao contrário da antiga tecnologia de acesso discado à internet, o tipo de acesso de banda larga fornecido pelo Velox (ADSL) permite a conexão utilizando apenas a infraestrutura de servidores DNS (domain name system) e o endereço IP (internet protocol) da própria Telemar, o que torna desnecessário o provedor de conteúdo.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), também é considerada responsável pela situação, porque editou uma norma determinando o uso de provedores pagos para o acesso a internet e colocando os consumidores em situação desfavorável.

De acordo com o MPF, a norma da Anatel ignora as especifidades técnicas da tecnologia ADSL, induzindo o usuário a um gasto que poderia ser evitado, além de limitar a livre concorrência e o direito à informação para a sociedade. A Telemar, por sua vez, pratica venda casada, para o MPF, porque bloqueia o direito de escolha do consumidor, impedindo que ele use provedores gratuitos, por exemplo.

Anatel e Telemar terão que pagar multa diária de R$ 100 mil por cada caso de descumprimento da decisão judicial, que começa a valer a partir do momento em que forem notificadas pela Justiça Federal. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo tramita em Belém.

By: JB Online.

terça-feira, 14 de outubro de 2008

Um minuto e nada mais...

Um minuto. Esse será o prazo máximo de espera nos serviços de atendimento ao consumidor, os chamados call centers. A partir de 1º de dezembro, entra em vigor a norma que estabelece o prazo máximo para que o consumidor seja atendido. A portaria foi assinada ontem (13) pelo ministro da Justiça, Tarso Genro.

"Esta regulamentação faz uma inversão: a partir de hoje, quem deve sempre é o prestador do serviço e não o tomador. É uma conquista revolucionária do consumidor brasileiro", avaliou o ministro, que disse já ter sido vítima da demora dos serviços de call center diversas vezes antes de se tornar ministro. Agora, segundo ele, "quem acaba sofrendo é minha secretária", brincou.

A regra vale para serviços regulados pelo governo - caso dos setores de telecomunicações, aviação civil, energia elétrica e água. As exceções são para o setor financeiro (bancos e financeiras), que deverá atender o consumidor em até 45 segundos, e de energia elétrica.

Às segundas-feiras, no quinto dia útil de cada mês e nos dias que antecedem e sucedem feriados, os call centers bancários poderão demorar até 90 segundos para atender o cliente.

De acordo com a portaria assinada ontem (que regulamenta o Decreto nº 6.523/08, assinado no fim de julho), o consumidor que se sentir lesado - seja pelo atendimento que ultrapasse o período previsto, seja por uma postura da empresa de não atender ao telefone - deverá procurar os Procons estaduais e registrar uma reclamação. Não será preciso levar provas: quem deverá provar a eventual inexatidão da reclamação é a empresa.

Mais detalhes

* O consumidor deve exigir o número do protocolo do registro da reclamação.  Ele pode reclamar na própria empresa ou nos Procons, Ministério Público e Defensorias Públicas.
* As multas vão de R$ 200 a R$ 3 milhões. O valor da multa poderá variar de acordo com alguns critérios: a gravidade da infração, da vantagem aferida e da condição econômica da empresa.
* As regras valem para todos os setores em que não havia regulamentação específica, ou seja, Internet banda-larga, transporte aéreo de passageiros, planos de saúde, transporte terrestre de passageiros, bancos, cooperativas, financeiras, seguros e transportes aquaviários de passageiros.
* Para telefonia, já existe regulamentação específica: o prazo é de até 10 segundos para o atendimento.
* Os serviços de atendimento ao consumidor devem estar disponíveis 24 horas, sete dias por semana, quando o serviço fica disponível 24 horas (como a Internet banda-larga, transporte aéreo etc), ou quando o consumidor pode usufrui-lo a qualquer momento, como os planos de saúde e seguros.

Decreto nº 6.523/08

Dispõe sobre normas gerais de Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC.

Portaria

Estabelece o tempo máximo para o contato direto com o atendente e o horário de funcionamento no Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC

By: E.V.

Ex-estudantes de Direito ganham ação contra universidade

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A Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), de Santa Catarina, terá de restituir a 17 ex-alunos da instituição aproximadamente R$ 7 mil para cada um -, valor referente a 24 créditos cobrados a mais de julho a dezembro de 1997, período correspondente ao 5º período da Faculdade de Direito. A 3ª Turma do STJ deu parcial provimento ao recurso dos estudantes e modificou a decisão do tribunal catarinense que havia considerado que "a colação de grau teria significado renúncia tácita dos alunos aos valores pagos a mais".

A ação de repetição de débito foi ajuizada pelos alunos quando já cursavam o 9º período. antes, já lhes havia sido negado o pedido administrativo de restituição. Segundo afirmaram, eles fizeram pagamento mensal relativo a 20 créditos, tendo sido ministradas aulas equivalentes a apenas 16.
Sustentam que, no total, pagaram a mais por vinte e quatro créditos o que, à época, seria equivalente a R$ 378,00 por aluno. Pediram, então, a devolução em dobro dos valores pagos, devidamente corrigidos.
Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, tendo o juiz condenado [...]

Morena, não!!!

LOIRA NINFA

Uma americana tentou processar uma fabricante de tintura para cabelo que teria "destruído sua vida social". Relata a petição inicial que um erro no empacotamento da tintura fez com que o produto, que deveria deixá-la loira, a transformasse em uma morena.
A consumidora Charlotte Feeney disse que, após usar o produto, nunca mais conseguiu voltar ao tom naturalmente claro de seus cabelos. A experiência, afirma, a deixou tão traumatizada que ela precisou passar a tomar antidepressivos.
A petição reçata que afirma a consumidora passou a sofrer de dor de cabeça por ansiedade. "Os homens não lhe davam mais a atenção normalmente dada às loiras, e teve que ficar em casa e usar chapéu ou boné a maior parte do tempo" - escreveu seu advogado.  A fabricante rechaçou a tese de erro na rotulagem ou na embalagem.
Uma decisão de instância superior - confirmando sentença - encerrou o processo iniciado em 2005, sob o fundamento de que "a autora jamais provou que a fabricante tenha colocado a tinta errada na embalagem".

By: Espaço Vital.

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Vantagens e desvantagens do Supersimples?

Vantagens e desvantagens do Supersimples, do lucro presumido e do lucro real e fique atento ao prazo de adesão, que, para o Supersimples termina em 31 de janeiro.

Chegou a hora de escolher como acertar as contas com o Fisco em 2008. Muitas empresas podem optar entre os três regimes de tributação existentes: o Supersimples, o lucro real e o lucro presumido. Com a escolha certa, seu negócio pode economizar um bom dinheiro. Para ajudá-lo na seleção, mostramos como cada um dos sistemas funciona, com suas vantagens e desvantagens.

SUPERSIMPLES
O regime unifica a cobrança de oito impostos e contribuições: PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), IPI, ICMS, ISS e, com exceção de parte das empresas de serviço, o INSS patronal. A simplificação pode amenizar não só o tamanho da mordida do Fisco como os custos com o contador. Ficou animado? Mas saiba que a decisão não é 100% sua. Nem todos têm direito ao Supersimples. E mesmo para quem tem, nem sempre ele é a melhor opção.

Ficam de fora do Supersimples algumas atividades, formas de sociedade e empresas com dívidas tributárias e previdenciárias (veja o quadro na próxima página). Há também restrições com relação ao faturamento. O Supersimples pode ser adotado integralmente por negócios com receita anual de até R$ 2,4 milhões em São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Nos demais locais, o ISS e o ICMS são recolhidos à parte por quem tem faturamento anual acima de certo valor. Nos estados com participação de até 1% no PIB brasileiro, esse limite é de R$ 1,2 milhão. É o caso, por exemplo, de Acre, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte. Já nos estados com participação entre 1% e 5% do PIB, o teto sobe para R$ 1,8 milhão. Estão nessa situação, entre outros, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul e Pernambuco. [...]

Licença para produzir com personagens famosos

Fabricar artigos com imagens de personagens famosos, times de futebol ou celebridades é alternativa para aumentar as vendas.

Betty Boop vai à praia e se espalha na areia ao lado do Piu Piu; o Capitão Nascimento, do filme Tropa de Elite, chega à escola e encontra o Homem Aranha. Estes são alguns dos inúmeros personagens que estampam produtos como cangas, mochilas, materiais escolares, bolsas, entre outros tantos fabricados sob licença. Trata-se de um mercado que cresce acima da média e que atrai a cada dia novas empresas dispostas a usar uma marca ou personagem conhecido para alavancar as vendas e conseguir maior apelo junto ao público. Segundo dados da Associação Brasileira de Licenciamento (Abral), existem no Brasil cerca de 800 empresas licenciadas que utilizam mais de 400 marcas e personagens. Juntas, elas movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em 2007.

Com um crescimento entre 8% e 10% ao ano e formado basicamente por pequenos fabricantes, segundo Sebastião Bonfá, presidente da Abral, o mercado de licenciamento trabalha com as próprias regras. A licença de uso de uma marca ou personagem só é concedida a uma empresa caso ainda não haja ninguém fazendo algo idêntico ao que ela se propõe a produzir. Isso ajuda a garantir as vendas sem baixar a lucratividade [...]

Empregado sem férias é indenizado

 

Acompanhando o voto do juiz convocado José Eduardo de Resende Chaves Júnior, a 4ª Turma do TRT-MG deferiu pedido de indenização por danos materiais a empregado submetido a árduas e extensas jornadas de serviços braçais, sendo obrigado a vender suas férias por ausência de outro empregado para substituí-lo.

Em conseqüência, adquiriu doença profissional que reduziu sua capacidade de trabalho, impedindo-o de exercer as mesmas atividades de antes.

Durante dezesseis anos, o reclamante trabalhou como faxineiro em agência bancária, contratado por meio de empresa de terceirização de mão-de-obra. Aos quarenta anos, foi dispensado sem justa causa.

As provas demonstraram que o reclamante era submetido a uma sobrecarga de trabalho abusiva e ambos os reclamados (o real empregador e o banco tomador de serviços) exigiam a venda total das férias, não permitindo que o reclamante tirasse uns dias para descanso.

O laudo pericial atestou que o reclamante adquiriu LER/DORT em decorrência da ausência de férias e da cobrança excessiva de produtividade associada a trabalhos extras constantes, por mais de dez anos, além da ausência de um programa de controle médico de saúde ocupacional.

Mas a juíza de 1º Grau negou o pedido de danos materiais, ao fundamento de que o próprio laudo constatou a aptidão para o trabalho, já que o reclamante poderia ser readaptado em outras funções que não exigissem esforços repetitivos.

Entretanto, pelo que foi apurado no processo, o juiz relator concluiu que o laudo pericial foi contraditório, uma vez que a simples natureza da doença ocupacional já conduz à conclusão de incapacidade para o trabalho antes desenvolvido.

Além disso, por não ter qualificação profissional e tendo estudado até a 4ª série do 1º grau, o reclamante não estaria apto a exercer funções de outra natureza, o que dificulta a sua recolocação no mercado de trabalho.

Nesse contexto, a Turma concluiu que houve perdas e lucro cessante (indenização civil que objetiva compensar a vítima pelo que ela deixou de ganhar em decorrência de ato ilícito praticado por outro, no caso, por culpa dos empregadores).

Pela decisão, os reclamados terão que pagar ao autor, durante 24 anos, uma pensão mensal fixada em R$185,26 (50% da última remuneração). Entendendo ainda que, o excessivo rigor e as exigências dos reclamados causaram sofrimento íntimo ao autor, a Turma concluiu que ele faz jus também a uma indenização por danos morais maior que aquela fixada pela sentença, aumentando-a de R$7.410,20 para R$30.000,00.

(RO 01589-2007-058-03-00-9)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais via Netlegis.

Seguradora paga lucros cessantes...

Seguradora terá de indenizar empresa por lucros cessantes, em razão de não ter pago a quantia fixada na apólice. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a indenização em lucros cessantes deve levar em consideração o tempo razoável para prolongamento das atividades da empresa, assim como o efetivo lucro líquido anteriormente recebido.

A empresa ajuizou ação contra a seguradora, pedindo o pagamento de indenização securitária, lucros cessantes e perdas e danos em decorrência de um incêndio que causou a perda total de sua sede empresarial. Segundo a defesa da empresa, a seguradora recusou-se a efetuar o pagamento do valor fixado na apólice contratada, não obstante a existência de cobertura específica contra incêndios e de laudo pericial que apontou a ocorrência de acidente elétrico (curto-circuito). Afirmou, ainda, que a inadimplência da seguradora impediu a retomada de suas atividades, o que lhe acarretou severos prejuízos.

Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente condenando a seguradora ao pagamento de mais de R$ 1 milhão [...]

Até tu, Brutus!!!

lula

Lula online: a TI do Planalto não bloqueia o torrent

 

Em entrevista só para portais, o presidente Lula diz que já baixou música na web para presentear amigos.

O presidente recebeu nesta sexta (10), em Brasília, representantes de vários portais eletrônicos. A entrevista coletiva só para meios de internet visava prestigiar os veículos digitais, disse a assessoria da presidência.

Além da crise financeira global e das eleições municipais, o presidente falou sobre sua relação com a web e disse que faz download de músicas na internet.

Lula contou que dias antes de uma reunião com o governador cearense Cid Gomes, baixou faixas de MPB para presenteá-lo. Para um encontro com o petista Jaques Wagner, Lula contou ter baixado também arquivos de MP3 de músicos que falam sobre a Bahia, Estado que Wagner governa.

Lula explicou que seu principal uso da web é para ler notícias. O presidente falou que prefere a leitura online, pois assim não precisa ficar com a tinta dos jornais nas mãos.

O presidente explorou a entrevista para fazer propaganda de seus programas de inclusão digital, como a criação de telecentros, redes de Wi-Fi gratuito, financiamento de PCs com Linux e expansão da banda larga.

Segundo Lula, ele já ordenou que a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, separe recursos do PAC especialmente para ampliar a rede de fibra óptica do Brasil, expandindo o acesso à banda larga no país.

By: Info Online.

Dívidas Previdenciárias

Quanto valem 10 centavos?

10cent

Dez centavos gerou ao Banco Popular do Brasil a obrigação de pagar R$ 4 mil de indenização a uma cliente incluída no cadastro de inadimplentes. A decisão é da 1ª Turma Cível do TJDFT.
A cliente relatou que só descobriu a negativação quando teve que devolver no caixa de uma loja mercadorias que pretendia comprar, devido à restrição cadastral. Alegou que o constrangimento ocorreu na frente de outras pessoas, causando-lhe humilhação.
Na inicial, a requerente esclareceu que manteve negócio com o banco em setembro de 2004, quando obteve da instituição financeira um empréstimo de R$ 150,00 para ser pago em várias parcelas. Sete das parcelas foram pagas pontualmente e o restante não foi pago, o que ocasionou a inscrição da cliente no cadastro de inadimplentes. No entanto, em agosto de 2006, o valor remanescente da dívida foi quitado, mas o nome permaneceu negativado.
Em contestação, o banco afirmou que a cliente demorou alguns dias para fazer a quitação do montante informado [...]

Divulgação não autorizada de assalto pela imprensa

A liberdade de informação não é absoluta, encontrando seus limites na necessidade de proteção de outros direitos ou bens constitucionalmente reconhecidos. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação do Estado do Rio Grande do Sul por informar à imprensa a ocorrência de assalto, cuja divulgação foi expressamente desautorizada pela vítima. Conforme o Colegiado, no caso prepondera o direito à honra e à imagem, bem como à intimidade e vida privada.
O relator, desembargador Odone Sanguiné, arbitrou em R$ 7,5 mil a indenização por danos morais a ser paga à autora da ação, residente em Santana do Livramento. Reconheceu que a publicação da matéria sobre o assalto em jornal local causou angústia e insegurança na vítima.
Afirmou que a professora teve que viver por certo tempo com medo de retaliações por parte do assaltante. [...]

Violência doméstica: é ou não é????

Agressão de ex-namorado contra antiga parceira não configura violência doméstica, portanto não se enquadra na Lei nº 11.340/06, conhecida como Maria da Penha.
Com esse entendimento, a 3ª Seção do STJ, por maioria, declarou competente o juízo de direito do Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, para julgar e processar ação contra agressor da ex-namorada.
No caso, o homem encontrou a ex-namorada na companhia do atual parceiro e praticou a agressão. Ele jogou um copo de cerveja no rosto dela, deu-lhe um tapa e a ameaçou. O Ministério Público entendeu ser caso de violência doméstica e, por isso, considerou que deveria ser julgado pela Justiça comum.
Acatando esse parecer, o juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete encaminhou os autos para a 1ª Vara Criminal da cidade. Porém, o juiz da 1ª Vara Criminal levantou o conflito de competência por entender que não se tratava de violência doméstica e, por essa razão, a questão deveria ser julgada pelo Juizado Especial.
Em sua decisão, o relator, ministro Nilson Naves, destacou que "a Lei Maria da Penha não abrange as conseqüências de um namoro acabado". Por isso, a competência é do Juizado Especial Criminal. Acompanharam o relator os ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi e Og Fernandes.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho divergiu do relator e foi acompanhado pela desembargadora convocada Jane Silva. Segundo ela, o namoro configura, para os efeitos da Lei Maria da Penha, relação doméstica ou familiar, já que trata de uma relação de afeto. (CC nº 91980 - com informações do STJ).

By: Espaço Vital.

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Blogagem Coletiva

 

Participe!

Sábado terá pelo menos uma blogagem coletiva. Mas será possível que só marcam isso no final de semana? Será que ninguém lembra que sou nômade? Até agora não consegui cumprir com nenhuma das promessas que fiz em participar. Por isso, não prometo mais. E se tem algo de que DESTO é não cumprir com as minhas promessas. Prefiro passar até por esnobe, mas não prometo quando não sei se poderei cumprir.

Muito chato isso!

Mas, se alguém puder, por favor, mãos à obra, ok?

Mais detalhes aqui: Postagem Coletiva - Dia Nacional do Combate à Obesidade

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Avon: vínculo empregatício

A 1ª Turma do TRT de Goiás reconheceu o vínculo de emprego entre uma executiva de vendas e a Avon Cosméticos Ltda. reformando sentença de primeiro grau que negara o vínculo sob o fundamento de se tratar de trabalho autônomo.
Para o relator do processo, juiz convocado Marcelo Pedra, os depoimentos das testemunhas não deixam dúvidas sobre a participação da reclamante na atividade empresarial da reclamada.
Segundo o magistrado, a executiva de vendas Kátia Pereira Borges tinha que manter um número mínimo de 60 revendedoras sob sua coordenação. O recebimento de comissões estava sujeito a um mínimo de 60 pedidos, além de estar condicionada a um valor mínimo de vendas.
O relator explicou que "a subordinação faz-se presente no ajuste segundo o qual o não atingimento de metas leva à exclusão do exercício da função". O voto também afirma que "a direção do trabalho é o traço revelador da subordinação”. [...]

Condenados: médico, hospital e operadora de plano de saúde

Decisão da 1ª Turma Cível do TJ de Mato Grosso do Sul determinou o pagamento vitalício de dez salários mínimos de pensão mensal e 200 salários mínimos como reparação por danos morais ao menor M.D.S., de 8 anos, nascido com graves seqüelas neurológicas por falta de atendimento médico em hospital, durante o parto.
A mãe do menor, M.A.D.D., era paciente do médico Jailson Carmono Lemos, o qual acompanhou o pré-natal dela, marcando a cesariana para o dia 15 de abril de 2000. No dia 8 - uma semana antes da data marcada - devido a fortes dores na região da barriga, a gestante procurou o médico em seu consultório por volta das 9h da manhã; ele a examinou e a encaminhou para o Hospital Geral MS para tratamento de infecção urinária, prescrevendo a medicação necessária para essa infecção. [...]

Tribunal manda juiz estudar Direito Processual Civil

Um acórdão de conformação e comandos talvez inéditos na história do Judiciário brasileiro recomenda que "o magistrado de base seja inscrito, ex ofício, na Escola da Magistratura, disciplina Direito Processual Civil, em especial no módulo de recursos (coisa julgada)".
O julgado também refere que "o Corregedor de Justiça deve comunicar à Câmara - após o término do curso de que se trata - se houve aproveitamento por parte do juiz da causa".

A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao prover apelação cível  interposta por Julio Moreira Gomes Filho e outros em desfavor de Estado do Maranhão, "contra sentença do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital (São Luis) que julgou parcialmente procedente a ação, condenando o Estado a pagar a diferença de 3,17 % sobre os vencimentos dos autores, em todos os rendimentos e vencimentos percebidos a partir da indevida conversão de cruzeiro para URVs, devidamente atualizado".

Numa das passagens do acórdão vem analisado que "tendo os apelantes interposto aclaratórios, com a finalidade de corrigir (elevar) o percentual de correção concedido na sentença monocrática, não pode o magistrado, negar o pleito dos embargantes e, ao mesmo tempo, reformar o decisum recorrido, determinando que os mesmos não têm direito a qualquer correção".

O assunto domina desde ontem (8) rodas de advogados e magistrados na capital maranhense, diante do inédito: um órgão jurisdicional mandar, oficial e publicamente, o juiz do feito estudar Direito Processual Civil.
Advogados ouvidos pelo Espaço Vital coincidem na avaliação: [...]

Direito de defesa não é ilimitado

Imagem 182

Com o entendimento e a fundamentação da Juíza Convocada Kyong Mi Lee, de que "O direito de defesa não é ilimitado", os Desembargadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) negaram recurso de reclamada que questionava prova emprestada trazida pelo autor.
No recurso, refuta a recorrente a prova emprestada (decisão proferida em Juízo Criminal) trazida pelo autor, consistente em cópias de peças da ação criminal em que foi tratado o mesmo fato ensejador da justa causa repelida na sentença recorrida. Argumenta, ainda, que a absolvição penal por insuficiência de provas não faz coisa julgada no cível, razão pela qual não se poderia vincular o resultado da presente ação ao da ação criminal. Por fim, alega que não se admite prova emprestada contra quem não tenha sido parte na ação onde foi produzida, sob pena de violação ao princípio do contraditório. [...]

quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Última vontade da mulher em testamento

 

Se a mulher casada, ao dispor de seu patrimônio por meio de testamento público, não mencionar o cônjuge, faz-se a exclusão deste da sucessão, conforme disposto no artigo 1.725 do Código Civil de 1916. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a prevalência da declaração de última vontade sobre o direito do cônjuge sobrevivente de usufruir 50% da totalidade dos bens deixados pela falecida.
Insatisfeito por não constar do testamento da mulher, o viúvo interpôs ação requerendo a sua admissão no inventário, alegando fazer jus ao usufruto de metade de todos os bens deixados pela sua mulher com base no artigo 1.611 do Código Civil de 1916 (em vigor à época do casamento). [...]

'RADIUSIM.COM'

screenshot

O radiusim.com é um novo serviço de IM (mensagem instantâneo) baseado em localização que lhe permite ver onde os seus amigos estão e quem mais anda por aí. Também funciona com MSN, AIM/AOL/ICQ, Yahoo e Google Talk.

É mais uma opção, uma vez que, o MSN está impossível de se usar de tão pesado. Só faltou o Skype. Alías existe um programinha que dá acesso ao Skype também. Vou procurá-lo em meus arquivos e opstarei aqui se é que já não o fiz.

Para registrarem-se cliquem aqui...

Santa Catarina revoluciona o imposto sobre doações

A partir de outubro será mais fácil e rápido fazer o pagamento do ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – em Santa Catarina. O imposto é devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos, como herança, doação ou diferença de partilha de bens nas separações judiciais. Atualmente, para pagar o ITCMD, o contribuinte precisa comparecer fisicamente à sede da Secretaria da Fazenda ou a uma de suas 15 gerências no Estado, e o processo completo de regularização pode levar de 10 a 40 dias. Com o novo sistema, batizado de “ITCMD Fácil”, o processo será totalmente resolvido pela Internet e o objetivo é que a homologação seja imediata. O sistema foi totalmente desenvolvido por servidores da Secretaria da Fazenda. [...]

Móveis de consultório médico não são impenhoráveis

KitMedicoMaca

Embora o artigo 649, inciso VI, do Código de Processo Civil, coloque a salvo das penhoras judiciais as ferramentas necessárias ao exercício de uma profissão, não se enquadram nessa exceção legal os móveis que guarnecem o consultório médico. A decisão é a 8ª Turma do TRT-MG que, acompanhando voto da desembargadora Denise Alves Horta, negou provimento a recurso interposto por médica oftalmologista que contestava a penhora de cadeiras estofadas, mesas e armários que compunham o mobiliário de sua clínica.
Para a desembargadora, a previsão legal alcança apenas as ferramentas indispensáveis ao trabalho da pessoa física, no exercício da sua profissão. “Portanto, não se enquadram na exceção legal os móveis que guarnecem o consultório médico com o intuito de facilitar o atendimento aos pacientes, assim como lhes trazer maior comodidade” - acrescenta.
A Turma negou provimento ao apelo da ré, confirmando a sentença que determinou a exclusão da penhora apenas sobre uma cadeira de exames oftalmológicos (necessária ao exercício da profissão), mantendo a constrição sobre os outros bens descritos no auto de penhora. (AP nº 00232-2008-136-03-00-5 - TRT / 3ª Região)

By: InfoBip.

Indenização por orquídea que morreu prematuramente

A morte de uma orquídea exótica foi alvo de ação judicial e de indenização por danos materiais. A autora da ação reclamou que "a flor teve morte prematura" - 15 dias depois da compra - o que caracterizaria "vício oculto de qualidade".
Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Eliana Floricultura a efetuar a devolução de R$ 60 à cliente Milena Loreto Henrique.
Como as partes não chegaram a um acordo, a sentença foi prolatada pelo juiz, que tomou por base o Código de Defesa do Consumidor. Ele explicou que, segundo o artigo 18 da referida legislação, cabia ao consumidor, alternativamente e à sua escolha, receber outro produto em troca ou a restituição do valor pago.
“Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor”, escreveu o juiz Carlos Alberto Silva em sua sentença. (Proc. nº 2008.01.1.026197-2 - com informações do TJ-DFT)

By: [...]

Coabitação não é indispensável para provar união estável

A coabitação não é requisito indispensável para a caracterização da união estável. A conclusão é da 3ª Turma do STJ , que deu provimento ao recurso especial de uma mulher de São Paulo. A decisão afastou a indispensabilidade, e o TJ paulista terá de reexaminar o caso para decidir se as demais provas do processo demonstram a existência da união estável.
Após a morte de companheiro, com quem se relacionou durante 14 anos, ela entrou na Justiça com ação declaratória de existência de entidade familiar combinada com liquidação do patrimônio comum contra o espólio do falecido, representado pelo filho deste.
Segundo ela alegou, apesar de todos os bens estarem em nome do falecido, foram adquiridos com os recursos obtidos com o trabalho de ambos, devendo, portanto, ser reconhecida a união estável para que tenha direito à meação que lhe cabe, tal como dispõe o artigo 5º da Lei n. 9.278, de 10 de maio de 1996.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Apesar de reconhecer que as provas testemunhais e documentais [...]

Comerciante que não der troco poderá cometer crime


O Projeto de Lei 3836/08, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), pune, por crime de apropriação indébita, o comerciante que deixar de fornecer troco. "Os abusos de retenção de troco sob a alegação de que não há moedas disponíveis continuam a ser cometidos. Nos ônibus, bares, mercados, os consumidores brasileiros são lesados todos os dias", afirma Colatto, conforme o divulgado no Portal Câmara.

O crime de apropriação indébita, previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), é punido com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

O projeto de Colatto determina ainda que todos os estabelecimentos comerciais afixem, em local visível e próximo ao caixa, uma placa avisando que deixar de dar o troco é crime.

A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

By: PEGN

COFINS



OAB vai questionar novamente decisão do STF sobre constitucionalidade da Cofins. Clique aqui

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Indenização e nome em 'cadastros restritivos'

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de R$ 9 mil para R$ 5 mil o valor da indenização a ser paga pelo supermercado Prezunic Comercial Ltda à uma consumidora. O estabelecimento comercial permitiu a abertura de crédito no nome da consumidora, diarista, mediante o uso de documentos falsos, o que resultou em sua posterior negativação nos cadastros restritivos de crédito.

A primeira instância, em julgamento antecipado, afastou a necessidade de apuração de culpa e declarou a responsabilidade do supermercado pelo “defeito no seu sistema de cadastramento e cobrança de pretensos clientes”, fixando a indenização em R$ 9 mil.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação, entendendo que, como prestadora de serviços, correm por sua conta os riscos do empreendimento, cabendo-lhe arcar com os prejuízos decorrentes de fraude, como ocorrido no caso.

No STJ, o estabelecimento comercial alegou negligência da diarista em comunicar o extravio de seus documentos aos órgãos de defesa do consumidor, o que possibilitou a adulteração e sua utilização por “quadrilha especializada em fraudes e golpes no comércio”.

Afirmou, ainda, que a diarista possuía outras sete anotações feitas por empresas diversas e que, somente após descobrir tais anotações, é que procurou a autoridade policial, além de ter ajuizado seis medidas judiciais contra os responsáveis pela negativação. [...]

Estado deverá fornecer medicamento a paciente portador de tumor

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que determinou que o Estado de Mato Grosso forneça a um paciente de Cuiabá, de forma gratuita, o medicamento Rituximab 720 MG, sob pena de multa diária de R$ 415 em caso de descumprimento. O paciente necessita do remédio para o tratamento de um tumor maligno denominado Linfoma Não Hogkin. A decisão foi unânime (Recurso de Agravo Interno nº 96131/2008).

Em Primeira Instância, a decisão determinou o fornecimento do medicamento em decisão liminar proferida em sede da ação cominatória para cumprimento de obrigação de fazer. Inconformado, o Estado interpôs recurso, aduzindo que não se discute que a saúde é direito de todos e que deve fornecê-la através da sua rede pública, mas que a prestação dos serviços deve ser de forma ordenada, conforme as portarias ministeriais ou os protocolos clínicos.

O Estado salientou que o Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de se manifestar sobre caso análogo, quanto à extensão indiscriminada do fornecimento de medicamentos e fora da Portaria Ministerial nº 1318. Informou que o presidente do STF teria conferido decisão monocrática ao Estado de Alagoas na suspensão de tutela antecipada que determinou fornecimento de remédio à paciente. [...]

Bancos querem dar calote...

 

Vinte anos depois de serem surpreendidos pelo Plano Verão, poupadores que não receberam na época os devidos juros e rendimentos recorreram à Justiça para recuperar as perdas, mas podem sofrer outro golpe. O governo ameaçar entrar no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ação chamada ADPF (Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental). O objetivo é congelar todos os processos que já estão na Justiça até que se defina na alta Corte como os bancos pagariam (ou não) os bilhões não creditados nas cadernetas.

Estima-se que os bancos teriam que desembolsar até R$ 120 bilhões para corrigir todas as perdas, não só no planos Verão, como também no Bresser e no Collor. Como a análise do STF poderia levar anos, a luz no fim do túnel ficaria ainda mais longe para quem tem esperança de recuperar o dinheiro.

O advogado-geral da União, Ministro José Antonio Dias Toffoli, estaria estudando uma maneira de socorrer os bancos para que não paguem o que devem a milhares de brasileiros que não receberam as perdas.

A ADPF seria uma resposta do governo federal à Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) que se queixa do impacto que o pagamento das perdas acumuladas causaria às instituições.

O prazo para entrar na Justiça, pelo Verão, termina em dezembro, e órgãos de defesa do consumidor estão se mobilizando para que correntistas não percam tempo e ingressem com a ação.

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