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quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Agências de Turismos - responsabilidade


Recentemente criou-se grande polêmica em torno da chamada Lei Geral do Turismo (nº 11.771/2008), principalmente no que se refere à responsabilidade civil das agências de turismo.

Diversos órgãos de defesa do consumidor protestaram contra - o, na época, projeto de lei - argüindo que alguns dispositivos “representariam a quebra da cadeia de responsabilidade solidária na prestação de serviço”, já que “abririam a possibilidade para que as agências de viagens deixem de ser responsáveis por eventuais falhas em serviços intermediados por elas”.

Nada obstante a polêmica gerada, acreditamos que a responsabilidade civil das agências de viagem, quando da realização de venda dos chamados “pacotes turísticos”, vem sendo de forma precipitada considerada como pacificada no sentido desta ser enquadrada como “fornecedora de serviços” e, nessa condição, respondendo pelos danos causados aos consumidores independentemente de culpa.

Sabemos que a agência de viagens é uma empresa destinada à prestação de serviços exclusivamente no campo da intermediação. Não produz, não cria e não organiza pacotes turísticos. Sua atividade é apenas de agenciar (vender em nome de terceiros), programas, eventos, passeios e viagens.

Quem faz toda a programação do “pacote turístico” (reserva ou freta vôos, escolhe hotéis, passeios e determina o preço) é a operadora de turismo, sendo que a agência apenas intermedeia a negociação recebendo pagamento comissionado.

E o legislador entende caracterizado o contrato de agência quando "uma pessoa assume em caráter não eventual e sem vínculo de dependência, a obrigação de promover à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios em zona determinada" (art 710 do CC). [...]

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Mimo: 'Blog Simpático'



Este mimo tão fofo veio do Valter Poeta. Obrigada! Amei de paixão!!!
Só mesmo a carinha de um golfinho prá expressar tanta simpatia.

Repasso aos amigos queridos:

Oficina de Gerência.
Blog do Moura.
Felizes Para Sempre.
Plástico.br.
Winformando.
Luciana Web.

Sucesso sempre, meninos!!!

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Sinal amarelo

A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou sentença da Comarca de Itajaí que condenou dois indivíduos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 16 mil em benefício a senhora de 64 anos.
Segundo os autos, em julho de 2002, uma mulher transitava de carona no veículo de um conhecido quando outro automóvel cortou a preferencial e provocou o acidente. Em razão do acidente a vítima teve a mandíbula esmagada, a perda de vários dentes e seqüelas irreversíveis. Ela precisou ser submetida a cirurgias para implante dos dentes esmagados.
Condenados em primeiro grau, os acusados apelaram ao TJSC. Sustentaram que não houve invasão de preferencial. No momento do acidente, argumentaram, o semáforo estava com luz amarela intermitente, o que descaracterizaria sua culpa.
Segundo o relator do processo, desembargador Mazoni Ferreira, constitui regra básica a premissa de que o motorista tem o dever de conduzir seu veículo com a máxima cautela ao entrar em via preferencial, de modo que fica plenamente caracterizada a culpa daquele que imprudentemente interrompe o curso de veículo que nela trafegava.

(Apelação Cível n.º 2008.002288-0)

SPC e SERASA têm que NOTIFICAR o devedor

O consumidor brasileiro poderá comemorar mais uma vitória em favor de seus direitos contra práticas abusivas. Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), editou a Súmula 359 que possui o seguinte teor: "Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição".

Quando foram criados os bancos de proteção ao crédito, estes eram apenas um cadastro de pessoas que eram consideradas mau pagadores o que serviria de aviso aos comerciantes caso fossem conceder crédito para tal individuo.

Porém, nos últimos anos estes bancos de dados tiveram a sua atuação desvirtuada, se transformando em um claro objeto de coação e cobrança de inadimplentes de forma desenfreada e indiscriminada.

Os Tribunais do país inteiro repudiam essa prática e já entendiam que não bastava que a inscrição fosse verdadeira, mas que seria necessário a prévia comunicação ao consumidor, para que este estando ciente não venha passar pelo constrangimento de tomar esse conhecimento através de terceiro quando lhe for negada a concessão de crédito, além de conceder a este o direito de pagar ou questionar tal dívida antes que fosse efetuada tal inscrição.

O legislador Goiano já havia saído na frente sobre o tema quando sancionou a lei estadual nº 14.072, de 28 de dezembro 2001, a qual impede no âmbito do Estado de Goiás, a inclusão de consumidores em cadastros, banco de dados, fichas ou registros de inadimplentes, sem que haja prévia comunicação ao consumidor.

Esta lei veda qualquer tipo de inscrição em cadastros de inadimplentes sem que o devedor seja notificado com antecendência de 10 dias prazo considerado como razoável para que assim o consumidor tome as medidas que julgar necessário.

A lei ainda faz referência sobre a forma pela qual deve ser efetuada tais comunicações, podendo ser efetuada por intermédio de correio, desde que se comprove o envio de tal notificação, ou também pessoalmente ao devedor sendo que este deve dar seu ciente.

Os sistemas SPC/SERASA sempre se defendem nos tribunais informando que a responsabilidade de notificação é dos lojistas que inserem tais dados, cabendo ao SPC/SERASA apenas manter o cadastro atualizado. Porém o legislador consumeirista garante que todos que fazem parte da relação respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor.

A orientação que passamos a todos e que caso você tenha seu nome indevidamente inserido no SPC/SERASA, ou não foi devidamente notificado antes da inclusão de seu nome no rol de maus pagadores, tente resolver a questão administrativamente com a empresa que incluiu os dados e com os sistemas SPC/SERASA e caso não seja resolvido, procure seus direitos na justiça, com uma ação solicitando imediatamente a exclusão de seu nome dos bancos de dados e pleiteando ainda uma reparação pelos Danos Morais experimentados pelos constrangimentos. A ação referida pode incluir como Réu tanto a empresa que incluiu os dados no sistema de proteção ao crédito quanto aos próprios banco de dados, ou ambos.


By: http://nayron.blogspot.com/

Letras legíveis nos contratos de adesão

 

O Código de Defesa e Proteção do Consumidor já tratava deste assunto em seu artigo 54, porém o fazia de forma superficial, que abria margem a várias interpretações permitindo assim que a empresas se utilizassem desta lacuna legislativa para continuar utilizando letras extremamente pequenas.

Percebendo a necessidade de uma legislação mais rígida sobre o tema o Congresso aprovou e o Presidente da República no último dia 22 sancionou a lei 11.785/2008 que vem alterar o §3º do artigo 54 do Código de Defesa e Proteção do Consumidor.

O texto aprovado foi o seguinte: § 3º Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

Tal lei entrou em vigor desde o dia de sua publicação, ou seja dia 23 de setembro de 2008, assim todas as empresas deverão se adequar a este novo ordenamento legal que estabelece a necessidade de que os contratos sejam redigidos em fonte no mínimo tamanho doze, por se tratar detamanho considerado de fácil leitura e entendimento.

Podemos considerar que tal lei foi mais uma vitória em favor dos consumidores tornando-os cada vez mais acessíveis para uma parcela de consumidores considerados ainda mais vulneráveis como por exemplo os idosos e pessoas com dificuldades de leitura.

Cabe agora a fiscalização efetiva dos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCONS) para que venha coibir e punir de forma incisiva aquelas empresas que desrespeitarem tal disposição legal.

Fiquemos de olho!!!

Deu tá dado...

A Justiça de Goiás negou um pedido bastante inusitado de um homem que pretendia ser ressarcido pelos presentes que dera à amante durante o romance. O juiz Pedro Silva Corrêa, do Juizado Especial Cível da Comarca de Inhumas, julgou improcedente ação de obrigação de fazer que foi ajuizada por Adão Domingos da Silva após o término do relacionamento.

Segundo informações da assessoria do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás), na demanda, Adão alegou que, “por bondade e amizade”, deu presentes a Rosângela Ribeiro Souza, tendo adquirido alguns deles (eletrodomésticos) por meio de prestações que, segundo alegou, ela se comprometera a pagar.

Embora tenha ficado claro, inclusive pelas declarações dela, que de fato os bens lhe foram dados, Adão não conseguiu provar que Rosângela havia feito um acordo com ele para pagar as prestações dos eletrodomésticos. Ela arrolou testemunhas que asseguraram que os bens foram dados por Adão a Rosângela para presenteá-la.

O magistrado entendeu que a atitude de Adão chega a ser reprovável juridicamente e ofensiva aos costumes, porque pretende ser ressarcido de presentes que ofertou em momento em que sentia feliz ao lado de Rosângela.

“O amante que faz gracejos à sua amada, ofertando-lhe presentes, não tem, moralmente ou juridicamente, direito de vir a juízo, após o término do relacionamento, e pedir ressarcimento de presentes que doou à sua amásia”, afirmou ele na decisão.

Jóias raras

Estou super feliz. Consegui mobilizar dois homens a respeito do exame de câncer de próstata. Fiz quase um milagre.

Um, fiz lembrar que ainda não fez o dito exame este ano e o outro publicou em seu excelente blog, o Oficina de Gerência o artigo que postei no My Blog Health.

É isso mesmo, meninos! Saúde acima de qualquer coisa.

Os gatos a que me referi são os lindões:

 Gato Guga

  e

Herbert

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Duas jóias raras.

TV Globo terá de indenizar ONG por fuga de gato-do-mato

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A TV Globo de São Paulo foi responsabilizada pela fuga de um gato-do-mato, durante as gravações da mini-série“A Muralha”, ocorrida há mais de oito anos.
A Justiça paulista condenou a emissora de televisão a pagar indenização, por dano ao meio ambiente, no valor de R$ 400 mil. O dinheiro será revertido para o Fundo de Interesses Difusos ou Lesados do Estado de São Paulo. A decisão, por maioria de votos, é da Câmara Especial de Meio Ambiente.
A sentença de primeiro grau foi do juiz Emanuel Brandão Filho, da 4ª Vara Cível de Jundiaí (SP) que dispôs que - além da condenação em dinheiro - a emissora não poderá usar espécimes selvagens nas futuras gravações, sob pena de multa para cada caso.[...]

Pessoa jurídica pode responder por crime ambiental

A 1ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina  recebeu denúncia do Ministério Público contra a empresa de vestuário Malhajoi, localizada em Joinville (SC), por suposta infração à Lei de Crimes Ambientais.
Segundo o MP, a empresa é responsável pela prática de poluição hídrica na região e construção irregular de empreendimento potencialmente poluidor.
Em primeiro grau, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, foi rejeitada a denúncia, ao argumento de que a pessoa jurídica não pode ser responsabilizada criminalmente. No entanto, em recurso interposto pelo órgão ministerial, o relator Solon d´Eça Neves salientou que a Constituição de 88 admite a imposição de penalidades à pessoa jurídica em crimes contra a ordem econômica e danos ambientais. [...]

Vaga de garagem pode ser cedida

garagem

Não obstante o box seja, de regra, bem acessório vinculado à unidade habitacional, é admitida separação para transferência a outro apartamento do mesmo edifício. Decisão é do STJ. [...]

Abandono de filho e neto não pode ser reparado com dinheiro

Improcedência de ação ajuizada por jovem contra o pai e os avós paternos, por falta de afetividade, desde o nascimento. Gestação ocorreu durante o namoro, quando a mãe tinha 16 anos. Julgado afirma que "a reparação pecuniária além de não acalentar o sofrimento ou suprir a falta de amor, poderá provocar um abismo entre as partes". [...]

Filhas abandonadas ganharam ações contra os pais

A sentença que beneficiou uma jovem gaúcha transitou em julgado. No outro caso houve acordo entre genitor e filha, depois do julgamento de primeiro grau.[...]

Confirmada norma da CLT que garante intervalo para mulher

O Pleno do TST rejeitou ontem (17) incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista do artigo 384 da CLT, que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras que tenham que prestar horas extras. Por maioria de votos, em votação apertada (14 votos a 12), o TST entendeu que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres contido no artigo 5º da Constituição Federal.
O assunto vinha, até então, dividindo os julgamentos nas Turmas do Tribunal e na Seção Especializada em Dissídios Individuais. De um lado, a corrente vencedora no julgamento de ontem, que não considera discriminatória a concessão do intervalo apenas para as mulheres. De outro, os ministros que consideram que a norma, além de discriminatória, prejudica a inserção da mulher no mercado de trabalho.
O processo foi encaminhado pela 7ª Turma quando [...]

Taxa de administração de consórcio fixada entre as partes

O STJ definiu, em julgamento da 2ª  Seção, que a taxa de administração de consórcio pode ser livremente pactuada entre as partes, nos termos fixados pelo Banco Central. A Seção, por unanimidade, pacificou o entendimento sobre a matéria, afastando a aplicação do Decreto n.º 70.951/72.
A questão foi decidida no julgamento de embargos de divergência, em processo oriundo do Rio Grande do Sul. A Conprof Administradora de Consórcio S/C Ltda. insurgiu-se contra um julgado da 3ª Turma que limitou a taxa a 10%. Tal decisão afrontava a decisão manifestada em dois acórdãos da 4ª Turma (Resp nºs 955.832 e 954.864)  que serviram de base para o entendimento atual. A parte embargada foi o consorciado Sérgio Luiz Michalski.
Para a 2ª Seção, não há limitação prevista pelo Decreto nº 70.951/72. A Lei n.º 8.177/91, que transferiu a competência para o Bacen, revogou os dispositivos do decreto no que refere aos limites das taxas de administração de consórcios.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia decidido que, por mais que a Lei nº 8.177/91 tenha transferido ao Banco Central a competência para regulamentar o setor de consórcios, o percentual a título de taxa de administração deveria [...]

Pão de Açúcar é condenado por revistar empregados

O grupo Pão de Açúcar foi condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília a pagar indenização de R$ 1 milhão, revertida para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), por fazer revista em bolsas, sacolas e mochilas de funcionários. O grupo pode recorrer da sentença.
A sentença do juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota é válida para todas as unidades do grupo no país e prevê ainda que, se a rede voltar a revistar os pertences de seus empregados, receberá multa diária no valor de R$ 10 mil. As informações são da Folha de S. Paulo.
"Funcionários prestaram depoimento informando que a empresa fazia a revista e que se sentiam constrangidos. Constatamos que o grupo não fazia revistas íntimas. Mas, ao revistar bolsas, mochilas e sacolas de seus funcionários, a empresa ofende a dignidade do trabalhador, que está protegida pela Constituição", diz a procuradora Ana Claudia Monteiro.
O Ministério Público do Trabalho da 10ª região ingressou com ação civil pública, após a empresa ter se recusado a assinar um termo [...]

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Nova Carteira a OAB



Está chegando ao final o prazo para substituir o cartão de identidade profissional.

Devem fazer a substituição os advogados que tiveram o cartão expedido antes de 24 de agosto de 2007. A OAB/RS lembra a todos os seus inscritos que está chegando perto do final o prazo para a renovação do cartão profissional. Conforme Resolução 02/2006 do CFOAB, os advogados de todo o Brasil que tiveram seu cartão expedido antes de 24 de agosto de 2007 terão que substituí-lo.

O prazo de validade do modelo antigo do documento é o dia 30 de junho de 2008.Um dos motivos da alteração está relacionado ao prazo de renovação. A cada três anos, o advogado era obrigado a trocar o cartão, o que deixa de acontecer com o novo modelo.

A alteração foi aprovada pela OAB nacional em uma reunião com os presidentes das seccionais, ocorrida em 2006, que decidiu alterar o modelo antigo para a implantação de um cartão com chip eletrônico. O chip vai possibilitar ao advogado elaborar petições eletrônicas, entre outros serviços virtuais, assim como um melhor controle de cadastros dos advogados em conjunto com o Judiciário. [...]

Operadora de Planos de Saúde devolve em dobro


TJ/MG determina que operadora de planos de saúde devolva em dobro os valores cobrados abusivamente de uma aposentada.


Leia mais aqui.

Planos de Saúde e os aposentados


A 3ª Turma do STJ vedou os reajustes nas mensalidades dos planos de saúde da Unimed Natal a partir de janeiro de 2004, em razão de mudança de faixa etária daqueles que completarem 60 anos ou mais, independentemente da época em que foi celebrado o contrato, permanecendo os consumidores idosos submetidos aos demais reajustes definidos em lei e no contrato.O caso trata de ação civil pública proposta pelo MP do Rio Grande do Norte contra a Unimed Natal e a Unimed/RN.

Segundo o MP, a Unimed Natal enviou, em 15/12/2003, uma carta-circular aos usuários que com ela mantêm planos de saúde, informando que seria aplicado, em janeiro de 2004, reajuste contratual para as faixas etárias acima de 60 e 70 anos de idade. Para os usuários com mais de 60 anos, o percentual reajustado seria de 100% e, para aqueles com idade superior a 70 anos, o reajuste seria de 200%. [...]

Justiça e o avanço tecnológico


Cópias autenticadas, carimbos visíveis, certidões. O formalismo processual está de tal maneira enraizado no sistema jurídico que um detalhe despercebido pelo advogado pode levar ao fim da busca pelo direito do cliente. Mas o avanço da tecnologia sobre todas as áreas do conhecimento humano pesou em uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Os ministros entenderam que, ainda que não tenha certificado digital, mas sendo possível verificar, por outros elementos, que o documento foi extraído de site oficial, a cópia de decisão obtida pela internet é válida para integrar agravo de instrumento (recurso apresentado ao tribunal de segunda instância).


O julgamento é inédito no STJ e beneficiou uma empresa gaúcha que, agora, terá seu recurso analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Foi o reconhecimento mais extremo já manifestado pelo STJ

Danos morais por defeito de fabricação em carro zero


A General Motors vai ter que pagar 10 mil reais de indenização por danos morais e substituir o veículo zero adquirido por um cliente que apresentou defeitos e vícios de fabricação logo após a aquisição, em julho de 2001. A decisão é da 2ª Turma Cível do TJDFT.

De acordo com o autor da ação, o automóvel começou a apresentar problemas aos 678 km rodados, quando a bateria descarregou pela primeira vez. Depois disso, foram sucessivas idas à concessionária para verificar problemas recorrentes no sistema elétrico do carro.

Além dos defeitos elétricos, o cliente fez várias reclamações à concessionária sobre o cheiro de combustível que emanava no interior do veículo. Apesar das visitas freqüentes à oficina, os problemas persistiram por três anos, mesmo após trocas de diversas peças autorizadas pelo fabricante.[...]

Corretora e vínculo de emprego


A 3ª Turma do TST rejeitou recurso da Rio Life Administradora e Corretora de Seguros Ltda. contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma vendedora de seguros de saúde com a corretora. A corretora foi condenada pela TRT1 (RJ), que constatou a existência dos requisitos essenciais para caracterizar a relação de emprego.

Em 2002, a vendedora ajuizou reclamação trabalhista e informou que, em outubro de 2000, foi admitida para vender planos de saúde e que, após inúmeras promessas não cumpridas, foi demitida em abril de 2002 sem ter sua carteira profissional anotada nem receber devidamente as verbas rescisórias.

Ressaltou, no entanto, que a empresa lhe fornecia vale-transporte e vale-refeição.A relação de emprego foi reconhecida no julgamento do primeiro grau e mantida pelo TRT1, que negou seguimento ao recurso de revista. A empresa interpôs o agravo de instrumento ao TST, rejeitado pela 3ª Turma na matéria relativa ao vínculo.O relator, ministro Carlos Alberto de Paula, ressaltou que, de acordo com o TRT1, a empresa alegou que a corretora prestava serviços como trabalhadora autônoma, e que [...]

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Google deve impedir menção a nome

A Google Brasil Internet terá que impedir qualquer menção ao nome de L.A.F., adestrador de cães na cidade de Santa Rita do Sapucaí (MG), sob pena de R$ 1 mil diários. A decisão, em caráter liminar, é da 12ª Câmara Cível do TJMG.

O adestrador ajuizou um pedido de liminar com o objetivo de impedir a Google Brasil de permitir qualquer menção a seu nome no site de relacionamentos Orkut, pois, segundo ele, a partir de meados de 2007, passou a ser ameaçado por terceiros. O autor também alegou que os ofensores o chamavam de “adestrador da morte” e perguntavam se ele adestrava cães com pontapés. Além disso, diziam que ele era “um ser irracional” e o perseguiam com uma moto e um carro, com freqüência.

A Google, em sua defesa, argumentou que não tem condições técnicas de atender ao pedido do adestrador. No entanto, o juiz de primeira instância, acatou o pedido. A empresa, então, recorreu ao TJMG. A turma julgadora manteve a liminar. O relator, em seu voto, desembargador Saldanha da Fonseca destacou que “diante do quadro apresentado, constata-se que a decisão fustigada não merece reparo, parecendo razoável a manutenção da liminar”.

Proc.nº:1.0596.08.046715-9/001 - TJ/MG

Vestido de Noiva


Uma estilista de Belo Horizonte (MG) foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais e R$ 6 mil por danos materiais por não ter confeccionado um vestido de noiva conforme havia sido contratado. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJMG.

Segundo os autos, a contadora A.C.B., contratou a estilista A.M.V., proprietária de um ateliê de alta costura, para confeccionar seu vestido de casamento. Ela pagou antecipadamente o valor de R$ 4 mil, em quatro parcelas de R$ 1 mil. Em contrapartida, a estilista entregaria o vestido no dia 31 de agosto de 2005, 10 dias antes do casamento. A contadora alegou que, durante quatro meses, compareceu várias vezes ao ateliê para [...]

Temporário mas, com registro


O final do ano é o período mais esperado pelo varejo e pela indústria. As vendas do comércio em dezembro chegam a ser, em média, 30% superiores às registradas no mês de novembro. Para atender à maior demanda, os empresários com freqüência recorrem à contratação temporária.

Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), 113.000 pessoas devem ser selecionadas para essas vagas neste ano. O volume representa um aumento de 8% em relação a 2007. A estimativa é que cerca de 37% desses profissionais sejam efetivados. Esse número vem crescendo ano a ano. Em 2007, foram 34% e em 2006, 30%.

Existe uma legislação específica que rege a contratação desse tipo de mão-de-obra. A regra diz que o funcionário só pode permanecer na empresa por três meses, prorrogáveis por mais três. Não há prazo mínimo definido. Esses profissionais têm de receber salário equivalente aos de seus pares que desempenham a mesma função e são fixos no cargo. "A lei não diz claramente que tem de ser o mesmo salário. Então, a interpretação que geralmente se faz é de um valor igual ao pago a um iniciante", afirma Vander Morales, diretor da Asserttem. [...]

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Companheira beneficiária


É válida a designação de companheira como beneficiária em seguro de vida. A Terceira Turma do STJ não atendeu o recurso da mulher e da filha de um ex-segurado e manteve a decisão de segunda instância que entendeu ser beneficiária, por inteiro, aquela pessoa designada, nominalmente, pelo associado no respectivo cartão-proposta.

No caso, a seguradora ajuizou ação de consignação em face da mulher e da companheira do ex-segurado ante o surgimento de dúvida sobre quem deveria receber o seguro de vida de mais de R$ 80 mil do ex-segurado, devido a seu falecimento, em outubro de 2004.

Na ação, a seguradora alegou que, de acordo com a proposta de ingresso, o ex-segurado indicou como beneficiárias, em primeiro lugar, a mulher, em segundo lugar, sua filha. Porém, em agosto de 1999, ele fez uma alteração de beneficiárias, indicando, em primeiro lugar, sua companheira, com 100% do legado e, em segundo lugar, sua filha, também com 100% do legado, na falta da primeira indicada.

Após a morte do segurado, habilitaram-se ao recebimento do seguro, perante a seguradora, a viúva e a companheira. O fato gerou a necessidade da manifestação do Juízo para decidir quem teria direito ao legado.
Diante da inexistência de impugnação dos valores depositados, o pedido de consignação em pagamento foi julgado [...]

terça-feira, 11 de novembro de 2008

Assaltante agredido quer fazer quiexa


A Justiça de Minas Gerais rejeitou uma curiosa queixa-crime movida pelo assaltante contra a própria vítima da investida criminosa. São principais personagens do insólito processo penal o estudante Wanderson Rodrigues de Freitas, 22 de idade, e o comerciante Márcio Madureira Vieira, dono de uma padaria em Belo Horizonte. Também figura como querelado Leonardo di Sálvio Lima Rodrigues, mas deste, a exordial não descreve qualquer conduta delitiva.

Segundo os autos, "o querelante (Wanderson) ao cometer crime de roubo no interior da Padaria Passa Bem, debruçando-se sobre o caixa e aparentemente apontando uma arma de fogo para a gerente, teria tido a ação interrompida pela querelado (Márcio) que, percebendo tratar-se de um assalto, teria ido em socorro da funcionária do estabelecimento e, em conseqüência, travado um embate corporal com o querelante, vindo este a fraturar o nariz".

O relato é feito na sentença proferida pelo juiz Correa Camargo, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte (MG) que rejeitou a queixa-crime. A peça inicial detalha a lesão corporal.

O magistrado observa que "após longos anos no exercício da magistratura, talvez seja o presente caso o de maior aberração postulatória". O juiz também avalia que "a pretensão de querelante, criminoso confesso - conforme os termos da própria inicial - apresenta-se como um indubitável deboche, constituindo-se em uma afronta ao Judiciário".

O julgado conclui que "a queixa-crime ofertada deve ser de pronto rejeitada uma vez não se vislumbrar qualquer fato criminoso praticado pelos querelados, tratando-se o caso de verdadeira excludente de ilicitude, mais precisamente de legitima defesa".

Conforme a petição inicial, o proprietário "se excedeu no direito de legítima defesa” ao desferir golpes que fraturaram o nariz do rapaz, logo após se deparar com ele na tentativa da fuga.

Ainda segundo a querela, o assaltante foi agredido por clientes da padaria. (Proc. nº 002408246471-0). [...]

Pensão para dependentes


O TRF2 garantiu a pensão de duas netas que, mesmo não declaradas como beneficiárias do servidor morto, eram suas dependentes. A decisão da 6ª Turma Especializada do tribunal manteve a sentença concedeu o benefício aos familiares de um agente da Polícia Federal.

Segundo informações do tribunal, a decisão foi proferida em julgamento de apelação apresentado pela União, contra a sentença da primeira instância, em que as netas do servidor ajuizaram ação, em razão de a pensão ter sido negada administrativamente. A União alegou que elas não fariam jus ao benefício, porque a lei exigiria que o servidor falecido tivesse deixado documentada a designação de seus beneficiários. [...]

STJ tem 444 processos por erro médico


Nem todo mau resultado é sinônimo de erro, mas essa é uma dúvida que assombra médico e paciente quando algo não esperado acontece no tratamento ou em procedimentos cirúrgicos. O erro médico pode envolver o simples diagnóstico errôneo de uma doença, como já decidiu o STJ. Nos últimos seis anos, a quantidade de processos envolvendo erro médico que chegaram à corte aumentou 155%. Em 2002, foram 120 processos; neste ano, já são 360. O STJ tem assegurado a pacientes lesados por erros médicos três tipos de indenizações.

Os danos materiais referem-se ao que o paciente gastou no tratamento ineficiente e ao que eventualmente deixou de ganhar por conta do erro médico (dias de trabalho perdidos, por exemplo). Assegura-se, também, o direito de receber os danos morais, valor para compensar a dor moral a que foi submetido (como ocorre com a supressão indevida de um órgão). Por fim, o paciente pode receber por danos estéticos (prejuízo causado à sua aparência, como nas hipóteses em que o erro causou cicatrizes e outras deformidades. As indenizações são cumuláveis.

Relação de consumo

Superar um tratamento médico mal-sucedido pode levar muito tempo. Não raro, as cicatrizes permanecem no corpo por toda a vida, insistindo numa lembrança indesejável. Mas, ainda que traumatizado pelo episódio, o paciente deve considerar que há prazos legais para buscar a reparação na Justiça. O STJ entende que deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor aos serviços prestados por profissionais liberais, inclusive médicos. Nestes casos, prescreve em cinco anos a pretensão à reparação, contados do conhecimento do dano ou de sua autoria. No entanto, a presidente da 2ª Seção, ministra Nancy Andrighi, ressalta que há uma peculiaridade: “a responsabilidade do médico, ao contrário do que ocorre no restante das leis consumeristas, continua sendo subjetiva, ou seja, depende da prova da culpa do médico”.
[...]

Adultério


"O adultério é uma prática comportamental que permeia todas e quaisquer sociedades conjugais, não estando nenhum dos cônjuges livre de experimentar a infidelidade do parceiro, cabendo a aquele que se diz violado na confiança íntima, sopesar o contexto para dar o perdão ou partir para a separação. Ora, vem agora a mulher a querer a separação, a partilha e ainda uma indenização por dano moral  O fim do vínculo se atingirá  sem a aferição de culpa de ninguém!"

De uma contestação em ação de separação litigiosa na comarca de Santa Rosa (RS).

Brasil e China



Decreto reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser controlada pelo Bank of China Limited, empresa com sede em Pequim. 

sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Pretensos Pais


Grávidas terão o direito a partir de hoje de receber pensão de "pretensos pais", mesmo que ainda não comprovada a paternidade. O direito está em projeto de lei sancionado ontem, com vetos, pelo presidente Lula.


Leia a lei aqui

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Mimo "Blog Perfecto"

Começo a ficar sem graça com tanto carinho que recebo da Mônica, do Toques de Prazer. Mesmo com nenê recém nascido, o fofíssimo, Breno, ela ainda acha tempo de lembrar das amigas mocréias como eu... rsrsrs...

Obrigada lindona! Desejo que você esteja curtindo muito os seus filhotes. Essa fase passa muito rápido e deixa muuuuuita saudades. Portanto, lamba o quanto puder suas crias.

Vejam que lindo este selinho:

blogperfecto

E é com o mesmo carinho que repasso aos amigos dos blogs abaixo indicados:

Amostras Grátis

Blog da Berenice

Cronicanet

Simples Coisas da Vida

Um Lugar de Expressão

A vocês desejo muita paz, saúde e sucesso!

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quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Speedy volta a cobrar provedor


É isto que somos: PALHAÇOS!!!

A partir da sexta-feira, dia 7, usuário do Speedy que usa login 'internet@speedy.com.br’ deverá assinar provedor ou ficará sem conexão.

O TRF (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) acatou um pedido da Anatel e determinou que a partir do dia 7 de novembro todos os usuários do Speedy deverão fazer login usando um provedor de acesso. [...]

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Tribunal Arbitral

Cooperativa e vínculo empregatício


A 7ª Turma do TST deu provimento a recurso da Cooperativa de Serviços Múltiplos do Rio Grande do Sul e julgou improcedente a reclamação trabalhista movida por um ex-cooperativado que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a sociedade. “O que não se admite, em matéria de cooperativismo, é que os elementos da relação de emprego existam em relação à tomadora de serviços, e não em relação à própria cooperativa”, assinalou o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho.

A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a existência de vínculo de emprego de Zilmar Sebastião da Rosa com a cooperativa, apesar de esta ter juntado seus atos constitutivos, a ficha de matrícula e o cadastro associativo do trabalhador. Na prática, o trabalhador atuava no Condomínio Edifício Christofel, em Porto Alegre.

A decisão do Regional baseou-se em depoimento de testemunha [...]

Pigmalionismo


"O pigmalionismo é um desvio sexual que se baseia na admiração doentia por estátuas. Vem de uma lenda grega, segundo a qual o escultor Pigmalião se apaixonou, na Ilha de Chipre, por uma estátua feita por ele mesmo. Mas o pigmalionismo não ocorre somente com artistas que se apaixonam por suas obras. Homens suscetíveis a esta parafilia poderão agravar o seu estado psicológico com esta prática, mesmo que nada conheçam artisticamente de esculturas. O pigmalionismo do autor (aqui reconvindo) está ligado à carência afetiva dele e também ao seu desajuste sexual, a ponto de ele masturbar-se em praça pública, defronte à estátua que pensa amar".

De uma petição de reconvenção a uma ação de separação judicial litigiosa em Pelotas (RS).

Paraíba masculina, mulher macho sim senhor...


O romance é ocorrido há dois anos na Paraíba. A mulher chega inesperadamente em casa e encontra seu marido (de profissão marceneiro) na cama com uma rapariga; esta, lépida, bate em retirada.

O homem procura dar explicações - não aceitas pela esposa. Ela pega um revólver e engatilha. Suplicante, o marido negocia o iminente risco de morte por algum tipo de compensação, ou até castigo físico, a ser cumprido na oficina de trabalho, anexa ao lar.

Ela, então, prende o pênis dele numa morsa (*) em cima da bancada, aperta até o órgão ficar bem preso e retira a alavanca do torno para evitar que o genital se solte. Em seguida, ela vai ao armário de ferramentas e pega o serrote. O marido suplica para que "não me cortes o pinto!".

A mulher deixa a ferramenta ao alcance da mão do marido e com ar irônico responde:

- Não! Tu é que vais cortar. Eu só vou botar fogo na oficina e vai caber a ti encontrar a melhor solução...

A chegada do filho do casal interrompe a cena que se encaminhava para o desfecho trágico.

Uma semana depois, bate no foro a ação de separação litigiosa. O juiz - que era carioca, mas tinha recém ingressado na magistratura da comarca do interior da Paraíba - pergunta ao promotor sobre o folclore acerca da suposta masculinidade de mulheres dali.

O promotor, então, desfia conhecimentos. Relata que a história da Paraíba tem, entre seus nomes, Anayde Beiriz, cuja paixão serviu também como estopim para a Revolução de 1930, naquele Estado. Poetisa e professora, ela escandalizou a sociedade retrógrada dali com o seu vanguardismo: usava pintura, cabelos muito curtos, saía às ruas sozinha, fumava, não queria casar nem ter filhos, redigia versos que causavam impacto na intelectualidade paraibana e escrevia para os jornais.

Gostava de vestidos decotados. Teria tido um idílio com um homem casado, político de destaque. As mulheres da cidade, invejosas, espalharam que ela seria homossexual.

A imagem de Anayde só se tornou emblemática quando ela foi eleita como uma das personagens míticas da história do Brasil, pelo movimento feminista. Mas, até hoje, sua memória causa desconforto naquela região. Ficou conhecida como "paraíba masculina mulher macho sim senhor" - concluiu o promotor.

Folheando a ação de separação que tinha em mãos, o juiz fez a indefectível comparação:

- Mas esta aqui do processo, em pleno século 21, é que é a verdadeira mulher macho sim senhor!

By: E.V.

NÃO ao ICMS sobre adesão de TV por assinatura



A 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou, por unanimidade, provimento a dois agravos regimentais interpostos pela empresa Comercial de Cabo TV São Paulo Ltda. Com a decisão, o tribunal manteve afastada a incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestaçao de Serviços) sobre a taxa de adesão, mas reconheceu a tributação sobre a transmissão do sinal de TV a cabo.

A empresa de TV a cabo interpôs agravos contra a decisão do STJ, já que pretendia afastar a cobrança do imposto sobre os dois serviços. O Estado de São Paulo defende a tributação sobre ambos. Segundo o tribunal, o relator do processo, ministro Herman Benjamin, manteve a decisão que concedia parcialmente o pedido, afastando o tributo estadual sobre a taxa de adesão, por reconhecer a incidência sobre a transmissão do sinal da empresa de TV a cabo.

No entendimento do relator do recurso, a não exigência da cobrança do ICMS sobre a taxa de adesão se dá diante do caráter acessório ou preparatório à prestação do serviço de telecomunicação propriamente dito, as quais se revestem as atividades remuneradas pela taxa de adesão da televisão a cabo.

O recurso foi interposto contra decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que exigia o recolhimento do imposto sobre a transmissão de TV a cabo, por não haver prestação de serviço de telecomunicação, excluindo assim a base de cálculo tributário para a taxa de adesão.

No entendimento da empresa de TV a cabo, houve dissídio jurisprudencial e violação do artigo 2º da Lei Complementar 87/96, que incide imposto sobre prestações onerosas de serviços de comunicação de qualquer natureza. Dessa forma, pedia o afastamento da cobrança de imposto sobre o serviço e a taxa de adesão da TV a cabo.

Benjamin afirma que o STJ já pacificou o assunto, afastando o ICMS apenas da taxa de adesão, por entender que se trata de serviço preparatório ou acessório à telecomunicação.


By: NetLegis

Ponto Extra...


Estão querendo descobrir novamente a pólvora? Haja paciência com tanta embromação. Alguém está ganhando ou pagando com essa falta de competência.

"A decisão sobre a questão do ponto extra não deve sair na próxima semana. O pedido de vistas da conselheira Emília Ribeiro, que será a nova relatora da matéria, deve se estender um pouco mais, pois a conselheira está disposta a analisar novamente os argumentos colocados, tanto pelos que querem a possibilidade de cobrança do ponto extra (operadores de TV por assinatura) quanto dos técnicos da Anatel e representantes do Ministério Público que contestam a possibilidade de cobrança. Possivelmente, o prazo de suspensão dos artigos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura terão que ser prorrogados mais uma vez, para a deliberação do mérito.


Não deixa de ser uma boa notícia para as operadoras de TV paga, já que o conselho da Anatel vinha, até o momento, votando contra a possibilidade de cobrança."

By: Teletime

Cadastro Nacional de Informação dos Estudantes Brasileiros


O Cadastro Nacional de Informação dos Estudantes Brasileiros - Cineb- começou a funcionar oficialmente ontem (29). O saite - que é patrocinado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) - poderá ser consultado por escolas e universidades de todo o país e terá o nome dos alunos ou pais de alunos que estão inadimplentes com algum estabelecimento de ensino particular.

Caso o estabelecimento decida consultar os dados do estudante interessado em se matricular e constatar que há relatos de inadimplência, a matrícula poderá ser recusada. A lista poderá ser consultada na Internet e os estabelecimentos vão poder barrar a matricula de alunos que mantenham pendências financeiras.

A Confederação dos Estabelecimentos de Ensino informa que a inadimplência oscila entre 15 e 20 % atuais e a falta de pagamento pode prejudicar a qualidade da educação. Por isso, foi criado um cadastro nacional com o nome dos maus pagadores.

O cadastro já conta com a adesão de 700 escolas. Com o nome sujo, o devedor pode não conseguir fazer a matrícula quando mudar de escola. [...]

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