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sexta-feira, 29 de maio de 2009

Pet? Não.

O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara Federal de Bauru (SP), proibiu a Cervejaria Belco de envazar e comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica em garrafas pet (de plástico). O juiz determinou, ainda, que a empresa apresente registro da quantidade de garrafas pet já envasadas com bebidas alcoólicas mistas (caipirinha, licor e aguardente), bem como a quantidade de embalagens pet vazias que estão no estoque da empresa. 

De acordo com o processo, os documentos apresentados, entre eles laudos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento levam a crer que a empresa valeu-se de estratégias para burlar decisão anterior a esta, da 2ª Vara Federal de Marília. A multa por descumprimento é de R$ 100 mil por embalagem utilizada.

 (ACP nº 2009.61.11.000427-2).

Isenção tributária: menos 20% nos preços de CDs e DVDs no Brasil

O brasileiro poderia pagar até 20% menos por um CD ou DVD, caso estes produtos tivessem isenção tributária, informa o diretor-geral da gravadora Som Livre, Leonardo Ganem. Nesta quarta-feira (27), Ganem participou do seminário "A Tributação e a Prática da Pirataria no Brasil", promovido pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, em parceria com a Amcham (Câmara de Comércio Americana) do Rio de Janeiro. Na ocasião, o advogado e professor de direito tributário da Universidade Mackenzie de São Paulo, Eduardo Jardim, sugeriu que os produtos audiovisuais tivessem imunidade tributária, assim como já ocorre com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, de acordo com o que determina o artigo 150 da Constituição. "O CD e o DVD afiguram-se também como produtos culturais e poderiam merecer uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição). Já teríamos aí um avanço considerável na tentativa de redução do comércio pirata", disse Jardim, conforme publicado pela Agência Senado. Pirataria: Segundo Ganem, o Brasil ocupa a 12ª posição no mundo em termos de faturamento no mercado fonográfico. Ainda assim, informou, o País obteve um dos maiores índices de queda nas vendas ao longo desta década, e a pirataria seria a maior culpada. Em 2008, foram consumidas cerca de 2,5 bilhões de faixas musicais no Brasil, das quais 1 bilhão por meio de downloads ilegais na internet. Os CDs piratas, por sua vez, responderam por 26% do mercado, enquanto os produzidos legalmente, por 27%. Para a diretora-executiva do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial, Patrícia Blanco, a alta carga tributária cobrada no País (que chega a 43,25% no Rio e a 42,25% em São Paulo) não pode ser usada como justificativa para o comércio ilegal pelos cidadão, que muitas vezes alegam não ver o retorno dos tributos cobrados em serviços públicos de qualidade. Já o secretário executivo do CNPC (Conselho Nacional de Combate à Pirataria) do Ministério da Justiça, André Luiz Barcellos, chamou a atenção para o fato da imunidade tributária sobre livros não ter reduzido os preços nem ajudado a popularizar a leitura no País. "Precisamos ver se é possível garantir que a redução se converta em benefícios ao consumidor ou se ela ampliaria margem de lucros nas empresas".

By: Abrapi via NetLegis

Lula sanciona lei que permite parcelar débitos com União

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 449, transformada na Lei Nº 11.941, que permite o parcelamento dos débitos das pessoas físicas e jurídicas com a União. Pela nova lei, publicada na edição de hoje do "Diário Oficial da União", os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, mesmo em fase de execução, poderão ser parcelados em até 180 meses. As parcelas terão de ser inferiores a R$ 50,00 no caso de pessoas físicas e de valor menor que R$ 100,00 quando se tratar de pessoas jurídicas. [...]

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Visão Monocular

Portador de visão monocular deve ser considerado deficiente físico para fins de concurso público.

Leia aqui...

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Revogação de artigos de Lei de Falências

STF nega ação que pedia a revogação de artigos da Lei de Falências

PDT questionava limite para crédito trabalhista e isenção ao comprador.
Lei isenta o novo dono de obrigações trabalhistas sobre a empresa falida.

Continuem lendo aqui...

terça-feira, 26 de maio de 2009

Promoção - "Um Ano do My Blog Séries"

Que chique. Temos promoção.

O Gato Guga vai dar presentinho prá nós em comemoração a um ano do My Blog Séries.

Basta clicar no selinho, ler as regrinhas e se inscrever.




Boa sorte, moçada!!!

sexta-feira, 22 de maio de 2009

"Kama Sutra Católico"

A muito que a igreja católica vem decepcionado seus fiéis com a sua omissão quando o assunto é sexo saudável e, muito mais ao sexo doentio que acontece às claras entre seus representantes sem nenhuma punição.

A maneira que esse padre encontrou para lidar com um assunto totalmente normal, humano e comum foi divina.

Afinal, mesmo o sexo sendo praticado por todo ser humano, ainda é cheio de mistérios e desconhecidos. Adorei.

Leiam:

"Um padre polonês escreveu um guia prático e teológico sugerindo como casais casados podem melhorar sua vida sexual. O objetivo do padre Ksawery Knotz ao escrever o livro "Sexo como Você não Conhece - para Casais Casados que Amam Deus" foi acabar com as atitudes excessivamente conservadoras de muitos fiéis.

O religioso franciscano explica que o sexo no casamento não deveria ser enfadonho, e sim "apimentado, surpreendente e cheio de fantasia". O livro, que está sendo chamado, na mídia polonesa, de "Kama Sutra Católico", tem o apoio da Igreja Católica da Polônia, é um sucesso de vendas. A editora Sw. Pawel está preparando mais cópias depois que 5 mil foram vendidas em poucas semanas.

Uma entidade conservadora local ajuizou uma ação, afirmando que o objetivo do livro era "comercial e sensacionalista", com vistas a impedir a reedição do livro e apreendernos que ainda estivessem em lojas e livrarias, mas não teve sucesso.

O padre Knotz ressalta, na contestação, que o livro não diverge da visão da Igreja sobre o sexo. Ele desencoraja o uso de anticoncepcionais, dizendo que "levam um casal casado para fora da cultura católica e a um estilo de vida completamente diferente".

O autor rejeita o argumento dos que colocam em dúvida a competência de um monge celibatário para escrever sobre sexo. Ele diz que "minha experiência como autor vem do aconselhamento a casais casados e da administração de um website que oferece conselhos sexuais há quase um ano".

A ação foi extinta.


Detalhes e frases do livro


O padre Knotz acredita que o sexo é uma forma importante de marido e mulher expressarem o seu amor e ficarem mais perto de Deus.


* "Algumas pessoas, quando escutam falar no caráter sagrado do sexo no casamento, imaginam imediatamente que esse tipo de sexo tem que ser desprovido de alegria, brincadeiras e posições atraentes", escreveu o autor.

* "Cada ato - um tipo de carícia, uma posição sexual - com o objetivo de excitar é permitido e agrada a Deus".

* "Durante a relação sexual, casais casados podem demonstrar o seu amor de todas as maneiras; marido e mulher podem fazer um no outro as carícias mais desejadas."

* "Casais casados celebram o seu sacramento, sua vida com Cristo, também durante o sexo".

* "Chamar o sexo de celebração do sacramento do casamento eleva sua dignidade de uma maneira excepcional. Uma declaração como esta choca pessoas que aprenderam a ver a sexualidade de uma maneira ruim. É difícil para eles entender que Deus também quer que eles tenham uma vida sexual feliz e, por isso, deu a eles este presente." "

By: Espaço Vital, via Estúrdio.

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Divórcio no dia seguinte...

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quinta-feira parecer favorável a projeto da Câmara que altera o Código Civil Brasileiro na questão do divórcio. Pela proposta, relatada pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), fica reduzido de três anos para um ano da data da sentença o prazo para o reconhecimento, no Brasil, do divórcio realizado no exterior, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros. A matéria ainda será examinada em plenário.

Proposta que acelera o divórcio é aprovada na Câmara-

Na quarta-feira, a Câmara aprovou emenda constitucional que permite que casais se divorciem sem ter que passar antes pela etapa da separação judicial. A emenda foi aprovada, em primeiro turno, por 375 votos sim, 15 não e uma abstenção, e terá que ser apreciada em segundo turno na Casa antes de seguir para a votação no Senado.

Além de dar celeridade à opção pelo divórcio - que poderá ser feito diretamente num cartório -, a proposta elimina custos processuais, pagamento de honorários a advogados e desafoga a Justiça. Hoje, um casal que se separa tem que seguir, necessariamente, um dos caminhos: permanecer separado judicialmente por um ano ou manter o casamento no papel por dois anos e provar, na Justiça, depois deste prazo, que está separado de fato, morando em casas diferentes.

Esta última alternativa exige que amigos testemunhem a separação, e o juiz concede o divórcio. No primeiro caso, depois de um ano separados judicialmente, os dois podem fazer a conversão para divórcio.

By: O Globo.

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Regras para concursos de cartórios



Até julho, a Corregedoria Nacional de Justiça deve apresentar, ao plenário do CNJ, o modelo das novas regras para ingresso nos cartórios. A ideia é elaborar normas gerais que valham para todo o território nacional. Os juízes auxiliares da corregedoria, Ricardo Chimenti e Marcelo Berthe, se reuniram na Corregedoria de Justiça de São Paulo para tratar do assunto.

De acordo com Chimenti, o encontro tem a finalidade de consolidar as sugestões com relação à minuta de resolução que será apresentada ainda esse semestre ao plenário do Conselho. O juiz auxiliar da Corregedoria explica que os concursos para cartórios são muito disputados e, por isso, são motivo de reclamações constantes no Supremo Tribunal Federal e no CNJ.

Segundo Chimenti, o grande atrativo dos concursos para os cartórios é a remuneração. “Alguns chegam a faturar mais de R$ 400 mil por mês”, relata. De acordo com a legislação referente aos serviços notariais e de registro, 2/3 das vagas são preenchidas por provimento e 1/3 por remoção. Nesse último caso, só podem concorrer bacharéis em Direito.

Prestação de serviço – Em São Paulo, os juízes auxiliares da Corregedoria também se reuniram com representantes de entidades cartorárias como: registro civil, de imóveis, de notas, protestos, títulos e documentos, para finalizar os detalhes sobre a implantação de um projeto piloto que será instalado inicialmente no Piauí. “Será um projeto sobre como prestar bem o serviço extrajudicial”, adianta Chimenti. Serão elaboradas orientações sobre estrutura, funcionamento e padronização dos serviços cartorários.

By: Estúrdio .

Sadia e Perdigão


Após meses de negociações, executivos da Sadia e da Perdigão anunciaram oficialmente nesta terça-feira a fusão entre as duas empresas. A partir do negócio, será criada a Brasil Foods, nova gigante do setor de alimentos com um faturamento anual de R$ 22 bilhões.

A nova empresa será uma das dez maiores companhias alimentícias das Américas, sendo a segunda maior do Brasil. Ela também será a maior produtora e exportadora mundial de carnes processadas e a terceira maior empresa exportadora brasileira (atrás apenas da Petrobras e da Vale).

A fusão ainda precisa ser analisada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Até lá, a estrutura das duas companhias continua funcionando separadamente.

By: Diego Casa Grande

INSS é condenado a retomar pagamento de benefício

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) foi obrigado a conceder o benefício auxílio-acidente a um então segurado, nos termos dos artigos 86 da Lei 8.213/91 e o 104, do Decreto 3.048/99.

De acordo com os autos, o autor da ação foi vítima de acidente de trabalho no ano de 1997, o que resultou na redução da capacidade auditiva, em razão da exposição a ruídos, onde exercia o cargo de Técnico de Eletrônica "D", razão pela qual obteve, junto à autarquia, a concessão dos benefícios auxílio-doença de nº NB 108.449305-2 e NB 110.692.508-1, os quais foram pagos pelo período de dois anos.

No entanto, sustenta que, após a rescisão do contrato de trabalho com a empresa, o qual se deu em 22 de julho de 2000, teve o benefício auxílio-doença suspenso, ingressando administrativamente junto ao INSS com o pedido de concessão do auxílio-acidente, o qual foi negado.

No juízo de 1º grau, O Dr. Luciano dos Santos Mendes, Juiz de Direito Substituto da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, ressaltou o artigo 86 da Lei nº 8.213/91, o qual reza que "o auxílio-acidente será concedido como indenização, quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia".

A sentença inicial levou em conta que ficou verificado, por outro lado, que a concessão do auxílio-acidente independe da comprovação da real perda remuneratória, pois a indenização é paga, em geral, baseada em prejuízos presumidos.

O INSS chegou a mover Apelação Cível e Remessa Necessária (n° 2009.001377-4), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, solicitando, tão somente, que seja afastada a condenação ao pagamento de custas processuais e a redução dos honorários advocatícios ao mínimo legal.

O TJRN, contudo, ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula nº 178, disciplinou que "O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual". Por outro lado, a 1ª Câmara Cível do TJRN entendeu que os honorários advocatícios devem ser fixados em 15% sobre as prestações vencidas, devidamente atualizadas, nos termos da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça


By: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

Unimed deve custear tratamento contra câncer


A cooperativa de trabalho médico Unimed Cuiabá deverá fornecer os medicamentos necessários para que uma usuária, portadora de câncer na vesícula e fígado, possa ser submetida a tratamento quimioterápico. A decisão é da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que entendeu ser dever da operadora de plano de saúde prestar de forma adequada a assistência médica, em especial quando estipulado na cobertura contratual. Os magistrados decidiram na unanimidade e mantiveram liminar concedida em Primeiro Grau. A Unimed deverá arcar com as despesas do tratamento médico com os medicamentos quimioterápico erbitux e oxaliplatina +5fu (Agravo de Instrumento nº 29685/2009).

Nas razões recursais, a cooperativa de trabalho médico aduziu que o medicamento está em fase experimental e, por isso, não teria responsabilidade em custear tratamentos desta espécie. Contudo, o relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, explicou que caberia à operadora demonstrar cabalmente que determinado tratamento é experimental, segundo as balizas legais, não se podendo presumir tal estado excepcional quando o medicamento é prescrito por médico especialista e tem aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como foi o caso em questão.

O magistrado esclareceu ainda que como foi demonstrado o vínculo contratual entre as partes e a necessidade da realização do tratamento pela agravada, restaram preenchidos os requisitos legais para autorizar a medida liminar. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (primeiro vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (segundo vogal).

By: TJ-MT

Cervejaria Belco tenta burlar decisão judicial


A Justiça Federal proibiu ontem (18/5) a Cervejaria Belco S.A. de envazar e comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica em garrafas PET. A empresa deve ainda apresentar o registro da quantidade de garrafas PET já envasadas com bebidas alcoólicas mistas, bem como a quantidade de embalagens PET vazias existentes, ambas em seu estoque, em sua sede na cidade de São Manoel (SP), ao juízo da 1ª Vara Federal de Bauru.

Os documentos apresentados, entre eles laudos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), levam a crer que a empresa valeu-se de estratagemas para burlar decisão anterior (28.05.2008), da 2ª Vara Federal de Marília, proibindo o uso de embalagens plásticas para envasamento de cerveja e chope sem a realização de estudo de impacto ambiental (EIA) e relatório de impacto ambiental (RIMA).

A decisão anterior determinara ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) inspecionar a sede da cervejaria e, em caso de descumprimento, tomar três medidas: 1- lacrar a linha de produção; 2- multar a empresa em R$100 mil/dia; 3- expedir ofício ao Ministério Público Federal (MPF), jurisdição de São Manoel, para analisar a ocorrência penal. (vide release 7.5.2008)

Os laudos expedidos pelo MAPA dão conta de que a Belco continuou comercializando bebidas em garrafas PET após aquela decisão judicial. Além disso, a cervejaria criou um chope com aroma de limão ou de caramelo que denominou "bebida alcoólica mista" comercializando-os na embalagem proibida.

Dessa vez, o juiz federal da 1ª Vara Federal de Bauru, Roberto Lemos dos Santos Filho, deferiu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal proibindo a cervejaria de envasar e comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica por mistura em embalagens de garra PET, ou outro tipo de embalagem plástica sem a existência de prévio estudo de impacto ambiental, licença ambiental e registro no Ministério da Agricultura, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por embalagem utilizada. (DAS)

A.C.P. Nº. 2009.61.11.000427-2

Decisão na íntegra...

Ações contra bancos... e agora?


Trago aqui um artigo excelente de um colega com relação as ações contra bancos. O texto é muito bem escrito e qualquer leigo o compreenderá.
De fato as coisas mudaram...

"Na esteira das recentes – e muito comentadas – manifestações do juiz baiano Gerivaldo Alves Neiva, publicadas no Espaço Vital, é preciso refletir sobre o futuro das ações revisionais de contratos bancários.

Passados longos anos de larga aceitação judicial dos pleitos dos consumidores devedores de bancos e outras instituições financeiras, chegamos ao momento em que as ações revisionais, na sua formatação corriqueira, têm poucas chances de sucesso.

Até mesmo no Rio Grande do Sul – antes um campo fértil para essas ações-, o Judiciário, aos poucos, foi aderindo ao posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça: revisar o contrato, sim, mas sob certas condições.

A idéia clássica de revisar um contrato bancário porque os juros remuneratórios são superiores a 12% ao ano já não encontra mais eco nas cortes brasileiras. Comissão de permanência e capitalização de juros podem ser praticadas pelos bancos, desde que observados alguns requisitos. A mora do devedor não é mais afastada pelo só ajuizamento da ação que discute as cláusulas contratuais. Anotações restritivas no SPC e na Serasa ganham força.

Portanto, haja a revolta que houver e as críticas que vierem à “nova ordem” adotada pelos tribunais brasileiros, em especial pelo STJ, o consumidor terá que se adaptar à realidade e se conscientizar que contratar com um banco é um ato de grande gravidade.

Hoje, para ter alguma chance de êxito na ação revisional, o consumidor, sob auxílio de advogado, deve avaliar se o seu contrato se desvia do que é preconizado pelo STJ. Caso contrário, não conseguirá, por exemplo, nem sequer se manter na posse do bem financiado ou livrar o seu nome dos cadastros de inadimplentes enquanto discute a avença.

Por outro lado, está aberto espaço para ações de cumprimento de oferta. Algumas instituições financeiras anunciam as melhores taxas do mercado e informam determinado valor de parcela, mas nem sempre cumprem o que prometem. Claro que a viabilidade de uma ação desse tipo deve ser bem analisada por um advogado.

Mas a certeza que se tira de tudo isso é que o consumidor deve assumir uma postura mais responsável na tomada de crédito. É imperativo que pesquise as melhores taxas, não assine documentos em branco, guarde material de propaganda do banco ou da financeira e, acima de tudo, reflita sobre a possibilidade real de cumprir o contrato na integralidade.

Se souber, de antemão, que não conseguirá pagar as prestações, o consumidor não deve contratar com o banco, porque, depois, terá pouquíssimas chances de encontrar amparo junto ao Poder Judiciário."

Artigo de Dionísio Renz Birnfeld,
advogado (OAB/RS nº 48.200)

(*) E.mail: dionisio@marcoadvogados.com.br


By: Espaço Vital.

Empregados domésticos e férias proporcionais


Ao garantir aos empregados domésticos o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, o legislador o deferiu em sua integralidade. Com este entendimento, a 3ª Turma do TST rejeitou recurso da empregadora contra trabalhadoras que exerceram funções de enfermeiras domiciliares por dois anos e sete meses. Elas realizavam tarefas de medicação oral, higiene pessoal, auxílio à alimentação, arrumação de quarto e banheiro.

Após serem demitidas, exigiram direitos trabalhistas na 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), como reconhecimento de relação de emprego, aviso prévio, 13º salários, feriados e outros, que foram concedidos pela primeira instância.

A empregadora entrou com recurso no TRT da 1ª Região (RJ), contestando o pagamento das férias proporcionais. O Regional rejeitou o recurso, interpretando serem devidas as verbas referidas. “O artigo 1º do Decreto nº 71.885/1973 estende, aos empregados domésticos, os preceitos inscritos no capítulo da CLT relativo às férias proporcionais, especialmente porque elas prestaram serviços por períodos superiores a um ano”, observa o acórdão.

Na instância extraordinária, o TST reiterou precedentes que concedem o direito ao gozo de férias anuais remuneradas aos empregados domésticos, afastando assim o recurso da empregadora.

O juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, relator,no TST, disse em seu voto que, “ainda que de forma proporcional, os domésticos fazem jus ao pagamento de férias, por força de expressa previsão constitucional.”

Ele citou decisão da Seção Especializada de Dissídios Individuais - órgão que decide recursos de embargos contra decisões das turmas do TST, uniformizando entendimentos do tribunal. A ementa, escrita pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Melo, diz que o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal assegurou ao empregado doméstico o direito às férias anuais, mas não houve previsão quanto ao direito às férias proporcionais.

Nesse contexto, remete-se o julgador à observância de norma infraconstitucional, a Lei nº 5.859/1972, que, regulamentada pelo Decreto nº 71.885/1973, que deixou expresso em seu artigo 2º a regência da CLT no que tange ao capítulo das férias. Assim, é indiscutível a aplicação do disposto no art. 146 da CLT aos empregados domésticos, que prevê expressamente o direito às férias proporcionais.

RR nº 1959/2003-049-01-00.4

By: Espaço Vital.

Extrair dente errado: R$ 10 mil


Um paciente receberá R$ 10 mil de indenização por ter tido um dente arrancado por equívoco. O processo revela que o carioca Silas de Oliveira iniciou um tratamento ortodôntico no Centro Assistencial e Profissional Integrado do Trabalhador em Transporte do Senat, onde foi constatada a necessidade de extração de dois dentes.

No entanto, o dentista (nome não revelado) preposto do Senat (que foi o réu da ação) extraiu um dos dentes de forma equivocada, causando danos ao autor da ação. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tj do Rio de Janeiro.

O julgado, por unanimidade, manteve a sentença da 35ª Vara Cível da comarca da Capital. No relatório, o desembargador Camilo Ribeiro Rulière, relator do processo, ressalta a importância de indenizar o autor pelos danos sofridos.

"Evidentemente que a inversão do dente a ser extraído ensejou situação desagradável, o dissabor e a frustração, não havendo que se exigir a comprovação do sofrimento de quem não obtém tratamento de saúde adequado, estando correta a fixação da verba indenizatória pelo dano moral".

A ação foi distribuída à 35ª Vara Cível do Rio de Janeiro, em 02 de dezembro de 1999, sendo remetida ao TJ carioca em 12 de dezembro de 2008 - uma demora, assim, superior a nove anos. No TJ carioca, a tramitação foi rápida. Em nome do autor atuou a Defensoria Pública.

Proc. nº 2008.001.66023 - com informações do TJ-RJ e da redação do Espaço Vital.

Cdastro de Bom Pagador



A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira, 19, a votação do projeto que cria o chamado cadastro positivo. Foi aprovado um destaque obrigando que a inclusão de informações negativas do cadastro só possa acontecer após uma correspondência com aviso de recebimento. O projeto segue para votação no Senado.

Pelo projeto, o cadastro positivo irá acumular todo o histórico do consumidor. As pessoas e empresas terão de autorizar a inclusão no cadastro. A partir daí serão adicionadas informações positivas e negativas, fornecendo uma espécie de nota para o consumidor. Em uma mudança feita na votação dos destaques, decidiu-se que o não pagamento de dívidas ou parcelas de financiamentos menores que R$ 60 não poderão ser incluídas no cadastro.

A retirada do nome do cadastro acontece quando o cidadão deixa de pagar alguma conta. Pelo projeto, no entanto, contas de luz, água, telefone e gás não contam para negativar o cadastro.

Mais aqui...

terça-feira, 19 de maio de 2009

Música de Tim Maia ilustra sentença


A juíza Ana Paula Gomes, do Juizado Especial Cível de Nova Friburgo (RJ) cita trechos de uma música de Tim Maia na sentença que julga procedente uma ação reparatória por dano moral ajuizada por Ulisses Teixeira Corbett contra Banco Bradesco S.A.

Depois de, na forma da Lei nº 9.099/95, dispensar o relatório, a magistrada refere que "o banco simplesmente resolveu expulsar o autor de sua carteira de clientes, sem qualquer justificativa". A seguir, a juíza avalia que "tudo que o autor pede é que o Bradesco lhe ´dê motivos pra ir embora´, enquanto o banco apenas ´não vê a hora de lhe perder´, parodiando a canção do saudoso Tim Maia".

Na conjunção, a juíza vê, como atitude do banco, "uma conduta discriminatória e injustificável, pessoal e dirigida ao autor". Dessa forma, julga parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 269, I do CPC, "para condenar a parte ré a indenizar a parte autora por danos morais que fixo em R$ 5.000,00, quantia esta que deverá ser atualizada e acrescida de juros de mora de 1% ao mês". (Proc. nº 2008.037.009773-1).

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Dívida com pensão alimentícia pode ser paga em parcelas

A necessidade e a possibilidade do pai apelante e do filho apelado podem determinar o parcelamento de pensões retroativas. O entendimento unânime foi da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que autorizou o parcelamento da dívida a um pai. O apelante sustentou a formação de outra família na tentativa de minorar valor da pensão, o que não foi concedido, e pugnou pelo parcelamento do montante total retroativo, alegando falta de condições de quitar a dívida em único pagamento.

Na sentença proferida na ação de investigação de paternidade, o Juízo de Primeira Instância determinou o pagamento de alimentos retroativos fixados em 77,11% do salário mínimo vigente, devidos a partir da citação (9/8/2005), que alcançou o valor de R$ 320, nos termos do artigo 13, § 2º, da Lei nº 5.478/1968 (que cita que em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação). O pai sustentou que o valor estipulado foi superior ao percentual de 30% dos seus rendimentos líquidos, solicitando minoração para 15%. Pugnou, ainda, pela juntada de exame de gravidez de sua atual companheira. Além de requerer o parcelamento dos alimentos retroativos em 60 prestações fixas a partir da data da publicação do acórdão e não da citação. [...]

Motorista é condenado à 21 anos de reclusão

O motorista Aluízio Farias Batista foi condenado a 21 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pela morte de dezenove pessoas, no carnaval de 1984. O crime ocorreu na madrugada do dia 25 de fevereiro de 1984, por volta das 0h50, na subida da Av. Rio Branco, logo após o viaduto do canal do baldo, quando o acusado Aluízio Farias Batista, dirigindo um ônibus coletivo da empresa Guanabara, o qual transportava os componentes da Escola Malandros do Samba, do bairro do Alecrim com destino ao bairro das Rocas, atropelou vários integrantes e acompanhantes da banda Puxa Saco, que desfilavam por aquela avenida e se dirigiam à praia do Meio.

O Conselho de Sentença decidiu que Aluízio Farias Batista praticou os crimes de homicídio duplamente qualificado, quanto às vítimas [...]

Anúncio de emprego sem identificação pode ser proibido...


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (14) proposta que fixa regras rigorosas para anúncios classificados de oferta de empregos. As peças devem passar a conter, além do número de vagas e cargo oferecido, o endereço, a atividade e a razão social ou nome fantasia da empresa contratante e do responsável pelo anúncio.

Autor do projeto (PLS 391/03), o senador Paulo Paim (PT-RS) observa que, na maioria das vezes, a publicação de classificados em jornais de grande circulação é feita sem a informação do nome da empresa contratante e, em muitos casos, apenas o número da caixa postal é indicado, eliminando qualquer possibilidade de identificação da origem dos empregos oferecidos.

Para o senador, este procedimento pode até proteger a empresa de eventuais problemas provocados pelo [...]

Jornalistas: bolsas na Espanha


Estão abertas as inscrições para o Programa de Bolsas Balboa. Nesta nona edição, a Fundação Diálogos, da Espanha, em colaboração com os meios de comunicação de Madri, oferece 20 vagas a jovens jornalistas ibero-americanos interessados em aprofundar conhecimentos sobre a história e a vida das instituições espanholas. A iniciativa pretende fomentar o conhecimento e o respeito mútuo entre os países da comunidade ibero-americana. As candidaturas podem ser realizadas até 15 de julho, pelo site www.programabalboa.com.

Para participar é preciso ser graduado em Comunicação, ter menos de 32 anos, ser natural de um dos países da comunidade ibero-americana, excluindo a União Européia, e atuar em meios de comunicação ou outras instituições da comunidade. Além disso, é necessário ter fluência no idioma espanhol comprovada por certificado do Instituto Cervantes.

Durante o processo de seleção, serão consideradas a formação acadêmica e a atuação profissional do jornalista. Fatores como expectativas pessoais e profissionais, capacidade de adaptação e de convívio social e referências também serão relevantes para a escolha dos beneficiados. Os selecionados receberão passagem de ida e volta desde a cidade de destino até Madri, seguro médico, seguro de vida e bolsa mensal de 1.000 euros.

O programa tem duração de seis meses e acontece, anualmente, entre os meses de fevereiro e julho. Ao todo, são 208 horas de aulas divididas em sessões intensivas de um dia por semana e 1.300 horas de trabalho prático.

O programa acadêmico é modular e está dividido da seguinte maneira:

* - História Contemporânea Espanhola: seus aspectos culturais, econômicos, sociais e políticos.

* - Pensamento Político, Econômico e Social: vincular o pensamento político com a compreensão filosófica da realidade para fazer compreensível desde suas raízes intelectuais até a cultura atual.

* - Estrutura Econômica Espanhola e da União Européia: compreender os elementos básicos do sistema socioeconômico e as teorias principais que o articulam, com objetivo de formar juízo científico sobre os problemas econômicos e as medidas do governo.

* - Direito da Informação: habituar-se a observar, desde o ponto de vista das ciências jurídicas, o fenômeno da informação, o que implica desenrolar os problemas de justiça que existem nas relações informativas. Desenvolver o sentido de liberdade e a responsabilidade pessoal.

* - Estrutura da Informação Jornalística da Espanha: estudo comparativo da informação no âmbito ibero-americano e internacional. Análises das peculiaridades dos diferentes tipos de empresas e meios de informação espanhóis contemporâneos.

* - Análises comparativas dos meios de comunicação nos países ibero-americanos.

Mais informações podem ser obtidas pelo site oficial do Programa Balboa.

By: Universia , via Estúrdio.

Vagas de estudos na Austrália


Interessados em estudar na Austrália têm até o dia 31 de julho para se inscrever no Programa Endeavour e concorrer a uma das bolsas oferecidas pelos programas Endeavour Research Fellowships (pesquisas de curta duração) e Endeavour International Postgraduate Research Scholarships (bolsas de pós-graduação).

O oferecimento dessas oportunidades faz parte da iniciativa do Ministério de Educação, Ciências e Treinamento australiano para conceder auxílio a pesquisadores de pós-graduação e pós-doutorado da Ásia, Europa, América do Norte, América Latina e Oriente Médio.

O Endeavour Research Fellowships é um programa de pesquisa em pós-graduação com duração de quatro a seis meses que oferece suporte financeiro a estudantes estrangeiros da América Latina. O governo australiano privilegia, para concessão desse tipo de bolsa, candidatos da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia e México.

O Endeavour International Postgraduate Research Scholarships é um programa destinado a estudantes que desejam pleitear uma das 330 bolsas de mestrado ou doutorado destinadas a estrangeiros. A duração do programa é de dois anos para mestrado e três para doutorado.

Os dois programas oferecem aos bolsistas o custeio da viagem, valor mensal em dólar australiano e seguro saúde. A única diferença é para os acompanhantes dos participantes do programa de pesquisa de curta duração. Esses não receberão ajuda financeira, enquanto no programa de pesquisa em nível de mestrado e doutorado são cobertas as despesas do curso e de seguro do estudante e seus dependentes.

Os interessados em concorrer a bolsas devem submeter o pedido junto às universidades participantes do programa nas quais têm interesse de estudar. O processo de seleção dos beneficiados é conduzido pelas instituições de ensino com base nas diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Educação, Ciência e Treinamento australiano.

Como se inscrever...


By: Estúrdio .

Liminar para garantir cobrança de taxa de vestibular

A ministra do STF Ellen Gracie deferiu pedido de liminar em Reclamação (RCL 7831) ajuizada pela Universidade Federal do Pará (UFPA) e suspendeu decisão judicial que havia permitido que uma vestibulanda não pagasse a taxa de inscrição do processo seletivo realizado em 2007 com base na Súmula Vinculante 12. Esse enunciado impede a cobrança de taxa de matrícula por universidades públicas.

“Vislumbro, neste juízo prévio, o confronto entre o ato emanado do juízo reclamado [o Tribunal Regional Federal da 1ª Região] e o que expressamente dispõe a Súmula Vinculante nº 12”, afirmou Ellen.

A decisão da ministra vale até decisão final na Reclamação 7831, sem data prevista.

By: STF

Empregada humilhada pela namorada do empregador

É ilícita a conduta da superiora hierárquica, que se aproveita da sua posição de gerente do estabelecimento e namorada do empregador para agredir a trabalhadora com palavras de cunho racista. Assim decidiu a 3ª Turma do TRT3 (MG) acompanhando o voto do relator, desembargador Bolívar Viégas Peixoto.

Peixoto pontuou que: “O assédio moral pode ser definido como a conduta abusiva e repetitiva, de natureza psicológica, por parte do agressor, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, humilhando-o e denegrindo sua imagem, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente do trabalho, forçando-o a desistir do emprego.”

Os empregados e clientes do restaurante, ouvidos como testemunhas, relataram que a reclamante era obrigada a conviver com as palavras ofensivas da superiora hierárquica. Esta usava a sua condição de gerente e namorada do dono do restaurante para humilhar a empregada e vivia repetindo que lugar de negro é na faxina. Até um cliente do restaurante sentiu-se ofendido com as palavras da gerente. O dono do restaurante parecia apoiar a conduta da namorada e nunca usou seu poder diretivo para corrigir esse comportamento inadequado.

Assim, evidenciada a repetição injustificada de ofensas dirigidas à reclamante, a Turma negou provimento ao recurso do reclamado, mantendo a rescisão indireta do contrato de trabalho e a condenação em danos morais, impostas na decisão de 1º grau.

By: TRT3 MGRO nº 00625-2008-064-03-00-0.

Juizado Especial para os Estados

A Câmara aprovou semana passada projetos na área do Judiciário. Um deles trata da estrutura organizacional do Conselho Nacional do Ministério Público. O outro institui Juizados Especiais da Fazenda Pública para "julgamentos mais rápidos". O primeiro a ser aprovado foi o Projeto de Lei nº 939/07, do MPF, que estabelece a estrutura organizacional e funcional do CNMP. O projeto, que segue para o Senado, cria 17 funções de confiança e 22 cargos em comissão, destinados ao suporte técnico-administrativo do conselho, órgão de controle externo da instituição.

Outra matéria aprovada trata-se de um substitutivo ao Projeto de Lei nº 7087/06, do Senado, que institui os juizados especiais da Fazenda Pública para o julgamento mais rápido das causas civis contra os Estados, Distrito Federal e Municípios. Por ter sido alterada na Câmara, a proposta volta para o Senado. Entre as alterações, sugeridas pelo deputado Flavio Dino (PCdoB-MA), está o aumento do teto do valor dos processos. O relator unificou em 60 salários mínimos os valores máximos que fixam a competência dos juizados, antes separados em 40 salários para estados e Distrito Federal e 30 para municípios. No entanto, o relator determinou que o valor máximo deva ser considerado por autor, e não mais por processo, como estipulava o texto original. Assim, o teto pode abranger mais de um processo aberto pelo mesmo autor.

Segundo a proposta, os juizados especiais ainda deverão apressar o julgamento de situações como a anulação de multas por infrações de trânsito, a impugnação de lançamentos fiscais (ICMS e IPTU, por exemplo) ou ainda infrações de normas sobre postura municipal, especialmente no caso de pequenas e microempresas. Um novo artigo prevê a possibilidade de designação de conciliadores e juízes leigos para os Juizados Especiais da Fazenda Pública. Suspenso concurso para juiz no TRT de Santa Catarina.

By: Espaço Vital

STJ - investigação de paternidade pode virar lei

O reconhecimento da presunção de paternidade quando houver recusa de suposto pai em submeter-se a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade, pode vir a tornar-se lei. A proposta, parte de um projeto de lei da Câmara aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal na última semana, pode tornar lei entendimento já pacificado no STJ.

A questão está sumulada no Tribunal desde 2004. A Súmula nº 301, publicada em novembro daquele ano, estabelece que "em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção ´juris tantum´ de paternidade".

Dos quatro casos que fundamentaram a súmula, dois são originários de Minas Gerais, um do Paraná e um do Rio Grande do Sul - em que o investigado foi um advoga porto-alegrense.

O entendimento começou a ser consolidado em 1998. [...]

sábado, 16 de maio de 2009

Juizado Especial - condenação acima de 40 salários

PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR COM O FITO DE OBTER A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE DEMONSTRADOS O PERICULUM IN MORA E O FUMUS BONI IURIS. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COMPETÊNCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. CONDENAÇÃO SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. CONTROLE. TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO.

- A jurisprudência do STJ vem admitindo, em hipóteses excepcionais, o manejo da medida cautelar originária para fins de se obter a antecipação de tutela em recurso ordinário; para tanto é necessária a demonstração do periculum in mora e a caracterização do fumus boni juris, circunstâncias ausentes na espécie.
- Não há dispositivo na Lei 9.099/95 que permita inferir que a complexidade da causa – e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível – esteja relacionada à necessidade ou não de perícia.
- A autonomia dos Juizados Especiais não prevalece em relação às decisões acerca de sua própria competência para conhecer das causas que lhe são submetidas, ficando tal controle submetido aos Tribunais de Justiça, via mandado de segurança. Esse entendimento subsiste mesmo após a edição da Súmula 376/STJ, tendo em vista que, entre os próprios julgados que lhe deram origem, se encontra a ressalva quanto ao cabimento do writ para controle da competência dos Juizados Especiais pelos Tribunais de Justiça.
- Ao regulamentar a competência conferida aos Juizados Especiais pelo art. 98, I, da CF, a Lei 9.099/95 fez uso de dois critérios distintos – quantitativo e qualitativo – para definir o que são “causas cíveis de menor complexidade”. A menor complexidade que confere competência aos Juizados Especiais é, de regra, definida pelo valor econômico da pretensão ou pela matéria envolvida. Exige-se, pois, a presença de apenas um desses requisitos e não a sua cumulação. A exceção fica para as ações possessórias sobre bens imóveis, em relação às quais houve expressa conjugação dos critérios de valor e matéria. Assim, salvo na hipótese do art. 3º, IV, da Lei 9.099/95, estabelecida a competência do Juizado Especial com base na matéria, é perfeitamente admissível que o pedido exceda o limite de 40 salários mínimos.
- Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado.

Liminar indeferida.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por maioria, indeferir a cautelar, declarando extinto o processo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votou vencido o Sr. Ministro Sidnei Beneti. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Vasco Della Giustina e Paulo Furtado votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 28 de abril de 2009(Data do Julgamento)

MINISTRA NANCY ANDRIGHI - Relatora

By: STJ.


quarta-feira, 13 de maio de 2009

Consumidor consegue substituição de veículo Zero KM


A 11ª Vara Cível de Natal determinou a entrega de um novo veículo a um consumidor que recebeu o automóvel zero quilômetro com defeito. A decisão mantida também na 2ª Câmara Cível teve como fundamento o artigo 18, 1º, do Código de Defesa do Consumidor que garante a substituição do produto em 30 dias, caso o defeito não seja sanado.

A empresa Salinas Automóveis recorreu da decisão, argumentando que o prazo de um dia, estipulado pela Vara Cível, não era suficiente para efetuar a substituição, porque não existia no pátio da loja veículo com as mesmas características. Acrescentou que seria impossível o faturamento do novo veículo junto ao fabricante, pois o referido procedimento leva 30 dias.

O autor da ação informou, durante a instrução processual, que o veículo apresentava excessivo consumo de combustível, barulho da parte traseira e dianteira esquerda e ruídos na parte traseira externa. Disse que levou o veículo até a concessionária diversas vezes e não obteve nenhuma melhora no desenvolvimento.

Dr. Geomar de Brito, juiz da 11ª Vara Cível, destacou, na decisão interlocutória, que os requisitos da tutela de urgência estavam caracterizados: A expectativa de qualquer comprador, ao adentrar em uma concessionária e ali adquirir um veículo novo é a de que, no mínimo, o bem se encontre em perfeitas condições de uso. Não foi o que ocorreu com o veículo adquirido pela parte-autora. Conforme narrado na peça vestibular, em pouco tempo de uso, o autor, alegando diversos defeitos, levou o seu veículo por diversas vezes à oficina da empresa. Entretanto, embora tenha recorrido a uma concessionária autorizada, até o momento, os defeitos alegados nas ordens de serviços não tiveram solução, ressaltou.

O magistrado fixou multa diária de R$ 300 reais em caso de descumprimento e os desembargadores da 2ª Câmara Cível argumentaram que a verossimilhança do direito alegado pelo consumidor foi evidenciado na medida em que o veículo apresentou diversos problemas não solucionados pela concessionária, além de dificuldade na produção de provas, por causa hipossuficiência do consumidor em relação a empresa.

Evidenciado, desta forma, o requisito da verossimilhança da alegação, possível é o pleito antecipatório pela substituição do produto por outro da mesma espécie até julgamento final da lide. O perigo de dano irreparável, segundo requisito para a concessão da medida antecipatória da tutela, encontra-se consubstanciado no fato do Agravado estar privado de usar o próprio automóvel, devido a demora da empresa agravante na solução do problema, resultando o risco de lesão de difícil reparação no simples aguardo pela prolação da sentença, argumentou o des. Osvaldo Cruz, relator do Agravo de Instrumento com pedido de suspensividade


By: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, via NetLegis

terça-feira, 12 de maio de 2009

É direito do usuário internação emergencial mesmo em período de carência

Internação em caráter emergencial é dever do plano de saúde, ainda que em período de carência. Esse foi o entendimento da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que negou Agravo de Instrumento nº 16393/2009 à Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico. A empresa impetrou recurso na tentativa de reformar sentença que concedeu tutela antecipada de internação para uma usuária, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A agravante aduziu que a regulamentação da prestação de assistência médica particular é feita através de lei federal, que estabelece os parâmetros para a cobertura e os períodos de carência exigidos. Explicou que o artigo 12 da Lei 9.656/1998 veda a cobertura antes do fim da carência contratualmente estipulada. Requereu, por fim, efeito suspensivo da decisão agravada. Argumentou que as provas apresentadas nos autos demonstraram que a agravada necessitou de serviços médicos de emergência em internação, o que lhe foi concedido pela agravante por um dia por estar em período de carência. A internação em Unidade de Terapia Intensiva foi comprovada já que a agravada, uma idosa de 72 anos, foi acometida por quadro infeccioso, segundo o relatório médico.

O desembargador Sebastião de Moraes Filho, relator do processo, constatou que a lei não estabelece nenhum outro requisito ou condição, senão o cumprimento do prazo máximo de carência de 24 horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência (Lei no 9.656/1998, artigo12). Concluiu o magistrado que “a intenção do legislador foi assegurar a cobertura plena do atendimento de urgência ou emergência aos adquirentes de planos de saúde, ainda que durante o período de carência de seus contratos”. A adesão da agravada deu-se em 1/12/2008 e a internação em 22/1/2009.

Conforme o magistrado, os contratos de seguro-saúde possuem a finalidade de promover o tratamento e a segurança contra os riscos envolvendo a saúde do consumidor e de sua família ou dependentes. “A efetiva cobertura (reembolso, no caso dos seguros de reembolso) dos riscos futuros à sua saúde e de seus dependentes, a adequada prestação direta ou indireta dos serviços de assistência médica (no caso dos seguros pré-pagamento ou de planos de saúde semelhantes) é o que objetivam os consumidores que contratam com estas empresas. Não deve o fornecedor, tratando-se de procedimento de urgência e emergência, ficar discutindo a interpretação de cláusulas contratuais referentes ao período de carência”, ressaltou o relator.

By: TJ-MT

OAB-SP é condenada a indenizar delegado

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo (OAB/SP) foi condenada a pagar R$ 27.900,00 ao servidor público Alan Bazalha Lopes por danos morais. A sentença, do dia 28/4/9, é do juiz federal substituto Bernardo Wainstein, da 2ª Vara Federal de Franca/SP.

Em 2001, o delegado Alan Bazalha Lopes ocupava o cargo de diretor da Cadeia Pública de Franca. Um preso da cadeia escreveu uma carta endereçada a Lopes, relatando casos de tortura praticados por servidores. A carta, porém, foi entregue ao Ministério Público pelo advogado da Pastoral Carcerária, Nilson Roberto Borges Plácido.

Lopes alegou que, como não sabia da existência da carta, não pôde tomar as devidas providências legais. Como a denúncia foi levada a outro foro, originou-se um procedimento junto à corregedoria dos presídios. Depois de averiguados os fatos, constatou-se que o preso, à época da tortura, estava preso em outra cadeia pública, na cidade de Miguelópolis. O juiz corregedor decidiu pelo arquivamento desse Inquérito Policial.

Alan Bazalha Lopes pediu elaboração de um termo circunstanciado referente à denunciação caluniosa/comunicação falsa de crime, visto que a notícia foi de um crime que nunca ocorrera. O delegado que recebeu o termo expediu portaria que deu origem a um novo Inquérito Policial, que por sua vez embasou um processo com trâmite pela 3ª. Vara Criminal, e que foi arquivado a pedido do MPF, por entender que não houve conduta irregular do advogado.

O imbróglio descrito deu origem a outro. [...]

Lei restringe retenção de ISS no Supersimples


Apenas os tomadores de alguns serviços específicos de empresas enquadradas no Supersimples estão obrigados, desde o início deste ano, a recolher antecipadamente o Imposto Sobre Serviço (ISS). É o caso de serviços como execução de obras, demolição, limpeza, dedetização entre outros que deverão sofrer a retenção do imposto pelos tomadores do serviço sob a alíquota do seu setor no Supersimples.

Essa regra, estipulada pela Lei Complementar (LC) nº 128, de dezembro passado, acabou por corrigir distorções em relação ao tema, segundo o consultor Douglas Rogério Campanini, da ASPR Consultoria. Isso porque até então [...]


Via: Plástico.br

Portabilidade de telefones pré-pagos


A Anatel publicou ontem, 11/5, no Diário Oficial, despacho da Superintendência de Serviços Privados, que tem como objetivo assegurar a portabilidade numérica aos usuários do Serviço Móvel Pessoal - SMP na modalidade pré-paga em caso de inconsistências cadastrais.

O despacho estabelece procedimento padronizado para a efetivação dos pedidos de portabilidade, com nível adequado de segurança contra fraudes, até a implantação e a efetiva operação de procedimentos sistêmicos que unifiquem, em nível nacional, o cadastro de usuários pré-pagos.

A partir de agora, os dados cadastrais fornecidos pelo interessado no momento da solicitação da portabilidade junto à prestadora receptora serão considerados válidos pela prestadora doadora mesmo que contenham inconsistências, desde que atendidas duas condições:

1) os dados devem ser comprovados pelo interessado presencialmente junto à prestadora receptora;

2) tanto o número quanto o aparelho do interessado não podem estar impedidos por motivos de fraude, roubo ou extravio.

As prestadoras continuam obrigadas a suspender o serviço caso seja detectada fraude ou negativa de atualização do cadastro, em conformidade com a Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003.

Atualmente, as inconsistências nos cadastros impedem que 6% das solicitações de portabilidade sejam efetivadas. O problema tem várias causas. Entre elas, estão o comércio informal de aparelhos e números do SMP, e as compras de aparelhos vinculados ao plano pré-pago dados como presentes que são mantidos em nome do comprador, quando deveriam ser transferidos para o nome do usuário.

Mais informações sobre a portabilidade: clique aqui...

Casamento Falido




"Relata o varão que o casal

há mais de três anos se uniu.

Não há filhos nem bens, segundo a inicial.

Apenas, um casamento que faliu.
O magoado marido, em seu depoimento
contou que a esposa não lhe dava atenção,

não cuidava da casa e, para seu tormento,

só pensava no trabalho e na religião.

Disse também que, depois da primeira audiência,

voltou para casa uns dias e tentou a reconciliação,

mas a esposa lhe retirou a paciência,

porque só revivia os motivos da separação.
Ao final, relatou que tem nova companheira

e que agora, sem titubeação,

não mais enxerga qualquer maneira

ou possibilidade de reconciliação".


Versos usados pelo Ministério Público, em seu parecer, numa ação de separação litigiosa, em Ceilândia (DF).

By: Espaço Vital.

Casamento anulado: marido pedófilo


Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro deram provimento ao recurso interposto por uma mulher que pedia a anulação de seu casamento ao descobrir que seu marido era pedófilo, cerca de um mês após o matrimônio. A sentença de primeiro grau tinha sido de improcedência, reconhecendo à autora, todavia, a possibilidade de ingressar com posterior ação de separação judicial litigiosa.

O casamento aconteceu em novembro de 2004 e o flagrante referente ao delito que causou a separação do casal ocorreu em janeiro de 2005.

O homem foi flagrado em ato libidinoso (sexo oral) com uma menina de quatro anos de idade. A mãe da vítima, ao depor, afirmou que "o marido da autora da ação era seu vizinho e tinha por hábito brincar com a criança, que possuía forte elo afetivo com ele, tanto que sofre até hoje com sua prisão, sentindo-se abandonada".

A relatora do processo, desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, ressaltou, em seu voto, que "os pedófilos, como doentes que são, necessitam de cuidados porque crêem que estão fazendo bem às crianças, o que reforça a afetação da personalidade do apelado à pedofilia ter ocorrido antes do casamento com a apelante, configurando um erro conhecido após o matrimônio e capaz de tornar a vida a dois insuportável".

By: Espaço Vital

Um bela dica...

Juiz sugere como os advogados poderão peticionar para afastar a aplicação da Súmula nº 380 do STJ





Na semana passada, teve repercussão nacional o artigo "Banco manda, juiz obedece!", de autoria do magistrado baiano Gerivaldo Alves Neiva. Hoje cedo, o juiz - que mantém um blog com o seu nome -enviou novo texto ao Espaço Vital.


Levando os direitos na brincadeira - O caso da Súmula nº 380 do STJ.

Por Gerivaldo Alves Neiva,
juiz de Direito, em Conceição do Coité (BA).

Ronald Dworkin, em “Levando os direitos a sério”, escreveu: “a instituição dos direitos é crucial, pois representa a promessa da maioria às minorias de que sua dignidade e igualdade serão respeitadas; quando as divisões entre os grupos forem mais violentas, esse gesto, se o Direito de fato funcionar, deve ser o mais sincero possível”.

Na mesma obra, Dworkin deixa claro que haverá conflito de direitos e que os representantes da maioria irão discordar de muitas das reivindicações apresentadas pelas minorias. Sendo assim, é importante que as decisões sejam tomadas com seriedade, devendo demonstrar que sabem o que são direitos e “não devem trapacear quando examinam o conjunto das implicações da doutrina correspondente”. Em caso contrário, não levando os direitos a sério, é evidente que o governo também não levará a Lei a sério, arremata Dworkin.

A lição de Dworkin é destinada ao governo, mas penso que também pode ser aplicada ao Poder Judiciário. Sem dúvida, aos julgadores também é imperativo que levem os direitos a sério, respeitando a lei, sem trapaças, sob pena de se negligenciar e permitir o rompimento da distinção entre o Direito e a brutalidade organizada, conforme prevê o próprio Dworkin.

Virando-se contra o feiticeiro, a análise da súmula nº 380, do STJ (“a simples propositura da ação de revisão do contrato não inibe a caracterização da mora do autor"), comporta, inicialmente, uma brincadeira: o que é uma “simples propositura”?

Existe, de outro lado, a propositura “complexa”, “absoluta”, “relativa” etc.?

Claro que não! Ou se propõe ou não se propõe. Sendo assim, vai aqui uma sugestão aos advogados:[...]

segunda-feira, 11 de maio de 2009

19 alterações tributárias


O levantamento não apontou nenhuma mudança trabalhista e previdenciária; a maioria é referente ao ICMS

São PAULO - A legislação em tributos contou com 19 modificações nesta quinta-feira (07), segundo. Do total, três alterações foram federais e 16 ocorreram em âmbito estadual e municipal.

O levantamento não apontou nenhuma mudança trabalhista e previdenciária. A maioria dos tópicos é referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Confira a relação completa ...

Poupança com saldo maior pagará IR


Com receio do desgaste político, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu anteontem em reunião com a equipe econômica que a maioria dos aplicadores não será atingida pelas mudanças de regras de remuneração que irão fazer a caderneta de poupança render menos.

Segundo a Folha apurou, o governo vai cobrar IR (Imposto de Renda) sobre os rendimentos a partir de um patamar alto de aplicação - o que deixaria, nas palavras de um ministro, "mais de 95%" dos aplicadores com as atuais regras de ganho. Lula pediu que a equipe econômica elaborasse uma proposta para desonerar os atuais fundos de investimento, medida que deverá ser finalizada até a semana que vem.

Continuem lendo...

Reparação moral por idas ao banheiro eram controladas

A empresa mineira TNL Contax S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar reparação por dano moral, no valor de R$ 6 mil, a um operador de telemarketing que alegou passar por situação constrangedora quando precisava ir ao toalete fora dos horários determinados: era obrigado a pedir autorização e registrar a pausa, que, por sua vez, era limitada em apenas cinco minutos, sob pena de repreensão verbal e escrita.

A 2ª Turma do TST rejeitou agravo de instrumento da empresa que pretendia dar seguimento ao seu recurso, negado pelo TRT da 3ª Região (MG), confirmando a vitória do trabalhador Fabio Juscelino Rodrigues.

Com a prova testemunhal, o supervisor da firma não só confirmou o fato, como informou que o tempo de cinco minutos somente podia ser extrapolado se o empregado requeresse autorização antecipada ou a comunicasse posteriormente, mediante justificativa.

O supervisor acrescentou que toda as pausas dos empregados eram registradas no sistema eletrônico. Esses motivos, descritos na decisão do TRT-MG, levaram o relator do agravo na 2ª Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, a concordar com o Tribunal Regional de que a exigência patronal “é absurda, pois viola a intimidade do empregado e o expõe ao ridículo”, e revela que a empresa extrapolava o seu poder diretivo e organizacional.

O relator observou ainda que a limitação e a fiscalização, por meio de registro eletrônico do tempo gasto pelos atendentes em suas idas ao banheiro constitui “privação desumana e degradante, agravada pelo risco de os empregados virem a apresentar problemas de saúde” pelo controle das necessidades fisiológicas".

“A reparação do dano no presente caso está assegurada pelo artigos 186, 187 e 927 do novo Código Civil”, afirmou o voto. “Não se trata de impedir a iniciativa fiscalizadora do empregador”, salientou o relator, “mas de questionar a forma de controle adotada”, uma vez que o constrangimento ao empregado poderia ser evitado com a simples consulta às planilhas eletrônicas, que têm o registro de todas as pausas ocorridas durante o expediente.

Unanimemente, os ministros da 2ª Turma negaram provimento ao agravo da empresa.

AIRR nº 578-2007-140-03-40.6 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital.

Em tempo: A Atento (Telefònica faz, exatamente, a mesma coisa)

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Lei que proíbe fumo em SP é sancionada

O governador de São Paulo, José Serra, sancionou e regulamentou na tarde desta quinta-feira (7) a lei que proíbe o fumo em ambientes coletivos, público e privados, no estado. A lei deve ser publicada nesta sexta-feira (8) no "Diário Oficial". Noventa dias após a publicação, ela entrará em vigor.

O anúncio da sanção ocorreu durante cerimônia no Instituto do Câncer. Serra estava acompanhado pelos secretários Luiz Roberto Barrada Baratas, da Saúde, e Luiz Antônio Marrey, da Justiça. saiba mais

“A lei foi minha e o cumprimento é deles [dos secretários da Saúde e da Justiça]. Então, se tiver algum problema, vocês sabem a quem procurar”, disse o governador, em tom de ironia, esclarecendo que, a partir de agora, as medidas complementares da legislação serão determinadas pelos dois secretários.

Pela nova lei não será mais permitido consumir cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguilés ou quaisquer outros produtos fumígenos em ambientes coletivos. Nestes locais fica permanente proibida a existência de fumódromos, independentemente do isolamento que eles mantenham em relação a outros ambientes do local.

A lei não se aplica a residências, a vias públicas e aos espaços ao ar livre, a instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar, a tabacarias, e aos locais de culto religioso que uso do produto fumígeno faça parte do ritual. O fumo será liberado em quartos de hotéis, pousadas e similares, desde que estejam ocupados. Não haverá restrição aos estádios de futebol, que são considerados locais abertos. A nova legislação não se aplica a cadeias e centros de detenção que possuem regulamentação própria.

Fiscalização
A nova lei passa a valer em 90 dias. Nesse período, os secretários de Saúde e Justiça irão ajustar os detalhes de como será feita a fiscalização e aplicação de penalidades. Já está determinado, porém, que a fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária e Procon e atingirá apenas os estabelecimentos que a descumprirem. Ao fumante não haverá aplicação de penalidade, nem fiscalização. Mas, segundo o secretário de Justiça, caso um fumante se negue a parar de fumar em um estabelecimento mesmo após o pedido do proprietário do local, poderá ser acionada a polícia para retirá-lo.

Serra ressaltou que o objetivo da nova lei não é penalizar o fumante, mas ajudar os não fumantes. "Sempre fui contra fazer lei seca do cigarro. Não estamos reprimindo. A ideia é melhorar a saúde".

No caso dos estabelecimentos, no caso do descumprimento da lei, as multas aplicadas poderão variar de R$ 792 a até R$ 3 milhões. Marrey acredita, entretanto, que será muito difícil que algum estabelecimento alcance o teto da multa, antes disso ele deverá ser fechado pela reincidência na infração.

Cerca de 500 agentes da Vigilância Sanitária e do Procon deverão garantir o cumprimento da lei antifumo. Eles realizarão jornadas extras para garantir que a lei está sendo respeitada. Com veículos e uniformes especiais. As ações serão feitas por equipes com, no mínimo, seis integrantes. Questionado sobre se o número de fiscais não seria pequeno para todo o estado, o governado Serra afirmou que também serão feitos convênios com os Procons dos municípios.

As multas poderão ser aplicadas até em locais onde ninguém estiver fumando no momento da chegada de fiscais. Caso os agentes verifiquem a presença de cinzeiros, pontas de cigarro jogadas no chão, no lixo ou em vasos sanitários e não avistarem cartazes avisando que é proibido fumar no ambiente, eles poderão multar o dono do estabelecimento.

Blitz educativa
Ao longo dos próximos 90 dias, a Secretaria de Saúde também vai realizar blitzes educativas sobre as restrições impostas pela nova lei. Serão distribuídos materiais informativos aos proprietários sobre as novas determinações que deverão cumprir como retirada de cinzeiros e a extinção de fumódromos.

As blitzes serão realizadas em 28 municípios. São eles: São Paulo, Santo André, Mogi das Cruzes, Franco da Rocha, Osasco, Araçatuba, Araraquara, Assis, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Franca, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São João da Boa Vista, São José dos Campos, Caraguatatuba, São José do Rio Preto, Jales, Sorocaba, Itapeva e Taubaté.

By: PEGN

Sem direito à herança do marido

É impossível a comunicação dos bens adquiridos após a ruptura da vida conjugal, ainda que os cônjuges estejam casados em regime de comunhão universal.

Esse entendimento levou a 4ª Turma do STJ a reformar a decisão da Justiça paulista que havia admitido a inclusão da esposa de um dos herdeiros no inventário do irmão dele, falecido, ainda que o casal estivesse separado de fato há mais de seis anos.Justificar

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o cônjuge que se encontrava separado de fato quando transmitida a herança não faz jus à meação dos bens devidos pelo marido na qualidade de herdeiro do irmão falecido. De acordo com o voto, em regime de comunhão universal de bens, a comunicação destes - assim como as de dívidas - deve cessar com o término da vida em comum, respeitando o direito de meação do patrimônio adquirido durante a vida conjugal.

O caso em análise trata de um recurso especial em que dois irmãos do falecido protestam contra a determinação de inclusão da esposa de um deles como meeira. Ela estava separada de fato do marido há mais de seis anos.

O TJ de São Paulo havia entendido que as questões relativas à partilha de bens do casal extrapolariam o âmbito do processo, devendo ser preservados “os interesses da esposa de eventual direito à meação”.
Para os ministros da 4ª Turma do STJ, caso se mantivesse a interpretação dada pela Justiça paulista, haveria enriquecimento sem causa, já que o patrimônio foi adquirido individualmente, sem qualquer colaboração do cônjuge.

Além disso, no caso específico, o marido já estabeleceu união estável com outra mulher, que é regulado pelo regime de comunhão parcial de bens. Essa conduta é autorizada pelo novo Código Civil, em seu artigo 1.723, parágrafo 1º.

REsp nº 555771 - STJ.

Telefonia X Consumidores

As concessionárias de telefonia do país estão travando novo litígio com seus consumidores. A discussão no STJ tem como núcleo o repasse aos usuários de telefonia da incidência das contribuições PIS/Cofins no percentual de 3,65% sobre o faturamento mensal das operadoras. A discussão envolve direitos dos titulares de 52.000.000 de assinaturas de telefonia fixa segundo indicadores (2007) da Anatel e o valor aproximado de R$ 2 bilhões segundo estimativas oficiosas das operadoras que circulam na Internet.

Em continuidade, o caso encontra-se pendente de julgamento perante a 1ª Seção do STJ (Resp nº 1.053.778/RS - provido por unanimidade contra as operadoras) face à interposição de embargos de divergência (ainda sem numeração).

A divergência nasceu da decisão monocrática discrepante sobre o assunto exarada pelo ministro Humberto Martins no Resp nº 876832, que seguiu a argumentação similar a que deu suporte ao julgamento de legalidade da taxa de assinatura básica -, isto é, que a Anatel tem poder normativo para autorizar esse tipo de cobrança.

A matéria segue a julgamento sob os entendimentos principais de que é ilegal transferir ao consumidor final sem autorização legislativa própria e prévia a responsabilidade pelo pagamento dessas contribuições (inciso III do Art. 97 e do art. 128 do CTN). De sua parte as operadoras [...]

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Poder público e a negligência de pais

Em caso de comprovada negligência e total despreparo dos pais, o Estatuto da Criança e do Adolescente impõe que o Poder Público suspenda o poder familiar e tome as providências necessárias ao amparo dos menores. Com essa posição defendida pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, fica mantida sentença de Primeira Instância que julgara procedentes os pedidos formulados na ação, suspendendo o poder familiar da mãe recorrente e de seu ex-marido em relação a quatro menores, com idade entre quatro e 13 anos, que se encontram em um abrigo.

No recurso a apelante alegou que o Estado, em vez de ajudá-la no sustento do lar e no tratamento com as filhas, afastou-as de seu convívio, impossibilitando a participação da família em programa social que buscasse sua reconstrução. Aduziu que em nenhum momento restou comprovada a orientação pelos assistentes sociais quanto aos cuidados com suas quatro filhas, à preocupação com higiene pessoal e do ambiente, tampouco providências concretas com vistas a minimizar as mazelas enfrentadas. Ao final, pleiteou a reforma da sentença. [...]

Falha no semáforo gera indenização

O município de Natal foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 6.136,22 a uma motorista que colidiu por causa do não funcionamento de um semáforo. A motorista alega que, no dia 18 de outubro de 2005, enquanto trafegava com seu carro na Av. Miguel Castro, foi colidida com outro veículo no cruzamento com a Rua São José.

O policial de trânsito acionado para fazer a ocorrência constatou que o semáforo estava defeituoso, exatamente no sentido em que trafegava o veículo da autora da ação. O acidente ocasionou prejuízos de ordem material, pois o veículo da autora não possuía seguro, e, por isso, ela requereu que o Município de Natal arcasse com os custos da recuperação do seu carro. A prefeitura, em contestação, argumentou que era dever da autora, diante da pane do semáforo, dirigir com prudência e atenção.

Na sua decisão, a juíza Vanessa Lyssandra Fernandes Nogueira, da Primeira Vara da Fazenda Pública, levou em conta que o o Boletim de Ocorrência observa a efetiva demonstração de que o semáforo estava defeituoso no sentido em que trafegava a autora, apresentando-se livre para passagem, não podendo exigir da mesma uma conduta diferente da que foi realizada. “Com efeito, a hipótese sub judice demonstra que o Município de Natal não cumpriu com seu dever de manter corretamente a sinalização, segundo o preceito do art. 90, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro, sobretudo porque se trata de trânsito urbano, cuja falha na sinalização ou no funcionamento dos semáforos pode lesar pessoas e bens materiais. Restou indubitável, portanto, que o Município deixou de agir quando a ele competia tal responsabilidade”.

A juíza considerou que ficou comprovado o prejuízo diante da anexação dos orçamentos para a recuperação do veículo e a culpa do Município por omissão no funcionamento do semáforo e, por isso, condenou a Prefeitura a ressarcir os prejuízos da motorista vitima do acidente.

Processo nº 001.01.004485-0/001

By: TJRN

Contribuição previdenciária devida durante o pacto laboral

Em decisão unânime, a Primeira Turma do TRT de Goiás negou provimento a um recurso da União que pedia que fosse determinado o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período do contrato de trabalho reconhecido em acordo homologado no primeiro grau. A Turma seguiu recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar a cobrança de parcelas previdenciárias devidas e não recolhidas no curso do pacto laboral.

A relatora do processo, desembargadora Khatia Maria Bomtempo de Albuquerque, mencionou o voto do ministro Menezes Direito que entendeu não ser possível a execução da contribuição social desvinculada de qualquer condenação, já que a decisão trabalhista que apenas reconhece a existência de vínculo de emprego não constitui título executivo judicial no que se refere ao crédito de contribuições previdenciárias.

Assim, a Justiça do Trabalho poderá executar as contribuições sociais quando relativas ao objeto da condenação constante de suas sentenças ou acordos homologados pelo juiz.

AP nº 02275-2007-008-18-00-5
Justificar
By: TRT 18ª Região

Quem não pode ser microempreendedor individual?

“A boa ação de uma única pessoa pode mudar o mundo”.
(Seicho Taniguchi)

A partir de julho de 2009 será possível aos pequenos empreendedores legalizarem seus negócios através de uma facilidade que foi incorporada ao Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Trata-se do MEI – Microempreendedor Individual. O novo sistema prevê legalização sem custos para o pequeno empresário e facilidades na tributação mais simplificada ainda que a do Simples Nacional.

Entretanto, vários profissionais não poderão usufruir das facilidades de legalização e tributação do MEI, quer seja em função de faturamento, número de empregados ou atividade. Assim sendo, esclareço abaixo alguns detalhes sobre quem NÃO PODE participar do MEI. Entretanto, nada impede que em algumas situações o empreendimento se beneficie do Estatuto das Microempresas e até possa ser tributado pelo Simples Nacional.

Já foi publicada a Resolução 58 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 27/04/2009, que regulamenta o sistema de tributação do MEI e inclusive com um Anexo Único que lista todas as atividades permitidas para enquadramento.

Quem não pode participar do MEI?

• Empresas já constituídas só poderão solicitar o enquadramento a partir de janeiro, para vigência a partir de 2010.

• Empresas com sócios.

• Empresas que tenham ou pretendam ter filiais.

• Empresas com faturamento anual (ou previsão de faturamento) acima de R$ 36 mil (o que dá uma média de R$ 3 mil mensais);

• Empresas com mais de um empregado registrado.

• Empresas com empregado que ganhe acima do piso salarial da categoria profissional.

• Sócio ou administrador de outra empresa já registrada.

• O MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra (e nem contratar terceiros para trabalhar para sua empresa)

• Empresas com atividades sejam enquadradas nos anexos IV ou V do Simples Nacional (protéticos, academias de dança, ginástica, capoeira, elaboração de programas de computadores, empresas construtoras ou de atividades de segurança, limpeza e conservação são algumas delas)

• Atividades intelectuais e de profissões regulamentadas (exceto contadores) como consultores, economistas, advogados.

Se houver algum enquadramento que viole as regras, constitui-se uma fraude e haverá o imediato desenquadramento, devendo o empresário pagar todos os tributos devidos como não beneficiário do Regime Simplificado.

Caso haja alguma dúvida, procure um contador para esclarecimentos. Esse serviço de orientação – e quando necessário, de registro - será gratuito para o Microempreendedor Individual.

Autor: Zenaide Carvalho

Escritora, Palestrante e Consultora. Administradora e Contadora, publicou os livros “Como Abrir Sua Empresa, da Idéia aos Lucros” e “Os Segredos da Oratória Política em 10 Lições”, ambos pela Editora Minelli. Site: www.zenaidecarvalho.com.br

By: NetLegis

Cobrança de IR sobre 10 dias de férias

Foi publicada nesta quarta-feira (6/5), no Diário Oficial da União, norma da Receita Federal sobre o tratamento tributário referente aos valores pagos na venda de 10 dias de férias. A Instrução Normativa 936 proíbe a retenção do imposto sobre os dias vendidos e determina a devolução do imposto cobrado sobre a venda. A Receita estima que serão devolvidos R$ 2 bilhões.

O contribuinte nessa situação deverá fazer uma ou mais declarações retificadoras de quatro anos: 2005, 2006, 2007 e 2008 (anos-base 2004, 2005, 2006 e 2007). Os programas estão disponíveis no site da Receita . Na declaração de 2009, a correção foi feita automaticamente.

Para fazer o cálculo, é preciso diminuir do rendimento tributável a parcela referente aos 10 dias vendidos e incluir na parcela de rendimentos isentos.

Leia a Instrução Normativa

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